Crimes contra a incolumidade pública Flashcards
Art. 250, CP. Causar incêndio, expondo a perigo a VIDA, a INTEGRIDADE FÍSICA e o PATRIMÔNIO de outrem.
Possui tipo circunstanciado. Possui modalidade culposa.
Tipo penal plurissubjetivo, portanto, admite a tentativa.
Crime vago.
Crime de perigo concreto, exige perícia.
Objeto jurídico: incolumidade pública.
Objeto material: é o alvo do incêndio.
Núcleo do tipo: causar. Atinge diretamente a sociedade e indiretamente as pessoas atingidas.
Crime material.
Art. 250, CP incêndio circunstânciado
Incêndio mercenário
Incêndio em lavoura
Incêndio em mata ou floresta.
lei de crimes ambientais possui tipo especial: crime de perigo abstrato (princípio da especialidade) - mais protetivo.
Soltar balões: crime ambiental (Art. 42 lei 9.605/98). Se o balão não causar incêndio, responde somente pelo crime ambiental. Se causar incêndio responde pelo CP (dolo eventual).
Art. 251, CP explosão. Expor a perigo a VIDA, INTEGRIDADE FÍSICA OU PATRIMÔNIO de outrem, mediante explosão, arremesso ou colocação de dinamite etc.
Tutela-se a incoluminidade pública. Sujeito ativo é qualquer pessoa. Sujeito passivo é a coletividade, e a pessoa que se vitimiza com a conduta explosiva. Crime comum, plurissubsistente, de forma livre.
OBS: fogos não entram nesse tipo. Não existe subsunção ao tipo penal.
Explosão privilegiada: se não for dinamite. Causas de aumento idênticas às de incêndio.
Art. 251, explosão e concurso de crimes
É possível o concurso formal entre o crime de explosão e homicídio qualificado.
Art. 254, CP inundação
Expõe a perigo da mesma forma que o crime de incêndio. Tutela a incolumidade pública. Trata-se de crime de perigo concreto. Sujeito ativo é qualquer pessoa, sujeito passivo o estado, a coletividade e a vítima que será prejudicada.
Tipo objetivo: causar inundação, provocar enchente de dimensões capazes de gerar riscos. Cabe concurso formal com homicídio qualificado. Existe modalidade culposa. Admite tentativa, por ser crime plurissubsistente.
Art. 256, CP desabamento
Expõe a perigo da mesma forma que o delito de incêndio.
Trata-se de perigo concreto. Sujeito ativo qualquer pessoa. Crime comum, formal, plurrisubsistente, admite a tentativa. É possível concurso de crimes. Existe modalidade culposa.