Código Florestal Flashcards

1
Q

Qual a única forma para diminuir a dimensão, reduzir a proteção ambiental ou extinguir os espaços territoriais ambientais especialmente protegidos?

A

Lei em sentido estrito, isto é, nem mesmo é possível por medida provisória.

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2
Q

Quais são os espaços territoriais ambientais especialmente protegidos no Código Florestal?

A
  • Áreas de preservação permanente;
  • Apicuns e salgados;
  • Reserva legal;
  • Unidade de conservação;
  • Áreas verdes urbanas;
  • Áreas de uso restrito.
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3
Q

Segundo o art. 2º do Código Florestal, as florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação
nativa são que tipo de bem?

A

São bens de interesse comum a todos os
habitantes do País.

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4
Q

Sinteticamente, quais os objetivos do Código Florestal?

A
  • Compromisso soberano do Brasil com a preservação de suas floresta, vegetação nativa, biodiversidade, solo, recursos hídricos e sistema climático.
  • Reafirmação da importância e função estratégica da atividade agropecuária;
  • ação governamental de proteção e uso sustentável de florestas
  • Responsabilidade comum de todos os estes políticos e da sociedade civil para preservação e restauração da vegetação nativa.
  • fomento à pesquisa científica e tecnológica na busca da inovação
  • mobilização de incentivos econômicos para fomentar a preservação e a recuperação da vegetação nativa
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5
Q

Qual a data a partir da qual é feita a distinção entre o regime jurídico flexível e o regime jurídico rígido para o tratamento das infrações
administrativas ambientais federais?

A

23 de julho de 2008.

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6
Q

Qual o procedimento para que serão suspensas as sanções aplicadas ou aplicáveis anteriores a 22 de julho de2008?

A

Após inscrição no CAR, a adesão ao PRA, seguida da assinatura de Termo de Compromisso (TC), valendo este como título extrajudicial (§ 3°).

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7
Q

O que ocorre após o cumprimento das obrigações previstas no PRA ou no Termo de Compromisso?

A

As multas (e só elas)”serão consideradas convertidas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente” (§ 5° do art. 59 do Código Florestal.

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8
Q

Qual é o critério para considerar pequena propriedade rural e por que a distinção é importante?

A

4 Módulos Fiscais.

O Novo Código Florestal adotou um regime mais flexível para o proprietário deste imóvel em razão da
sua hipossuficiência.

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9
Q

O Código Florestal prevê o caráter propter rem da obrigação de reparar?

A

Sim, no § 2º di art, 2º.

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10
Q

Por ser propter rem, a obrigação ambiental pode ser exigida do possuidor ou do proprietário. E no caso do alienante, qual o entendimento do STJ?

A

É o de que fica isento de responsabilidade o alienante cujo direito real tenha cessado antes da causação do dano, desde que para ele não tenha concorrido, direta ou indiretamente.

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11
Q

O que é o Cadastro Ambiental Rural (CAR)?

A

Registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

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12
Q

Segundo o Código Florestal, a inscrição do imóvel rural no CAR deverá ser feita, preferencialmente, onde?

A

Deverá ser feita, preferencialmente, no órgão ambiental municipal ou estadual.

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13
Q

Quais são os quatro programas criados pelo Código Florestal?

A
  • Programas de Regularização Ambiental
  • Programa de Apoio e Incentivo à Conservação do Meio Ambiente
  • Programa para Conversão da Multa
  • Programa de Apoio Técnico e Incentivos Financeiros
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14
Q

O que são os Programas de Regularização Ambiental?

A

Programa a ser implantado pela União, os Estados e o Distrito Federal, visando regularizar os imóveis rurais no que concerne às situações consolidadas até 22 de julho de 2008.

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15
Q

O que é o Programa de Apoio e Incentivo à Conservação do Meio Ambiente

A

A ser instituído pelo Poder Executivo federal, para adoção de tecnologias e boas práticas que conciliem a produtividade agropecuária e florestal, com redução dos impactos ambientais,

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16
Q

O que é o Programa para Conversão da Multa?

A

Programa para conversão da multa prevista no art. 50 do Decreto no 6.514, de 22 de julho de 2008, destinado a imóveis rurais, referente a autuações vinculadas a desmatamentos em áreas onde não era vedada a supressão, promovidos sem autorização ou licença, em data anterior a 22 de julho de 2008

(para proprietários ou possuidores que desmataram áreas em que o desmatamento era permitido (áreas não protegidas – de uso alternativo do solo), mas que não o fizeram com a obtenção de licenças adequadas para isso)

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17
Q

O que é o Programa de Apoio Técnico e Incentivos Financeiros?

