CONCEITOS PA-OM-OP-ZEIS Flashcards
PA-1
Proteção ambiental e paisagistica elevada
Ocupação e uso baixissimo
Publico: garantir uso coletivo, preservação, podem ser parceladas e ocupadas apenas por edificações de serviço de apoio e manutenção ou para esportes e lazer. Com 70% de taxa de permeabilidade
Privado: podem parcelar, ocupar e usar mas tem q assegurar a preservação. Taxa de permeabilidade 70% e CAmaximo 0,3
PA-2
Proteção ambiental e paisagistica alta e ocupação e uso baixo
Ocupação condicionada a manutenção de alta taxa de permeabilidade e baixa taxa de ocupação em tipologias unifamiliares ou condominios horizontais (10m em todos pontos do terreno), é admitido modelos verticais
PA-3
Proteção ambiental e paisagistica moderada e ocupação contida
ocupação condicionada a manutenção de taxa mediana de permeabilidade e média taxa de ocupação em tipos unifamiliares, condominios horizontais, podem ter Verticais mais só se aumentar a taxa de permeabilidade
Ocupação moderada
areas com necessidade de restrição ao adensaento construtivo e populacional, devido a baixa capacidade de suporte ou saturação da infraestrutural existente
OM-1
Limitação a ocupação por necessidade de proteção ambiental ou baixa capacidade de suporte
controle da ocupação em areas vagas
contenção de substituições de unidades unifamiliares apenas por tipologias de ocupação de baixa densidade populacional ou por edificios de pequeno porte
OM-2
controle da densidade construtiva para preservação da paisagem ou por baixa capacidade de suporte
ocupação de média densidade construtiva e maior densidade populacional, aproveitando o uso de meios coletivos e nao motorizados e mantendo a paisagem de bairros tradicionais
OM-3
Restrição acupação
evitar o agravamento da situação de tais areas, geralmente associadas a uma atuação mais intensa do mercado imobiliario, mantendo maior qualidade da paisagem dos bairros
OM-4
incentivo a ocupação e acesso a imoveis
possibilidade de terrenos pequenos para estimulo de provisão habitacional, voltada a produção de moradias de interesse social e pequenos estabelecimentos comerciais.
Areas preferenciais
áreas com possibilidade de receber adensamento construtivo e populacional em diferentes graus, em função da disponibilidade de infraestrutura
OP-1
Adensamento populacional e construtivo reduzido, compatível com aproveitamento de capacidade de suporte com restrições
OP-2
Adensamento populacional** elevado** e construtivo mediano, compatível com aproveitamento de capacidade de suporte com restrições, mas com proximidade a eixos viários prioritários com bom atendimento por transporte coletivo.
OP-3
Adensamento populacional e construtivo elevado, compatível com aproveitamento de capacidade de suporte caracterizada por ocorrência de restrições de baixa relevância de topografia, paisagem, drenagem, infraestrutura e proximidade a eixos viários prioritários com bom atendimento por transporte coletivo.
Zonas de interesse social
areas ocupadas desordanamente por população de baixa areas ou onde o Executivo tenha implantado conjuntos habitacional de interesse social
regiões onde o poder publico tem interesse em ordenar a ocupação por meio de programas habitacional de urbanização e regularização fundiária, urbanistica e juridica, visando a melhoria da qualidade de vida e integração a malha urbana
ZEIS-1
regiões ocupadas desornadamente por população de baixa renda
ZEIS-2
regiões edificadas em que o executivo tenha implantado conjuntos habitacionais de interesse social
quais as propostas para ZEIS1-2
estender às ZEIS, em areas de reassentamento, regra já valida para circulaçõ vertical nas AEIS:
A circulação vertical a partir de qualquer apartamento deve atender a desnivel de 11m ao acesso mais proximo da unidade e estacionamento
estabelecer regras para disponibilização de vagas de estacionamento nos projetos em ZEIS:
em areas >1000m2 usar 1 vaga para cada 3 apartamentos (mesmo que pra AEIS-1)
em areas <1000m2 dispensar exigencia de vagas
definir largura minima de 1,2m para as vias de pedestres em qualquer situação, sem a exigencia de faixa de alargamento de 0,8m
permitir a implantação das vias compartilhadas por pedestres e veiculos nas ZEIS com largura minima de 3m e baixas declividade
permitir a promoção de ajustes nos perímetros de ZSEIS pelo Executivo
AEIS-1
areas destinadas a produção de moradias, compostas de areas vazias, edificações subutilizadas ou não utilizadas
AEIS
areas destinadas a implantação de programas de empreendimentos de interesse social vinculados ao programa habitacional, conforme diretrizes da PMUH
AEIS-2
loteamentos passiveis de regularização fundiaria, ocupados predominantemente por população de baixa renda que se enquadre nos critérios da Politica Municipal de Habitação
AEIS-1 ambiental
Áreas subutilizadas ou desocupadas, com elementos ambientais relevantes, destinadas à proteção ambiental e paisagística associada à ocupação por empreendimentos habitacionais de interesse social e espaços públicos de lazer.
o que é regularização fundiária
cconjutno de medidas juridicas, urbanisticas, ambientais e sociais que visão a regularização de assentamentos e a titulação de seus ocupantes, de modo a garantir direito social a moradia, função social da propriedade e direito ao meio ambiente ecologicamente equilibado
criterios para delimitação de AEIS-2
Loteamentos irregulares predominantemente utilizados para fins de moradia de famílias com renda familiar até 6 salários mínimos;
Presença de deficiência de infraestrutura urbana ou irregularidade quanto à posse e propriedade do imóvel.
CRITERIOS PARA DELIMITAÇÃO DE AEIS-1 AMBIENTAL
Áreas mínimas de 13.000 m² (glebas ou conjunto de lotes);
Presença de atributos ambientais relevantes a serem preservados em conciliação com as áreas edificáveis;
Sobreposição de parte da área às categorias ambientais (PA-1, PA-2) e conexão com a proposta de estruturação ambiental e conservação estratégica
criterios para delimitação de AEIS-1
Glebas vagas, lotes vagos agrupados que apresentam área mínima de 1.200 m², exceto aqueles nas proximidades de ZEIS destinados a reassentamento;
Existência de infraestrutura adequada e equipamentos comunitários ou com possibilidade de previsão e expansão;
Condições topográficas e geológico-geotécnicas adequadas;
Não coincidentes com as áreas de proteção ambiental (PA-1 e PA-2), exceto quando forem AEIS-1 Ambientais;
Não coincidentes com algumas áreas de categorias complementares por incompatibilidade de tipologia de ocupação: áreas de grandes equipamentos econômicos (AGEE), áreas de grandes equipamentos de uso coletivo (AGEUC), ADEs de uso unifamiliar.