Aula 00 Conceito e Natureza Jurídica do Tributo e Espécies Tributárias Flashcards

1
Q

Quando se exige a edição de lei específica no Direito Tributário?

A

De acordo com a CF/88 (Art. 150, § 6º):
Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição.

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2
Q

Qual o conceito de Direito Tributário?

A

O Direito Tributário é a disciplina jurídica dos tributos. Com isso se abrange todo o conteúdo de princípios e normas reguladores da criação, fiscalização e arrecadação das prestações de natureza
tributária. Trata-se de um ramo autônomo do
Direito. Isso ocorre, porque tal ramo possui princípios específicos próprios, como, por exemplo, o princípio do não confisco.

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3
Q

Quais são as dois tipos de receitas do Estado?

A

Receitas originárias e receitas derivadas

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4
Q

O que são as chamadas Receitas Originárias?

A

As receitas originárias são auferidas com base na exploração do patrimônio do Estado, por meio de aluguéis
ou mesmo por empresas estatais, que não se confundem com o próprio Estado, por possuírem personalidade
jurídica própria. São as chamadas empresas públicas e sociedades de economia mista. As receitas originárias estão sujeitas ao regime do direito privado. Isso ocorre,
pois o Estado não se reveste de seu poder de império para coagir as pessoas a pagarem.

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5
Q

Quando é permitida a exploração de atividade econômica pelo Estado?

A

“Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de
atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da
segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.”
Além dessa hipótese, o poder público também pode explorar atividade econômica, quando esta estiver
sujeita ao regime de monopólio, por expressa determinação no art. 177, da CF/88.

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6
Q

O que são as Receitas Derivadas?

A

As receitas derivadas têm origem no patrimônio do particular e entram nos cofres públicos por meio de coação ao indivíduo. Por estarem sujeitas ao regime jurídico de direito público, o Estado pode exigi-las com base no poder de império que lhe é conferido pelo próprio povo, tendo em vista os interesses da coletividade.

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7
Q

Quais as principais diferenças entre Receitas Originárias e Derivadas?

A
RECEITAS PÚBLICAS ORIGINÁRIAS
Exploração do patrimônio do Estado 
Sujeitas predominantemente ao reg. de direito
privado
Não há poder de império 
Sua fonte é o contrato 
RECEITAS PÚBLICAS DERIVADAS
Oriunda do patrimônio do particular (coação)
Sujeitas ao reg. de direito público
Há o poder de império
Sua fonte é a lei
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8
Q

Cite exemplos de Receitas Originárias:

A

exemplos de receitas originárias: multas contratuais, preços públicos
obtidos pelo comércio ou industrialização realizados por empresa pública ou sociedade de economia, tarifas,
etc.

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9
Q

Cite exemplos de Receitas Derivadas:

A

Exemplo de receitas derivadas, podemos citar os tributos, as multas pecuniárias e as reparações de
guerra

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10
Q

Qual o conceito de Tributo de acordo com o CTN?

A

“Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se
possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante
atividade administrativa plenamente vinculada.”

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11
Q

A definição de tributos é matéria reservada a qual tipo de Lei?

A

“Art. 146. Cabe à lei complementar:
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos
discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e
contribuintes;”

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12
Q

A necessidade de que o tributo
seja instituído em lei é requisito de validade, e a compulsoriedade da obrigação tributária é requisito de
existência.

A

CORRETO

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13
Q

Qual o embasamento legal do princípio pecúnia non olet?

A

A definição legal do fato gerador do tributo é
interpretada abstraindo da validade jurídica dos atos praticados pelos contribuintes, bem como da
natureza do objeto a ser tributado ou dos seus efeitos.

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14
Q

“Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da
respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
OBS: o art. 4º do CTN foi parcialmente não
recepcionado pela CF/88, pois não é aplicável aos empréstimos compulsórios e às contribuições especiais.

A

I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

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15
Q

Quais são os tributos finalísticos?

A

Os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais são tributos finalísticos,
ou seja, a destinação do produto de sua arrecadação é um critério relevante para diferenciá-los dos demais
tributos.

