CF COPY Flashcards

1
Q

Nas licitações, conforme a CF, qual o mecanismo a lei poderá permitir para que haja garantia do cumprimento das obrigações?

A

a lei pode permitir a exigência de qualificação técnica e econômica desde que indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações (art 37, XXI, CF)

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2
Q

que consequência a CF prevê caso constatado ato de improbidade administrativa?

A

suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, ressarcimento ao eréario, indisponibilidade de bens, sem prejuízo da ação penal cabível ( art 37, §6, CF)

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3
Q

segundo a CF, quais órgãos e entidades podem ter sua autonomia ampliada mediante contrato a ser firmado entre seus administradores e o poder público?

A

órgãos e entidades da administração da direta e indireta (art 37, §8, CF)

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4
Q

a responsabilidade civil do estado alcança que pessoas?

A

pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público, integrantes ou não da administração pública (art 37,§6, CF)

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5
Q

quais são os princípios da adm pública expressamente previstos na CF?

A

LIMPE (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência)

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6
Q

quais entes devem observam os princípios expressos da adm public? e quais poderes?

A

TODA A ADM PUBLIC - direta e indireta - e TODOS OS PODERES DE TODAS AS ESFERAS - ar 37, caput, CF

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7
Q

o que dispõe o princípio da legalidade?

A

a adm só pode agir quando há imposição ou permissão da lei (considerada em sentido amplo), sendo que a atividade adm, deve se dar no mesmo sentido (e não contra) e nos exatos limites (nunca além) de tal determinação ou autorização legal.

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8
Q

qual a diferença do princípio da legalidade adm e do princípio a reserva legal aplicável aos particulares?

A

o princípio da legalidade adm é caracterizado pela restrição da vontade dos agentes adm pela lei. OU SEJA, o agente só pode atuar quando a lei permite. Já o particular pode poderão fazer tudo que a lei não proíbe.

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9
Q

legalidade é o mesmo que legitimidade?

A

não, a legitimidade é mais abrangente que a legalidade e significa não somente agir conforme o texto legal mas também obedecer aos demais princípios adm.

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10
Q

O que preceitua o princípio da impessoalidade?

A

O princípio da impessoalidade impõe que a ação da Administração deve estar voltada para a atingir o objetivo previsto (expressamente ou virtualmente) em
lei, o qual visará atender sempre a uma finalidade: o interesse público. Assim, o administrador não pode atuar para atender a objetivo diverso do estabelecido em lei – que será sempre o interesse público –, ou de praticá-lo em benefício próprio ou de terceiros.

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11
Q

Comente a compreensão do princípio da impessoalidade sob o enfoque
da imputação dos atos praticados pelos agentes públicos diretamente às
pessoas jurídicas em que atuam.

A

O princípio da impessoalidade também deve ser compreendido sob o enfoque da
imputação dos atos praticados pelos agentes públicos diretamente às pessoas
jurídicas em que atuam. Decorre de tal preceito que, como os atos não devem
ser entendidos como praticados pelo agente público A ou agente público B, mas
sim pela Administração Pública, esse viés do princípio da impessoalidade acaba
por retirar dos agentes públicos a responsabilidade pessoal, perante terceiros,
pelos atos que praticam.

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12
Q

É possível a compreensão do princípio da impessoalidade sob o viés da
vedação à promoção pessoal de autoridades e servidores públicos?

A

Sim, o princípio da impessoalidade pode ser compreendido sob o viés da
vedação à promoção pessoal de autoridade e servidores públicos conforme
CF/88, art. 37, § 1º dispõe

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13
Q

Comente a relação entre o princípio da impessoalidade e o da isonomia.

A

O princípio da impessoalidade encontra-se relacionado ao princípio constitucional
da isonomia (CF/88, arts. 5º, inciso I, e 19, inciso III), obrigando a
Administração a conferir tratamento igualitário aos administrados que se
encontrem na mesma situação fática e jurídica. Decorrem do dever de isonomia
da Administração a necessidade da adoção de procedimentos como o concurso
público para provimento de cargos efetivos, a licitação para a contratação de
obras, serviços, fornecimentos, o regime de precatórios para pagamento de
dívidas da Fazenda Pública em decorrência de decisão judicial etc

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14
Q

O que preceitua o princípio da moralidade?

A

O princípio da moralidade preceitua que os agentes públicos atuem com ética,
honestidade, probidade, boa-fé, decoro, lealdade, fidelidade funcional.
A moralidade administrativa está ligada à ideia do “bom administrador” – aquele
que atua não somente com respeito aos preceitos vigentes, mas também à
moral . Além disso, a moralidade administrativa diz respeito a uma moral jurídica,
consubstanciada em regras de conduta extraídas da disciplina interior da
Administração. Ou seja, deve ser compreendida de modo objetivo,independente da noção subjetiva do agente sobre o que é certo ou errado em
termos éticos – moral comum.

