Contabilidade Geral, Avançada, Custos e Auditoria Fiscal Flashcards
Ativos
Os ativos de uma empresa são recursos que possuem valor econômico e são essenciais para as operações e crescimento do negócio. Eles são classificados em ativos circulantes e ativos não circulantes.
Ativos Circulantes
Esses ativos são esperados para serem convertidos em dinheiro ou consumidos dentro de um ano. Exemplos incluem:
• Caixa e Equivalentes de Caixa: dinheiro disponível e investimentos de curto prazo.
• Contas a Receber: valores devidos por clientes por vendas a crédito, geralmente a serem recebidos em até 90 dias.
• Estoques: produtos disponíveis para venda, matérias-primas e bens em processo de fabricação.
• Despesas Antecipadas: pagamentos feitos por serviços ou bens a serem consumidos no futuro.
Ativos Não Circulantes
Esses ativos são mantidos por mais de um ano e incluem:
• Imóveis: terrenos e edifícios utilizados nas operações.
• Máquinas e Equipamentos: utilizados na produção de bens ou serviços.
• Investimentos a Longo Prazo: ações ou títulos mantidos para retorno financeiro futuro.
A gestão eficaz dos ativos é crucial para garantir a liquidez, solvência e crescimento sustentável da empresa.
Passivos
Os passivos de uma empresa representam suas obrigações financeiras, ou seja, as dívidas e compromissos que devem ser pagos a credores. Eles são fundamentais para entender a saúde financeira da empresa e são divididos em duas categorias principais: passivo circulante e passivo não circulante.
Passivo Circulante
Refere-se às obrigações que devem ser liquidadas em até um ano. Exemplos incluem:
• Contas a Pagar: dívidas com fornecedores por bens e serviços adquiridos.
• Salários a Pagar: remunerações de funcionários que ainda não foram quitadas.
• Impostos a Recolher: tributos devidos ao governo, como ICMS e ISS.
• Empréstimos de Curto Prazo: financiamentos que vencem dentro do exercício fiscal.
• Despesas Provisionadas: gastos já incorridos, mas ainda não pagos, como contas de água e luz.
Passivo Não Circulante
São obrigações com vencimento superior a um ano, como:
• Empréstimos de Longo Prazo: financiamentos que se estendem por mais de 12 meses.
• Obrigações de Arrendamento: compromissos relacionados a contratos de aluguel.
Patrimônio Líquido
O patrimônio líquido de uma empresa representa a riqueza que pertence aos acionistas após a dedução de todas as suas obrigações (passivos). Ele é um indicador essencial da saúde financeira e da capacidade de geração de valor da empresa.
Patrimônio Líquido = ativos - passivos
Componentes do Patrimônio Líquido
1. Capital Social: Valor investido pelos sócios ou acionistas na abertura da empresa, representando a contribuição inicial e os aumentos de capital.
2. Reservas de Lucros: Lucros acumulados que não foram distribuídos como dividendos, podendo ser reinvestidos na empresa para financiar crescimento ou cobrir perdas.
3. Reservas de Capital: Valores recebidos pela empresa que não estão relacionados à sua atividade operacional, como contribuições adicionais dos sócios.
4. Ajustes de Avaliação Patrimonial: Resultados da reavaliação dos ativos, refletindo sua valorização ou depreciação em relação ao valor justo.
5. Ações em Tesouraria: Ações que foram compradas de volta pela empresa, reduzindo o número total de ações em circulação.
6. Lucros e Prejuízos Acumulados: Soma dos resultados positivos e negativos acumulados ao longo do tempo, influenciando diretamente o patrimônio líquido.
Importância do Patrimônio Líquido”
O patrimônio líquido é crucial para:
• Avaliação Financeira: Indica a capacidade da empresa de cobrir suas obrigações.
• Decisões de Investimento: Ajuda investidores a avaliar a saúde financeira e o potencial de crescimento da empresa.
• Planejamento Estratégico: Informa sobre a capacidade de financiar novos projetos e operações sem depender excessivamente de dívidas.
A análise do patrimônio líquido permite entender melhor a estrutura financeira da empresa e sua sustentabilidade no longo prazo.
Método de Mensuração de Custo dos Estoques
- O custo-padrão leva em consideração os níveis normais de utilização dos materiais e bens de consumo, da mão-de-obra e da eficiência na utilização da capacidade produtiva. Ele deve ser regularmente revisto à luz das condições correntes. As variações relevantes do custo-padrão em relação ao custo devem ser alocadas nas contas e nos períodos adequados de forma a se ter os estoques de volta a seu custo
- O método de varejo é muitas vezes usado no setor de varejo para mensurar estoques de grande quantidade de itens que mudam rapidamente, itens que têm margens semelhantes e para os quais não é praticável usar outros métodos de custeio. O custo do estoque deve ser determinado pela redução do seu preço de venda na percentagem apropriada da margem bruta. A percentagem usada deve levar em consideração o estoque que tenha tido seu preço de venda reduzido abaixo do preço de venda original. É usada muitas vezes uma percentagem média para cada departamento de varejo.
- A identificação específica do custo significa que são atribuídos custos específicos a itens identificados do estoque. Este é o tratamento apropriado para itens que sejam segregados para um projeto específico, independentemente de eles terem sido comprados ou produzidos. Porém, quando há grandes quantidades de itens de estoque que sejam geralmente intercambiáveis, a identificação específica de custos não é apropriada. Em tais circunstâncias, um critério de valoração dos itens que permanecem nos estoques deve ser usado
- O critério PEPS (Primeiro a Entrar, Primeiro a Sair) pressupõe que os itens de estoque que foram comprados ou produzidos primeiro sejam vendidos em primeiro lugar e, consequentemente, os itens que permanecerem em estoque no fim do período sejam os mais recentemente comprados ou produzidos. Pelo critério do custo médio ponderado, o custo de cada item é determinado a partir da média ponderada do custo de itens semelhantes no começo de um período e do custo dos mesmos itens comprados ou produzidos durante o período. A média pode ser determinada em base periódica ou à medida que cada lote seja recebido, dependendo das circunstâncias da entidade.