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16
Q

O cotejo entre a base de cálculo e o fato gerador é uma forma de descobrir a natureza
jurídica do tributo.

A

CORRETO

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17
Q

O que é um tributo vinculado?

A

Para avaliar se um tributo é vinculado ou não, devemos avaliar se o fato gerador está vinculado ou não a
uma atividade realizada pelo Estado relativa ao contribuinte. Como exemplo de tributo vinculado pode-se citar as taxas e as contribuições de melhoria. Já os tributos não vinculados, podemos citar os impostos.

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18
Q

Qual o conceito de imposto?

A

O imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
Os impostos são denominados tributos não contraprestacionais e contributivos,
por não exigirem uma retribuição por parte do Estado.
Todos os impostos discriminados na CF devem ter
os respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes definidos em lei complementar
(LC).

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19
Q

Quais são as exceções ao Princípio da Não Afetação dos Impostos?

A

I - Repartições de receitas;
II - A destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde;
III - A destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino;
IV - A destinação de recursos para realização de atividades da administração tributária;
V - A prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;
VI - A prestação de garantias para a União (garantia e contragarantia);
VII - Pagamento de débitos com a União.

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20
Q

No que consiste o Princípio da Não Afetação ( Não Vinculação)?

A

A CF prevê em seu art. 167
São vedados:
IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

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21
Q

Qual o conceito de taxas?

A

As taxas são tributos retributivos ou contraprestacionais. O fato gerador da taxa é um fato do Estado.
“Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos
Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício
regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público
específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.”

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22
Q

Quais as características dos serviços públicos que são fatos geradores das Taxas?

A

“Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:
I - utilizados pelo contribuinte:
a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título;
b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua
disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;
II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção,
de utilidade, ou de necessidades públicas;
III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos
seus usuários.”

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23
Q

O que são os serviços uti singuli e uti universi?

A

As taxas só podem custear serviços específicos e divisíveis, que também podem ser chamados de uti singuli. Os serviços gerais (uti universi), por outro lado, não podem ser custeados por taxas, pela ausência da especificidade e divisibilidade. Estes devem ser financiados com a arrecadação de impostos.

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24
Q

O que diz a súmula vinculante 41?

A

Súmula Vinculante 41 - O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa

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25
Q

Qual é a diferença das Súmulas do STF para as Súmulas Vinculantes desta Corte?

A

Uma súmula tem por finalidade refletir o entendimento do tribunal, proporcionando
uniformidade aos julgamentos que versarem sobre o mesmo tema. A Súmula Vinculante é
uma súmula especial, que possui efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder
Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e
municipal. Foi criada pela Emenda Constitucional 45/04, com o objetivo de ajudar a
diminuir o número de recursos que chegam às instâncias superiores e ao próprio STF,
conferindo maior celeridade aos julgamentos dos processos judiciais.

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26
Q

A segurança pública pode ser remunerada mediante taxas?

A

Por ser atividade indivisível, deve ser remunerada pelos impostos. Segundo o entendimento do STF (ADI 1.942-MC, Rel. Min.Moreira Alves), “sendo a segurança pública, dever do Estado e direito de todos, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através, entre outras, da Polícia Militar, essa atividade do Estado só pode ser sustentada pelos impostos, e não por taxa…”

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27
Q

O STF julgou inconstitucional lei municipal que instituiu taxa pela utilização efetiva ou potencial dos serviços municipais de assistência, combate e extinção de incêndios, com o objetivo de ressarcir o erário municipal do custo da manutenção do serviço de combate a incêndios.

A

CORRETO

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28
Q

A coleta domiciliar de lixo pode ser remunerada mediante taxas?

A

Súmula Vinculante 19: A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

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29
Q

O serviço de limpeza pública pode ser remunerado mediante taxas?

A

o serviço de limpeza pública não pode ser remunerado por taxa

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30
Q

A emissão de carnê de tributos pode ser remunerado mediante taxas?

A

A emissão de guia de recolhimento de tributos é de interesse exclusivo da Administração, sendo mero
instrumento de arrecadação, não envolvendo a prestação de um serviço público ao contribuinte. Sendo assim, a decisão do STF é pela inconstitucionalidade da taxa cobrada pelo Município por emissão ou remessa de carnês/guias de recolhimento de tributos.