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15
Q

Quem deve observar a moralidade administrativa?

A

A moralidade administrativa deve ser observada tanto pelos agentes públicos
quanto pelo particular ao se relacionar com a Administração.

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16
Q

É possível o controle da moralidade administrativa pelos cidadãos? Se
sim, por meio de qual instrumento?

A

Sim, mediante o instrumento da ação popular, para que qualquer cidadão
busque a anulação de ato lesivo à moralidade administrativa – CF, art. 5º, inciso LXXIII:

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17
Q

Há relação entre moralidade administrativa e probidade administrativa?
Comente.

A

Relacionada à moralidade administrativa temos a probidade administrativa, que
também deve nortear a conduta do gestor. A conduta imoral do administrador poderá ser enquadrada como ato de improbidade. Sobre o tema, a CF estabelece que os atos de improbidade administrativa, além
de importarem a ação penal cabível, resultarão na suspensão dos direitos políticos, na perda da função pública, na indisponibilidade de bens e no ressarcimento ao erário (art. 37, § 4º)

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18
Q

O Ministério Público pode atuar na defesa da moralidade administrativa?

A

O Ministério Público atua na defesa da moralidade administrativa mediante ação civil pública.

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19
Q

O que preceitua o princípio da publicidade?

A

Impõe que a Administração confira a mais ampla divulgação de seus atos aos interessados diretos e ao povo em geral, possibilitando-lhes, assim, controlar a
conduta dos agentes administrativos.

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20
Q

A transparência deve ser vista como regra ou exceção na Administração Pública? O sigilo da informação ou restrição da publicidade são
possíveis?

A

Inicialmente, cumpre esclarecer que se alinha ao princípio da publicidade o direito fundamental à informação previsto na CF, art. 5º, inciso XXXIII e LX. Com base nesses dois dispositivos, verifica-se que a regra geral deve ser a transparência na Administração Pública e, somente em situações excepcionais, a lei (necessariamente, não pode ser ato infralegal) pode estabelecer situações em que o sigilo é justificável – quando imprescindível à segurança da sociedade
e do Estado (CF/88, art. 5º, inciso XXXIII - já) ou quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem (CF, art. 5º, inciso LX).

21
Q

Como os direitos constitucionais de petição e de certidão concretizam o
princípio da publicidade?

A

De acordo com Carvalho Filho, o direito de petição, previsto na CF, art. 5º, inciso XXXIV, alínea “a”, concretiza o mencionado princípio na medida em que,
por meio das petições, os indivíduos podem dirigir-se aos órgãos administrativos para formular qualquer tipo de postulação. Por sua vez, o autor esclarece que as certidões (CF, art. 5º, inciso XXXIV, alínea “b”), expedidas pela Administração, registram a verdade dos fatos administrativos, cuja publicidade permite aos administrados a defesa de seus
direitos ou o esclarecimento de certas situações.

22
Q

O STF considera lícita a divulgação nominal da remuneração de
autoridades e servidores públicos em sítio eletrônico?

A

O STF entende que a divulgação nominal da remuneração de autoridades e servidores públicos em sítio eletrônico da internet não viola sua
intimidade, vida privada e segurança pessoal e familiar a ponto de ser considerada ilícita. Cumpre destacar que a Corte considerou lícita a divulgação do nome e da remuneração do agente público, mas não de seu CPF, identidade e endereço residencial.

23
Q

O que preceitua o princípio da eficiência?

A

Impõe que a Administração exerça sua atividade com presteza, perfeição, rendimento funcional, produtividade, qualidade, desburocratização, de forma a obter o melhor resultado possível no atendimento do interesse público. Preceitua a adequação dos meios empregados aos fins vislumbrados, a ponderação da
relação custo/benefício da ação. O princípio da eficiência está relacionado ao modelo de administração pública gerencial e alcança não somente os serviços públicos prestados diretamente à coletividade, mas também os serviços administrativos internos da Administração.

24
Q

Qual a outra denominação do princípio da eficiência?

A

Princípio da qualidade dos serviços públicos.

25
Q

Como se dá o controle da eficiência da Administração Pública?

A

a) controle externo – Poder Legislativo e tribunais de Contas (art. 70, caput e
art. 71, caput);
b) sistema de controle interno (art. 70, caput e art. 74, inciso II);
c) controle judicial – José dos Santos Carvalho Filho entende que ocorrer desde que haja comprovada ilegalidade

26
Q

O que são os princípios implícitos da Administração Pública? Eles
possuem menos relevância que os expressos no caput do art. 37 da CF?

A

Os princípios implícitos são aqueles reconhecidos pela doutrina e jurisprudência.
Possuem a MESMA relevância que os princípios expressos.

27
Q

O que preceitua o princípio da supremacia do interesse público?