Ativo Intangível
VI – no intangível: os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido.
Ativo intangível é um bem não monetário identificável que não possui substância física, conforme definido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC 04). Esses ativos são controlados pela empresa e podem gerar benefícios econômicos futuros. Exemplos incluem:
• Softwares: programas utilizados para operações empresariais.
• Marcas e Patentes: direitos de uso e proteção de inovações e identidades de marca.
• Direitos Autorais: proteção de obras criativas.
• Licenças e Franquias: permissões para operar sob uma marca ou sistema.
Para que um ativo seja considerado intangível, deve ser identificável, controlável e ter uma vida útil superior a um ano.
Valor Presente Inicial - CPC 12
De acordo com o CPC 12, o valor presente inicial refere-se ao valor atual de um fluxo de caixa futuro, calculado no momento em que um ativo ou passivo é reconhecido. Esse valor é obtido descontando os fluxos de caixa futuros esperados à taxa de desconto apropriada, que reflete o risco e as condições econômicas do momento.
Características do Valor Presente Inicial
• Mensuração: O valor presente inicial deve ser mensurado considerando todas as expectativas de fluxo de caixa futuro, ajustadas pela taxa de desconto.
• Taxa de Desconto: A taxa utilizada deve refletir as condições do mercado e o risco associado ao ativo ou passivo.
• Relevância: O ajuste a valor presente é necessário quando o efeito dos juros é relevante para a tomada de decisão dos usuários das demonstrações contábeis.
Esse conceito é essencial para garantir que os ativos e passivos sejam apresentados de forma precisa nas demonstrações financeiras, evitando distorções nos resultados financeiros da empresa .
Despesa Antecipada de Salário
A despesa antecipada de salário é considerada um ativo porque representa um pagamento realizado pela empresa antes do período em que o benefício correspondente será consumido. Apesar de já ter sido desembolsada, essa despesa ainda não foi incorrida, pois os serviços (neste caso, o trabalho dos funcionários) ainda não foram prestados.
Características:
• Benefício Futuro: A empresa terá o direito de receber o trabalho dos funcionários no futuro, o que caracteriza a despesa como um ativo.
• Registro Contábil: No balanço patrimonial, as despesas antecipadas são registradas como ativos circulantes, pois representam um direito que será realizado em um período subsequente. Assim, ao pagar salários antecipadamente, a empresa reconhece um direito a receber o serviço correspondente, justificando sua classificação como ativo.
Combinação de negócios - CPC 15
1) TRANSFORMAÇÃO
Operação pela qual a sociedade passa, independente de dissolução e liquidação, de um tipo de constituição para outro. Exemplo: Sociedade LTDA para Sociedade S/A.
2) CISÃO
Operação pela qual a companhia transfere parte do seu patrimônio para uma ou mais sociedades constituídas para o fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida caso a transferência seja integral ou dividindo o capital se a versão for parcial.
3) FUSÃO
Operação pela qual se unem uma ou mais sociedades para formar uma nova sociedade que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações.
4) INCORPORAÇÃO
Operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações.
O adquirente deve reconhecer separadamente do ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) os ativos identificáveis adquiridos, passivos assumidos e quaisquer participações de não controladores na adquirida.
A adquirente deve mensurar os ativos identificáveis adquiridos e os passivos assumidos pelo valor justo na data da aquisição.
Tratando-se de uma FUSÃO conforme enunciado, temos o seguinte item no CPC 15:
- A aplicação do princípio e as condições de reconhecimento pelo adquirente podem resultar no reconhecimento de alguns ativos e passivos que não tenham sido anteriormente reconhecidos como tais nas demonstrações contábeis da adquirida. Por exemplo, o adquirente deve reconhecer os ativos intangíveis identificáveis adquiridos, como uma marca ou uma patente ou um relacionamento com clientes, os quais não foram reconhecidos como ativos nas demonstrações contábeis da adquirida por terem sido desenvolvidos internamente e os respectivos custos terem sido registrados como despesa.
Exemplo: Assim, teremos os seguintes PLs:
Empresa1 = PL + Marca
Empresa1 = R$ 140.000,00 + R$ 10.000,00 = R$ 150.000,00
Empresa2 = PL + Marca
Empresa2 = R$ 120.000,00 + R$ 50.000,00 = R$ 170.000,00
VALOR TOTAL FUSÃO = R$ 150.000,00 + R$ 170.000,00 = R$ 320.000,00
Participação da Empresa1 = 150.000/320.000 = 0,4688 ou 46,88%.
Mudança na estimativa de créditos de liquidação duvidosa
- O reconhecimento prospectivo do efeito de mudança na estimativa contábil significa que a mudança é aplicada a transações, a outros eventos e a condições a partir da data da mudança na estimativa. A mudança em uma estimativa contábil pode afetar apenas os resultados do período corrente ou os resultados tanto do período corrente como de períodos futuros. Por exemplo, a mudança na estimativa de créditos de liquidação duvidosa afeta apenas os resultados do período corrente e, por isso, é reconhecida no período corrente.