A

Programa para atendimento prioritário dos pequenos proprietários e possuidores rurais, podendo incluir medidas indutoras e linhas de financiamento.

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18
Q

Qual o conceito de área de preservação permanente?

A
  • espaços territoriais ambientais especialmente protegido;
  • coberta ou não por vegetação nativa;
  • com função ambiental (preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas).
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19
Q

Em que situação é permitida a intervenção ou supressão da vegetação nativa em APP?

A

Nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental.

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20
Q

No caso de APP de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas, a supressão da vegetação pode ser autorizada em caso de interesse social ou baixo impacto ambiental?

A

Não, apenas no caso de utilidade pública.

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21
Q

No caso de restingas e manguezais, quais os requisitos para autorização de intervenção ou supressão em área de APP?

A
  • em locais onde a função ecológica do manguezal esteja comprometida;
  • para execução de obras habitacionais e de urbanização inseridas em projetos de regularização fundiária de interesse social;
  • em áreas urbanas consolidadas ocupadas por população de baixa renda.
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22
Q

Em que situação é dispensável a autorização para intevenção em APP?

A

Para a execução, em caráter de urgência, de atividades de segurança nacional e obras de interesse da defesa civil destinadas à prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas.

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23
Q

Quais são os equipamentos de infraestrutura urbana listados pela Lei?

A
  • drenagem de águas pluviais;
  • esgotamento sanitário;
  • abastecimento de água potável;
  • distribuição de energia elétrica e iluminação pública;
  • limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos;
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23
Q

A APP é uma limitação restritiva da propriedade que se aplica apenas às propriedades rurais?

A

Não se limita às propriedades rurais, por tratar-se de limitação genérica.

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23
Q

Quais os requisitos para configurar área urbana consolidada?

A
  • estar incluída no perímetro urbano ou em zona urbana pelo plano diretor ou por lei municipal específica;
  • dispor de sistema viário implantado;
  • estar organizada em quadras e lotes predominantemente edificados
  • apresentar uso predominantemente urbano,
  • possuir dois dos equipamentos de infraestrutura urbana, implantados.
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23
Q

Qual a diferença entre limitação restritiva e limitação supressiva da propriedade?

A

N restritiva há restrição da utilização da propriedade; na supressiva há desapropriação do bem.

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24
Q

Cabe indenização pela restrição decorrente das APPs?

A

Não, pois, sendo imposições de natureza genérica, as limitações administrativas não rendem ensejo a indenização, salvo comprovado prejuízo”.

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25
Q

Todas as APPs decorrem da lei?

A

Não. As APPs previstas no art 6º podem ser criadas a depender de decreto do chefe do Poder Executivo.

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26
Q

Quais os requisitos para que determinada área seja considerada APP de mata ciliar?

A
  • as faixas marginais
  • de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluído os efêmeros,
  • desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:
    ** 30m - curso d’agua menos de 10 m.
    ** 50m - curso d’agua 10 a 50m
    ** 100m - curso d’agua 50 a 200m
    ** 200m - curso d’agua 200 a 600m
    ** 500m - curdo d’agua mais de 600m
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27
Q

Da onde é contada linha inicial para a APP de mata ciliar?

A

Da borda da calha do leito regular

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28
Q

Quais os requisitos para que determinada área seja considerada APP de entorno de lagos ou lagoas naturais?

A
  • Zona rural: 50m para corpo d’água até de 20 he e acima de 20he, 100m.
  • Zona urbana: 30 m.
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29
Q

Quais os requisitos para que determinada área seja considerada APP de entornos de reservatórios de água artificiais?

A

Depende da licença ambiental para delimitar a APP.

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30
Q

No caso de acumulações naturais ou artificiais de água com superfície inferior a 1 (um) hectare, há APP?

A

Nas acumulações naturais ou artificiais de água com superfície inferior a 1 (um) hectare, fica dispensada a reserva da faixa de proteção prevista nos incisos II e III do caput, vedada nova supressão de áreas de vegetação nativa, salvo autorização do órgão ambiental competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente – Sisnama.

31
Q

No entorno de reservatórios artificiais de água que não decorram de barramento ou represamento de cursos d’água natural, é exigido APP?

A

Não.

32
Q

Quais as regras que devem ser seguidas no caso de implantação de reservatório de agua artificial destinada à geração de energia ou abastecimento público?

