CEACE 2- deck 4 Flashcards

1
Q

DECRETO Nº 34.991, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

Para os fins deste Decreto, ___________ é o panículo adiposo adjacente à pele dos suínos cuja designação é definida pelo processo tecnológico aplicado para sua conservação.

A

toucinho;

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Q

DECRETO Nº 34.991, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

Para os fins deste Decreto, miúdos são os órgãos e as partes de animais de abate julgados aptos para o consumo humano pela inspeção veterinária oficial, conforme especificado abaixo:
I - nos _____________: encéfalo, língua, coração, fígado, rins, rúmen, retículo, omaso, rabo e mocotó;

A

ruminantes;

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3
Q

DECRETO Nº 34.991, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

Para os fins deste Decreto, _________________ é a gordura cavitária dos suínos, tais como as porções adiposas do mesentério visceral, do envoltório dos rins e de outras vísceras prensadas.

A

unto fresco ou gordura suína em rama;

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4
Q

DECRETO Nº 34.991, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

Para os fins deste Decreto, miúdos são os órgãos e as partes de animais de abate julgados aptos para o consumo humano pela inspeção veterinária oficial, conforme especificado abaixo:

II - nos _____________: língua, fígado, coração, encéfalo, estômago, rins, pés, orelhas, máscara e rabo;

A

suídeos;

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5
Q

DECRETO Nº 34.991, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

Para os fins deste Decreto, miúdos são os órgãos e as partes de animais de abate julgados aptos para o consumo humano pela inspeção veterinária oficial, conforme especificado abaixo:

III - nas _________: fígado, coração e moela sem o revestimento interno;

A

aves;

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6
Q

DECRETO Nº 34.991, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

Para os fins deste Decreto, miúdos são os órgãos e as partes de animais de abate julgados aptos para o consumo humano pela inspeção veterinária oficial, conforme especificado abaixo:

IV - no_____________: língua, coração, moela, fígado, ovas e bexiga natatória, respeitadas as particularidades de cada espécie;

A

pescado;

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7
Q

DECRETO Nº 34.991, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

Para os fins deste Decreto, miúdos são os órgãos e as partes de animais de abate julgados aptos para o consumo humano pela inspeção veterinária oficial, conforme especificado abaixo:

V - nos___________: fígado, coração e rins;

A

lagomorfos;

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8
Q

DECRETO Nº 34.991, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

Para os fins deste Decreto, miúdos são os órgãos e as partes de animais de abate julgados aptos para o consumo humano pela inspeção veterinária oficial, conforme especificado abaixo:

VI - nos ____________: coração, língua, fígado, rins e estômago.

A

equídeos;

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9
Q

DECRETO Nº 34.991, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

Para os fins deste Decreto, _____________ é o produto cárneo obtido a partir de carne moída de uma ou mais espécies animais, moldado na forma arredondada, com adição ou não de ingredientes, e submetido a processo tecnológico específico.

A

almôndega;

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10
Q

DECRETO Nº 34.991, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

Para os fins deste Decreto, hambúrguer é o produto cárneo obtido de carne moída das diferentes espécies animais, com adição ou não de ingredientes, moldado na forma de ___________ ou na forma ____________ e submetido a processo tecnológico específico.

A

disco ou na forma oval;

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11
Q

DECRETO Nº 34.991, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

Para os fins deste Decreto, __________ é o produto cárneo obtido de carne bovina ou ovina moída, com adição de trigo integral, moldado e acrescido de ingredientes.

A

quibe;

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12
Q

DECRETO Nº 34.991, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

Para os fins deste Decreto, ______________é o produto cárneo obtido de carnes cominuídas das diferentes espécies animais, condimentado, com adição ou não de ingredientes, embutido em envoltório natural ou artificial e submetido a processo tecnológico específico.

A

linguiça ;

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13
Q

DECRETO Nº 34.991, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

Para os fins deste Decreto, _____________ é o produto cárneo embutido elaborado principalmente a partir do sangue, com adição de toucinho moído ou não, condimentado e cozido.