Requisitos para o reconhecimento de uma provisão
Para o reconhecimento de uma provisão, são necessários três requisitos CUMULATIVOS, conforme CPC 25:
- Uma provisão deve ser reconhecida quando:
(a) a entidade tem uma obrigação presente (legal ou não formalizada) como resultado de evento passado;
(b) seja provável que será necessária uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos para liquidar a obrigação; e
(c) possa ser feita uma estimativa confiável do valor da obrigação
Se essas condições não forem satisfeitas, nenhuma provisão deve ser reconhecida.
Entretanto, como não pode ser feita uma estimativa confiável do valor da obrigação, NÃO haverá o reconhecimento desta provisão. Assim, deverá ser feita a divulgação do passivo contingente, conforme CPC 25:
- Nos casos extremamente raros em que nenhuma estimativa confiável possa ser feita, existe um passivo que não pode ser reconhecido. Esse passivo é divulgado como passivo contingente
Mensuração de Estoque
Mensuração de estoque
9. Os estoques objeto desta Norma devem ser mensurados pelo valor de custo ou pelo valor realizável líquido, dos dois o menor.
Critérios para a classificação do ativo circulante
- O ativo deve ser classificado como circulante quando satisfizer qualquer dos seguintes critérios:
(a) espera-se que seja realizado, ou pretende-se que seja vendido ou consumido no decurso normal do ciclo operacional da entidade;
(b) está mantido essencialmente com o propósito de ser negociado;
(c) espera-se que seja realizado até doze meses após a data do balanço; ou
(d) é caixa ou equivalente de caixa (conforme definido no Pronunciamento Técnico CPC 03 – Demonstração dos Fluxos de Caixa), a menos que sua troca ou uso para liquidação de passivo se encontre vedada durante pelo menos doze meses após a data do balanço.
Todos os demais ativos devem ser classificados como não circulantes.
Pronunciamento Técnico CPC 25 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes.
(a) provisões – que são reconhecidas como passivo (presumindo-se que possa ser feita uma estimativa confiável) porque são obrigações presentes e é provável que uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos seja necessária para liquidar a obrigação; e
(b) passivos contingentes – que não são reconhecidos como passivo porque são:
(i) obrigações possíveis, visto que ainda há de ser confirmado se a entidade tem ou não uma obrigação presente que possa conduzir a uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos, ou
(ii) obrigações presentes que não satisfazem os critérios de reconhecimento deste Pronunciamento Técnico (porque não é provável que seja necessária uma saída de recursos que incorporem benefícios econômicos para liquidar a obrigação, ou não pode ser feita uma estimativa suficientemente confiável do valor da obrigação).
- Uma provisão deve ser reconhecida quando:
(a) a entidade tem uma obrigação presente (legal ou não formalizada) como resultado de evento passado;
(b) seja provável que será necessária uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos para liquidar a obrigação; e
(c) possa ser feita uma estimativa confiável do valor da obrigação.
Se essas condições não forem satisfeitas, nenhuma provisão deve ser reconhecida.
Regime de Competência
Regime de Competência é um princípio contábil que determina que as receitas e despesas devem ser reconhecidas no momento em que ocorrem, independentemente do seu recebimento ou pagamento em dinheiro.
Conceitos de manutenção de capital e determinação do lucro
8.3 Os conceitos de capital do item 8.1 originam os seguintes conceitos de manutenção de capital:
(a) Manutenção de capital financeiro : sob esse conceito, o lucro é auferido somente se o montante financeiro (ou dinheiro) dos ativos líquidos no final do período exceder o montante financeiro (ou dinheiro) dos ativos líquidos no início do período, após excluir quaisquer distribuições para, e contribuições de, sócios durante o período. A manutenção de capital financeiro pode ser mensurada em unidades monetárias nominais ou em unidades de poder aquisitivo constante.
Etapas para o reconhecimento de receitas
O CPC estabelece um modelo de cinco etapas para o reconhecimento de receitas:
1. Identificação do contrato com o cliente
2. Identificação das obrigações de performance
3. Determinação do preço da transação
4. Alocação do preço da transação às obrigações de performance
5. Reconhecimento da receita
Desreconhecimento
5.26 Desreconhecimento é a retirada de parte ou da totalidade de ativo ou passivo reconhecido do balanço patrimonial da entidade. O desreconhecimento normalmente ocorre quando esse item não atende mais à definição de ativo ou passivo:
(a) para o ativo, o desreconhecimento normalmente ocorre quando a entidade perde o controle da totalidade ou de parte do ativo reconhecido; e
(b) para o passivo, o desreconhecimento normalmente ocorre quando a entidade não possui mais uma obrigação presente pela totalidade ou parte do passivo reconhecido.
Classificação das Contas
Art. 175. O exercício social terá duração de 1 (um) ano e a data do término será fixada no estatuto.
Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:
I - no ativo circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subseqüente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte;
II - no ativo realizável a longo prazo: os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (artigo 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia;
III - em investimentos: as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa;
IV – no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens;
VI – no intangível: os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido.
Subvenção Governamental
Reconhecimento do ativo: O item 23 do CPC 07 (R1) estabelece:
A subvenção governamental pode estar representada por ativo não monetário, como terrenos e outros, para uso da entidade. Nessas circunstâncias, tanto esse ativo quanto a subvenção governamental devem ser reconhecidos pelo seu valor justo.
Reconhecimento do passivo: O item 12 do CPC 07 (R1) afirma:
Uma subvenção governamental deve ser reconhecida como receita ao longo do período e confrontada com as despesas que pretende compensar, em base sistemática, desde que atendidas as condições deste Pronunciamento.
Como há uma condição associada (construir uma nova fábrica), a subvenção não pode ser reconhecida imediatamente como receita. Até que as condições sejam cumpridas, o valor deve ser mantido no passivo.