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31
Q

As custas judiciais e os emolumentos concernentes aos serviços notariais e registrais podem ser remuneradas mediante taxas?

A

As custas judiciais e os emolumentos concernentes aos serviços notariais e registrais são considerados taxas de serviço, de acordo com o entendimento do STF.

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32
Q

O que é o Poder de Polícia?

A

“Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.”

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33
Q

Não há necessidade de efetiva visita da fiscalização ao estabelecimento do contribuinte
para que seja cobrada a taxa de polícia.

A

CORRETO

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34
Q

A regularidade do exercício do poder de polícia é imprescindível para a cobrança da taxa de localização e fiscalização. À luz da jurisprudência deste STF, a existência do órgão administrativo não é condição para o reconhecimento da constitucionalidade da cobrança da taxa de localização e fiscalização, mas constitui um dos elementos admitidos para se inferir o efetivo exercício do poder de polícia, exigido constitucionalmente.

A

CORRETO

35
Q

e o exercício do poder de polícia deve ser regular, isto significa, de acordo com o
par. único do art. 78, do CTN, que deve ser desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei
aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como
discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

A

CORRETO

36
Q

o STF já considerou inconstitucional a Taxa de Licença de Localização e de Funcionamento que tenha como base de cálculo o número de empregados.

A

CORRETO

37
Q

Súmula STF 595 – É inconstitucional a taxa municipal de conservação de estradas de rodagem cuja base de cálculo seja idêntica à do Imposto Territorial Rural.

A

CORRETO

38
Q

Súmula Vinculante 29 - É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

A

CORRETO

39
Q

A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.

A

CORRETO

40
Q

O capital das empresas não pode ser utilizado como base de cálculo das taxas, mas pode ser um fator de referência para calcular um valor fixo de taxa.

A

CORRETO

41
Q

Súmula STF 667 – Viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada
sem limite sobre o valor da causa.

A

CORRETO

42
Q

Quais as diferenças entre taxas e preços públicos (tarifas)?

A
Taxa
Possui natureza tributária 
Decorre de lei
Não há manifestação de vontade
Caráter compulsório
Regime jurídico de direito público 
Cobrada por pessoa jurídica de direito público 
Receita derivada 
Preço Público (Tarifa)
Não possui natureza tributária
Decorre de contrato administrativo
Há manifestação de vontade
Caráter facultativo
Regime jurídico de direito privado
Cobrada por pessoa jurídica de direito público e
direito privado
Receita originária
43
Q

Súmula STJ 407 - É legítima a cobrança da tarifa de água fixada de acordo com as categorias de
usuários e as faixas de consumo.

A

CORRETO

Fornecimento de Água e Tratamento de Esgoto por concessionárias = Tarifa

44
Q

Conceitue Contribuição de Melhoria:

A

Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito
Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para
fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como
limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra
resultar para cada imóvel beneficiado.
Art. 1º A Contribuição de Melhoria, prevista na Constituição Federal tem como fato gerador
o acréscimo do valor do imóvel localizado nas áreas beneficiadas direta ou indiretamente
por obras públicas.
Trata-se de um tributo vinculado.

45
Q

STF: O mero recapeamento de via pública já asfaltada não justifica a cobrança de Contribuição de Melhoria. Apenas a realização de uma nova pavimentação seria capaz de ensejar a cobrança da contribuição de melhoria, se houvesse valorização imobiliária

A

CORRETO

46
Q

Conceitue Empréstimos Compulsórios:

A

Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos
compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra
externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional,
observado o disposto no art. 150, III, “b”.
Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será
vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

47
Q

O denominado “confisco de contas bancárias” perpetrado pelo Plano Collor seria um
empréstimo compulsório?