A
  • aquisição, desapropriação ou instituição de servidão administrativa das APPS criadas no entorno;
  • APPs determinadas por licenciamento ambiental, com os valores mínimos fixados em lei;
33
Q

Qual a diferença entre nascente e olho d’agua?

A

A diferença é que a nascente é perene e dá início a um curso d’água, o que não se verifica em um olho d’água, que inclusive poderá ser intermitente

34
Q

Olhos d’água intermitentes configuram APP?

A

Sim, conforme entendimento do STF, segundo o qual olhos d’água, mesmo que intermitentes, também configuram área de preservação permanente.

35
Q

Quais os requisitos para que determinada área seja considerada APP de nascentes e olhos D’água?

A

Raio mínimo de 50 metros.

36
Q

Quais os requisitos para que encostas ou parte dessas sejam consideradas APPs?

A

Declividade Acima de 45º, Equivalente a 100% na Linha de Maior Declive

37
Q

Qual a condição para que a restinga seja considerada APP?

A

Quando recoberta por vegetação com função fixadora de dunas ou estabilizadora de mangues, ou então 300 metros da linha de preamar máxima (Resolução CONAMA 303/2002).

38
Q

Qual a metragem das Bordas de tabuleiros ou chapadas que é considerada APP?

A

faixa nunca inferior a 100 metros em
projeções horizontais, da linha de ruptura do relevo.

39
Q

Quais as condições para que o topo de morros, montes, montanhas e serras sejam consideradas APPs?

A
  • morros, montes, montanhas e serras, com altura mínima de 100 metros;
  • morros, montes, montanhas e serras com inclinação média maior que 25°;

Nessas condições é considerada APP todo altura superior a 2/3 da altura mínima da elevação em relação à base.

40
Q

Áreas acima de 1.800 metros de altitude são consideradas APPs?

A

Sim.

41
Q

No caso de Veredas, quais as suas características que a tornam uma APP?

A

Faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de 50 metros, a partir do limite do espaço brejoso e encharcado.

42
Q

Os manguezais são áreas de APP?

A

Sim.

43
Q

É necessário haver finalidade ambiental para criação de APP pelo Chefe do Poder Executivo?

A

Não, basta haver interesse social.

44
Q

Quais as obrigações do proprietário de uma APP?

A

a vegetação nativa em área de preservação permanente tem que ser preservada pelo proprietário, possuidor, detentor ou terceiros. Havendo desmatamento, deve haver a restauração.

45
Q

Quais atividades não são vedadas em uma APP?

A

É permitido acesso de pessoas e animais às Áreas de Preservação Permanente para obtenção de água e realização de atividades de baixo impacto ambiental.

46
Q

Quais são os casos de utilidade pública que permitem a intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente?

A
  • Atividades de segurança nacional e proteção sanitária;
  • Obras de infraestrutura destinadas às concessões e aos serviços públicos de transporte, sistema viário, saneamento, energia, telecomunicações, radiodifusão,
  • Mineração (exceto a extração de areia, argila, saibro e cascalho).
  • atividades de obra de defesa civil;
  • melhorias na proteção das funções ambientais nas APPs;
  • etc.
47
Q

Quais os casos de interesse social?

A
  • atividades imprescindíveis à proteção da integridade da vegetação nativa
  • exploração agroflorestal sustentável
  • implantação de infraestrutura pública
  • regularização fundiária de assentamentos humanos ocupados predominantemente por população de baixa renda em áreas urbanas consolidadas
  • instalações necessárias à captação e condução de água e de efluentes tratados
  • pesquisa e extração de areia, argila, saibro e cascalho, outorgadas pela autoridade competente.
  • etc.
48
Q

Quais os casos de baixo impacto social?

A
  • abertura de pequenas vias de acesso
  • implantação de instalações necessárias à captação e condução de água e efluentes tratados
  • implantação de trilhas para o desenvolvimento do ecoturismo;
  • construção / moradia de agricultores familiares, remanescentes de comunidades quilombolas e outras populações extrativistas e tradicionais em áreas rurais
  • construção e manutenção de cercas na propriedade
  • pesquisa científica relativa a recursos ambientais
  • coleta de produtos não madeireiros para fins de subsistência e produção de mudas
  • exploração agroflorestal e manejo florestal sustentável, comunitário e familiar
  • atividades com o objetivo de recompor a vegetação nativa no entorno de nascentes ou outras áreas degradadas
  • etc
49
Q

Segundo o Código Florestal, terras demarcadas ou tituladas de povos e comunidades tradicionais recebem o mesmo tratamento da pequena
propriedade ou posse rural familiar. Segundo o STF, é necessário haver demarcação ou titulação?

