COMITÊ PARA A ELIMINAÇÃO DA DISCRIMINAÇÃO RACIAL Flashcards
Qual Convenção determinou a criação do Comitê para a Eliminação da Discriminação Racial?
A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial determinou a criação do Comitê para a Eliminação da Discriminação Racial.
Qual a composição do Comitê para a Eliminação da Discriminação Racial?
O Comitê é composto de dezoito peritos conhecidos por sua alta moralidade e imparcialidade, que são eleitos para mandatos de 2 anos pelos Estados Partes dentre seus nacionais e que atuam a título individual, levando-se em conta uma repartição geográfica equitativa e a representação das “formas diversas de civilização” assim como dos principais sistemas jurídicos.
Qual é o mecanismo de monitoramento previsto pela Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial?
A Convenção estabelece o mecanismo de relatórios, que serão examinados pelo Comitê e devem ser apresentados no prazo de um ano da entrada em vigor da Convenção e, a partir de então, a cada dois anos e sempre que o Comitê solicitar.
Qual deve ser o conteúdo dos relatórios a serem encaminhados pelos Estados-partes?
Os relatórios devem conter todas as medidas legislativas, judiciárias, administrativas ou outras aptas a tornarem efetivas as disposições da Convenção.
Qual é o procedimento de análise dos relatórios encaminhados pelos Estados-partes?
• Recebimento de relatórios oficiais pelos Estados-partes;
• Recebimento de informes de organizações não governamentais que apresentam o chamado “relatório sombra” (shadow report), que busca revelar criticamente a real
Após, o Comitê aprecia o relatório oficial e as demais informações obtidas, emitindo relatório final contendo recomendações, sem força vinculante ao Estado.
O Relatório final, elaborado pelo Comitê, deverá ser submetido à Assembleia Geral?
Com base nos relatórios e informações recebidas pelos Estados Partes, o Comitê deverá submeter à Assembleia Geral da ONU um relatório sobre suas atividades, podendo fazer sugestões e recomendações de ordem geral.
Há a previsão do exercício do mecanismo interestatal pelo Comitê para Discriminação Racial?
É admitida a possibilidade de um Estado Parte chamar a atenção do Comitê caso entenda que outro Estado Parte não aplica as disposições da Convenção (mecanismo interestatal).
Qual o procedimento do mecanismo interestatal presidido pelo Comitê para Discriminação Racial?
- Se no prazo de seis meses a contar do recebimento da comunicação pelo Estado destinatário a questão não tiver sido resolvida, esta poderá ser submetida novamente ao Comitê, que poderá dela conhecer, ante o esgotamento dos recursos internos, salvo prazo excessivo.
- Examinadas as questões necessárias, o Comitê deve nomear uma Comissão ad hoc para alcançar uma solução amigável, que submeterá ao presidente do Comitê um relatório com as conclusões sobre as questões de fato e com as recomendações que entender razoáveis para se alcançar solução amistosa para a polêmica.
- Os Estados, posteriormente, devem comunicar se aceitam ou não as recomendações.
Além do mecanismo de relatórios periódicos e de comunicação interestatal, é admissível o mecanismo de petições individuais?
A Convenção prevê que os Estados Partes podem declarar que reconhecem a competência do Comitê para examinar comunicações individuais ou de grupos de indivíduos sob sua jurisdição que se considerarem vítimas de violações de direitos nela protegidos.