A subvenção governamental não deve ser reconhecida até que exista razoável segurança de que:
(a) a entidade cumprirá todas as condições estabelecidas e relacionadas à subvenção; e
(b) a subvenção será recebida.
A subvenção governamental relacionada a ativos, incluindo aqueles ativos não monetários mensurados ao valor justo, deve ser apresentada no balanço patrimonial em conta de passivo, como receita diferida, ou deduzindo o valor contábil do ativo relacionado.
Taxa Cambial
taxa cambial na data da ocorrência do fluxo de caixa, conforme MCASP 10ª Edição:
Os fluxos de caixa decorrentes de transações em moeda estrangeira devem ser registrados na moeda funcional da entidade, convertendo-se o valor em moeda estrangeira à taxa cambial na data da ocorrência do fluxo de caixa.
Objetivos da elaboração e divulgação da informação contábil
2.2 A elaboração e a divulgação de informação contábil não são um fim em si mesmas. O propósito é o de fornecer informações úteis aos usuários dos RCPGs. Os objetivos da elaboração e divulgação da informação contábil são determinados com base nos usuários dos RCPGs e suas necessidades de informações.
Ações com Ágio
Ações com ágio referem-se à emissão de ações por um preço superior ao seu valor nominal. O ágio representa a diferença positiva entre o valor pago pelo investidor e o valor contábil da ação. Esse mecanismo é utilizado para aumentar o capital social da empresa sem prejudicar os acionistas existentes, garantindo que a empresa receba um valor adicional em suas emissões. O ágio é registrado como reserva de capital e não é considerado receita, refletindo a expectativa de crescimento e valorização da empresa no mercado
Capital Autorizado, Subscrito e a Realizar
Capital Autorizado
É um valor previsto no estatuto da empresa até o qual o capital social pode ser elevado, sem a necessidade de anuência da Assembleia e sem efetuar reforma estatutária (art. 168). A parcela deste capital autorizado que encontra colocação, ou seja, sócios que subscrevam as ações ou cotas, corresponde ao capital social subscrito. Já a parcela do capital autorizado que não encontrou sócios interessados, ou seja, que não está em circulação, recebe o nome de capital social não subscrito. O capital autorizado, enquanto tal, constitui figura meramente jurídica, não trazendo reflexos contábeis.
Capital Subscrito
É o capital que os acionistas/sócios comprometem-se a entregar à pessoa jurídica para sua constituição e/ou aumento do capital social, se já constituída, passando a ser uma obrigação dos sócios/acionistas perante a empresa. É sinônimo de capital social, capital nominal ou capital registrado.
Capital a realizar (a integralizar)
É a parcela do capital subscrito que representa a obrigação de entregar os valores à empresa que ainda não foi cumprida pelos sócios. É a diferença entre o capital social e o capital realizado. O capital a realizar corresponde à parcela ainda não integralizada ou realizada do capital social. Segundo o art. 182 da Lei nº 6.404/1976, no balanço patrimonial, “a conta do Capital Social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada”. O capital a realizar constitui um direito da empresa e uma obrigação do sócio ou acionista.
Capital realizado, integralizado ou contábil
É o total efetivamente entregue pelos acionistas ou sócios das entidades, que pode ser igual ao capital nominal ou subscrito, se os subscritores já o integralizaram. Assim, quando o capital não for integralizado de forma total, no momento da constituição da sociedade, a empresa deve ter, em seu plano de contas, a conta capital subscrito e a conta devedora capital a integralizar, sendo que o líquido entre ambas representa o capital realizado. Salientamos, mais uma vez, que capital subscrito, capital registrado e capital nominal representam expressões análogas em Contabilidade.
Capital Subscrito = Capital Autorizado - Capital a Subscrever
Capital Integralizado ou Realizado = Capital Subscrito - Capital a Integralizar
CPC 27 - Ativo Imobilizado
O custo de um item do ativo imobilizado compreende:
1. Seu preço de aquisição;
2. Quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e condição necessários para o mesmo ser capaz de funcionar da forma pretendida pela administração;
3. A estimativa inicial dos custos de desmontagem e remoção do item e de restauração do local no qual este está localizado.
IV – no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens;
Ativo imobilizado é o item tangível que:
(a) é mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a outros, ou para fins administrativos; e
(b) se espera utilizar por mais de um período.
NBC TG 23 (R2) – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro
Segundo essa norma, uma mudança na estimativa contábil ocorre quando há uma revisão nos valores contábeis de ativos ou passivos, com base em novas informações ou desenvolvimentos, e deve ser aplicada prospectivamente.
Isso significa que a mudança afeta apenas os resultados do período corrente e futuros, sem necessidade de ajuste nos períodos anteriores. Vejamos o que prevê a literalidade da NBC TG 23 (R2):
38. O reconhecimento prospectivo do efeito de mudança na estimativa contábil significa que a mudança é aplicada a transações, a outros eventos e a condições a partir da data da mudança na estimativa. A mudança em uma estimativa contábil pode afetar apenas os resultados do período corrente ou os resultados tanto do período corrente como de períodos futuros. Por exemplo, a mudança na estimativa de créditos de liquidação duvidosa afeta apenas os resultados do período corrente e, por isso, é reconhecida no período corrente.
