Crédito Tributário Flashcards
O que é o crédito tributário?
Crédito do fisco e dívida do contribuinte. A dívida pode ser decorrente de tributos ou de multas tributárias. Isso se dá porque o crédito decorre da obrigação tributária principal e esta tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Qual a natureza do crédito tributário?
De acordo com o art. 139 do CTN, o crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta.
O que diz o art. 140 do CTN?
As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou privilégios a ele atribuídos ou que excluem sua exigibilidade não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem.
O que é o lançamento?
Com a ocorrência do Fato Gerador, surge a obrigação tributária principal, que é o dever de pagar tributo ou penalidade pecuniária. Contudo, para que a dívida se torne exigível, é necessário que a autoridade administrativa realize o lançamento. O lançamento confere liquidez, quanto ao valor, certeza, quanto à existência da obrigação principal, além de torná-la exigível.
C/E O lançamento faz surgir a dívida tributária.
Errado. A função do lançamento não é fazer nascer a dívida, mas sim torná-la exigível.
De quem é a competência do lançamento?
Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário por meio do lançamento. (Art. 142, CTN) A rigor, a competência é exclusiva da autoridade administrativa designada pelo legislador. Por conseguinte, não há a possibilidade de delegação ou avocação.
Cabe ao legislador de cada ente federativo determinar a autoridade Adm competente.
O que é o Lançamento de acordo com o art. 142 do CTN?
É o procedimento administrativo tendente a
- V*erificar a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária
- D*eterminar a matéria tributável
- C*alcular o montante do tributo devido
- I*dentificar o sujeito passivo
- P*ropor a aplicação da penalidade cabível ( se for o caso)
Qual a natureza jurídica do Lançamento?
O Lançamento possui natureza jurídica mista, uma vez que declara a obrigação tributária (ex tuna) e constitui crédito tributário (ex nunc).
O que é a legislação material?
A legislação material, ou legislação substantiva, diz respeito aos aspectos materiais do lançamento, ou seja, refere-se à estrutura da obrigação tributária, como exemplo podemos citar a lei que define os fatos geradores, as bases de cálculo e a alíquota, o sujeito passivo da obrigação. A lei que discipline tais aspectos sobrevive para as situações jurídicas definitivamente constituídas ao tempo de sua vigência.
O que é a legislação formal?
A legislação formal, ou legislação adjetiva, trata dos procedimentos, dos aspectos formais a serem levados a cabo pela autoridade administrativa no momento do lançamento. Trata-se de disposições relativas ao Direito Processual Tributário. Assim como em outros ramos do direito, as normas processuais têm eficácia imediata.
Qual a legislação aplicável em relação aos aspectos materiais?
De acordo com o artigo 144 do CTN, o lançamento reporta-se à data de ocorrência do FG da obrigação, e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. Portanto, a lei substantiva que deve ser aplicada é a que estava vigente na data de ocorrência do fato gerador.
Em quais hipóteses a lei tributária se aplica a atos ou fatos pretéritos?
De acordo com o art. 106 do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
I -em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;
II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:
a) quando deixe de defini-lo como infração;
b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não implique em falta de pagamento de tributo;
c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática.
O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:
Impugnação do sujeito passivo
Recurso de ofício
Iniciativa de ofício da autoridade administrativa
C/E o lançamento é definitivo.
Errado. O lançamento é apenas presumidamente definitivo. Podendo ser alterado nas seguintes hipóteses: impugnação do sujeito passivo, recurso de ofício, iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.
ATÉ A ABERTURA DA SUCESSÃO (ou seja, até a morte): o falecido é contribuinte, o espólio é responsável.
DEPOIS DA ABERTURA, MAS ANTES DA PARTILHA: o espólio é contribuinte, e os herdeiros são responsáveis.
APÓS A PARTILHA: os herdeiros são contribuintes, não se falando em responsabilidade.
correto