Competência em matéria ambiental Flashcards

1
Q

A competência administrativa em matéria ambiental é exclusiva da União.

A

Falso

A competência administrativa é comum entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme o art. 23 da CF/88.

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2
Q

Segundo o art. 23 da CF/88, proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas é competência (exclusiva/comum).

A

Comum

A competência administrativa ambiental é compartilhada por todos os entes federativos.

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3
Q

Qual dos itens abaixo é competência comum?
a) Proteger as florestas, fauna e flora.
b) Criar normas gerais de proteção ambiental.
c) Suplementar a legislação federal em matéria ambiental.

A

A

a) Proteger as florestas, fauna e flora. Proteger florestas, fauna e flora é uma competência administrativa comum.

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4
Q

Cite três exemplos de instrumentos de cooperação entre entes federativos previstos na LC 140/11.

A

Consórcios públicos, convênios e delegação de atribuições.

Estes instrumentos são previstos no art. 4º da LC 140/11 para promover a cooperação.

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5
Q

Os Municípios podem legislar concorrentemente sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente.

A

Falso. Municípios não possuem competência legislativa concorrente, mas podem suplementar a legislação federal.

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6
Q

A superveniência de norma federal (revoga/suspende a eficácia) de lei estadual que lhe seja contrária.

A

suspende a eficácia

A CF/88 determina que a superveniência de norma federal suspende a eficácia da estadual.

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7
Q

Qual é a principal finalidade da LC 140/11?
a) Ampliar as competências exclusivas da União.
b) Distribuir competências administrativas ambientais.
c) Eliminar conflitos entre entes federativos.

A

b) Distribuir competências administrativas ambientais. A LC 140/11 regula a cooperação entre entes federativos.

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8
Q

Quais são os principais objetivos da competência administrativa ambiental, segundo o art. 3º da LC 140/11?

A
  • Proteção ambiental,
  • equilíbrio socioeconômico e
  • eficiência administrativa.

PE Eficiente

Esses objetivos buscam assegurar gestão ambiental eficaz e equilibrada.

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9
Q

Os Estados possuem competência suplementar para detalhar normas gerais ambientais.

A

Verdadeiro

Conforme art. 24, §2º, os Estados podem suplementar normas gerais federais.

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10
Q

O art. 23 da CF/88 trata da competência (administrativa/legislativa) comum.

A

Administrativa

Este artigo refere-se à função administrativa ambiental compartilhada.

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11
Q

Qual dos seguintes é exemplo de competência legislativa concorrente?
a) Criar leis sobre poluição sonora.
b) Legislar sobre defesa do solo.
c) Proteger monumentos históricos locais.

A

b) Legislar sobre defesa do solo. A legislação sobre defesa do solo é competência concorrente (art. 24, VI, CF/88).

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12
Q

Qual é a principal diferença entre competência suplementar supletiva e complementar?

A

Supletiva preenche lacunas, enquanto complementar detalha normas gerais. A competência suplementar tem esses dois enfoques distintos.

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13
Q

A LC 140/11 permite delegação de ações administrativas entre entes federativos.

A

Verdadeiro. A lei prevê delegação como instrumento de cooperação.

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14
Q

A competência (legislativa/administrativa) ambiental cumulativa permite atuação em igualdade entre os entes.

A

(administrativa). A competência administrativa cumulativa é exercida paralelamente.

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15
Q

A quem cabe legislar sobre normas gerais ambientais? a) União b) Estados c) Municípios

A

a) União. Apenas a União pode criar normas gerais ambientais, conforme art. 24, §1º.

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16
Q

O que é competência legislativa concorrente em matéria ambiental?

A

É a competência compartilhada entre União, Estados e DF para legislar sobre temas ambientais. Está definida no art. 24, VI, CF/88.

17
Q

Os Municípios podem legislar sobre assuntos ambientais de interesse local.

A

Verdadeiro. A CF/88 permite aos Municípios legislar sobre questões ambientais locais.

18
Q

O CONAMA possui poder (regulamentar/legislativo).

A

(regulamentar). O CONAMA edita normas infralegais, como resoluções ambientais.

19
Q

O que ocorre com uma lei estadual contrária a norma geral federal superveniente?

A

b) É suspensa em sua eficácia. A superveniência de norma federal suspende a eficácia da estadual.

20
Q

Qual é o papel dos Municípios na proteção ambiental?

A

Suplementar legislação federal e atuar em questões de interesse local. Os Municípios exercem competência suplementar conforme art. 30, II, CF/88.

21
Q

A LC 140/11 permite a delegação de atribuições administrativas entre entes federativos para evitar conflitos de competências.

A

Verdadeiro. A delegação é prevista como instrumento de cooperação para garantir eficiência administrativa.

22
Q

A legislação sobre florestas é uma competência legislativa (concorrente/comum).

A

(concorrente). Compete à União, Estados e DF legislar concorrentemente sobre florestas (art. 24, VI, CF/88).

23
Q

Qual instrumento não é citado na LC 140/11 como meio de cooperação institucional?

A

c) Privatização de serviços ambientais. A LC 140/11 não prevê privatização, mas foca na cooperação entre entes federativos.

24
Q

Quais entes federativos podem registrar e fiscalizar concessões de exploração de recursos hídricos?

A

União, Estados e Municípios. Essa competência está descrita no art. 23, XI, CF/88.

25
Q

A competência material ambiental é exclusiva da União.

A

Falso. A competência material ambiental é comum entre todos os entes federativos.

26
Q

O §3º do art. 24 da CF/88 afirma que a superveniência de norma geral suspende a eficácia de lei (estadual/municipal).

A

(estadual). A suspensão aplica-se apenas às normas estaduais contrárias à norma geral federal.

27
Q

Qual a diferença entre competência administrativa comum e concorrente?

A

b) Comum refere-se à execução; concorrente refere-se a legislar. A competência comum é administrativa, enquanto a concorrente é legislativa.

28
Q

O que é competência legislativa suplementar?

A

É a competência dos Estados e DF para detalhar ou preencher lacunas das normas gerais. Prevista no art. 24, §2º, CF/88.

29
Q

O Município pode criar legislação ambiental independente de normas gerais federais.

A

Falso. A competência municipal é suplementar e depende de normas gerais existentes.

30
Q

A Comissão Tripartite Nacional é prevista como instrumento de (gestão/coopeiração) institucional na LC 140/11.

A

(cooperação). Essa comissão é citada no art. 4º da LC 140/11 como meio de promover a cooperação.