Civil Flashcards
São requisitos para a validade do negócio jurídico:
1) agente capaz;
2) objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
3) forma prescrita ou não defesa em lei.
De acordo com o CC, possuem domicílio necessário:
O incapaz, o servidor público, o militar, membros da Marinha/Aeronáutica, o marítimo e o preso
V ou F?
Residência e domicílio são sinônimos.
Falso.
Segundo o CC, consideram-se bens imóveis:
O solo e tudo quanto se lhe incorporal natural ou artificialmente;
Os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
O direito à sucessão aberta;
As edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
Os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
De acordo com o CC, são bens públicos:
Os de uso comum do povo;
Os de uso especial;
Os dominicais.
São inalienáveis os bens públicos de …
Uso comum do povo e os de uso especial.
Os bens públicos dominicais são ALIENÁVEIS, observadas as exigências da lei.
V ou F?
Os bens públicos NÃO estão sujeitos à usucapião.
Verdadeiro
O que são bens fungíveis?
Os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
O que são bens divisíveis?
São os que podem ser fracionados sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.
O que são bens consumíveis?
São os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.
São testamentos ordinários
Público;
Cerrado;
Particular.
São testamentos especiais ou extraordinários:
O marítimo;
O aeronáutico;
O militar.
São defeitos do negócio jurídico:
- Erro ou ignorância;
- Dolo;
- Coação;
- Estado de perigo;
- Lesão;
- Fraude contra credores.
Negócio jurídico inexistente, anulável ou nulo
Inexistente: quando lhe falta algum elemento estrutural (indispensável para a existência do ato e que lhe forma a substância).
Anulável: quando tratar de capacidade relativa e ou, vício de vontade.
Nulo: quando não se aplicar nenhuma das hipóteses.
São pessoas jurídicas de direito privado, segundo o Código Civil:
Associações, sociedades, fundações, organizações religiosas e partidos políticos.
O artigo que enquadrava EIRELI foi revogado - cuidar com pegadinhas!!