Aula 02 Imunidades Tributárias Flashcards
Qual a diferença entre os conceitos de imunidade, isenção e não
incidência?
IMUNIDADE: hipótese de não incidência constitucionalmente qualificada. A imunidade pode ser considerada uma incompetência tributária. Tanto na imunidade propriamente dita, como nas demais
situações de não incidência, não há a ocorrência do fato gerador.
ISENÇÃO: Trata-se de um benefício fiscal concedido pelo
ente político, por intermédio de lei. Ou seja, é a dispensa legal do pagamento do tributo, sendo considerada uma decisão política. Neste caso, há uma hipótese de incidência prevista na lei que instituiu o tributo e, por esse motivo, o fato gerador ocorre. Contudo, o tributo não vem a ser cobrado, pois a isenção é uma hipótese de exclusão do
crédito tributário.
NÃO-INCIDÊNCIA: A pessoa política não faz uso da competência tributária que lhe foi conferida. OU A pessoa política não possui competência tributária para determinar certas situações fáticas como hipótese de incidência. OU Há certo dispositivo constitucional que inibe a possibilidade de o ente prever aquela situação como hipótese de incidência do tributo. (IMUNIDADE)
Situação não prevista na lei instituidora ou impossível; Não há norma que preveja; Não ocorre fato gerador;
Quais são os elementos essenciais na instituição dos tributos?
Hipótese de incidência
Sujeitos ativo e passivo
Base de cálculo
Alíquota
Não há violação ao princípio da legalidade, caso as obrigações acessórias sejam instituídas por atos infralegais.
CORRETO
Em maio de 2020, o STF também decidiu (ACO 1098, Informativo 980) que não há violação ao princípio da legalidade, caso as obrigações acessórias sejam instituídas por atos infralegais.
Classificação quanto à origem: ontológicas e políticas
As imunidades ontológicas são aquelas que decorrem do princípio da isonomia e do pacto federativo. Ou seja, são imunidades que, ainda que não houvesse sua previsão constitucional, existiriam.
Nesse sentido, podemos adotar como exemplo a imunidade recíproca.
Por outro lado, as imunidades políticas são aquelas que só existem por decisão expressa do legislador constituinte.
s. As imunidades políticas são sempre explícitas, pois necessariamente devem estar
previstas no texto da Constituição.
Por outro lado, vimos que as imunidades ontológicas, ainda que não fossem previstas na CF, existiriam.
Desta maneira, podemos afirmar que tais imunidades podem ser tanto explícitas como implícitas.
Qual a diferença entre contribuinte de direito e contribuinte de fato?
Contribuinte de direito é aquele eleito pela lei para recolher o tributo, e contribuinte de fato é o que arca realmente com o ônus do tributo.
Qual a diferença entre contribuinte de direito e contribuinte de fato?
Contribuinte de direito é aquele eleito pela lei para recolher o tributo, e contribuinte de fato é o que arca realmente com o ônus do tributo.
Para a Suprema Corte (ARE 663.552), a imunidade recíproca somente se aplica se o ente beneficiado estiver
na condição de contribuinte de direito, não o alcançando como contribuinte de fato
correto
Para a Suprema Corte (ARE 663.552), a imunidade recíproca somente se aplica se o ente beneficiado estiver
na condição de contribuinte de direito, não o alcançando como contribuinte de fato
correto