CONVENÇÃO SOBRE DIVERSIDADE BIOLÓGICA - CDB Flashcards
A Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) é considerada o…sobre propriedade intelectual e distribuição de
benefícios da biodiversidade! No Brasil, a Convenção foi promulgada pelo Decreto nº 2.519, de 16 de março de 1998
primeiro tratado ambiental
A CDB é um tratado da Organização das Nações Unidas e um dos mais importantes instrumentos internacionais relacionados ao meio ambiente. A Convenção engloba tudo o que se refere diretamente ou indiretamente à biodiversidade, sendo uma
espécie de…para outras convenções e acordos ambientais específicos
base legal
e estruturada sobre três bases
principais:
1) A conservação da diversidade biológica;
2) O uso sustentável da biodiversidade;
3) A repartição justa e equitativa dos benefícios provenientes da utilização dos recursos genéticos
a CDB se refere à biodiversidade em três níveis:
-ecossistemas, espécies
-recursos
-genéticos.
a) a conservação da diversidade biológica;
b) a utilização sustentável de seus componentes;
c) a repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos, mediante, inclusive, o acesso adequado aos recursos genéticos e a transferência adequada de
tecnologias pertinentes, levando em conta todos os direitos sobre tais recursos e tecnologias, e mediante financiamento adequado.
Objetivos
Um aspecto muito importante da CDB é que, apesar de ser um tratado internacional, a soberania sob a exploração dos recursos naturais é dos…então, não cabe, por exemplo, às Nações Unidas ditar o que deve ser explorado ou não em um país.
Estados
as disposições da CDB aplicamse a em relação a cada Parte Contratante:
a) No caso de componentes da diversidade biológica, nas áreas dentro dos limites de sua jurisdição nacional; e
b) No caso de processos e atividades realizadas sob sua jurisdição ou controle, independentemente de onde ocorram seus efeitos, dentro da área de sua jurisdição nacional ou além dos limites da jurisdição
nacional.
No âmbito ambiental, quando se pretende estabelecer planos, programas e estratégias, alguns dos principais procedimentos são a identificação e o monitoramento. Essas características têm como objetivo maximizar as ações de preservação, melhoria e recuperação ambiental. Por isso, o art. 7º da Convenção
estabelece que as partes contratantes devem:
a) Identificar componentes da diversidade biológica importantes para sua conservação e sua utilização
sustentável;
b) Monitorar, por meio de levantamento de amostras e outras técnicas, os componentes da diversidade biológica identificados, prestando especial atenção aos que requeiram urgentemente medidas
de conservação e aos que ofereçam o maior potencial de utilização sustentável;
c) Identificar processos e categorias de atividades que tenham ou possam ter sensíveis efeitos negativos na conservação e na utilização sustentável da diversidade biológica, e monitorar seus efeitos por meio de levantamento de amostras e outras técnicas; e
d) Manter e organizar, por qualquer sistema, dados derivados de atividades de identificação e monitoramento
a conservação…é vista como uma melhor estratégia a longo prazo, pois atua na preservação de comunidades naturais no ambiente selvagem. Entretanto, em certos casos, tal estratégia pode não ser eficiente para pequenas populações e geralmente depende de constante manejo e monitoramento.
in situ
-Dentro dos habitats naturais próprios (ex.: unidades de conservação).
-Vantagens gerais: preserva a interação natural entre as espécies e seu ambiente, permite a continuidade dos
processos evolutivos e mantém o equilíbrio ecológico.
-Possíveis limitações: ameaças externas (ex.: mudanças climáticas, desmatamento, caça e poluição).
conservacao IN SITU
-Fora dos habitats naturais próprios (ex.: zoológicos, cativeiros, bancos de
germoplasma).
-Vantagens gerais: refúgio para as espécies, permite intervenções diretas,
garante a preservação do material genético.
-Possíveis limitações: não mantém as interações naturais, dificuldade na reintrodução, maiores custos.
Conservacao EX SITU
a…é o órgão supremo decisório no âmbito da Convenção sobre Diversidade Biológica – CDB, composta por todos os governos e organizações regionais de integração econômica (como a União Europeia) que ratificaram o tratado.
Conferência das Partes (COP)