A

Não. O STF declarou a inconstitucionalidade das expressões “demarcadas” e “tituladas”, de forma que tais terras e áreas poderão receber o tratamento diferenciado mesmo sem demarcação e titulação.

50
Q

Quais os requisitos para ser permitida a agricultura de vazante?

A

Pequenas propriedades ou posses rurais familiares, o plantio de culturas temporárias e sazonais de vazante de ciclo curto na faixa de terra que fica exposta no período de vazante dos rios ou lagos, desde que não implique supressão de novas áreas de vegetação nativa, seja conservada a qualidade da água e do solo e seja protegida a fauna silvestre.

51
Q

Quais as condições para o desenvolvimento de aquicultura nas matas ciliares e no entorno de lagoa e lagoas naturais?

A
  • imóveis com até 15 módulos fiscais;
  • sejam adotadas práticas sustentáveis de manejo de solo e água e de recursos hídricos;
  • esteja de acordo com os respectivos planos de bacia ou planos de gestão de recursos hídricos
  • seja realizado o licenciamento pelo órgão ambiental competente
  • o imóvel esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural
  • não implique novas supressões de vegetação nativa
52
Q

Qual o entendimento do STJ e STF quanto à indenização de APP no caso de desapropriação?

A
  • O entendimento do STJ é de que se deve excluir a área de preservação permanente;
  • O STF tem diversos julgados que decidiram pela possibilidade de indenização pela área de vegetação em APP na desapropriação.
53
Q

É possível que as demais entidades políticas criem novas áreas de preservação permanente?

A

Sim, desde que observadas as peculiaridades regionais e locais, pois a preservação do meio ambiente é competência material comum.

54
Q

Quais são as proteções aos apicuns e salinas?

A
  • Não se admite atividades predatórias nos locais;
  • Podem ser utilizados em atividades de carcinicultura (camarão em cativeiro) e salinas, mediante licença ambiental, preservação dos manguezais arbustivos, tratamento dos resíduos e limitação da área ocupada em cada Estado não superior a 10% (dez por cento) no bioma amazônico e 35% (trinta e cinco por cento) nos demais casos
55
Q

Qual o prazo específico da licença ambiental no caso de apicuns e salgados?

A

5 anos.

56
Q

Qual a proteção específica do Pantanal Mato-grossense?

A
  • Novas supressões de vegetação nativa para uso alternativo do solo condicionadas à autorização do órgão estadual do meio ambiente;
  • É permitido o manejo florestal sustentável e o exercício de atividades agrossilvipastoris em áreas não alagadas (inclinação entre 25º e 45º);
  • São vedados novos desmatamentos, exceto os casos de utilidade pública ou interesse social.
57
Q

O que é Reserva Legal?

A

É um espaço territorial especialmente protegido existente na zona rural.

58
Q

Qual a Natureza da reserva legal?

A

É uma limitação administrativa ao direito de propriedade.

59
Q

Quais são os percentuais mínimos de reserva legal?

A
  • 80%, nas áreas de floresta situadas na Amazônia Legal;
  • 35%, nas áreas de cerrado situadas na Amazônia Legal;
  • 20% nas áreas de floresta ou vegetação nativa em outras regiões do Brasil
60
Q

Quando houver excesso de reserva, como pode o proprietário se beneficiar disso?

A

Pode criar uma servidão ambiental
Pode requerer ao órgão ambiental a expedição de Cota de Reserva Ambiental (CRA) que é um título nominativo representativo de região preservada ou em vias de recuperação.

61
Q

Quais os requisitos para que uma compensação de reserva legal seja feito mediante Cota de Reserva Ambiental (CRA)?

A

Que as áreas estejam no mesmo bioma e que haja identidade ecológica entre elas.

62
Q

Quais as hipóteses de cancelamento de um CRA?

A
  • Por solicitação do proprietário rural;
  • automaticamente, em razão de término do prazo da servidão ambiental;
  • por decisão do órgão competente do SISNAMA, no caso de degradação da vegetação nativa.
63
Q

No caso de pequena propriedade ou posse rural, o que muda em relação ao CRA?

A

CRA poderá ser expedida em razão da vegetação da reserva legal, mesmo que esta não supere os limites mínimos legais.