A

Não se trata, a rigor, de confisco de contas bancárias, mas da retenção temporária dos
depósitos à vista e cadernetas de poupança, que foram transferidos ao Banco Central, com
a promessa de restituição em 12 parcelas.
A medida foi implantada pela Medida Provisória 168/90, convertida na Lei 8.024/90, e deve
ser considerada inconstitucional sob dois argumentos:
→ Trata-se de empréstimo compulsório instituído à luz da CF/88, que não previa mais
como pressuposto fático “conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo”
(CTN, art. 15, III).
→ O empréstimo compulsório só pode ser instituído por meio de lei complementar e as
medidas provisórias não podem versar sobre temas reservas à lei complementar.

48
Q

Os Empréstimos Compulsórios são tributos vinculados?

A

Não confunda fato gerador com situação autorizadora (hipóteses previstas no art. 148 da CF/88). Portanto, não são e eles, necessariamente, tributos vinculados (pois a escolha do fato gerador fica a cargo do legislador).

49
Q

O que são tributos parafiscais?

A

Os tributos parafiscais são aqueles instituídos
por uma pessoa política (a União, por exemplo), e arrecadados e fiscalizados por outra pessoa jurídica. Em alguns casos, tais entidades parafiscais nem mesmo arrecadam e fiscalizam os tributos, mas ficam apenas com o destino da arrecadação.

50
Q

De quem é a competência para instituir Contribuições Especiais?

A

“Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas.
§ 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei,
contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos
servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas
progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de
aposentadoria e de pensões.

51
Q

Existe distinção entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) do Regime Próprio de
Previdência Social (RPPS)?

A

RGPS → Regime de previdência social aplicável aos trabalhadores da iniciativa privada em
geral. O trabalhador contribui até a aposentadoria, momento em que passará a não incidir
contribuição previdenciária sobre aposentadoria. Também não incide esse tributo sobre as
pensões concedidas pelo RGPS.
RPPS → Regime de previdência social que abrange apenas os servidores públicos efetivos.
Cada ente federativo é competente para instituir o seu RPPS (CF, art. 149, § 1°). Neste caso,
a contribuição incide não só enquanto o servidor público está na ativa, mas também
quando se aposenta. Também incidirá contribuição previdenciária sobre as pensões
concedidas pelo RPPS. Cabe observar que os proventos de aposentadoria e pensões
somente sofrerão incidência da contribuição previdenciária sobre o valor que ultrapassar
o teto estabelecido para os benefícios do RGPS.
Porém, foi alterado o texto constitucional (§ 1º-A), estabelecendo que, quando houver deficit atuarial, a
contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas poderá incidir sobre o valor dos proventos de
aposentadoria e de pensões que supere o salário-mínimo.
E se tal medida for insuficiente para equacionar o deficit atuarial, é facultada a instituição de contribuição
extraordinária, no âmbito da União, dos servidores públicos ativos, dos aposentados e dos pensionistas.
Esta contribuição extraordinária deverá ser instituída simultaneamente com outras medidas para
equacionamento do deficit e vigorará por período determinado, contado da data de sua instituição

52
Q

Segundo o STF (RE 573.540), “a expressão regime previdenciário não abrange a prestação
de serviços médicos, hospitalares, odontológicos e farmacêuticos”. Nada impede, contudo, que tais
serviços sejam oferecidos aos seus servidores, desde que a adesão e a contribuição não sejam compulsórias.

A

CORRETO

53
Q

De quem é a competência para instituir a COSIP?

A

Essa contribuição foi permitida com a EC 39/2002, e a competência para instituí-la é do Distrito Federal e dos Municípios.

54
Q

De quem é a competência para instituir contribuições especiais?

A

CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS
Contribuições Sociais: União (Exceção: todos os demais entes podem instituir contribuição previdenciária a ser cobrada de seus servidores)
Contribuição de Intervenção no Domínio
Econômico (CIDE): Somente a União
Contribuições de interesse das categorias
profissionais: Somente a União
Contribuição para Custeio do Serviço de
Iluminação Pública (COSIP): Somente Distrito Federal e Municípios

55
Q

Como são divididas as contribuições sociais?

A

As contribuições sociais são divididas
da seguinte forma: contribuições de seguridade social, outras contribuições sociais e contribuições sociais
gerais.

56
Q

Quais características prevê a CF para as CIDEs e Contribuições Sociais?

