Comunicação dos Atos Processuais - Intimação na Secretaria, Edital, Intimação no Dje e Meio Eletrônico - Art. 292 ao 314 Flashcards
Será considerado intimado o advogado que obtiver vista dos autos no
balcão da secretaria da unidade judiciária, condicionado a efetiva publicação
do expediente no DJe. certo ou errado
independentemente da efetiva publicação
do expediente no DJe.
A retirada dos autos pelo advogado, por pessoa credenciada a seu pedido ou
da sociedade de advogados, implicará intimação de qualquer decisão contida no
processo retirado, ainda que pendente de publicação. certo ou errado
ainda que pendente de publicação.
O gerente de secretaria certificará nos autos a ocorrência da intimação,
iniciando-se, no dia imediatamente posterior, o prazo correspondente. certo ou errado
iniciando-se, imediatamente, o prazo correspondente.
A intimação pessoal feita pelo gerente de secretaria torna dispensável a
publicação no DJe para o defensor constituído, o advogado do querelante e o
assistente. certo ou errado
certo
Será certificada a recusa do ciente ou a prática de ato inequívoco de que
decorra o conhecimento do ato judicial objeto da intimação. certo ou errado
certo
Nos processos de natureza cível, o edital deverá conter, em caso de citação:
I - a sua motivação;
II - o prazo;
III - a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia;
IV - o dispositivo legal em que se fundamenta o pedido, evitando-se a descrição de
fatos.
certo
Art. 296. Nos processos criminais, o edital de citação deverá conter:
I - a indicação da unidade judiciária e da comarca;
II - o número do processo e o tipo de ação;
III - o nome do réu ou, se não for conhecido, os seus sinais característicos, bem
como a sua residência e a profissão, se constarem do processo;
IV - a finalidade da citação;
V - o prazo para responder a acusação;
VI - o prazo do edital.
certo
O edital extraído de processo que tramita em segredo de justiça deverá
conter apenas os nomes das partes, a natureza da ação e o dispositivo legal em que
se fundamenta o pedido, evitando-se a descrição de fatos e a exposição da
intimidade das partes envolvidas ou de terceiros. certo ou errado
certo
Em se tratando de parte menor de idade, somente as iniciais do seu nome
serão publicadas, omitindo-se o nome completo do representante legal. certo ou errado
mantendo-se o nome completo do representante legal.
A prova de publicação de edital será juntada aos autos pelo servidor da secretaria. certo ou errado
será juntada aos autos pela parte
interessada.
§ 1º O juiz de direito poderá determinar que caberá à secretaria da unidade judiciária
fazer o acompanhamento da publicação do edital no DJe. certo ou errado
certo
§ 2º A publicação de edital em jornal de ampla circulação local será providenciada
pela parte e comprovada nos autos pela juntada do exemplar original. certo ou errado
certo
Art. 302. O DJe é o órgão oficial de publicação e de divulgação dos atos
processuais, referentes aos processos que tramitam em meio físico em todas as
comarcas.
certo
Art. 303. A intimação pelo DJe não exclui as demais formas de intimação, que serão
utilizadas segundo as peculiaridades do caso concreto, sob determinação do juiz de
direito.
certo
Caberá ao gerente de secretaria diligenciar para que a pauta de
expedientes da unidade judiciária seja encaminhada à publicação no DJe, que
conterá:
I - a natureza do processo, o número dos autos, o nome das partes e dos
advogados;
II - a parte dispositiva da sentença;
III - as decisões interlocutórias, os despachos e os atos ordinatórios que devam ser
cumpridos ou atendidos pelas partes ou por terceiros interessados;
IV - as datas designadas para a realização de atos processuais, em especial, as
audiências, os leilões e as perícias judiciais;
V - as ordens de abertura de vista às partes;
VI - os prazos para preparo de custas processuais e de recursos;
VII - os Editais.
certo