NBC TG 04 (R4) – Ativo Intangível
- Em alguns casos são incorridos gastos para gerar benefícios econômicos futuros à entidade, sem a aquisição ou criação de ativo intangível ou outros ativos passíveis de serem reconhecidos. No caso do fornecimento de produtos, a entidade deve reconhecer esse gasto como despesa quando tiver o direito de acessar aqueles produtos. No caso do fornecimento de serviços, a entidade deve reconhecer o gasto como despesa quando receber os serviços. Por exemplo, gastos com pesquisa devem ser reconhecidos como despesa quando incorridos (ver item 54), exceto quando forem adquiridos como parte de uma combinação de negócios. Exemplos de outros gastos a serem reconhecidos como despesa quando incorridos:
(a) gastos com atividades pré-operacionais destinadas a constituir a empresa (ou seja, custo do início das operações), exceto se estiverem incluídas no custo de um item do ativo imobilizado, conforme NBC TG 27. O custo do início das operações pode incluir custos de estabelecimento, tais como custos jurídicos e de secretaria, incorridos para constituir a pessoa jurídica, gastos para abrir novas instalações ou negócio (ou seja, custos pré-abertura) ou gastos com o início de novas unidades operacionais ou o lançamento de novos produtos ou processos;
(b) gastos com treinamento;
(c) gastos com publicidade e atividades promocionais (incluindo envio de catálogos); e
(d) gastos com remanejamento ou reorganização, total ou parcial, da entidade.
Ativo Realizável a Longo Prazo
O Ativo Realizável a Longo Prazo é uma classificação do Ativo Não Circulante, que inclui os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas, diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia.
No entanto, há uma exceção importante a essa regra: quando esses direitos constituem negócios usuais na exploração do objeto da companhia, eles não são classificados no Ativo Realizável a Longo Prazo.
A Lei 6.404/76, em seu artigo 179, item II, estabelece que:
No ativo realizável a longo prazo: os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (artigo 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia;
Item Monetário e Não Monetário
- A característica essencial de item monetário é o direito a receber (ou a obrigação de entregar) um número fixo ou determinável de unidades de moeda. Alguns exemplos incluem: passivos de planos de pensão ou outros benefícios a empregados a serem pagos com caixa; provisões que devem ser liquidadas em caixa; passivos de arrendamento; e dividendos a serem distribuídos com caixa, que são reconhecidos como passivos. (…).
Por outro lado, a característica essencial de item não monetário é a ausência do direito a receber (ou da obrigação de entregar) um número fixo ou determinável de unidades de moeda. Alguns exemplos incluem: adiantamento a fornecedores de mercadorias; adiantamento a prestadores de serviços; goodwill; ativos intangíveis; estoques; imobilizado; ativo de direito de uso; e provisões a serem liquidadas mediante a entrega de ativo não monetário.
Mensuração do Valor Justo
O CPC 46 (R2) define valor justo como:
9. Este Pronunciamento define valor justo como o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou que seria pago pela transferência de um passivo em uma transação não forçada entre participantes do mercado na data de mensuração.
O CPC 46 (R2) estabelece no item 17 que:
17. A entidade não necessita empreender uma busca exaustiva de todos os possíveis mercados para identificar o mercado principal ou, na ausência de mercado principal, o mercado mais vantajoso, mas ela deve levar em consideração todas as informações que estejam disponíveis. Na ausência de evidência em contrário, presume-se que o mercado no qual a entidade normalmente realizaria a transação para a venda do ativo ou para a transferência do passivo seja o mercado principal ou, na ausência de mercado principal, o mercado mais vantajoso.
Conversão em Moeda Estrangeira
De acordo com a NBC TG 02 (R3):
Apresentação ao término de períodos de reporte subsequentes
- Ao término da cada período de reporte:
(a) os itens monetários em moeda estrangeira devem ser convertidos, usando-se a taxa de câmbio de fechamento;
(b) os itens não monetários que são mensurados pelo custo histórico em moeda estrangeira devem ser convertidos, usando-se a taxa de câmbio vigente na data da transação; e
(c) os itens não monetários que são mensurados pelo valor justo em moeda estrangeira devem ser convertidos, usando-se as taxas de câmbio vigentes nas datas em que o valor justo for mensurado.
Reconhecimento de Custos de Empréstimo
Custos de empréstimos que são diretamente atribuíveis à aquisição, construção ou produção de ativo qualificável devem ser capitalizados como parte do custo do ativo quando for provável que eles irão resultar em benefícios econômicos futuros para a entidade e que tais custos possam ser mensurados com confiabilidade. Quando a entidade aplicar o Pronunciamento Técnico CPC 42 – Contabilidade e Evidenciação em Economia Altamente Inflacionária (ou a sistemática de Correção Monetária Integral, enquanto não aprovado esse Pronunciamento Técnico), deve reconhecer como parte dos custos de empréstimos atribuíveis aos ativos qualificáveis apenas a parcela excedente à inflação.
ICMS
O ICMS é um imposto não-cumulativo, o que significa que o valor a ser pago é a diferença entre o ICMS incidente sobre as vendas e o ICMS pago nas compras (que gera crédito).
Ativo Imobilizado
Art. 179 IV – no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens;
CPC 27 - Ativo Imobilizado - revisão das estimativas contábeis
CPC 27 - Ativo Imobilizado.
De acordo com o CPC 27, - vida útil, valor residual e método de depreciação - devem ser revisados pelo menos ao final de cada exercício social:
Vida útil: O item 51 do CPC 27 estabelece que “a vida útil de um ativo deve ser revisada pelo menos ao final de cada exercício”.
Valor residual: O mesmo item 51 do CPC 27 também determina que “o valor residual de um ativo deve ser revisado pelo menos ao final de cada exercício”.
Método de depreciação: O item 61 do CPC 27 afirma que “o método de depreciação aplicado a um ativo deve ser revisado pelo menos ao final de cada exercício”.