A

Tanto as contribuições sociais como as CIDEs deverão ter as seguintes características:
➢ Não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;
➢ Incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços;
➢ Poderão ter alíquotas ad valorem ou específica.
No caso da incidência das referidas contribuições sobre as operações de importação, permitiu-se
equiparar a pessoa natural destinatária a pessoa jurídica, na forma da lei.
O § 4º deste artigo estabeleceu a possibilidade de incidência monofásica de tais contribuições. A incidência monofásica se justifica em tributos cuja incidência ocorre várias vezes sobre o
mesmo produto. Dessa forma, por questão de praticabilidade, permite-se uma única incidência.

57
Q

O que é a Seguridade Social?

A

A seguridade social, de acordo com a CF, compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
As contribuições para seguridade social poderão incidir sobre várias bases econômicas.

58
Q

Qual a contribuição que foi instituída sobre a Base Econômica de Receita ou Faturamento?

A

COFINS (LC 70/91)

59
Q

Qual a contribuição que foi instituída sobre a Base Econômica de Lucro?

A

CSLL (Lei 7.689/88)

60
Q

Qual a contribuição que foi instituída sobre a Base Econômica de Importação de bens ou serviços do exterior?

A

PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação (Lei

10.865/2004)

61
Q

As contribuições sociais poderão incidir sobre as seguintes bases econômicas, além de Receita ou Faturamento, Lucro e Importação de bens e serviços:

A

➢ Folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa
física que preste serviço ao empregador;
➢ Do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas
progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre
aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;
➢ Receita de concursos prognósticos.

62
Q

As contribuições devidas pelo empregador poderão ter alíquotas diferenciadas?

A

O art. 195, § 9º, da CF/88, estabelece que as contribuições devidas pelo empregador (incidentes sobre a folha de salários, receita ou faturamento e lucro) poderão ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho, sendo também autorizada a adoção de bases de cálculo diferenciadas (neste caso apenas para receita ou faturamento e lucro).

63
Q

Há outra contribuição que incide sobre o faturamento, além da COFINS?

A

Há também outra contribuição que incide sobre o faturamento, que é a contribuição ao PIS/PASEP, instituída
com base no art. 239 da própria CF/88. De acordo com o STF, trata-se, na verdade, de um bis in idem
permitido pela CF/88.
Bis in idem ocorre quando um ente federado institui mais de um tributo sobre um mesmo fato gerador. No
caso em tela, o fato gerador é o faturamento.

64
Q

O que são as Contribuições Residuais (inominadas)?

A

Além de tais contribuições, a União pode criar outras, cujas fontes de financiamento não foram previstas no
art. 195 da CF/88. É a chamada competência residual que só é permitida para a União e deve respeitar os
critérios discriminados no art. 154, I, a saber:
➢ Devem ser instituídas por lei complementar;
➢ Devem ser não cumulativas;
➢ Não podem ter base de cálculo ou fato gerador próprios de outras contribuições já existentes.

65
Q

Pode um Imposto Residual ter fato gerador próprio de outra contribuição social?

A

O entendimento do STF é que os Impostos
Residuais devem ter fato gerador e base de cálculo diferentes dos outros impostos previstos na lei, e não
das contribuições sociais. Podemos dizer o mesmo a respeito das contribuições residuais, ou seja, elas
podem ter fato gerador e base de cálculo próprios de outro imposto, mas não idênticos às contribuições
já existentes na CF/88.

66
Q

As contribuições sociais cuja a fonte de financiamento já foi prevista na CF podem ser instituídas por LO?

A

Se a CF/88 previu a fonte de financiamento em seu
próprio texto, a contribuição pode ser instituída por lei ordinária. Se, por outro lado, trata-se de uma nova
fonte, deve seguir o rito da lei complementar. De qualquer modo, todas as contribuições, sem exceção, sujeitam-se à lei complementar de normas gerais,
que é o CTN (Lei 5.172/1966).

67
Q

O que são as Contribuições Sociais gerais?