A

morcela;

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14
Q

DECRETO Nº 34.991, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

Para os fins deste Decreto, _____________ é o produto cárneo obtido da emulsão de carnes de diferentes espécies animais, com adição ou não de toucinho, de pele, de miúdos e de partes animais comestíveis, de ingredientes e de condimentos específicos, embutido em envoltório natural ou artificial de calibre próprio em diferentes formas, e submetido a processo térmico característico.

A

mortadela;

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15
Q

DECRETO Nº 34.991, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

Para os fins deste Decreto, ____________ é o produto cárneo obtido da emulsão de carne de uma ou mais espécies de animais, com adição ou não de gordura, de pele, de miúdos e de partes animais comestíveis, com adição de ingredientes e de condimentos específicos, embutido em envoltório natural ou artificial de calibre próprio, e submetido a processo térmico característico.

A

salsicha;

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16
Q

DECRETO Nº 34.991, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

Para os fins deste Decreto, _____________ é o produto cárneo obtido exclusivamente do pernil suíno, curado, defumado ou não, desossado ou não, com adição ou não de ingredientes, e submetido a processo tecnológico adequado.

A

presunto.

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17
Q

DECRETO Nº 34.991, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

Para os fins deste Decreto, _________________ é o produto cárneo obtido a partir de recortes ou cortes das massas musculares dos membros anteriores ou posteriores de suínos, transformados em massa, condimentado, com adição de ingredientes e submetido a processo térmico específico.

A

apresuntado;

18
Q

DECRETO Nº 34.991, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

Para os fins deste Decreto, ____________ é o produto cárneo obtido de carne de uma ou mais espécies animais, com adição ou não de miúdos e partes animais comestíveis, transformados em massa, condimentado, com adição de ingredientes e submetido a processo térmico específico.

A

fiambre ;

19
Q

DECRETO Nº 34.991, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

Para os fins deste Decreto, ____________ é o produto cárneo obtido de carne suína e de toucinho, com adição ou não de carne bovina ou de outros ingredientes, condimentado, embutido em envoltórios naturais ou artificiais, curado, fermentado, maturado, defumado ou não, e dessecado.

A

salame;

19
Q

DECRETO Nº 34.991, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

Para os fins deste Decreto, ______________ é o produto cárneo elaborado de carne suína e de toucinho cominuídos, com adição ou não de carne bovina ou de outros ingredientes, condimentado, embutido em envoltórios naturais ou artificiais, curado, apimentado, fermentado, maturado, dessecado, defumado ou não.

A

pepperoni;

20
Q

DECRETO Nº 34.991, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

Para os fins deste Decreto, ________ é o produto cárneo obtido do corte íntegro da carcaça suína denominado de nuca ou sobrepaleta, condimentado, curado, com adição ou não de ingredientes, maturado, dessecado, defumado ou não.

A

copa ;

21
Q

DECRETO Nº 34.991, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

Para os fins deste Decreto, __________ é o produto cárneo obtido do corte da região lombar dos suídeos, dos ovinos ou caprinos, condimentado, com adição de ingredientes, salgado ou não, curado ou não, e defumado ou não.

A

lombo;

22
Q

DECRETO Nº 34.991, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

Para os fins deste Decreto, ___________ é o produto cárneo obtido do corte da parede tóraco-abdominal de suínos, que vai do esterno ao púbis, com ou sem costela, com ou sem pele, com adição de ingredientes, curado e defumado.

A

bacon;

22
Q

DECRETO Nº 34.991, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

Para os fins deste Decreto, ____________ é o produto cárneo obtido da pele de suínos, com adição ou não de ingredientes, submetido ao processamento térmico adequado, e que pode ser fabricado com gordura ou carne aderidas.

A

pururuca;

23
Q

DECRETO Nº 34.991, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

Para os fins deste Decreto, _____________ é o produto cárneo obtido da gordura de suínos, com adição ou não de ingredientes, submetido ao processamento térmico adequado, e que pode ser fabricado com pele ou carne aderidas.

A

torresmo;

24
Q

DECRETO Nº 34.991, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

Para os fins deste Decreto, _______________ é o produto cárneo obtido a partir de carnes, de miúdos das diferentes espécies animais ou de produtos cárneos, transformados em pasta, com adição de ingredientes e submetido a processo térmico específico

A

pasta ou patê;

25
Q

DECRETO Nº 34.991, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

Para os fins deste Decreto, ___________ é o produto cárneo obtido de carne bovina, com adição de sal
e submetido a processo de dessecação.