Emendas a LOA - CF/88
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
§ 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida;
c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou
III - sejam relacionadas:
a) com a correção de erros ou omissões; ou
b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.
§ 4º As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.
Créditos adicionais - Lei 4320/64
TÍTULO V
Dos Créditos Adicionais
Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.
Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.
Grupo de Natureza da Despesa (GND)
É um agregador de elementos de despesa orçamentária com as mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme discriminado a seguir:
Grupo de Natureza da Despesa
1 Pessoal e Encargos Sociais
2 Juros e Encargos da Dívida
3 Outras Despesas Correntes
4 Investimentos
5 Inversões Financeiras
6 Amortização da Dívida
1 – Pessoal e Encargos Sociais
Despesas orçamentárias com pessoal ativo e inativo e pensionistas, relativas a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência, conforme estabelece o caput do art. 18 da Lei Complementar no 101, de 2000.
2 – Juros e Encargos da Dívida
Despesas orçamentárias com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito internas e externas contratadas, bem como da dívida pública mobiliária.
3 – Outras Despesas Correntes
Despesas orçamentárias com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da categoria econômica “Despesas Correntes” não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa.
4 – Investimentos
Despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.
5 – Inversões Financeiras
Despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas, além de outras despesas classificáveis neste grupo.
6 – Amortização da Dívida
Despesas orçamentárias com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública interna e externa, contratual ou mobiliária.
Teoria Labandiana
A teoria labandiana, proposta por Hermann Laband, é uma abordagem no campo do direito administrativo que discute a natureza da lei orçamentária. Laband argumenta que o orçamento é uma lei formal que apenas autoriza a execução de despesas, sem criar direitos subjetivos. Essa perspectiva limita o poder do Legislativo, pois o Executivo detém a maior parte do controle orçamentário. A teoria sugere que o orçamento serve como um instrumento de planejamento, permitindo flexibilidade na execução das políticas públicas.
Receitas
§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
Receitas correntes são os recursos financeiros arrecadados pelo Estado em um exercício financeiro, que aumentam suas disponibilidades e têm efeito positivo sobre o patrimônio líquido. Elas incluem: TRIBUTA CON PAIS
- Receita Tributária: proveniente de impostos, taxas e contribuições de melhoria.
- Receita de Contribuições: inclui contribuições sociais e econômicas.
- Receita Patrimonial: advém da exploração do patrimônio público, como aluguéis e concessões.
- Receita Agropecuária: oriunda da produção agrícola e pecuária.
- Receita Industrial: gerada por atividades industriais.
- Receita de Serviços: proveniente da prestação de serviços públicos.
§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superavit do Orçamento Corrente.
Receitas de capital são recursos financeiros que aumentam as disponibilidades do Estado, mas não impactam o patrimônio líquido. Elas são obtidas de forma ocasional e incluem: OPERA ALI AMOR
• Operações de Crédito: recursos obtidos por meio de empréstimos ou emissão de títulos públicos.
• Alienação de Bens: venda de bens móveis e imóveis pertencentes ao ente público.
• Amortização de Empréstimos: recebimento de valores referentes a empréstimos concedidos anteriormente.
• Transferências de Capital: recursos recebidos de outras entidades públicas ou privadas, destinados a investimentos.
Essas receitas geralmente financiam investimentos em infraestrutura e outras despesas de capital, conforme a legislação orçamentária
As receitas correntes, em regra, não financiam bens de capital e são consideradas receitas efetivas, pois são arrecadadas pelo Estado e aumentam suas disponibilidades de caixa, aumentando também o patrimônio líquido.
Para efeitos de classificação em corrente ou capital, é importante entender qual será a destinação do recurso. Se financiar despesa corrente, será receita corrente; caso financie despesa de capital, será receita de capital.
Programação Orçamentária e Financeira (POF)
A Programação Orçamentária e Financeira (POF) é um processo que visa planejar e controlar os recursos financeiros de uma entidade pública, garantindo a execução das políticas e programas governamentais. A POF envolve a elaboração de orçamentos, a execução financeira e o acompanhamento da execução orçamentária, permitindo a transparência e a eficiência na gestão dos recursos públicos. Além disso, a POF busca alinhar as despesas às prioridades estabelecidas nas diretrizes governamentais, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do país
Receitas Orçamentárias Correntes
Receitas Orçamentárias Correntes são arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações orçamentários, com vistas a satisfazer finalidades públicas.
Classificam-se como correntes as receitas provenientes de tributos; de contribuições; da exploração do patrimônio estatal (Patrimonial); da exploração de atividades econômicas (Agropecuária, Industrial e de Serviços); de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes (Transferências Correntes); por fim, demais receitas que não se enquadram nos itens anteriores, nem no conceito de receita de capital (Outras Receitas Correntes).
Ingressos Extraorçamentários
Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros que não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA) e não constituem renda do Estado, possuindo caráter temporário ou transitório. Exemplos incluem depósitos em caução, fianças e operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO). Esses ingressos são considerados passivos exigíveis, ou seja, o Estado atua como mero depositário desses valores, que têm destinação específica e não podem ser utilizados para despesas orçamentárias sem autorização legislativa
Estágios da Receita
Os estágios da receita pública são etapas fundamentais no processo de arrecadação e gestão financeira do governo. Eles incluem:
1. Previsão: Estimativa da arrecadação de receitas, realizada pelo Poder Executivo e aprovada pelo Legislativo, com base em metodologias específicas.
2. Lançamento: Procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador, determina a matéria tributável e calcula o montante devido.
