Cédulas e Notas Flashcards
Cédulas e Notas de Crédito
São títulos de crédito (certos, líquidos e exigíveis) representativos de operações de financiamento, tendo por negócio de base empréstimos concedidos por instituiçõs financeiras ou entidade a essas equiparadas, a quem se dedique a determinadas áreas econômicas, como atividades rurais, indústrias, comerciais, imobiliárias, exportação e / ou importação.
Qual diferença entre as cédulas e as notas de Crédito?
Agrande diferença entre esses dois títulos é a de que as cédulas possuem garantia, podendo ser bem móvel e /ou imóvel (indicada na própria cédula) e as notas não.
Cédula de Crédito Bancário
Título de crédito emitido, por pessoa física ou jurídica, na forma cartular ou escritural, em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade.
- Pode ser emitida com ou sem garantia real ou fidejussória, cedularmente constituída.
É um tíulo executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro, certa líquida e exigívek, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demosntrado em planilha de cáuculo, ou nos extratos da conta corrente.
Cédula de crédito comercial
As operações de empréstimos concedidads por instituições financeiras a pessoa física ou jurídica que se dedique a atividade comercial ou de prstaação de serviços poderão ser repre senteda por Cédula de Crédito Comercial e por nota de crédito comercial
Cédula de Crédito Rural
A cédula de crédito rural é promessa de pagamento em dinheiro, sem ou com garantia real cedularmente constituída, sob as seguintes denominações e modalidades:
i- Crédito Rural Pignoratícia
ii- Hipotecária
iii- Pignoratícia e hipotecária
iv- Nota de Crédito rural
Cédula de Produto Rural
Representa uma promessa de entrega de produtos rurais, com ou sem garantias cedularmente constituídas.
Têm legitimação para emitir CPR o produtor rural, pessoa natural ou jurídica, inclusive aquela com objeto social que compreenda em caráter não exclusivos a produção rural, a cooperativa agropecuária e a associação de produtores rurais que tenha por objeto a produção, a comercialização e a industrialização dos produtos rurais
A cédula de Crédito imobiliário
A CCI ou Cédula de Crédito Imobiliário é um título de crédito emitido a partir de uma divída imobiliária de um indivíduo a ser paga para um credor. Esse título é vendido, e quem o compra ganha o direito de receber as prestações (e juros) do crédito imobiliário que iriam para o credor
É um título executivo extrajudicial exigível mediante ação de execução que representa os créditos imobiliários, sendo emtida pelo credore do crédito imobiliário e podendo ser iintegral, quando representar a totalidadde do crédito, ou fracionária, quando representar parte dele, não podendo a soma das CCI fracionárias emitidas em relação a cada crédito exceder o valor total do crédito quue elas representam.
A cédula de crédito industrial
É uma promessa de pagamento em dinheiro, com garantia real, cedurlarmente constituída, ou seja trata-se novamente de um títlo líquido e certo, exigível pela soma dela constante ou d endosso, além dos juros, da comissão de fiscalização, se houver, e demais despesas qque o credor fizer por segurança, regularidad e realização de seu direito créditorio