CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADM. GERAL Flashcards
Descreva o crime de Usurpação de Função Pública (art. 328, CP)
Usurpar o exercício de função pública
Pena: detenção, de 3 meses a 2 anos, e multa
Parágrafo Único: se do fato o agente aufere vantagem
Pena: reclusão de 2 a 5 anos, e multa
OBS: a usurpação grosseira não configura crime (ex.: fantasia de policial no carnaval)
OBS 2: extrapolar competência não configura este crime (ex.: guarda municipal fazendo trabalho de investigação). Porém, pode configurar outros crimes.
Descreva o crime de Resistência (art. 329, CP)
Opor-se à execução do ato legal, mediante violência ou ameaça
Pena: Detenção, de 2 meses a 2 anos
-Se o ato, em função da resistência, não se executa:
Pena: reclusão, de 1 a 3 anos
OBS: as penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
OBS 2: não se estende a particular que agir sozinho, somente aos que estiverem prestando auxilio.
Descreva o crime de Desobediência (art. 330, CP)
Desobedecer a ordem LEGAL de funcionário público
Pena: detenção, de 15 dias a 6 meses, e multa
Descreva o crime de Desacato (art. 331, CP)
Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela
Pena: detenção de 6 meses a 2 anos, ou multa
OBS: Deve ser feito DIRETAMENTE ao funcionário e deve ser relacionado à FUNÇÃO
Descreva o crime de Tráfico de Influência (art. 332, CP)
Solicitar, exigir, cobrar ou obter vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público
Pena: reclusão de 2 a 5 anos, e multa
Parágrafo Único: a pena é aumentada pela metade se o agente insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário
Descreva o crime de Corrupção Ativa (art. 333, CP)
Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determina-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
Pena: reclusão de 2 a 12 anos, e multa
Parágrafo Único: a pena é aumentada em 1/3 se em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de oficio, ou o pratica infringindo o dever funcional
Descreva o crime de Impedimento, Perturbação ou Fraude de Concorrência (art. 335, CP)
Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda de hasta pública. Afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem
Pena: detenção de 6 meses a 2 anos, ou multa, além da pena correspondente a violência.
Parágrafo Único: incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão de vantagem oferecida
Descreva o crime de Inutilização de Edital ou de Sinal (art. 336, CP)
Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar edital afixado por ordem de funcionário público, violar ou inutilizar selo empregado por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou serrar qualquer objeto
Pena: detenção, de 1 mês a 1 ano, ou multa
Descreva o crime de Subtração ou Inutilização de Livro ou Documento (art. 337, CP)
Subtrair ou inutilizar total ou parcialmente livro oficial, processo ou documento confiado a custódia de funcionário publico, em razão de ofício, ou de particular em serviço público
Pena: reclusão de 2 a 5 anos, se o fato não constitui crime mais grave
Descreva o crime de Sonegação de Contribuição Previdenciária (art. 337-A
Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer outro acessório,
I – omitir de folha de pagamento da empresa ou de
documento de informações previsto pela legislação
previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este
equiparado que lhe prestem serviços;
II – deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios
da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou
pelo tomador de serviços;
III – omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas
e demais fatos geradores de contribuições sociais
previdenciárias
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
§ 1o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à
previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.
§ 2o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou
aplicar somente a de multa se o agente for primário e
de bons antecedentes, desde que
II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.
§ 3o Se o empregador não é pessoa jurídica e sua folha de pagamento mensal não ultrapassa R$ 1.510,00
o juiz poderá reduzir a pena de um terço até a metade ou aplicar apenas a de multa.
§ 4o O valor a que se refere o parágrafo anterior será
reajustado nas mesmas datas e nos mesmos índices
do reajuste dos benefícios da previdência social