3. Arrecadação: Entrega dos valores devidos ao Tesouro pelos contribuintes, geralmente através de bancos autorizados.
4. Recolhimento: Transferência dos valores arrecadados à conta do Tesouro, respeitando o princípio da unidade de tesouraria
Emendas Individuais a LDO
Art. 166 (…)
§ 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
§ 9º-A Do limite a que se refere o § 9º deste artigo, 1,55% (um inteiro e cinquenta e cinco centésimos por cento) caberá às emendas de Deputados e 0,45% (quarenta e cinco centésimos por cento) às de Senadores.
§ 10. A execução do montante destinado a ações e serviços públicos de saúde previsto no § 9º, inclusive custeio, será computada para fins do cumprimento do inciso I do § 2º do art. 198, vedada a destinação para pagamento de pessoal ou encargos sociais.
Art. 198 (…)
§ 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:
I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento);
II – no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 (ITCMD, ICMS e IPVA) e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, (repartição de receitas tributárias) deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios;
III – no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 (IPTU, ITR e ISS) e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º.
Receitas Primárias
Receitas primárias referem-se aos recursos obtidos pelo governo sem considerar as operações financeiras, como juros ou empréstimos. Elas incluem:
• Impostos: Exemplo, o Imposto de Renda e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
• Contribuições sociais: Como a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
• Taxas: Taxas de serviços públicos e administrativas.
• Dividendos: Recebidos de empresas estatais.
Receitas Financeiras
Receitas financeiras referem-se aos ganhos obtidos por uma entidade a partir de investimentos e operações financeiras, são aquelas que não alteram o endividamento líquido do Governo (setor público não financeiro), uma vez que criam uma obrigação ou extinguem um direito, ambos de natureza financeira, junto ao setor privado interno e/ou externo. A exceção a essa regra é a receita advinda dos juros de operações financeiras, que, apesar de contribuírem com a redução do endividamento líquido, também se caracterizam como receita financeira.
Elas incluem:
Juros: Rendimentos obtidos sobre empréstimos ou aplicações financeiras, como CDBs e títulos públicos.
Descontos Recebidos: Economia gerada ao adquirir bens ou serviços com desconto.
Rendimentos de Aplicações Financeiras de Renda Fixa: Ganhos provenientes de investimentos em produtos de renda fixa.
Receitas de Títulos do Mercado Aberto: Lucros obtidos na compra e venda de títulos no mercado.
Prêmios sobre Resgate de Títulos e Debêntures: Valores adicionais recebidos ao resgatar investimentos antes do prazo.
Atualizações Monetárias: Ganhos decorrentes da correção monetária em contas.
Dívida Fundada
Conforme Lei 4.320/64:
Art. 98. A dívida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos.
Parágrafo único. A dívida fundada será escriturada com individuação e especificações que permitam verificar, a qualquer momento, a posição dos empréstimos, bem como os respectivos serviços de amortização e juros.
Despesas Correntes e de Capital
Despesas Correntes
Classificam-se nessa categoria todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.
Despesas de Capital
Classificam-se nessa categoria aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.
Fixação da Despesa
A fixação da despesa refere-se aos limites de gastos, incluídos nas leis orçamentárias com base nas receitas previstas, a serem efetuados pelas entidades públicas. A fixação da despesa orçamentária insere-se no processo de planejamento e compreende a adoção de medidas em direção a uma situação idealizada, tendo em vista os recursos disponíveis e observando as diretrizes e prioridades traçadas pelo governo.
Despesas de Exercícios Anteriores
Para fins de identificação como despesas de exercícios anteriores, considera-se:
b. Restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor
PPA, LDO e LOA
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
O Plano Plurianual (PPA) deve ser enviado ao Congresso até 31 de agosto do primeiro ano do mandato e é vigente por quatro anos.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é enviada até 15 de abril e deve ser sancionada até 17 de julho do mesmo ano.
A Lei Orçamentária Anual (LOA) é encaminhada até 31 de agosto e deve ser aprovada até o final do ano legislativo
Lei Orçamentária Anual
Da Lei Orçamentária Anual
Art. 5° O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1o do art. 4o;
II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6o do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;
III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:
b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
§ 1o Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.
§ 2o O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional.
§ 3o A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica.
§ 4o É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
§ 5o A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1o do art. 167 da Constituição.
§ 6o Integrarão as despesas da União, e serão incluídas na lei orçamentária, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos.
Art. 7o O resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido até o décimo dia útil subseqüente à aprovação dos balanços semestrais.
§ 1o O resultado negativo constituirá obrigação do Tesouro para com o Banco Central do Brasil e será consignado em dotação específica no orçamento.
§ 2o O impacto e o custo fiscal das operações realizadas pelo Banco Central do Brasil serão demonstrados trimestralmente, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias da União.
§ 3o Os balanços trimestrais do Banco Central do Brasil conterão notas explicativas sobre os custos da remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional e da manutenção das reservas cambiais e a rentabilidade de sua carteira de títulos, destacando os de emissão da União.
Art. 165 § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
Art. 165 § 14. A lei orçamentária anual poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento.
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Da Lei de Diretrizes Orçamentárias
Art. 4° A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2° do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
§ 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
§ 2o O Anexo conterá, ainda:
I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;
III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
IV - avaliação da situação financeira e atuarial:
a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;
V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
VI – quadro demonstrativo do cálculo da meta do resultado primário de que trata o § 1º deste artigo, que evidencie os principais agregados de receitas e despesas, os resultados, comparando-os com os valores programados para o exercício em curso e os realizados nos 2 (dois) exercícios anteriores, e as estimativas para o exercício a que se refere a lei de diretrizes orçamentárias e para os subsequentes.
