Conceções jurídicas modernas aplicadas ao Direito Romano Flashcards
Direito Objetivo e Direito Subjetivo: Direito objetivo
Conjunto de normas jurídicas que disciplinam a vida humana em sociedade. É neste sentido que os juristas
romanos se referiam ao Ius Civile, ao Ius Praetorium e ao Ius Gentium.
Direito Objetivo e Direito Subjetivo: Direito Subjetivo
Poderes ou faculdades de atuação que a ordem jurídica reconhece aos particulares. (Ex.: direito à vida, direito à
propriedade, direito à integridade física, entre outros). Neste sentido, a palavra ius é um poder de atuação particular
reconhecido pela ordem jurídica (Ex.: os jurstas romanos usaram a palavra ius em sentido subjetivo na famosa regra:
nemo plus iuris, que significa que ninguém pode transferir para outrem mais direito o que teria, nas fontes romanas refere-se
também a que ninguém que façauso do seu direito atoa com dom.
Direito Comum e Direito Singular: Direito Comum
Conjunto de normas jurídicas que tem um carácter geral, ouseja, aplicam-e a uma série ilimitada de casos
genericamente pré-fixados. É o direito aplicável à generalidade das pessoas ou coisas
Direito Comum e Direito Singular: Direito Singular
Afasta o direito comum quando para certas pessoas ou certas coisas há um direito aplicável devido a uma especial
utilidade (direito excecional). Há, pois, uma particular autoridade que explica o afastamento do direito comum
quando a uma categoria de pessoas ou coisas. (Ex.: a regra geral u comum exigia certos requisitos para que os testamentos
fossem válidos, contudo, é contrariado por um ius singulare aplicável ao testamento feito por militares, para o qual não se
exigiam os tais requisitos. Entendia-se que, dadas as circunstâncias peculiares em que os militares podiam estar envolvidos,
se justificava o afastamento do regime geral comum.