Comunicação dos Atos Processuais - Normas Gerais - Art. 216 ao 219 Flashcards
A comunicação dos atos processuais será feita:
I - pelo DJe, exceto nos processos que tramitam no Sistema dos Juizados
Especiais Cíveis; certo ou errado
errado. pelo DJe, sem ressalvas.
Art. 217. Nos processos cuja tramitação ocorra em meio físico, a intimação será
realizada pelo DJe, quando a parte estiver assistida por advogado, pelos Correios,
sempre com Aviso de Recebimento - AR, por telefone, por oficial de justiça ou por
qualquer outro meio idôneo. certo ou errado
certo
§ 1º A intimação do representante do Ministério Público, da Fazenda Pública, do
procurador de ente público e do defensor público deverá ser realizada
pessoalmente, na pessoa do respectivo representante, dispensada a entrega dos
autos com carga. certo ou errado
errado. mediante a entrega dos
autos com carga.
§ 2º A intimação do procurador federal deverá ser realizada pessoalmente ou por
carta de intimação com AR e os autos poderão ser retirados por estagiários de
Direito, desde que devidamente credenciados e autorizados pelo Procurador
Federal. certo ou errado
certo
Art. 218. As citações no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis serão efetuadas,
preferencialmente, por via postal. certo ou errado
certo
Art. 219. As comunicações dos atos processuais ao indiciado, ao réu ou ao
condenado preso serão realizadas por oficial de justiça diretamente no
estabelecimento onde custodiado, dispensada a requisição para a formalização de
tais atos em juízo. certo ou errado
certo
Parágrafo único. Comparecendo o réu ou o apenado em audiência, as
comunicações em relação aos atos nela praticados serão realizadas na própria
audiência. certo ou errado
certo