Competência internacional Flashcards

1
Q

O que são as regras atributivas de competência internacional?

A

As regras atributivas de competência internacional atribuem competência aos tribunais dos Estados, tornando-os competentes para apreciar uma causa.

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2
Q

O que são as regras privativas de competência internacional?

A

As regras privativas retiram competência internacional aos tribunais de um Estado em situações específicas, como pactos privativos de jurisdição ou quando há outro tribunal internacionalmente competente.

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3
Q

O que implica a necessidade de conexão para a competência internacional?

A

A competência internacional depende de um ou vários elementos de conexão entre a causa e a ordem jurídica do Estado, como o lugar da situação dos bens ou o domicílio do demandado.

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4
Q

Quais são os principais elementos de conexão utilizados para atribuir competência internacional?

A

Os principais elementos de conexão são: o lugar da situação de bens, o lugar do cumprimento da obrigação, o lugar da ocorrência do dano, o domicílio do demandado e a vontade das partes.

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5
Q

O que é competência exorbitante?

A

Competência exorbitante ocorre quando os legisladores nacionais não respeitam a regra de aferição da competência internacional com base numa conexão razoável com o Estado do foro.

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6
Q

Qual a diferença entre competência direta e indireta?

A

-Competência direta: Atribuída a tribunais de um Estado para ações com elementos de estraneidade.
-Competência indireta: Reconhecimento de competência de tribunais de outro Estado, especialmente para a execução de decisões.

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7
Q

O que é a competência concorrente?

A

Competência concorrente ocorre quando vários tribunais são internacionalmente competentes para a mesma ação, e o autor pode escolher qual tribunal utilizar para a propositura da ação.

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8
Q

O que é a competência exclusiva?

A

Competência exclusiva ocorre quando apenas um tribunal é internacionalmente competente para apreciar a ação, sendo um obstáculo à validade de pactos de jurisdição e ao reconhecimento de decisões estrangeiras.

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9
Q

Qual a diferença entre competência legal e convencional?

A

-Competência legal: Resulta de uma regra de direito interno ou de regulamentos internacionais.
-Competência convencional: Decorre de um pacto entre as partes, atribuindo ou retirando competência aos tribunais de um Estado.

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10
Q

O que é um pacto de jurisdição?

A

É um acordo entre as partes, no qual elas atribuem competência a um tribunal específico para resolver uma disputa.

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11
Q

Quais são os efeitos de um pacto de jurisdição?

A

O pacto de jurisdição atribui competência ao tribunal designado e, se exclusivo, vincula as partes a litigar nesse tribunal.

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12
Q

O que ocorre se uma das partes violar um pacto de jurisdição?

A

A violação de um pacto de jurisdição pode resultar na obrigação de indemnização da contraparte.

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13
Q

O pacto de jurisdição é vinculativo para as partes?

A

Sim, o pacto de jurisdição é vinculativo para as partes que o celebram e se houver cessão da posição contratual, o pacto também será vinculativo para o cessionário.

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14
Q

Como as regras atributivas e privativas de competência internacional se relacionam?

A

As regras atributivas tornam os tribunais de um Estado competentes, enquanto as regras privativas limitam essa competência em favor de tribunais de outros Estados ou com base em acordos internacionais.

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15
Q

Qual o papel da conexão na escolha da competência internacional?

A

A conexão entre a causa e o Estado é fundamental para a atribuição de competência internacional, sendo escolhida com base em fatores como o local da obrigação ou o domicílio do demandado.

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16
Q

Qual o objetivo principal do Regulamento 1215/2012?

A

Facilitar a livre circulação das decisões em matéria civil e comercial, unificando as regras de competência judiciária, reconhecimento e execução de decisões.

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17
Q

O Regulamento 1215/2012 é vinculativo para todos os Estados-Membros da UE?

A

Sim, exceto para a Dinamarca, embora tenha notificado sua adesão ao regulamento em cumprimento do acordo com a CE.

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18
Q

Em quais matérias o Regulamento 1215/2012 se aplica?

A

Aplica-se em matéria civil e comercial, independentemente da jurisdição interna do Estado, e às pretensões que entram no seu âmbito material.

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19
Q

Quais matérias estão excluídas do âmbito de aplicação do Regulamento 1215/2012?

A

-Responsabilidade do Estado por atos ou omissões no exercício de autoridade pública
-Matérias fiscais, aduaneiras e administrativas
Estado e capacidade das pessoas singulares
-Falências, concordatas e processos análogos
-Segurança social e obrigações alimentares decorrentes de relações familiares
-Testamentos e sucessões

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20
Q

O Regulamento 1215/2012 se aplica a processos arbitrais?

A

Não, não se aplica diretamente à arbitragem, mas os tribunais podem suspender ou extinguir processos, ou verificar a aplicabilidade da convenção de arbitragem.

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21
Q

Quando as regras de competência do Regulamento 1215/2012 são aplicáveis?

A

São aplicáveis, em princípio, quando o demandado tem seu domicílio ou sede em um Estado-Membro da UE.

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22
Q

Como se determina o domicílio do demandado no Regulamento 1215/2012?

A

A lei interna do Estado do tribunal é aplicada para determinar o domicílio no seu próprio território.

Para determinar o domicílio em outro Estado-Membro, aplica-se a lei interna desse Estado.

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23
Q

O Regulamento 1215/2012 se aplica em situações transfronteiriças?

A

Sim, ele se aplica sempre que o demandado tenha domicílio em um dos Estados-Membros, mesmo que o litigante tenha conexão com um Estado terceiro.

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24
Q

O que diz o Regulamento 1215/2012 sobre o reconhecimento e execução de decisões?

A

O Regulamento é aplicável ao reconhecimento e execução de decisões proferidas em um dos Estados-Membros da UE.

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25
Qual a data de aplicação do Regulamento 1215/2012?
O Regulamento se aplica desde 10 de janeiro de 2015, com as disposições sobre competência internacional aplicáveis a ações judiciais iniciadas após essa data.
26
O que acontece com as decisões proferidas antes de 10/1/2015?
As disposições do Regulamento 44/2001 continuam a se aplicar a decisões proferidas antes de 10/1/2015, incluindo instrumentos autênticos e transações judiciais celebradas ou aprovadas.
27
Como se determina a competência territorial no Regulamento 1215/2012?
Alguns artigos do Regulamento determinam simultaneamente a competência internacional e territorial, enquanto outros exigem a verificação da competência territorial com base no Código de Processo Civil.
28
O Regulamento 1215/2012 substitui convenções internacionais?
Sim, substitui várias convenções entre os Estados-Membros, exceto em matérias não abrangidas pelo regulamento, sem prejudicar as convenções que regulam a competência em matérias específicas.
29
Como o Regulamento 1215/2012 lida com o “forum non conveniens”?
O Regulamento não adota essa doutrina, ou seja, um tribunal competente não pode se considerar incompetente apenas porque outro tribunal seria mais adequado para resolver o litígio.
30
Quais as regras de competência quando o demandado não tem domicílio em um Estado-Membro?
A competência é, em princípio, determinada pela lei interna do Estado do foro, e podem ser invocadas regras exorbitantes contra um demandado com domicílio fora da UE.
31
O réu domiciliado num Estado-Membro pode ser demandado em tribunais de outro Estado-Membro?
Sim, se for relevado um dos fatores de conexão dos artigos 7.º a 26.º do regulamento.
32
O autor pode escolher entre tribunais com competência determinada por quais critérios?
O autor pode escolher entre os tribunais com competência determinada pelos critérios gerais ou especiais do regulamento (Art. 4.º/1 e Art. 5.º/1).
33
Quais são as disposições específicas do Regulamento 1215/2012 sobre competência?
O regulamento inclui normas avulsas (Art. 7.º a 9.º), normas sobre medidas provisórias (Art. 35.º), e regras que protegem a parte mais fraca, como em seguros, contratos de consumo e contratos de trabalho (Art. 10.º a 23.º).
34
Onde é competente o tribunal para ações de matéria contratual?
O tribunal competente é o do lugar onde a obrigação foi ou devia ser cumprida (Art. 7.º/1, a).
35
A responsabilidade por culpa in contrahendo entra no âmbito do Art. 7.º/1 do regulamento?
Não, o Art. 7.º/1 só se aplica a obrigações assumidas voluntariamente, não abrangendo a culpa in contrahendo.
36
O que determina o lugar de cumprimento da obrigação na venda de bens ou prestação de serviços?
O lugar de cumprimento é onde, nos termos do contrato, os bens foram ou deviam ser entregues ou os serviços prestados (Art. 7.º/1, b).
37
Como é determinado o lugar de cumprimento da obrigação em contratos não de compra e venda ou serviços?
O lugar é determinado pelas normas de conflitos do Estado do foro, conforme o Art. 7.º/1, d) e outras convenções internacionais.
38
Quando o lugar de cumprimento não pode ser determinado, como é fixada a competência?
A competência será determinada pelo critério geral de competência, conforme o Art. 4.º/1.
39
Onde o réu pode ser demandado em ações extracontratuais?
O réu pode ser demandado no tribunal do lugar onde ocorreu ou poderá ocorrer o fato danoso (Art. 7.º/2).
40
O lugar do dano deve coincidir com qual lugar?
O lugar do dano deve ser onde o réu tenha praticado o fato danoso, não o lugar onde o dano se produziu (Art. 7.º/2).
41
O que ocorre quando há pluralidade de demandados em uma ação?
O autor pode demandar no tribunal do domicílio de um dos réus, desde que os pedidos estejam ligados entre si (Art. 8.º).
42
Quem pode ser chamado a intervir numa ação pendente?
Qualquer garante ou terceiro pode ser chamado a intervir, exceto se a escolha do tribunal tiver sido feita para subtrair o terceiro à sua jurisdição (Art. 8.º/2).
43
Onde se pode propor uma ação relativa à recuperação de um objeto cultural?
Pode ser proposta no tribunal onde o objeto se encontra no momento da instauração (Art. 7.º/4).
44
Quais as condições para pedir medidas cautelares de acordo com o Art. 35.º?
As medidas devem estar dentro do âmbito material do regulamento, e o requerido deve ter domicílio num EM, exceto quando o regulamento prevê outra situação (Art. 35.º).
45
Quando é aplicável o regime do Art. 35.º sobre medidas cautelares?
O regime aplica-se quando o requerido tem domicílio num dos EMs e a medida cautelar se relaciona com a matéria do regulamento, independentemente do tribunal ser competente para o mérito (Art. 35.º).
46
Qual a principal diferença entre a competência de tribunais para segurados, consumidores e trabalhadores, e as contrapartes em contratos de consumo ou seguros?
A competência é assimétrica, ou seja, os segurados, consumidores e trabalhadores podem ser demandados apenas no seu domicílio, mas podem demandar as contrapartes em tribunais de outros Estados ou no seu próprio domicílio.
47
Em quais casos um pacto de jurisdição não é válido, mesmo no contexto de contratos de seguros?
Um pacto de jurisdição não é válido se permitir ao tomador do seguro, segurado ou beneficiário recorrer a tribunais diferentes dos legalmente indicados, ou se não for posterior ao surgimento do litígio.
48
Quando o segurador não está domiciliado em um Estado-Membro (EM), mas possui uma sucursal, como é determinada a sua competência?
O segurador é considerado domiciliado no EM onde possui a sucursal, sendo competente o tribunal desse Estado para litígios relacionados com a exploração da sucursal.
49
Onde pode um segurado demandar um segurador em um seguro de responsabilidade civil?
O segurado pode demandar o segurador no tribunal do lugar onde ocorreu o facto danoso, ou no tribunal do domicílio do segurado.
50
Qual a competência para uma ação proposta por um segurador contra um não segurador?
O segurador pode propor ação apenas nos tribunais do EM onde o demandado está domiciliado, seja ele o tomador do seguro, segurado ou beneficiário.
51
Quais são os tipos de contratos que são abrangidos pelas normas de competência em matéria de consumo?
São abrangidos contratos celebrados por um consumidor com um profissional, para fins não relacionados com sua atividade comercial ou profissional.
52
Quando um consumidor pode demandar a outra parte de um contrato de consumo fora do seu domicílio?
O consumidor pode demandar a outra parte no tribunal do seu próprio domicílio, mesmo que a outra parte tenha domicílio em um Estado terceiro.
53
Em que casos o regulamento relativo a contratos de consumo não se aplica?
O regulamento não se aplica a ações preventivas de associações de proteção ao consumidor, ações relativas a condições de empréstimos, ou ações sobre cláusulas abusivas em contratos de consumo, entre outros.
54
Se uma parte em um contrato de consumo não tiver domicílio em um Estado-Membro, onde pode ser demandada?
A parte pode ser demandada no tribunal do Estado-Membro onde ela tem uma sucursal, agência ou estabelecimento relacionado com o litígio.
55
Quando o consumidor instaura uma ação contra o profissional, quais tribunais são competentes?
O consumidor pode instaurar a ação no tribunal do EM do domicílio da outra parte ou no tribunal do seu próprio domicílio.
56
Em que circunstâncias o pacto de jurisdição é válido em contratos de consumo?
O pacto de jurisdição é válido se for posterior ao surgimento do litígio, ou se permitir ao consumidor recorrer a tribunais diferentes dos indicados no regulamento, ou se for entre partes domiciliadas no mesmo EM.
57
Onde pode um trabalhador demandar a entidade patronal com domicílio em outro EM?
O trabalhador pode demandar a entidade patronal nos tribunais do lugar onde habitualmente realiza o seu trabalho ou onde efetua de forma recente o seu trabalho.
58
É possível para um trabalhador demandar várias entidades patronais numa única ação?
Sim, desde que os pedidos estejam ligados por um nexo tão estreito que justifique que sejam julgados simultaneamente para evitar decisões inconciliáveis.
59
Onde pode a entidade patronal instaurar uma ação contra o trabalhador?
A entidade patronal pode instaurar a ação apenas nos tribunais do Estado onde o trabalhador está domiciliado.
60
Como pode a entidade patronal fazer um pedido reconvencional?
A entidade patronal pode fazer um pedido reconvencional no tribunal onde a ação foi instaurada pelo trabalhador, desde que as condições do artigo 8.º/3 sejam atendidas.
61
TUP e TJBenelux
O TUP e o TJBenelux são considerados tribunais dos Estados-Membros (EM) nas matérias que se enquadram na sua competência (artigo 71.º-A).
62
Competência do TUP e do TJBenelux
A competência do TUP e do TJBenelux é determinada da seguinte forma: São competentes quando os tribunais de um EM, que seja parte no ato que estabelece esses tribunais, forem competentes nas matérias reguladas por esse ato (artigo 71.º-B/1).
63
Competência do TUP e do TJBenelux - Quando Não Há Domicílio no EM
Se o requerido não tiver domicílio num EM e o regulamento não tiver atribuído competência a um tribunal de um EM, aplicam-se as disposições dos artigos 4.º a 35.º, sempre que isso seja adequado (artigo 71.º-B/2,1º).
64
Competência para Medidas Provisórias
Ao TUP e ao TJBenelux podem ser pedidas medidas provisórias, incluindo medidas de proteção, mesmo que os tribunais de um Estado terceiro tenham competência sobre o fundo da questão (artigo 71.º-B/2,2º).
65
Competência para Casos de Patentes - TUP e TJBenelux
Se o requerido não tiver domicílio num EM e o litígio respeitar a uma violação de uma patente europeia que cause danos dentro da UE, o TUP pode exercer competência também sobre danos fora da UE, desde que o requerido tenha bens localizados num EM que seja parte no ato que estabelece o tribunal comum e haja uma conexão suficiente com esse EM (artigo 71.º-B/3).
66
Competência Exclusiva - Generalidades
A competência exclusiva prevalece sobre a competência determinada por quaisquer outros critérios, gerais ou especiais (artigo 4.º e 7.º a 23.º), e impede a celebração de um pacto de jurisdição (artigo 25.º/4).
67
Competência Exclusiva - Conhecimento de Violação
A violação da competência exclusiva é sempre conhecida ex officio pelo tribunal (artigo 27.º) e constitui um impedimento ao reconhecimento de uma decisão proveniente de outro EM (artigo 45.º/1, e) ii)).
68
Competência Exclusiva - Independência do Domicílio do Demandado
A competência exclusiva é independente do lugar do domicílio do demandado (artigo 24.º), ou seja, mantém-se mesmo que o réu não seja domiciliado num EM.
69
Competência Exclusiva - Aplicação Unilateral
O disposto no artigo 24.º não é bilateralizável, ou seja, não se aplica quando o elemento de conexão se verificar em relação a um Estado terceiro.
70
Competência Exclusiva - Ações Reais
Em matéria de direitos reais sobre imóveis e de contratos de arrendamento de imóveis, os tribunais do Estado onde se encontra o imóvel têm competência exclusiva (artigo 24.º/1, 1º), exceto em certas condições nos contratos de arrendamento (artigo 24.º/1, 2º).
71
Competência Exclusiva - Contratos de Arrendamento para Uso Pessoal
Em contratos de arrendamento para uso pessoal, se o contrato for por um período máximo de seis meses consecutivos, os tribunais do EM onde o demandado tem domicílio também são competentes (artigo 24.º/1, 2º).
72
Competência Exclusiva - Direitos Reais sobre Imóveis
Para se enquadrar na competência exclusiva do tribunal do local do imóvel, a ação deve referir-se a um direito real, ou seja, a um direito com eficácia erga omnes.
73
Competência Exclusiva - Execução de Decisões
Em matéria de execução de decisões, são exclusivamente competentes os tribunais do Estado onde a execução ocorre (artigo 24.º/5). Esta competência não se aplica à invocação de imunidade de jurisdição por parte de quem foi anteriormente requerido num arresto que já foi executado noutro EM.
74
Competência Exclusiva - Validade de Decisões Societárias
Em matéria de validade, nulidade ou dissolução de sociedades ou outras pessoas coletivas com sede no território de um EM, bem como de validade ou nulidade das decisões dos seus órgãos, são exclusivamente competentes os tribunais desse EM (artigo 24.º/2, 1º).
75
Competência Exclusiva - Inscrição de Patentes e Marcas
Em matéria de inscrição ou validade de patentes, marcas, desenhos, modelos e direitos análogos, são exclusivamente competentes os tribunais do EM onde o depósito ou registo tenha sido feito, independentemente de a questão ser suscitada por via de ação ou de exceção (artigo 24.º/4).
76
O que é aplicável quando um pacto de jurisdição é celebrado?
O regime dos pactos de jurisdição (artigo 25.º) é aplicável quando o acordo atribui competência a um tribunal de um Estado-Membro (artigo 25.º/1, 1ª parte).
77
O que é necessário para que o pacto de jurisdição tenha validade?
A convenção deve identificar os elementos objetivos suficientemente precisos para que o tribunal determine sua competência, ou que possam ser concretizados pelas circunstâncias do caso.
78
O que acontece quando ambas as partes estão domiciliadas no mesmo EM?
Se o pacto atribuir competência a tribunais de outro EM, ele estará dentro do âmbito de aplicação do artigo 25.º, a menos que a competência seja atribuída aos tribunais do EM do domicílio das partes, derrogando a competência de outros EMs.
79
O que ocorre se a competência for concedida a tribunais de um Estado terceiro?
A convenção não está dentro do âmbito de aplicação do artigo 25.º.
80
Como o CEIForo interage com o Reg. 1215/2012?
O regime do Reg. 1215/2012 deve ser visto em conjugação com o CEIForo, sendo que a CEIForo prevalece em casos específicos, como quando uma das partes tem residência em um Estado contratante da CEIForo, mas não um EM do regulamento.
81
O que acontece quando a CEIForo prevalece sobre o regulamento?
A CEIForo prevalece quando a residência das partes está em Estados contratantes da CEIForo, mas o regulamento só prevalece em certos casos (ex. ambos os réus residem em EM do regulamento).
82
Quais são as condições para a validade dos pactos de jurisdição?
Não podem derrogar competências exclusivas do artigo 24.º, nem contrariar os requisitos mais exigentes para matérias como seguros, contratos de consumo ou contratos individuais de trabalho.
83
O pacto de jurisdição precisa cumprir requisitos gerais, quais são eles?
Deve ser um contrato válido entre as partes, respeitando os requisitos de formação dos contratos e regulado pela lei interna do EM do foro.
84
Quais são os requisitos específicos quanto ao objeto do pacto de jurisdição?
O pacto deve indicar a relação jurídica dos litígios que surgiram ou podem surgir, e deve determinar o tribunal competente para a causa.
85
Como deve ser a forma do pacto de jurisdição?
Pode ser escrito ou equivalente, incluindo comunicação eletrônica com registro duradouro, ou aceitação por "clic" em contratos de compra e venda.
86
O pacto de jurisdição pode ser celebrado verbalmente?
Sim, desde que seja posteriormente confirmado por escrito, ou conforme os usos entre as partes, especialmente no comércio internacional.
87
O que é a autonomia do pacto de jurisdição?
O pacto é independente dos outros termos do contrato e sua validade não depende da validade do contrato em que está inserido (artigo 25.º/5).
88
O pacto de jurisdição pode ser contestado?
Não pode ser contestado apenas porque o contrato não é válido, se a cláusula atributiva de competência for válida.
89
Quais são os efeitos processuais do pacto de jurisdição?
Ele atribui competência exclusiva ao tribunal escolhido, impedindo outros tribunais de atuar, e pode ser limitado a uma das partes, se acordado.
90
O pacto de jurisdição tem efeitos sobre reconvenções?
Sim, a competência atribuída ao tribunal escolhido também se estende à apreciação de reconvenções apresentadas pelo demandado.
91
O pacto de jurisdição é vinculativo?
Sim, o pacto é vinculativo para as partes e, em alguns casos, para terceiros, como no caso de cláusulas em contratos entre fabricantes e adquirentes.
92
O que é um pacto tácito de jurisdição?
O pacto tácito ocorre quando a parte comparece em juízo e não argui a incompetência do tribunal, tornando o tribunal competente para o litígio (artigo 26.º/1).
93
O pacto tácito é aplicável se o réu não comparecer em juízo?
Não é aplicável se o réu não comparecer nem apresentar observações, mas pode ser se invocar apenas a extinção do crédito, sem mencionar a incompetência do tribunal.
94
O pacto tácito de jurisdição pode ser aplicado em todos os casos?
Não se aplica a matérias relacionadas a seguros, consumo ou contratos de trabalho, onde o regulamento oferece proteção especial à parte mais vulnerável.
95
O que acontece se a ação for proposta em um tribunal não competente?
O pacto tácito pode atribuir competência tanto internacional quanto territorial ao tribunal onde a ação está pendente, dependendo da situação do EM (artigo 26.º/1).
96
O que é a litispendência?
A litispendência ocorre quando várias ações idênticas quanto ao objeto e às partes estão pendentes simultaneamente em tribunais diferentes, o que pode levar a decisões contraditórias. Seu objetivo é evitar julgamentos separados para ações que devem ser decididas de forma coordenada.
97
Quando se aplica a litispendência e a conexão?
A litispendência se aplica quando há identidade de ações e partes, enquanto a conexão envolve ações com um nexo estreito, mas sem a necessidade de identidade entre os objetos ou as partes.
98
O que acontece quando há litispendência entre dois tribunais de Estados Membros?
O tribunal da segunda ação deve suspender o processo até que o tribunal da primeira ação se declare competente. Se este tribunal se declarar competente, o tribunal da segunda ação deve se declarar incompetente.
99
Como o regime da litispendência é tratado quando existe um pacto de jurisdição?
O tribunal do EM deve suspender a instância até que o tribunal designado no pacto de jurisdição declare sua competência. Se o tribunal designado se considerar competente, os tribunais dos outros EMs devem se declarar incompetentes.
100
Quais as consequências se o pacto de jurisdição for considerado inválido?
Mesmo que o tribunal não designado considere o pacto inválido, o tribunal designado, ao se considerar competente, deve seguir com a competência exclusiva, e o tribunal não designado deve se declarar incompetente.
101
Quais são as condições para a suspensão da instância com base em litispendência com um tribunal de Estado terceiro?
O tribunal de um EM pode suspender a instância se for previsível que o tribunal do país terceiro profira uma decisão passível de reconhecimento e execução no EM, e se considerar necessário para uma administração correta da justiça.
102
O que caracteriza as ações conexas?
As ações são conexas quando possuem um nexo estreito entre si, de modo que é interessante que sejam julgadas juntas, evitando decisões inconciliáveis. Não é necessário que as ações tenham o mesmo objeto ou as mesmas partes.
103
O que acontece quando há litispendência ou conexão entre tribunais de Estados Membros e tribunais de um Estado terceiro?
O tribunal de um EM pode suspender a instância se houver risco de decisões inconciliáveis ou se considerar que a suspensão é necessária para garantir a correta administração da justiça, especialmente se o tribunal do Estado terceiro proferir uma decisão passível de reconhecimento.
104
Quando o tribunal de um EM pode continuar o processo em relação a uma ação pendente em um Estado terceiro?
O tribunal do EM pode continuar o processo se a instância no Estado terceiro tiver sido suspensa, se for improvável que o processo se conclua em um prazo razoável, ou se for necessário para a administração da justiça.
105
O que deve fazer o tribunal do EM se a ação no tribunal de um Estado terceiro for concluída com uma decisão passível de reconhecimento e execução?
O tribunal do EM deve extinguir a instância, pois a ação no Estado terceiro tem força vinculante, conforme o artigo 33.º/3.
106
O que estabelece o artigo 37.º/2 da LOSJ?
O artigo 37.º/2 da LOSJ dispõe que incumbe à lei de processo fixar os fatores que dependem para a competência internacional dos tribunais judiciais.
107
O que diz o artigo 59.º do CPC sobre a competência internacional dos tribunais portugueses?
O artigo 59.º do CPC estabelece que os tribunais portugueses têm competência internacional quando se verifique alguma das circunstâncias mencionadas nos artigos 62.º, 63.º (competência legal) e 94.º (competência convencional) do CPC.
108
Os tribunais portugueses podem ser internacionalmente competentes, mesmo se a causa for apreciada por uma lei estrangeira?
Sim, os tribunais portugueses podem ser internacionalmente competentes mesmo que a causa deva ser apreciada por uma lei estrangeira, e também podem ser internacionalmente incompetentes, mesmo que a ação deva ser apreciada pela lei portuguesa.
109
Em que situações o regime interno do CPC se aplica?
O regime interno só se aplica quando não deve ceder perante instrumentos internacionais ou atos de direito europeu, que prevalecem sobre o direito interno português.
110
O que ocorre em caso de divergência entre o direito interno português e os regulamentos europeus?
Em caso de divergência, deve-se aplicar os regulamentos europeus, que prevalecem sobre o direito interno português.
111
O que é necessário para que um tribunal português seja competente para apreciar um litígio?
É necessário que haja um elemento de conexão suficientemente relevante entre o litígio e a ordem jurídica portuguesa.
112
O que acontece se uma causa tiver conexão com várias ordens jurídicas?
Nesse caso, deve-se escolher os tribunais da ordem jurídica mais apropriada para apreciar a ação.
113
O que define o artigo 62.º, alínea a), do CPC?
O artigo 62.º, alínea a), do CPC estabelece que os tribunais portugueses são competentes quando a ação deve ser proposta em Portugal, segundo as regras de competência territorial da lei portuguesa.
114
Qual é o princípio da coincidência no direito português?
O princípio da coincidência estabelece que a competência internacional e a competência interna territorial coincidem quando o tribunal competente em Portugal também é competente devido à sua jurisdição territorial.
115
O que é a competência exclusiva dos tribunais portugueses?
A competência exclusiva dos tribunais portugueses impede a validade do pacto privativo de jurisdição e o reconhecimento de decisões proferidas por tribunais estrangeiros, conforme o artigo 63.º CPC.
116
Quais são os efeitos da competência exclusiva dos tribunais portugueses no processo de insolvência?
Apesar do artigo 63.º CPC, o processo de insolvência em Portugal pode ser reconhecido mesmo sem seguir a competência exclusiva dos tribunais portugueses, conforme o artigo 288.º/1 CIRE.
117
Qual é a regra aplicável em matéria sucessória, conforme o CPC e o Regulamento 650/2012?
O critério de competência sucessória deve ser analisado em conjunto com os artigos 4.º a 10.º do regulamento 650/2012, que têm aplicação universal, excluindo as regras internas de competência internacional.
118
O que é o critério da causalidade para a competência internacional?
O critério da causalidade estabelece que a competência dos tribunais portugueses depende da prática de um facto em território português que seja parte da causa de pedir da ação.
119
O que determina o critério da necessidade na competência internacional?
O critério da necessidade aplica-se quando o direito não pode ser efetivo senão por meio de ação proposta em tribunal português, devido à impossibilidade jurídica ou dificuldade prática de propositura no estrangeiro.
120
Como o direito português regula a competência convencional?
O direito interno português permite que as partes escolham a competência dos tribunais portugueses ou estrangeiros, desde que se verifique um pacto atributivo ou privativo de jurisdição, conforme o artigo 94.º do CPC.
121
O que implica um pacto atributivo de jurisdição no direito português?
Um pacto atributivo concede a competência internacional aos tribunais portugueses, e um pacto privativo retira essa competência, conforme o artigo 94.º do CPC.
122
Quando o pacto de jurisdição é válido no direito português?
O pacto de jurisdição é válido quando se verificam condições como a disponibilidade do objeto do processo, respeito pela competência exclusiva, e a aceitação das partes, conforme o artigo 94.º do CPC.
123
O que estabelece o artigo 80.º do CPC em relação à competência territorial?
O artigo 80.º do CPC estabelece que, salvo disposições especiais, o tribunal competente é o do domicílio do réu.
124
O que define o conceito de "forum necessitatis"?
O "forum necessitatis" aplica-se quando, em falta de uma conexão primária, permite que a ação seja proposta em tribunais portugueses devido a uma necessidade de jurisdição, conforme o artigo 80.º/3 do CPC.
125
O que acontece quando não há domicílio do réu em Portugal?
Quando não há domicílio do réu em Portugal, as partes podem investigar a filiação ou outros litígios nos tribunais portugueses, se o autor tiver domicílio em Portugal, conforme o artigo 80.º/2 do CPC.
126
O que é a regra primária de competência territorial no CPC?
A regra primária estabelece que o tribunal competente para a ação é o do domicílio do réu, salvo disposições especiais, conforme o artigo 80.º/1 do CPC.
127
Quando pode ser aplicada a regra de competência territorial do artigo 80.º, nº 3 CPC?
A regra de competência territorial do artigo 80.º, nº 3, só pode ser aplicada em conjunção com as regras da competência internacional, para encontrar um tribunal territorialmente competente.
128
O que ocorre se as partes nada disserem no pacto de jurisdição?
Se as partes nada disserem no pacto de jurisdição, presume-se que a competência atribuída aos tribunais portugueses ou estrangeiros é exclusiva, conforme o artigo 94.º/2 do CPC.
129
Quais são as condições de validade de um pacto de jurisdição, conforme o CPC?
O pacto de jurisdição deve ser celebrado por escrito, com respeito à competência exclusiva dos tribunais portugueses e aceitação da atribuição da competência, conforme o artigo 94.º/3 do CPC.
130
O que implica a competência exclusiva dos tribunais portugueses no processo de insolvência?
No processo de insolvência, a competência exclusiva dos tribunais portugueses não impede o reconhecimento de decisões estrangeiras, conforme o artigo 288.º/1 do CIRE.