CEACE- deck 5 Flashcards

1
Q

DECRETO Nº 34.991, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.

Para os fins deste Decreto, ____________________ é aquele elaborado com pescado, com adição de ingredientes, envasado em recipientes hermeticamente fechados e submetido à esterilização comercial.

A

pescado em conserva;

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2
Q

DECRETO Nº 34.991, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.

Para os fins deste Decreto, _______________________ é aquele obtido pelo tratamento específico do pescado por meio do sal, com adição ou não de ingredientes, envasado em recipientes hermeticamente fechados, não esterilizados pelo calor, conservado ou não sob refrigeração.

A

pescado em semiconserva;

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3
Q

DECRETO Nº 34.991, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.

Para os fins deste Decreto, ________________________ é o produto obtido a partir de proteínas naturais solúveis, coaguladas ou não, obtidas pela hidrólise do colágeno presente em tecidos de pescado como a bexiga natatória, os ossos, as peles e as cartilagens.

A

gelatina de pescado;

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3
Q

DECRETO Nº 34.991, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.

Para os fins deste Decreto, ___________________ seguido das especificações que couberem, é o produto industrializado obtido a partir do pescado transformado em pasta, com adição de ingredientes, submetido a processo tecnológico específico.

A

patê ou pasta de pescado;

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4
Q

DECRETO Nº 34.991, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.

Para os fins deste Decreto, ___________________são os produtos obtidos mediante processamento tecnológico do leite, podendo conter ingredientes, aditivos e coadjuvantes de tecnologia, apenas quando funcionalmente necessários para o processamento

A

produtos lácteos;

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5
Q

DECRETO Nº 34.991, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.

Para os fins deste Decreto, ____________________, fluido ou em pó, são os produtos lácteos resultantes da modificação da composição do leite mediante a subtração ou a adição dos seus constituintes.

A

leites modificados;

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6
Q

DECRETO Nº 34.991, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.

Para os fins deste Decreto,______________________ são os produtos no qual o leite, os produtos lácteos ou os constituintes do leite representem mais que cinquenta por cento do produto final massa/massa, tal como se consome, sempre que os ingredientes não derivados do leite não estejam destinados a substituir total ou parcialmente qualquer dos constituintes do leite.

A

produtos lácteos compostos;

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7
Q

DECRETO Nº 34.991, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.

Para os fins deste Decreto, ____________________ é o produto lácteo rico em gordura retirada do leite por meio de processo tecnológico específico, que se apresenta na forma de emulsão de gordura em água.

A

creme de leite;

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8
Q

DECRETO Nº 34.991, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.

Para os fins deste Decreto, __________________________ é o creme transportado em volume de um estabelecimento industrial a outro para ser processado e que não seja destinado diretamente ao consumidor final.

A

creme de leite de uso industrial;

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9
Q

DECRETO Nº 34.991, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.

Para os fins deste Decreto, produtos lácteos compostos são os produtos no qual o leite, os produtos lácteos ou os constituintes do leite representem mais que ________________________ do produto final massa/massa, tal como se consome, sempre que os ingredientes não derivados do leite não estejam destinados a substituir total ou parcialmente qualquer dos constituintes do leite.

A

cinquenta por cento;

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10
Q

DECRETO Nº 34.991, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.

Para os fins deste Decreto, ______________________ de uso industrial é o produto transportado em carrostanques isotérmicos.

A

creme de leite a granel;

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11
Q

DECRETO Nº 34.991, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.

Para os fins deste Decreto, _______________________ refrigerado de uso industrial é o produto transportado em
embalagens adequadas de um Único uso.

A

creme de leite cru;

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12
Q

DECRETO Nº 34.991, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.

É proibido o transporte de creme de leite _______________em latões.

A

de uso industrial;

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13
Q

DECRETO Nº 34.991, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.

Para os fins deste Decreto, ______________________é o produto lácteo gorduroso obtido exclusivamente pela bateção e malaxagem, com ou sem modificação biológica do creme de leite, por meio de processo tecnológico específico.

A

manteiga ;

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14
Q

DECRETO Nº 34.991, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.

Fica excluído da obrigação de pasteurização ou de outro tratamento térmico o leite que se destine à elaboração dos queijos submetidos a um processo de maturação a uma temperatura superior a _________________, durante um período não inferior a sessenta dias.