A

Preceitua que o interesse público deve prevalecer sobre o privado sempre que houver conflito entre eles nas relações verticais (relação entre Administração e
administrado), com vistas ao benefício da coletividade, respeitando-se sempre, por óbvio, os direitos e garantias individuais.

28
Q

O que preceitua o princípio da presunção de legitimidade e de veracidade? Essa presunção é absoluta?

A

O princípio da presunção de legitimidade e de veracidade preceitua que os atos
da Administração Pública devem ser considerados legítimos, verdadeiros e legais até que se prove ao contrário (essa presunção não é absoluta, portanto, mas relativa ou juris tantum).

29
Q

O que preceitua o princípio da autotutela?

A

Impõe que a Administração Pública tem o poder-dever de controlar seus próprios atos, inclusive de ofício, e abrange o poder de anular, convalidar e
revogar seus atos administrativos, podendo envolver, portanto, aspectos tanto de legalidade quanto de mérito ato. A autotutela está consagrada nas súmulas 473 e 346 do STF.

30
Q

O poder de tutela é o mesmo que autotutela? Explique.

A

Não. O poder de tutela é caracterizado pela supervisão (controle de natureza
finalística, também chamado de “supervisão ministerial”) realizada pela administração direta sobre as entidades da administração indireta. Já a autotutela preceitua que a Administração Pública tem o poder-dever de controlar seus próprios atos.

31
Q

O que preceitua o princípio da continuidade dos serviços públicos?

A

Impõe que a prestação de serviços públicos (tanto a realizada diretamente pela Administração, quanto a delegada a particulares) não deve ser interrompida ou
paralisada, já que consubstancia atividades essenciais à coletividade.

32
Q

O que preceitua o princípio da razoabilidade e proporcionalidade?

A

Razoabilidade: impõe que haja compatibilidade entre os meios empregados e os fins visados na atuação da Administração, a fim de evitar excessos, abusos,
arbitrariedades.

Proporcionalidade: impõe que os agentes públicos não ultrapassem os limites
adequados ao fim pretendido, de maneira a evitar o excesso de poder. É fundamentado em três aspectos:

a)Adequação: compatibilidade entre o meio empregado e o fim vislumbrado;

b)Exigibilidade ou necessidade: a conduta deve ser necessária e a que cause
menos prejuízo aos indivíduos;

c) Proporcionalidade em sentido estrito: as vantagens a serem alcançadas
devem superar as desvantagens.

É importante destacar que razoabilidade e proporcionalidade são conceitos
muito parecidos, de modo que alguns autores entendem que esta seria uma das
vertentes daquela.

33
Q

O que preceitua o princípio da motivação?

A

todos os atos da Administração devem ser justificados (tanto os vinculados como os discricionários), devendo ser expressamente indicados os pressupostos de fato e de direito que o motivam, permitindo, assim, o controle da legalidade e da moralidade de tais atos, bem como o exercício do contraditório e da ampla
defesa por parte do administrado. Há casos em que a motivação do ato é dispensada. Ex: Exoneração de servidor ocupante de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração.

34
Q

O que preceitua o princípio da segurança jurídica?

A

O postulado da segurança jurídica impõe que a Administração deve buscar respeitar situações consolidadas no tempo, as relações jurídicas constituídas, amparadas pela boa-fé do cidadão.
Exemplos de concretização do princípio da segurança jurídica:

a) Institutos da prescrição e decadência;
b) Súmula vinculante (CF, art. 103-A);
c) Proteção ao ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada (art. 5º,
inciso XXXVI).

35
Q

Qual a diferença entre cargo público e emprego público?

A

A relação entre o agente investido em cargo público e o Estado é regida por um regime jurídico estatutário definido em lei. Já no caso do agente ocupante de
emprego público, tal relação é estabelecida em contrato e regida pela CLT. Além disso, cargos públicos integram a estrutura de órgãos e entidades de
direito público, enquanto os empregos públicos são mais comuns nas entidades administrativas de direito privado.

36
Q

Considerando que o empregado público possui vínculo contratual com a
entidade, regido pela CLT, pode-se dizer que o regime jurídico dos empregados públicos é integralmente privado?

A

Não, o regime jurídico dos empregados públicos é híbrido, em razão de se submeterem a certas normas de direito público, como, por exemplo, a exigência de aprovação prévia em concurso público para que ocorra a investidura no emprego público, nos termos do inciso II do art. 37 da CF/88

37
Q

O que são funções públicas?

A

São as atribuições que não correspondem necessariamente a um cargo ou emprego público, podendo ter natureza permanente ou temporária.
Em regra, as funções de natureza permanente são as chamadas “funções de confiança”, que são destinadas ao desempenho de atribuições de direção, chefia
e assessoramento, a serem exercidas exclusivamente a servidores ocupantes de cargos de cargo efetivo, nos termos do inciso V do art. 37 da CF/88.