A

As contribuições sociais gerais são aquelas destinadas a custear atividades do poder público na área social, mas que não estejam destinadas à seguridade social.
Como exemplo, podemos citar o salário-educação que foi instituído com base no art. 212, § 5º da CF/88 e
também as contribuições ao Sistema “S”, previstas no art. 240 da CF.
Estas últimas destinam-se ao custeio dos Serviços Sociais Autônomos (SESC, SENAI etc.). A classificação
delas como contribuições sociais gerais deriva-se do próprio entendimento do STF. Estas entidades são
pessoas jurídicas de direito privado, não pertencendo à administração pública direta ou indireta, mas
realizam atividades de interesse público, e por isso podem receber recursos públicos.
Vejam que se trata de um caso em que os recursos são destinados a outras entidades, que não o Estado. Por
esse motivo, podemos afirmar que tais contribuições são exemplos de tributos parafiscais.

68
Q

Qual a natureza jurídica do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ?

A

A contribuição tradicional ao FGTS, instituída pela Lei 8.036/90, correspondente a 8% da remuneração paga pelo empregador ao
trabalhador, , não se caracteriza como tributo, em razão
de os recursos não serem destinados ao Estado, mas, sim, aos próprios trabalhadores.
Súmula STJ 353 - As disposições do Código Tributário Nacional não se aplicam às contribuições
para o FGTS.

69
Q

Qual o conceito de CIDE?

A

É um tributo extrafiscal, pois a finalidade é intervir no funcionamento da economia do país. As
CIDEs são tributos de arrecadação vinculada, e é o próprio destino da arrecadação que faz com que ela
intervenha na economia, direcionando recursos para setores específicos. Com efeito, se o Governo quiser
estimular um setor da economia, ele pode instituir uma CIDE, e utilizar os recursos arrecadados para
fomentar tal setor.

70
Q

O que é a CIDE- combustíveis?

A

É a única CIDE cujo fato gerador e o destino da arrecadação foram expressamente previstos no corpo da própria CF/88.
“§ 4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às
atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e
seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos:
I - a alíquota da contribuição poderá ser:
a) diferenciada por produto ou uso;
b)reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo, não se lhe aplicando o disposto
no art. 150,III, b;
II - os recursos arrecadados serão destinados:
a) ao pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, gás natural
e seus derivados e derivados de petróleo;
b) ao financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e
do gás;
c) ao financiamento de programas de infra-estrutura de transportes.”

71
Q

O que é a COSIP?

A

Prevista pela Emenda Constitucional 39/2002.
➢ A competência é restrita aos Municípios e ao DF;
➢ A arrecadação do tributo é vinculada ao custeio do serviço de iluminação pública;
➢ É facultado que a cobrança desse tributo seja feita na fatura de consumo de energia elétrica.
“I - Lei que restringe os contribuintes da COSIP aos consumidores de energia elétrica do
município não ofende o princípio da isonomia, ante a impossibilidade de se identificar e tributar
todos os beneficiários do serviço de iluminação pública.
II - A progressividade da alíquota, que resulta do rateio do custo da iluminação pública entre os
consumidores de energia elétrica, não afronta o princípio da capacidade contributiva.
III - Tributo de caráter sui generis, que não se confunde com um imposto, porque sua receita se
destina a finalidade específica, nem com uma taxa, por não exigir a contraprestação
individualizada de um serviço ao contribuinte.
IV - Exação que, ademais, se amolda aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

72
Q

O que são as Contribuições Corporativas?

A

As contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas (contribuições corporativas) são tributos cuja competência é exclusiva da União. São instituídas para financiar atividades de entidades que representam determinadas classes profissionais, sendo, por isso mesmo, mais um exemplo de tributo parafiscal.
As contribuições cobradas pela OAB NÃO são consideradas tributos. No entanto, as
anuidades cobradas pelos demais conselhos de fiscalização profissionais são consideradas
tributos.

73
Q

O que são as Contribuições Sindicais?

A

Há dois tipos de contribuições relacionadas ao
sindicato. Uma é denominada contribuição confederativa, cobrada apenas daqueles que se filiaram a essas entidades representativas. Por essa razão, não há que se falar em compulsoriedade e, consequentemente, em natureza tributária. Não há que se falar em contribuição sindical como tendo natureza tributária a partir da Lei 13.467/2017, pois a compulsoriedade não está mais
presente nesta prestação pecuniária, não mais se adequando à definição de tributo.

