CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO Flashcards
QUAL A TEORIA PARA CONSUMAÇÃO DO CRIME DE FURTO/ROUBO ADOTADA PELO BRASIL?
AMOTIO/ APPREHENSIO
Exige-se apenas a inversão da posse
TEORIA DA CONCRECTACIO?
Consumação se dá pelo simples contato
TEORIA DA ABLATIO?
Consumação se dá pelo deslocamento da coisa pelo agente
TEORIA DA ILATIO?
Transporte da coisa pelo agente + posse mansa e pacífica
Adotando-se a teoria _________, o rompimento de cadeado e destruição de fechadura da porta da casa da vítima, com o intuito de, mediante uso de arma de fogo, efetuar subtração patrimonial da residência, configuram meros atos preparatórios que impedem a condenação por tentativa de roubo circunstanciado.
objetivo-formal
VERDADEIRO OU FALSO:
Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.
VERDADEIRO!
A atualização do § 4º do artigo 70 do CP não trata da hipótese de estelionato praticado por meio de cheque falso. Logo, a súmula 48 do STJ (da assertiva) continua em vigor.
João, domiciliado no Rio de Janeiro (RJ), achou um cheque em branco. Ele foi, então, até Juiz de Fora (MG) e lá comprou inúmeras roupas de marca em uma loja da cidade. As mercadorias foram pagas com o cheque que ele encontrou, tendo João falsificado a assinatura.
Trata-se do crime de estelionato, na figura do caput do art. 171 do CP.
De quem será a competência territorial para julgar o delito?
Do juízo da comarca de Juiz de Fora (MG), local da obtenção da vantagem indevida.
É justamente o teor da súmula 48 do STJ:
Súmula 48-STJ: Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque. Não se aplica a regra do art. 70 do CP.
Nos crimes previstos no art. 171 do Código Penal, quando praticados mediante d______, mediante e_______ em poder do sacado ou com o pagamento f_____ ou mediante t________, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.
Nos crimes previstos no art. 171 do Código Penal, quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.
No crime de roubo, O emprego de arma branca é punido com aumento de …
1/3 até 1/2 (metade).
No crime de roubo, emprego de arma de fogo é punido com aumento de …
2/3 da pena.
No crime de roubo, se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido….
aplica-se a pena em dobro.
Quais são as formas de roubo qualificado?
Só tem 2 qualificadoras: lesão corporal grave e morte.
Todo o resto q vc lembrar É MAJORANTE
Nos crimes contra o patrimônio, quais são as escusas absolutórias? O que ela faz?
- cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
- ascendente ou descendente
Ela isenta de pena
Nos crimes contra o patrimônio, quais são as escusas relativas? ou seja, dependem de representação
-cônjuge desquitado ou judicialmente separado;
-irmão, legítimo ou ilegítimo;
-tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.
Nos crimes contra o patrimônio, quais são as hipóteses que não se admite as escusas absolutórias e relativas?
-o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;
-ao estranho que participa do crime.
-se o crime é praticado contra pessoa com idade IGUAL ou SUPERIOR a 60 (sessenta) anos.
Na extorsão, em sua forma “simples” (art.158, caput, do Código Penal), a vantagem indevida exigida pode ser de qualquer natureza?
NÃO.
Deve ser indevida vantagem econômica.
Na extorsão, a lei penal não distingue, na causa de especial aumento de pena, entre arma “própria” e “imprópria”.
Certo.
Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.
A causa de aumento de pena do § 1º do art. 155 do CP, além de se aplicar para os casos de furto simples (caput), pode também incidir nas hipóteses de furto qualificado (§ 4º)?
A causa de aumento de pena do § 1º do art. 155 do CP, além de se aplicar para os casos de furto simples (caput), pode também incidir nas hipóteses de furto qualificado (§ 4º)?
DIVERGÊNCIA ENTRE STJ e STF.
Para o STJ: NÃO (DECISÃO QUE DEVE PREVALECER)
A causa de aumento prevista no § 1º do art. 155 do Código Penal (prática do crime de furto no período noturno) não incide no crime de furto na sua forma qualificada (§ 4º).
STJ. 3ª Seção. REsp 1.890.981-SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 25/05/2022 (Recurso Repetitivo – Tema 1087) (Info 738).
Para o STF: SIM
A causa de aumento do repouso noturno se coaduna com o furto qualificado quando compatível com a situação fática.
STF. 1ª Turma. HC 180966 AgR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 04/05/2020.
A mudança na ação penal do crime de estelionato, promovida pela Lei 13.964/2019, retroage para alcançar os processos penais que já estavam em curso? Mesmo que já houvesse denúncia oferecida, será necessário intimar a vítima para que ela manifeste interesse na continuidade do processo?
