Crimes contra a fé pública Flashcards
Cespe: Requer-se o exame pericial para a constatação do crime de falsidade ideológica.
Errado. A falsidade ideologia é crime que não pode ser comprovado pericialmente, pois o documento é verdadeiro em seu aspecto formal, sendo falso apenas o seu conteúdo. O magistrado é quem deve avaliar no caso concreto se o conteúdo é verdadeiro ou falso.
Cespe: Augusto confiou a Bernardo o preenchimento de uma folha de papel assinada em branco, na qual deveria constar proposta de trabalho com orçamento que seria remetida a um cliente. Bernardo guardou a folha em uma gaveta, planejando preenchê-la assim que retornasse do almoço. Aproveitando-se da ausência de Bernardo, Heleno retirou o papel da gaveta, redigiu uma confissão de dívida de duzentos mil reais de Augusto a seu favor, embora este não lhe devesse coisa alguma, e se apropriou do documento. Nessa situação, a conduta de Heleno se enquadra no tipo penal da falsidade ideológica.
Errado. Heleno não detém o documento de forma legítima, por isso ele cometeu falsidade material (falsificação de documento particular).
Cespe: Joaquim subtraiu de Manuel um cheque assinado em branco, preencheu-o com valor expressivo e efetuou o saque do dinheiro diretamente no caixa do banco. Posteriormente, descobriu-se que, de fato, o verdadeiro titular da conta bancária a que pertencia o cheque era Felipe, cuja assinatura fora falsificada por Manuel que havia subtraído o cheque. Nessa situação, Joaquim e Manoel devem responder pela falsificação material do documento e Joaquim, também, por estelionato.
Errado. Manuel de fato responderá pela Falsidade Material do art. 298 CP (Falsificação de documento particular), pois o cheque não lhe foi entregue diretamente, ele que se apossou do documento. Joaquim, no entanto, responderá apenas por estelionato por incidência do princípio da consunção.
Cespe: Emiliana, pobre e desempregada, sem condições de criar o quinto filho recém-nascido, entregou a criança a Letícia, que, de comum acordo com o marido, Arnaldo, e juntamente com este, registrou em cartório o menino como se fosse filho do casal. Nessa hipótese, Letícia e Arnaldo devem responder por falsidade ideológica, configurada como crime contra a fé pública.
Errado. Letícia e Arnaldo respondem pelo crime do art. 242 do CP, constante no Capítulo dos Crimes contra Estado de Filiação: “Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil.”