Serviços de Terceiros
Serão considerados serviços de terceiros as despesas com:
a. Reparos, consertos, revisões, pinturas, reformas e adaptações de bens imóveis sem que ocorra a ampliação do imóvel;
b. Reparos em instalações elétricas e hidráulicas;
c. Reparos, recuperações e adaptações de biombos, carpetes, divisórias e lambris; e
d. Manutenção de elevadores, limpeza de fossa e afins.
Quando a despesa ocasionar a ampliação relevante do potencial de geração de benefícios econômicos futuros do imóvel, tal despesa deverá ser considerada como obras e instalações, portanto, despesas com investimento.
Ingressos Extraorçamentários
Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade
Empenho por Estimativa
Art. 60 § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.
Classificação por Fontes ou Destinação de Recursos
5.1.ASPECTOS GERAIS DA CLASSIFICAÇÃO POR FONTES OU DESTINAÇÕES DE RECURSOS (FR)
Dessa maneira, a classificação por fonte ou destinação de recursos identifica se os recursos são vinculados ou não e, no caso dos vinculados, pode indicar a sua finalidade. A destinação pode ser classificada em:
a. Destinação Vinculada: é o processo de vinculação entre a origem e a aplicação de recursos, em atendimento às finalidades específicas estabelecidas pelo marco legal;
b. Destinação Livre: é o processo de alocação livre entre a origem e a aplicação de recursos, para atender a quaisquer finalidades, desde que dentro do âmbito das competências de atuação do órgão ou entidade.
Cronologia dos lançamentos da despesa: empenho, liquidação e pagamento
Cronologia dos lançamentos: empenho, liquidação e pagamento, sendo a VPD na prestação de contas, vide MCASP 10ª Edição:
a. Momento do empenho da despesa:
Natureza da informação: orçamentária
D 6.2.2.1.1.xx.xx Crédito Disponível
C 6.2.2.1.3.01.xx Crédito Empenhado a Liquidar
Natureza da informação: controle
D 8.2.1.1.1.xx.xx Disponibilidade por Destinação de Recursos (DDR)
C 8.2.1.1.2.xx.xx DDR Comprometida por Empenho
b. Momento da liquidação e reconhecimento do direito:
Natureza da informação: patrimonial
D 1.1.3.1.x.xx.xx Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (P)
C 2.1.8.9.x.xx.xx Outras Obrigações de Curto Prazo – Suprimento de Fundos (F)
Natureza da informação: orçamentária
D 6.2.2.1.3.01.xx Crédito Empenhado a Liquidar
C 6.2.2.1.3.03.xx Crédito Empenhado Liquidado a Pagar
Natureza da informação: controle
D 8.2.1.1.2.xx.xx DDR Comprometida por Empenho
C 8.2.1.1.3.xx.xx DDR Comprometida por Liquidação e Entradas Compensatórias
c. Momento do pagamento ao suprido:
Natureza da informação: patrimonial
D 2.1.8.9.x.xx.xx Outras Obrigações de Curto Prazo – Suprimento de Fundos (F)
C 1.1.1.1.1.xx.xx Caixa e Equivalentes de Caixa em Moeda Nacional (F)
Natureza da informação: orçamentária
D 6.2.2.1.3.03.xx Crédito Empenhado Liquidado a Pagar
C 6.2.2.1.3.04.xx Crédito Empenhado Pago
Natureza da informação: controle
D 8.2.1.1.3.xx.xx DDR Comprometida por Liquidação e Entradas Compensatórias
C 8.2.1.1.4.xx.xx DDR Utilizada
d. Prestação de contas do saldo utilizado:
Natureza da informação: patrimonial
D 3.x.x.x.x.xx.xx VPD
C 1.1.3.1.x.xx.xx Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (P)
Princípio da Especificação ou Especialização
O orçamento não pode ser genérico, estabelecer gastos sem precisão ou valer-se de termos ambíguos. Deve ser o mais claro possível, com receitas e despesas bem discriminadas, demonstrando o recurso desde a sua origem até a sua aplicação final. Nesse sentido, o princípio da especificação veda que se consignem no orçamento dotações globais para atender, indiferentemente, as despesas nele previstas, o que facilitará a sua análise por parte das pessoas (art. 5o, da Lei n. 4.320/64). Somente assim se poderá fazer avaliações do desempenho gerencial e analisar a aplicação dos princípios da economicidade, eficiência e efetividade
Igual recomendação há no § 4o, do art. 5o, da LRF, quando veda a consignação de crédito orçamentário com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada, exigindo a especificação da despesa.
Nessa linha, as dotações nâo podem se limitar a números globais, totais, indiferenciados, porque, se assim for, deixa de apresentar a programação para o ano seguinte, afrontando, via de consequência, não apenas o princípio da especificação ou discriminação, mas também os princípios da unidade e universalidade. Insta lembrar que as empresas públicas autônomas, não dependentes do Erário, só precisam dizer sua política de investimentos, nos termos do art. 165, § 5o, inc. II, da CF.
Há, porém, duas exceções ao princípio da especificação:
a) programas especiais de trabalho e
b) reserva de contingência.
Classificação Funcional: Função e Subfunção
➡️ A função é representada pelos dois primeiros dígitos da classificação funcional e pode ser traduzida como o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público. A função quase sempre se relaciona com a missão institucional do órgão, por exemplo, cultura, educação, saúde, defesa, que, na União, de modo geral, guarda relação com os respectivos Ministérios.
➡️ A subfunção, indicada pelos três últimos dígitos da classificação funcional, representa um nível de agregação imediatamente inferior à função e deve evidenciar cada área da atuação governamental, por intermédio da agregação de determinado subconjunto de despesas e identificação da natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções