Competência em matéria ambiental Flashcards
A competência administrativa em matéria ambiental é exclusiva da União.
Falso
A competência administrativa é comum entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme o art. 23 da CF/88.
Segundo o art. 23 da CF/88, proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas é competência (exclusiva/comum).
Comum
A competência administrativa ambiental é compartilhada por todos os entes federativos.
Qual dos itens abaixo é competência comum?
a) Proteger as florestas, fauna e flora.
b) Criar normas gerais de proteção ambiental.
c) Suplementar a legislação federal em matéria ambiental.
A
a) Proteger as florestas, fauna e flora. Proteger florestas, fauna e flora é uma competência administrativa comum.
Cite três exemplos de instrumentos de cooperação entre entes federativos previstos na LC 140/11.
Consórcios públicos, convênios e delegação de atribuições.
Estes instrumentos são previstos no art. 4º da LC 140/11 para promover a cooperação.
Os Municípios podem legislar concorrentemente sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente.
Falso. Municípios não possuem competência legislativa concorrente, mas podem suplementar a legislação federal.
A superveniência de norma federal (revoga/suspende a eficácia) de lei estadual que lhe seja contrária.
suspende a eficácia
A CF/88 determina que a superveniência de norma federal suspende a eficácia da estadual.
Qual é a principal finalidade da LC 140/11?
a) Ampliar as competências exclusivas da União.
b) Distribuir competências administrativas ambientais.
c) Eliminar conflitos entre entes federativos.
b) Distribuir competências administrativas ambientais. A LC 140/11 regula a cooperação entre entes federativos.
Quais são os principais objetivos da competência administrativa ambiental, segundo o art. 3º da LC 140/11?
- Proteção ambiental,
- equilíbrio socioeconômico e
- eficiência administrativa.
PE Eficiente
Esses objetivos buscam assegurar gestão ambiental eficaz e equilibrada.
Os Estados possuem competência suplementar para detalhar normas gerais ambientais.
Verdadeiro
Conforme art. 24, §2º, os Estados podem suplementar normas gerais federais.
O art. 23 da CF/88 trata da competência (administrativa/legislativa) comum.
Administrativa
Este artigo refere-se à função administrativa ambiental compartilhada.
Qual dos seguintes é exemplo de competência legislativa concorrente?
a) Criar leis sobre poluição sonora.
b) Legislar sobre defesa do solo.
c) Proteger monumentos históricos locais.
b) Legislar sobre defesa do solo. A legislação sobre defesa do solo é competência concorrente (art. 24, VI, CF/88).
Qual é a principal diferença entre competência suplementar supletiva e complementar?
Supletiva preenche lacunas, enquanto complementar detalha normas gerais. A competência suplementar tem esses dois enfoques distintos.
A LC 140/11 permite delegação de ações administrativas entre entes federativos.
Verdadeiro. A lei prevê delegação como instrumento de cooperação.
A competência (legislativa/administrativa) ambiental cumulativa permite atuação em igualdade entre os entes.
(administrativa). A competência administrativa cumulativa é exercida paralelamente.
A quem cabe legislar sobre normas gerais ambientais? a) União b) Estados c) Municípios
a) União. Apenas a União pode criar normas gerais ambientais, conforme art. 24, §1º.
O que é competência legislativa concorrente em matéria ambiental?
É a competência compartilhada entre União, Estados e DF para legislar sobre temas ambientais. Está definida no art. 24, VI, CF/88.
Os Municípios podem legislar sobre assuntos ambientais de interesse local.
Verdadeiro. A CF/88 permite aos Municípios legislar sobre questões ambientais locais.
O CONAMA possui poder (regulamentar/legislativo).
(regulamentar). O CONAMA edita normas infralegais, como resoluções ambientais.
O que ocorre com uma lei estadual contrária a norma geral federal superveniente?
b) É suspensa em sua eficácia. A superveniência de norma federal suspende a eficácia da estadual.
Qual é o papel dos Municípios na proteção ambiental?
Suplementar legislação federal e atuar em questões de interesse local. Os Municípios exercem competência suplementar conforme art. 30, II, CF/88.
A LC 140/11 permite a delegação de atribuições administrativas entre entes federativos para evitar conflitos de competências.
Verdadeiro. A delegação é prevista como instrumento de cooperação para garantir eficiência administrativa.
A legislação sobre florestas é uma competência legislativa (concorrente/comum).
(concorrente). Compete à União, Estados e DF legislar concorrentemente sobre florestas (art. 24, VI, CF/88).
Qual instrumento não é citado na LC 140/11 como meio de cooperação institucional?
c) Privatização de serviços ambientais. A LC 140/11 não prevê privatização, mas foca na cooperação entre entes federativos.
Quais entes federativos podem registrar e fiscalizar concessões de exploração de recursos hídricos?
União, Estados e Municípios. Essa competência está descrita no art. 23, XI, CF/88.
A competência material ambiental é exclusiva da União.
Falso. A competência material ambiental é comum entre todos os entes federativos.
O §3º do art. 24 da CF/88 afirma que a superveniência de norma geral suspende a eficácia de lei (estadual/municipal).
(estadual). A suspensão aplica-se apenas às normas estaduais contrárias à norma geral federal.
Qual a diferença entre competência administrativa comum e concorrente?
b) Comum refere-se à execução; concorrente refere-se a legislar. A competência comum é administrativa, enquanto a concorrente é legislativa.
O que é competência legislativa suplementar?
É a competência dos Estados e DF para detalhar ou preencher lacunas das normas gerais. Prevista no art. 24, §2º, CF/88.
O Município pode criar legislação ambiental independente de normas gerais federais.
Falso. A competência municipal é suplementar e depende de normas gerais existentes.
A Comissão Tripartite Nacional é prevista como instrumento de (gestão/coopeiração) institucional na LC 140/11.
(cooperação). Essa comissão é citada no art. 4º da LC 140/11 como meio de promover a cooperação.