Crédito Tributário - Lançamento, Extinção e Suspensão Flashcards
Quando o valor tributário estiver expresso em moeda estrangeira a conversão será feita com base no câmbio de qual dia?
Do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação
A revisão de lançamento pode ocorrer mesmo após a extinção do direito pela fazenda (decadência)?
Não!
Na esfera federal de quem é a competência para lançar, constituir o crédito tributário?
Do auditor da receita federal
A atividade de lançamento é vinculada e obrigatória?
Sim, sob pena de responsabilidade funcional
Existe crédito tributário antes do lançamento?
Não!
Quanto ao crédito qual a natureza do lançamento? E quanto a obrigação?
Quanto ao crédito tem natureza constitutiva. Quanto a obrigação tem natureza declaratoria
Qual será a legislação aplicável ao lançamento?
A da data do fato gerador
No caso de legislação procedimental, ex: novos critérios de apuração, novos procedimentos, aplica qual legislação?
A da data do lançamento, mesmo posterior ao fato gerador
No caso de atribuir responsabilidade tributária a terceiros é possível aplicar legislação procedimental após a ocorrência do fato gerador?
Não!
Quais são os casos em que é possível alteração de lançamento regularmente notificado aí sujeito passivo?
- impugnação pelo sujeito passivo
- recurso de oficio e voluntário
- iniciativa de oficio da autoridade Adm
A Adm pode alterar critério jurídico “erro de direito” de lançamento já realizado?
Não! Só pode adotar o novo critério para os fatos geradores superveniente à inovação
Erro de fato pode ser corrigido pela Adm?
Sim!
Quais são as modalidades de lançamento?
Oficio ou direto
Por declaração ou misto
Por homologação ou “autolancamento”
Quais são os casos de lançamento de oficio?
- quando a lei determina
- quando a declaração não é prestado por quem deveria ter feito
- quando a pessoa obrigada não presta as declarações solicitadas pela Adm
- quando se comprove falsidade, erro, omissão
- quando se comprove omissão ou inexatidão
- quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo
- quando se comprove que o sujeito passivo ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação
Quais casos é possível a retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante?
Mediante comprovação de erro em que se funde, e antes da notificação de lançamento
O fisco pode declarar de oficio erro quando verificado?
Sim!
É possível cobrança de ICMS com base no valor de mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal?
Não!
É possível fixação de outros prazos de prescrição/decadência por leis que não sejam de competência da união?
Não!
Caso a lei não fixe o prazo para tributos sujeito a homologação qual será o prazo?
5 anos contar da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo sem que a fazenda tenha se pronunciado considera homologado o lançamento e extinto o crédito, salvo caso de dolo, fraude ou simulação
Qual legislação se aplica aos casos de penalidade pecuniária (multa)?
A mais favorável ao infrator, que tiver vigência da data da ocorrência do fato gerador e a data do lançamento.. ou qualquer outro, desde que não tenha havido coisa julgado ou extinção do crédito
Em que momento começa a contar prazo para pagamento ou impugnação do lançamento?
Da notificação
Qual a consequência da notificação irregular do lançamento ao contribuinte?
Nulidade do lançamento do crédito tributário, pois deve garantir o contraditório e ampla defesa sempre
É possível a retificação de declaração pelo declarante, visando reduzir ou excluir o tributo, após notificado o lançamento?
Não! Só pode ser antes de notificado o lançamento
Nos lançamentos por homologação quando o contribuinte não pagar qual o prazo decadencial do fisco? Qual o termo inicial deste prazo?
5 anos a contar do primeiro dia do exercício seguinte em que o lançamento poderia ter sido efetuado
Quais são as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário?
- moratoria
- depósito do montante integral
- reclamacao e recursos Adm
- concessão de medida liminar em mandado de segurança
- concessão de liminar ou tutela antecipada em outras ações judiciais
- parcelamento