A

5ºC (cinco graus Celsius);

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15
Q

DECRETO Nº 34.991, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.

Para os fins deste Decreto, ___________________ é o queijo que se obtém por meio da coagulação do leite pasteurizado com coalho ou com outras enzimas coagulantes apropriadas, complementada ou não pela ação de bactérias lácticas específicas, com a obtenção de uma massa dessorada, semicozida ou cozida, submetida à prensagem e secagem.

A

queijo de coalho;

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16
Q

DECRETO Nº 34.991, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.

Para os fins deste Decreto, ___________________ é o queijo obtido mediante a coagulação do leite pasteurizado com o emprego de ácidos orgânicos, com a obtenção de uma massa
dessorada, fundida e com adição de manteiga de garrafa.

A

queijo de manteiga ou queijo do sertão;

17
Q

DECRETO Nº 34.991, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.

Fica excluído da obrigação de pasteurização ou de outro tratamento térmico o leite que se destine à elaboração dos queijos submetidos a um processo de maturação a uma temperatura superior a 5ºC (cinco graus Celsius), durante um período não inferior a ____________________.

A

sessenta dias.

18
Q

DECRETO Nº 34.991, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.

Para os fins deste Decreto, _________________é o queijo fresco obtido por meio da coagulação enzimática do leite pasteurizado com coalho ou com outras enzimas coagulantes apropriadas ou com ambos, complementada ou não pela ação de bactérias lácticas específicas, com a obtenção de uma massa coalhada,
dessorada, não prensada, salgada e não maturada.

A

queijo minas frescal;

19
Q

DECRETO Nº 34.991, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.

Para os fins deste Decreto, queijo minas padrão é o queijo de massa crua ou semicozida obtido por meio da coagulação do leite pasteurizado com coalho ou com outras enzimas coagulantes apropriadas, complementada pela ação de bactérias lácticas específicas, com a obtenção de uma massa coalhada, dessorada,___________________________, salgada e maturada.

A

prensada mecanicamente;

20
Q

DECRETO Nº 34.991, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.

Para os fins deste Decreto, _______________ é o queijo obtido pela precipitação ácida a quente de proteínas do soro de leite, com adição de leite até vinte por cento do seu volume.

A

ricota fresca;

21
Q

DECRETO Nº 34.991, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.

Para os fins deste Decreto, ________________ é o queijo que se obtém por meio da coagulação do leite pasteurizado com coalho ou com outras enzimas coagulantes apropriadas, complementada pela ação de bactérias lácticas específicas, com a obtenção de uma massa semicozida, prensada, salgada e maturada.

A

queijo prato;

22
Q

DECRETO Nº 34.991, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.

Para os fins deste Decreto, ________________ é o queijo obtido por meio da coagulação do leite pasteurizado com coalho ou com outras enzimas coagulantes apropriadas, complementada pela ação de bactérias lácticas específicas, com a obtenção de uma massa filada, não prensada, que pode ser fresco ou
maturado.

A

queijo provolone;

23
Q

DECRETO Nº 34.991, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.

O queijo provolone fresco pode apresentar pequena quantidade de manteiga na sua massa, dando lugar
à variedade denominada ________________.

A

butirro.

23
Q

DECRETO Nº 34.991, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.

Para os fins deste Decreto, ___________________ é o queijo obtido por meio da coagulação do leite pasteurizado com coalho ou com outras enzimas coagulantes apropriadas, ou de
ambos, complementada pela ação de fermentos lácticos específicos ou de soro-fermento, com a obtenção
de uma massa dessorada, cozida, prensada e salgada.

A

queijo regional do norte ou queijo tropical;

24
Q

DECRETO Nº 34.991, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.

São considerados leites fermentados o iogurte, o leite fermentado ou cultivado, o leite acidófilo ou
acidofilado, o______, o _______e a coalhada.

A

kumys, o kefir;

25
Q

DECRETO Nº 34.991, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.

Para os fins deste Decreto,________________ é o produto resultante da desidratação parcial do leite com adição de açúcar ou o obtido mediante outro processo tecnológico com equivalência reconhecida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que resulte em produto de mesma composição e características.

A

leite condensado;

26
Q

DECRETO Nº 34.991, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.

Para os fins deste Decreto, ricota fresca é o queijo obtido pela precipitação ácida a quente de proteínas do soro de leite, com adição de leite até ________________ do seu volume.