38
Q

O que são cargos em comissão?

A

São cargos públicos cujo ingresso/saída do agente se dá pela livre nomeação/exoneração por parte do superior (ato discricionário), não sendo necessário que haja prévia aprovação em concurso público para que ocorra o ingresso, ou que sejam observados o contraditório e a ampla defesa para a saída.

são destinados ao desempenho de atribuições de direção, chefia e assessoramento, nos termos do inciso V do art. 37 da CF/88.

em contraposição às funções de confiança, que só podem ser exercidas por servidores ocupantes de cargo efetivo, os cargos em comissão podem ser exercidos por qualquer pessoa.

39
Q

A vedação ao nepotismo, nos termos da súmula vinculante 13 do STF,
alcança a nomeação para cargos políticos?

A

Como regra, não, a não ser que reste demonstrado que a nomeação ocorreu exclusivamente em razão do parentesco, não possuindo, o nomeado, a devida
qualificação para o exercício do cargo.

40
Q

Qual o instrumento por meio do qual são criados (e extintos) os cargos,
empregos e funções públicas?

A

Regra geral, por meio de lei, não valendo tal regra para os seguintes casos:
a) criação de funções temporárias;
b) cargos pertencentes aos serviços da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal – nesses casos, a criação/extinção de cargos é realizada por resolução do respectivo órgão (CF, arts. 51, inciso IV e 52, inciso XIII)
c) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos – nesse caso, a
extinção pode ocorrer mediante decreto, de competência do Presidente da
República, delegável aos Ministros de Estado e ao Advogado-Geral da União (CF,
art. 84, inciso VI, “b” e parágrafo único)

Cumpre destacar que a iniciativa de lei para a criação/extinção de cargos é privativa:

a) do Presidente da República, no âmbito do Poder Executivo
b) do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça
c) do Tribunal de Contas da União
d) do Ministério Público
e) da Defensoria Pública

41
Q

O que é forma de Estado? Qual a adotada pelo Brasil?

A

É a maneira como se dá a repartição territorial do poder político, de modo que o Estado pode ser unitário (poder territorialmetne centralizado) ou federal (poder territoriamalmente descentralizado). O Brasil adota a forma federativa de Estado.

42
Q

A assertiva União, estados-membros, municípios, DF e territórios possuem soberania e compõem a República Federativa do Brasil está correta? Justifique.

A

Os Territórios não são entes federativos e Os entes federativos não possuem soberania, mas sim autonomia. Quem possui soberania é somente a República Federativa do Brasil!

43
Q

O que é forma de governo? Qual a adotada pelo Brasil?

A

É a maneira como se dá a instituição do poder na sociedade, bem como ocorrerá a relação entre governantes e governados. As principais formas de
governo são república e monarquia. O Brasil adota a república como forma de governo, em razão do disposto no caput do art. 1° da CF.

44
Q

O que é regime político? Qual o adotado pelo Brasil?

A

regime político (ou regime de governo) para se referir à existência ou não de participação do povo na escolha dos governantes. O Brasil adota a democracia como regime de governo.

A democracia brasileira é classificada como semidireta (ou participativa), já que
exerce o poder de modo:
a) Indireto, por meio dos representantes eleitos;
b) Direto, por meio de plebiscito, referendo, iniciativa popular das leis,
ação popular.

45
Q

O que é a cláusula da reserva do possível? O que é a garantida do mínimo existencial? Qual a relação desses institutos com a dignidade da
pessoa humana?

A

A reserva do possível é a teoria que limita a concretização de direitos sociais previstos na Constituição à possibilidade econômica e orçamentária de sua efetiva realização, em razão da escassez dos recursos públicos. Por sua vez, o
mínimo existencial é o conjunto de direitos fundamentais que conferem condições mínimas de existência, sem os quais a dignidade da pessoa humana restaria afrontada.

46
Q

O que é o mecanismo de freios e contrapesos (checks and balances)?

A

É um sistema em que cada Poder controla e limita o outro (nas hipóteses previstas na Constituição) mas jamais invade sua competência ou fere sua independência e autonomia. É o que se chama de interferência legítima de um Poder em outro. Assim, a independência entre os poderes não é absoluta, daí porque pode-se dizer que o princípio de separação
de Poderes previsto na CF pode ser caracterizado como flexível.

47
Q

Quais os objetivos fundamentais?

A

CONStruir uma sociedade livre, justa e solidária
GArantir o desenvolvimento nacional
ERRAdicar a pobreza, marginalização e desegualdade
PROmover o bem de todos, sem preconceito de raça, sexo, idade etc

48
Q

Quais os fundamentos da CF?

A
SOberania
CIdadania
DIgnidade da pessoa humana 
VAlores do trabalho e livre iniciativa 
PLUralismo político