- NÃO. É o entendimento do STJ.
A exigência de representação da vítima no crime de estelionato não retroage aos processos cuja denúncia já foi oferecida.
STJ. 3ª Seção. HC 610201/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 24/03/2021 (Info 691).
- SIM. É a posição do STF:
A exigência de representação para estelionato retroage em benefício do réu
STF. Plenário. HC 208817 AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgado em 13/04/2023.
Imagine que determinado indivíduo tenha praticado estelionato contra o INSS, conhecido como estelionato previdenciário (art. 171, § 3º do CP). Antes do recebimento da denúncia, o agente paga integralmente o prejuízo sofrido pela autarquia. Isso poderá extinguir sua punibilidade, com base no art. 9º da Lei 10.684/2003?
NÃO. Não extingue a punibilidade do crime de estelionato previdenciário (art. 171, § 3º, do CP) a devolução à Previdência Social, antes do recebimento da denúncia, da vantagem percebida ilicitamente.
(só se aplica nos crimes previstos no art.9º da referida le)
O art. 9º da Lei 10.684/2003 prevê que o pagamento integral do débito fiscal realizado pelo réu é causa de extinção de sua punibilidade. Quais os crimes previstos no referido artigo?
a) arts. 1º e 2º da Lei nº 8.137/90; b) art. 168-A do CP (apropriação indébita previdenciária);
c) Art. 337-A do CP (sonegação de contribuição previdenciária).
Repare, portanto, que o estelionato previdenciário (art. 171, § 3º do CP) não está listado nessa lei.
O sujeito entra no ônibus e, com arma em punho, subtrai apenas os bens que estavam na posse do cobrador de ônibus: R$ 30,00 e um aparelho celular, pertencentes ao funcionário, e R$ 70,00 que eram da empresa de transporte coletivo. Quantos crimes ele terá praticado?
Um único crime (art. 157, § 2º, I, do CP).
Em caso de roubo praticado no interior de ônibus, o fato de a conduta ter ocasionado violação de patrimônios distintos (o da empresa de transporte coletivo e o do cobrador) não descaracteriza a ocorrência de crime único se todos os bens subtraídos estavam na posse do cobrador.
Considera-se consumado o crime de roubo impróprio no momento da subtração e consequente posse da coisa subtraída pelo agente.
ERRADO
No roubo impróprio o agente usa da violência ou grave ameaça DEPOIS, para assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa. É nesse momento que vai se dar a consumação.
No roubo impróprio, o autor da subtração já conseguiu a coisa sem se valer dos típicos instrumentos para dobrar a resistência da vítima, mas é levado a empregar a violência ou grave ameaça após ter o bem em suas mãos, tendo por finalidade assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa definitivamente.
CORRETO.
Nucci
O privilégio previsto no §2º do artigo 155 do CP é de ordem subjetiva.
CERTO.
Por isso, com ele só pode ser reconhecida qualificadora de ordem objetiva. Súmula 511 do STJ.
O crime de furto praticado com duas qualificadoras admite que uma delas seja utilizada para qualificar o delito e a outra para exasperar a pena-base.
CERTO.
STJ
Há concurso material entre o crime de roubo e extorsão quando o agente, após subtrair bens da vítima, mediante o emprego de violência ou grave ameaça, a constrange a entregar o cartão bancário e a respectiva senha para sacar dinheiro da sua conta corrente.
CERTO.
JURISPRUDENCIA EM TESES. STJ.
coisas abandonadas (res derelicta) ou não pertencentes a ninguém (res nullius) não podem ser objeto material do crime de furto.
CERTO.
Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima
CERTO.
SÚMULA 610 STF
A posse pacífica do bem, ainda que não tenha ocorrido homicídio, consuma o latrocínio
ERRADA.
No latrocínio tem que levar em consideração a pessoa.
Não ocorreu a morte? Latrocínio tentado.
Qual a diferença entre arrependimento posterior e causa atenuante de reparação do dano?
Arrependimento posterior é até o recebimento da denúncia.
Atenuante pode ser até antes do julgamento.
No crime de invasão de dispositivo informático, previsto no artigo 154-A do Código Penal, se prevê a forma qualificada quando da invasão resultar a obtenção de comunicações eletrônicas privadas
CERTO.
Art. 154-A. Invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:
§3º Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
A conduta de subtrair veículo automotor e tentar transportá-lo para outro município localizado no mesmo estado tem a pena qualificada.
ERRADO.
por dois motivos.
1º é indispensável a efetiva transposição de fronteiras (diferente do tráfico transnacional).
2º deve ser outro ESTADO ou exterior.