A

vinte por cento.

27
Q

DECRETO Nº 34.991, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.

Para os diferentes tipos de leite em pó, fica estabelecido o teor de proteína mínimo _____________________massa/massa com base no extrato seco desengordurado.

A

de trinta e quatro por cento;

28
Q

DECRETO Nº 34.991, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.

Para os fins deste Decreto,________________ é o produto lácteo ou produto lácteo composto obtido por meio da concentração do leite ou do leite reconstituído sob ação do calor à pressão normal ou reduzida, com adição de sacarose - parcialmente substituída ou não por monossacarídeos, dissacarídeos ou ambos - com ou sem adição de sólidos de origem láctea, de creme e de outras substâncias alimentícias.

A

doce de leite;

29
Q

DECRETO Nº 34.991, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.

Para os fins deste Decreto, ______________é o produto lácteo ou produto lácteo composto obtido pela fusão de massa coalhada, cozida ou não, dessorada e lavada, obtida por meio da coagulação ácida ou enzimática, ou ambas, do leite, opcionalmente com adição de creme de leite, de manteiga, de gordura anidra de leite ou butter oil, separados ou em combinação, com adição ou não de condimentos, de especiarias e de outras substâncias alimentícias.

A

requeijão ;

30
Q

DECRETO Nº 34.991, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.

Para os fins deste Decreto,_________________________ é o produto lácteo ou produto lácteo composto obtido por meio da trituração, da mistura, da fusão e da emulsão, por meio de calor e de agentes emulsionantes de uma ou mais variedades de queijo, com ou sem adição de outros produtos lácteos, de
sólidos de origem láctea, de especiarias, de condimentos ou de outras substâncias alimentícias, no qual o queijo constitui o ingrediente lácteo utilizado como matéria-prima preponderante na base láctea do produto.

A

queijo processado ou fundido;

31
Q

DECRETO Nº 34.991, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.

Para os fins deste Decreto, _____________________é o produto lácteo gorduroso obtido a partir de creme ou de manteiga pela eliminação quase total de água e de sólidos não gordurosos, mediante processos tecnológicos adequados.

A

gordura anidra de leite ou butter oil;

32
Q

DECRETO Nº 34.991, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.

Para os fins deste Decreto,_________________ é o produto lácteo líquido extraído da coagulação do leite utilizado no processo de fabricação de queijos, de caseína e de produtos similares.

A

soro de leite

33
Q

DECRETO Nº 34.991, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.

Para os fins deste Decreto,_______________ é o produto lácteo intermediário, de uso exclusivamente industrial, cozido ou não, dessorado e lavado, que se obtém por meio da coagulação ácida ou enzimática do leite, destinado à elaboração de requeijão ou de outros produtos, quando previsto em RTIQ

A

massa coalhada;

34
Q

DECRETO Nº 34.991, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.

Para os fins deste Decreto, ________________é o açúcar do leite obtido mediante processos tecnológicos específicos.

A

lactose;

35
Q

DECRETO Nº 34.991, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.

Para os fins deste Decreto, ___________________ é o produto lácteo resultante da precipitação pelo calor das albuminas solúveis do soro oriundo da fabricação de queijos ou de caseína.

A

lactoalbumina;

36
Q

DECRETO Nº 34.991, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.

Para os fins deste Decreto, __________________ é o produto lácteo resultante da batedura do creme pasteurizado durante o processo de fabricação da manteiga, podendo ser apresentado na forma líquida, concentrada ou em pó.

A

leitelho;

37
Q

DECRETO Nº 34.991, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.

Para os fins deste Decreto, caseína alimentar é o produto lácteo resultante da precipitação do leite desnatado por meio da ação enzimática ou mediante acidificação a pH_______________________, lavado e desidratado por meio de processos tecnológicos
específicos.

A

4,6 a 4,7 (quatro inteiros e seis décimos a quatro inteiros e sete décimos);

38
Q

DECRETO Nº 34.991, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.

Para os fins deste Decreto,____________________ é o produto lácteo obtido por meio da reação da caseína alimentar ou da coalhada da caseína alimentar fresca com soluções de hidróxidos ou de sais alcalinos ou alcalino-terrosos ou de amônia de qualidade alimentícia, posteriormente lavado e submetido à secagem, mediante processos tecnológicos específicos

A

caseinato alimentício;