CEACE- deck 5 Flashcards
DECRETO Nº 34.991, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.
Para os fins deste Decreto, ____________________ é aquele elaborado com pescado, com adição de ingredientes, envasado em recipientes hermeticamente fechados e submetido à esterilização comercial.
pescado em conserva;
DECRETO Nº 34.991, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.
Para os fins deste Decreto, _______________________ é aquele obtido pelo tratamento específico do pescado por meio do sal, com adição ou não de ingredientes, envasado em recipientes hermeticamente fechados, não esterilizados pelo calor, conservado ou não sob refrigeração.
pescado em semiconserva;
DECRETO Nº 34.991, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.
Para os fins deste Decreto, ________________________ é o produto obtido a partir de proteínas naturais solúveis, coaguladas ou não, obtidas pela hidrólise do colágeno presente em tecidos de pescado como a bexiga natatória, os ossos, as peles e as cartilagens.
gelatina de pescado;
DECRETO Nº 34.991, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.
Para os fins deste Decreto, ___________________ seguido das especificações que couberem, é o produto industrializado obtido a partir do pescado transformado em pasta, com adição de ingredientes, submetido a processo tecnológico específico.
patê ou pasta de pescado;
DECRETO Nº 34.991, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.
Para os fins deste Decreto, ___________________são os produtos obtidos mediante processamento tecnológico do leite, podendo conter ingredientes, aditivos e coadjuvantes de tecnologia, apenas quando funcionalmente necessários para o processamento
produtos lácteos;
DECRETO Nº 34.991, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.
Para os fins deste Decreto, ____________________, fluido ou em pó, são os produtos lácteos resultantes da modificação da composição do leite mediante a subtração ou a adição dos seus constituintes.
leites modificados;
DECRETO Nº 34.991, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.
Para os fins deste Decreto,______________________ são os produtos no qual o leite, os produtos lácteos ou os constituintes do leite representem mais que cinquenta por cento do produto final massa/massa, tal como se consome, sempre que os ingredientes não derivados do leite não estejam destinados a substituir total ou parcialmente qualquer dos constituintes do leite.
produtos lácteos compostos;
DECRETO Nº 34.991, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.
Para os fins deste Decreto, ____________________ é o produto lácteo rico em gordura retirada do leite por meio de processo tecnológico específico, que se apresenta na forma de emulsão de gordura em água.
creme de leite;
DECRETO Nº 34.991, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.
Para os fins deste Decreto, __________________________ é o creme transportado em volume de um estabelecimento industrial a outro para ser processado e que não seja destinado diretamente ao consumidor final.
creme de leite de uso industrial;
DECRETO Nº 34.991, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.
Para os fins deste Decreto, produtos lácteos compostos são os produtos no qual o leite, os produtos lácteos ou os constituintes do leite representem mais que ________________________ do produto final massa/massa, tal como se consome, sempre que os ingredientes não derivados do leite não estejam destinados a substituir total ou parcialmente qualquer dos constituintes do leite.
cinquenta por cento;
DECRETO Nº 34.991, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.
Para os fins deste Decreto, ______________________ de uso industrial é o produto transportado em carrostanques isotérmicos.
creme de leite a granel;
DECRETO Nº 34.991, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.
Para os fins deste Decreto, _______________________ refrigerado de uso industrial é o produto transportado em
embalagens adequadas de um Único uso.
creme de leite cru;
DECRETO Nº 34.991, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.
É proibido o transporte de creme de leite _______________em latões.
de uso industrial;
DECRETO Nº 34.991, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.
Para os fins deste Decreto, ______________________é o produto lácteo gorduroso obtido exclusivamente pela bateção e malaxagem, com ou sem modificação biológica do creme de leite, por meio de processo tecnológico específico.
manteiga ;
DECRETO Nº 34.991, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.
Fica excluído da obrigação de pasteurização ou de outro tratamento térmico o leite que se destine à elaboração dos queijos submetidos a um processo de maturação a uma temperatura superior a _________________, durante um período não inferior a sessenta dias.
5ºC (cinco graus Celsius);
DECRETO Nº 34.991, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.
Para os fins deste Decreto, ___________________ é o queijo que se obtém por meio da coagulação do leite pasteurizado com coalho ou com outras enzimas coagulantes apropriadas, complementada ou não pela ação de bactérias lácticas específicas, com a obtenção de uma massa dessorada, semicozida ou cozida, submetida à prensagem e secagem.
queijo de coalho;