64
Q

Quais são as três hipóteses de redução da área de reserva legal

A
  • Por ato de qualquer esfera do governo, na Amazônia legal, redução de 80% para 50% quando o Município tiver mais de 50% da área ocupada por unidades de conservação da natureza de domínio público e por terras indígenas homologadas;
  • Por ato do Poder Estadual, na Amazônia legal, ouvido o Conselho Estadual de Meio
    Ambiente, redução de 80% para 50%, quando o Estado tiver Zoneamento Ecológico-Econômico aprovado e mais de 65% do seu território ocupado por unidades de conservação da natureza de domínio público;
  • Por ato do Poder Público Federal na Amazônia legal, redução de 80% para 50% quando indicado pelo Zoneamento
    Ecológico-econômico estadual, exclusivamente para fins de regularização,
65
Q

Qual a única hipótese de elevação da área de reserva legal?

A
  • Por ato do Poder Público Federal, em qualquer bioma, quando indicado pelo Zoneamento Ecológico-econômico estadual, para cumprimento de metas nacionais de proteção à biodiversidade ou de redução de emissão de gases de efeito estufa.
66
Q

Qual deve ser a localização de uma reserva legal?

A

Ela deve seguir os critérios do art. 14, devendo a localização ser aprovada após a inclusão do imóvel no CAR.

67
Q

Quais os requisitos para que uma área de preservação permanente possa ser usada para o cálculo de uma reserva legal?

A
  • Que o uso não implique a conversão de novas áreas para o uso alternativo do solo (novos desmatamentos);
  • Que a área a ser computada esteja conservada ou em processo de recuperação;
  • Que o proprietário ou possuidor tenha requerido inclusão do imóvel no Cadastro Ambiental Rural.
68
Q

Em quais situações está dispensada a reserva legal?

A
  • empreendimentos de abastecimento público de água e tratamento de esgoto;
  • áreas para exploração de potencial de energia hidráulica;
  • áreas adquiridas ou desapropriadas para implantação e ampliação de capacidade de rodovias e ferrovias.
69
Q

Qual a diferença entre preservação e conservação?

A

A preservação não admite qualquer tipo de atividade, enquanto a conservação admite.

70
Q

Qual o regime de proteção das áreas de reserva legal?

A

Admite-se a exploração econômica da Reserva Legal mediante manejo sustentável, previamente aprovado pelo órgão competente do Sisnama

71
Q

O que é o manejo sustentável?

A

a administração da vegetação natural para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo.

72
Q

No caso de pequena propriedade rural, deve haver que tipo de plano de manejo o órgão licenciado deverá adotar?

A

Um plano de manejo simplificado

73
Q

Em que situação não é necessário prévia aprovação do plano de manejo florestal para exploração de reserva legal?

A
  • Para exploração florestal eventual sem
    propósito comercial, para consumo no próprio imóvel, devendo apenas ser declarados previamente ao órgão ambiental a motivação da exploração e o volume explorado, limitada a exploração anual a 20 metros cúbicos;
  • Coleta de produtos florestais não madeireiros, tais como frutos, cipós, folhas e sementes, desde que não excedam ao volume previsto em regulamento;
  • Exploração florestal eventual, sem propósito comercial direto ou indireto, para
    consumo no próprio imóvel em pequena propriedade ou posse rural familiar.
74
Q

No caso de pequenas propriedades, admite-se mistura de espécies nativas com outras exóticas para área de reserva legal?

A

Sim.

75
Q

No caso de posse, como a reserva legal é assegurada?

A

Por termo de compromisso firmado pelo possuidor com o órgão competente do SISNAMA, com força de título executivo extrajudicial,

76
Q

Qual a condição para desobrigar o proprietário de área de reserva legal no caso de inserção do imóvel rural em perímetro urbano?

A

O registro do parcelamento do solo para fins urbanos.

77
Q

Qual o entendimento do STJ sobre indenização de área de reserva legal?

A

Deve ser indenizada de maneira limitada, desde que haja uma exploração através de um projeto de manejo sustentável:

78
Q

O que são áreas verdes urbanas?

A

Espaços, públicos ou privados, com predomínio de vegetação, indisponíveis para construção de moradias.

79
Q

Quais os instrumentos para criação de áreas verdes urbanas?

A
  • o exercício do direito de preempção;
  • a transformação das reservas legais em áreas verdes nas expansões urbanas;
  • o estabelecimento de exigência de áreas verdes nos loteamentos;
  • aplicação em áreas verdes de recursos oriundos da compensação ambiental.