74
Q

Classificação quanto à hipótese de incidência:

A

Classifica os tributos de acordo com o fato gerador
(ou hipótese de incidência) vinculado a alguma atuação por parte do Estado ou não.
As taxas e as contribuições de melhoria são tributos vinculados, pois nos dois casos o tributo somente surge
com alguma atuação do Estado, em relação aos contribuintes (serviço público específico e divisível ou poder
de polícia, no primeiro caso, e obra pública da qual decorra valorização imobiliária no segundo).
Os impostos, por outro lado, são tributos não vinculados por excelência. Foram criados para custear os
serviços gerais prestados pelo poder público, a exemplo da segurança e da saúde.
E quanto aos empréstimos compulsórios e as contribuições especiais? Não há nenhuma norma legal ou
constitucional que defina isso. Portanto, devemos analisar caso a caso para verificar se o tributo é vinculado
ou não.
Os tributos vinculados podem ser chamados também de retributivos, bilaterais,
contraprestacionais ou sinalagmáticos.

75
Q

Classificação quando ao destino da arrecadação

A

se um tributo possui arrecadação vinculada, tudo o que for arrecadado com a sua cobrança será
direcionado para um fim. Por outro lado, caso o tributo seja de arrecadação não vinculada, o Estado
poderá utilizar os recursos para custear atividades gerais.
No que se refere às taxas, não existe qualquer previsão constitucional que determine destinação específica
para o produto da arrecadação desse tributo, com exceção das taxas judiciárias, pois o art. 98, § 2° da CF/88
vinculou expressamente as receitas decorrentes desse tributo para custear os serviços afetos às atividades
específicas da Justiça.
É de se destacar que, no entendimento do STF, a lei (nem mesmo as Constituições Estaduais ou Leis Orgânicas
dos municípios e do Distrito Federal) não pode vincular a arrecadação das taxas a pessoas jurídicas de
direito privado.
Desse modo, a destinação das taxas, só pode ser feita a fundos públicos ou entidades de direito público,
havendo, ainda, a necessidade de que o destino da arrecadação tenha relação com a atividade estatal que
justificou a cobrança da taxa.
Em relação às contribuições de melhoria, não faz qualquer sentido terem destinação vinculada à obra pública
da qual decorreu a valorização imobiliária, já que o tributo só pode ser cobrado após a realização da obra, e
a consequente valorização.

76
Q

Classificação quanto à finalidade

A

Tributos fiscais: finalidade a arrecadação de recursos.
A tributação pode ser utilizada para intervir na a economia do país. Estes são os
tributos extrafiscais.
Os tributos são parafiscais quando a lei que os criou nomeia outra pessoa jurídica para ser sujeito ativo
(capaz de cobrar os tributos) e destina-lhe os recursos arrecadados. Por exemplo, temos as contribuições
cobradas pelas autarquias responsáveis pela regulamentação e fiscalização das atividades profissionais, como o CRC e CRM.

77
Q

Classificação quanto à possibilidade de transferência do

encargo tributário

A

Há tributos que, por permissão constitucional e legal, têm como característica a transferência do encargo
econômico aos consumidores. Ou seja, o vendedor inclui o tributo no preço a ser pago pelos seus clientes.
Tais tributos são denominados tributos indiretos.
Surge, portanto, a figura do contribuinte de direito (comerciante, que é
nomeado pela lei a recolher os tributos) e contribuinte de fato (quem acaba sofrendo o ônus financeiro).
Há também os tributos que não permitem esta transferência, pois o contribuinte de direito é o mesmo que
o contribuinte de fato. Por exemplo, se um sujeito possui um automóvel, ele irá pagar IPVA. Vejam que não
há possibilidade de ele repassar esse ônus a outra pessoa. Esses são os tributos diretos.
segundo o STJ (REsp 118.488),
não é possível utilizar-se de critérios econômicos para qualificar um tributo como direito ou indireto.
Nossa análise para classificar os tributos conforme esse quesito deve ser feita com base na lei unicamente. Ex: o IR é um tributo direto, (Em alguns casos, mesmo nos tributos diretos, quem acaba arcando com encargo são os consumidores. Por
exemplo, se uma empresa contribui com Imposto de Renda sobre os seus lucros, é óbvio que ela irá incluir
este tributo em seu preço de custo. )

