Controle da Adm Pública Flashcards
Sobre quem se exerce esse controle?
Esse controle é exercido não só sobre os órgãos do Poder Executivo, mas também do Legislativo e do Judiciário, quando exerçam atividades administrativas.
Portanto, este controle abrange a Administração Pública em sentido amplo, ou seja, tanto os órgãos governamentais quanto os administrativos.
Qual o objetivo desse controle?
A finalidade desse controle é garantir que sejam observados os princípios administrativos previstos no art. 37 da CF88.
Quais são os 5 princípios administrativos previstos na CF (LIMPE)?
Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Quais os 4 tipos de controle, conforme quem o exerce?
O controle pode ser classificado de acordo com o órgão que o exerce, como administrativo, legis-lativo ou judicial. Também podemos falar em controle social, que é o controle exercido dire-tamente pela sociedade.
Quais os 3 tipos de controle, conforme o momento em que é exercido?
- Preventivo ou “a priori”, ocorre quando a o ato ainda não entrou em vigor, encontra-se em processo de formação. Se exerce como condição para que o ato adquira eficácia.
- O controle concomitante é realizado durante a realização do ato administrativo, acompanhando-o. Também chamado de “Pari Passu”, é efetuado no momento em que a conduta administrativa está sendo praticada, muitas vezes em tempo real.
- controle a posteriori, ou repressivo, busca avaliar atos já praticados, que já provoca efeitos. É a forma mais comum de controle dos gastos públicos. Tem como objetivo corrigir, desfazer ou apenas confirmar os atos já praticados.
Qual a diferença entre controle interno e externo?
Interno: se realiza dentro do próprio poder.
Externo: ocorre na relação entre os três poderes, dentro do princípio da separação dos poderes.
Quais áreas integram a fiscalização do controle externo exercido pelo CN (COFOP)?
Contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial.
No que consiste a fiscalização contábil?
A fiscalização Contábil está relacionada à aplicação dos recursos públicos conforme técnicas contábeis, verificando se os balanços e demonstrativos contábeis da Adm Pública refletem as variações econômico-financeiras de seu patrimônio, bem como o resultado financeiro do exercício, em conformidade com os princípios da contabilidade pública.
No que consiste a fiscalização financeira?
O aspecto Financeiro analisa o fluxo de recursos (ingressos e saídas) geridos pelo administrador, independentemente de serem ou não recursos orçamentários.
No que consiste a fiscalização orçamentária?
Analisa a aplicação dos recursos públicos conforme as leis orçamentárias, acompanhando a arrecadação dos recursos e sua aplicação.
No que consiste a fiscalização Operacional?
A fiscalização Operacional está relacionada à verificação do cumprimento de metas, resultados, eficácia e eficiência da gestão dos recursos públicos, busca analisar o desempenho dos gestores públicos.
Obs: Novidade da CF88, o TCU afastou-se do estrito controle de legalidade, agora abrange também a efetividade, ligada ao mérito das decisões dos gestores.
No que consiste a fiscalização Patrimonial?
O aspecto Patrimonial está relacionado ao controle e conservação dos bens públicos.
Aqui o conceito de patrimônio é bastante amplo, envolvendo também, além dos bens dominiais, os bens de uso do povo, neles incluído o próprio meio ambiente.
O TCU é uma entidade subordinada ao Legislativo?
Para o concurso, o TCU é um órgão auxiliar, mas sem subordinação ao Legislativo. É um órgão independente, integrante da administração direta.
Quais pessoas devem ser fiscalizadas? O que importa para efeito de incidência da fiscalização e do controle?
Todas as pessoas, FÍSICAS ou JURÍDICAS, PÚBLICAS ou PRIVADAS, estão obrigadas a prestar contas em razão de UTLIZAREM, ARRECADAREM, GUARDAREM, GERENCIAREM ou ADMINISTRAREM bens e valores públicos.
O que importa, para efeito de incidência da fiscalização e do controle, é que os recursos sejam públicos.
Quem julga anualmente as contas do PR?
O responsável pelo julgamento é o Congresso Nacional, o TCU não JULGA as contas do Presidente, somente emite PARECER PRÉVIO sobre elas, elaborado em 60 dias.
Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, DE FORMA INTEGRADA, sistema de CONTROLE INTERNO com a finalidade de (4):
(obs: competências do controle interno)
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
A fiscalização da gestão fiscal pode ser exercida:
Diretamente pelo Poder Legislativo ou com o auxílio dos Tribunais de Contas (art 59, LRF).
O TCU exerce função judiciária ao julgar as contas dos administradores?
Não, o TCU não possui função judiciária.
Qualquer cidadão é parte legítima para denunciar irregularidades perante o TCU, que será apurada em caráter sigiloso até que se comprove sua procedência?
Sim.
Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao TCU, sob pena de responsabilidade solidária?
Certo.
A abrangência do controle externo se restringe à legalidade e à legitimidade dos atos praticados pelos gestores.
Errado, os controles interno e externo abrange o cumprimento dos princípios administrativos (LIMPE).
Ao TCU compete APRECIAR, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, na adm direta e indireta, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, EXCETUADAS:
Excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão.
Quem tem competência para realizar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União no que se refere à legalidade, legitimidade e economicidade (2):
Será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
As decisões do TCU de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de:
Título executivo.
Como funciona a competência corretiva do TCU, se verificada ilegalidade (2)? E no caso de contrato ilegal?
O TCU assina prazo para que o órgão responsável pela ilegalidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei.
Se não atendido, ele deverá sustar a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
Qual a hierarquia entre controle interno e externo?
São autônomos entre si, não havendo subordinação hierárquica entre um e outro.
O julgamento da prestação de contas anual do chefe do Poder Executivo é compreendido entre as atribuições do controle externo?
Certo, mas lembrar que o JULGAMENTO é feito pelo CN. O TCU somente APRECIA!