CONTRATAÇÃO DIRETA, DISPENSA E INEXIGIBILIDADE Flashcards
CESPE - A alienação de imóveis da administração pública direta, mediante dação em pagamento, depende de autorização legislativa e de avaliação prévia, sendo dispensada a licitação. C/E
GABARITO - CERTO
Lei n.º 8.666/1993
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
a) dação em pagamento;
CESPE - Comprovado superfaturamento em um processo de contratação direta, a responsabilidade do fornecedor e do agente público que originaram o dano causado à fazenda pública é solidária. C/E
GABARITO - CERTO
Lei n.º 8.666/1993
Art. 25, § 2o Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.