78
Q

Classificação quanto à variação de alíquotas

A

em regra, um tributo é calculado pela multiplicação da sua base de
cálculo pela alíquota. Com base nesse raciocínio, se a alíquota for invariável, isto é, 5%, independentemente da variação da base
de cálculo, para mais ou para menos, teremos um tributo proporcional. Contudo, se a alíquota variar conforme a variação da base de cálculo, poderemos ter um tributo progressivo
ou regressivo, a depender da forma como a alíquota se comporta com a alteração da base de cálculo. Assim, caso o aumento da base de cálculo implique aumento da alíquota, teremos um tributo progressivo,
como ocorre, por exemplo, com o imposto de renda das pessoas físicas. Por outro lado, caso o aumento da base de cálculo ocasione a redução da alíquota do tributo, teremos um tributo regressivo.
O tributo proporcional pode gerar um efeito regressivo sobre a renda das pessoas.

79
Q

O que diz a Súmula 353 do STJ?

A

As disposições do Código Tributário Nacional não se aplicam às contribuições para o FGTS.

80
Q

No que consiste a DRU?

A

Para diminuir o percentual de vinculação de receita da União, foi criada uma disposição temporária chamada DRU (Desvinculação de Receitas da União), constando no ADCT (Ato
de Disposições Constitucionais Transitórias).
ADCT Art. 76. São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2023,
30% (trinta por cento) da arrecadação da União relativa às contribuições sociais, sem prejuízo do
pagamento das despesas do Regime Geral da Previdência Social, às contribuições de intervenção no domínio econômico e às taxas, já instituídas ou que vierem a ser criadas até a referida data.

81
Q

Seria possível determinada lei prever outra forma de extinção do crédito tributário, como o pagamento em bens MÓVEIS, por exemplo?

A

O art. 141, do CTN, estabelece que o crédito tributário só pode ser extinto nos casos previstos no próprio CTN, e o CTN não prevê em qualquer ponto a extinção do crédito tributário por meio de entrega de bens móveis (apenas imóveis, lembre-se!).
Ao julgar a Medida Cautelar na ADI 1.917, o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional uma lei do Distrito Federal que permitia a dação em pagamento com bens móveis. Alegou-se, na ocasião, haver reserva de lei complementar para tratar de extinção do crédito tributário.
Ocorre que, depois desse julgamento, o STF apreciou um caso semelhante (ADI 2.405-MC), desta vez, relativo
a uma lei do Estado do Rio Grande do Sul, que previu o uso do instituto da dação em pagamento para extinção de créditos tributários, mediante a entrega de bens imóveis e móveis. Neste caso, o STF decidiu pela possibilidade de o Estado-membro estabelecer regras específicas de quitação de seus próprios créditos tributários, ou seja, foi favorável à dação em pagamento com bens móveis.
Algum tempo depois, no julgamento de mérito da ADI 1.917, que lei local de determinado ente federado não
pode estabelecer a dação em pagamento de bens MÓVEIS como forma de extinção do crédito tributário.
Contudo, o argumento neste caso foi a ofensa ao princípio da licitação

82
Q

O que diz a Súmula 412 do STJ?

A

Atualmente, a jurisprudência caminha no sentido de que os serviços de água e esgoto prestados por concessionárias de serviço público detêm natureza jurídica de tarifa ou preço público. Com base nisso, o STJ já editou a Súmula 412, estabelecendo como prazo de prescrição para repetição do indébito o prazo previsto
no Código Civil (e não o prazo previsto no Código Tributário Nacional.

83
Q

O que diz a Súmula 407 do STJ?

A

Súmula STJ 407 - É legítima a cobrança da tarifa de água fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo.

84
Q

Como são remunerados os serviços de Fornecimento de Água e Tratamento de Esgoto por concessionárias ?

A

Fornecimento de Água e Tratamento de Esgoto por concessionárias = Tarifa