CF - DA NACIONALIDADE / DOS DIREITOS POLÍTICOS (Art. 12 a 16) Flashcards
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os ________, ainda que ________, desde que ________;
b) os ________, de ________ ou ________, desde que ________ deles ________;
c) os ________ de ________ ou de ________, desde que sejam ________ ou venham ________ e optem, em qualquer tempo, depois de ________, pela nacionalidade brasileira;
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
Art. 12. São brasileiros:
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos ___________________ apenas residência por _____________ e _________________;
b) os estrangeiros de ____________________, residentes na República Federativa do Brasil há ______________ e sem _________________, desde que ______________________.
Art. 12. São brasileiros:
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Art. 12. § 1º Aos portugueses com residência _____________ no País, se ______________, serão atribuídos os _____________________, salvo os casos previstos nesta Constituição.
Art. 12. § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
Art. 12. § 2º A lei não poderá estabelecer _____________ entre brasileiros ____________ e _____________, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
Art. 12. § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de __________ e __________;
II - de __________;
III - de __________;
IV - de __________;
V - de __________;
VI - de __________.
VII - de __________.
Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - de carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Art. 12. § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - ___________________________, por sentença ____________, em virtude de ____________________;
II - ______________________, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de __________________ pela lei estrangeira;
b) de _______________________, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como ______________________ em seu território ou para o exercício de _______________;
Art. 12. § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
Art. 13. A língua portuguesa é ________________ da República Federativa do Brasil.
Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.
Art. 13. § 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a _____________, o ____________, as ____________ e os _______________.
Art. 13. § 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e os selo nacionais.
Art. 13. § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios ______________ ter símbolos próprios.
Art. 13. § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo ______________ e pelo voto _________ e _________, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - ___________;
II - ___________;
III - ___________.
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
Art. 14. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para __________________;
II - facultativos para:
a) os ____________;
b) os ________________________;
c) os ________________ e _________________.
Art. 14. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
Art. 14. § 2º Não podem alistar-se como eleitores os ________________ e, _____________________________, os conscritos.
Art. 14. § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno _________________;
III - o ______________ eleitoral;
IV - o __________________ na circunscrição;
V - a _____________ partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para ___________________________;
b) trinta anos para _________________________________;
c) vinte e um anos para ________________________;
d) dezoito anos para ______________________.
Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária; Regulamento
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
Art. 14. § 4º São inelegíveis os _____________ e os ______________.
Art. 14. § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
Art. 14. § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos ______________________________.
Art. 14. § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.