A

charque ;

26
Q

DECRETO Nº 34.991, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

Quando depois da esterilização forem identificadas embalagens mal fechadas ou defeituosas, estas
podem, conforme o caso, ser reparadas, e seu conteúdo reaproveitado, nas seguintes condições:

II - quando o defeito for verificado no final da produção e as embalagens forem conservadas em câmaras frigoríficas em temperatura não superior a ___________, devendo ser realizado novo envase no dia subsequente, seguido de esterilização

A

1ºC (um grau Celsius);

27
Q

DECRETO Nº 34.991, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
O teste de incubação de que trata o caput será realizado de acordo com o disposto a seguir:
I - amostras representativas de todas as partidas devem ser submetidas a teste de incubação por ___________,
contemplando, no mínimo, 0,1% (zero vírgula um por cento) das embalagens processadas e dispostas em sala-estufa com temperatura controlada, mantida a 35ºC (trinta e cinco graus centígrados), tolerando-se variações de 2,8ºC (dois vírgula oito graus centígrados) para cima ou para baixo;

A

dez dias;

28
Q

DECRETO Nº 34.991, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

O teste de incubação de que trata o caput será realizado de acordo com o disposto a seguir:

II - caso a temperatura de incubação fique abaixo de __________________________ ou exceda 38ºC (trinta e oito graus centígrados), mas não ultrapasse 39,5ºC (trinta e nove vírgula cinco graus centígrados), deve ser ajustada na faixa requerida e o tempo de incubação estendido, adicionando-se o tempo que as amostras permaneceram na temperatura de desvio;

A

32ºC (trinta e dois graus centígrados);

28
Q

DECRETO Nº 34.991, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

O teste de incubação de que trata o caput será realizado de acordo com o disposto a seguir:

II - caso a temperatura de incubação fique abaixo de 32ºC (trinta e dois graus centígrados) ou exceda ____________________________, deve ser ajustada na faixa requerida e o tempo de incubação estendido, adicionando-se o tempo que as amostras permaneceram na temperatura de desvio;

A

38ºC (trinta e oito graus centígrados), mas não ultrapasse 39,5ºC (trinta e nove vírgula cinco graus centígrados);

29
Q

DECRETO Nº 34.991, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
O teste de incubação de que trata o caput será realizado de acordo com o disposto a seguir:

I - amostras representativas de todas as partidas devem ser submetidas a teste de incubação por dez dias, contemplando, no mínimo, ___________________ das embalagens processadas e dispostas em sala-estufa com temperatura controlada, mantida a 35ºC (trinta e cinco graus centígrados), tolerando-se variações de 2,8ºC (dois vírgula oito graus centígrados) para cima ou para baixo;

A

0,1% (zero vírgula um por cento);

30
Q

DECRETO Nº 34.991, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
O teste de incubação de que trata o caput será realizado de acordo com o disposto a seguir:
I - amostras representativas de todas as partidas devem ser submetidas a teste de incubação por dez dias, contemplando, no mínimo, 0,1% (zero vírgula um por cento) das embalagens processadas e dispostas em sala-estufa com temperatura controlada, mantida a _________________ ,tolerando-se variações de 2,8ºC (dois vírgula oito graus centígrados) para cima ou para baixo;

A

35ºC (trinta e cinco graus centígrados);

31
Q

DECRETO Nº 34.991, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
O teste de incubação de que trata o caput será realizado de acordo com o disposto a seguir:

III - se a temperatura de incubação permanecer em temperatura igual ou superior a 39,5ºC (trinta e nove vírgula cinco graus centígrados) por mais de ____________, as amostras devem ser descartadas, colhidas novas amostras e reiniciado o teste de incubação na faixa de temperatura estabelecida

A

duas horas;

32
Q

DECRETO Nº 34.991, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

Para que o produto seja considerado um produto de pescado, deve possuir mais _________________ de pescado, respeitadas as particularidades definidas no regulamento técnico específico.

A

de cinquenta por cento;

33
Q

DECRETO Nº 34.991, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

O processo de congelamento rápido somente pode ser considerado concluído quando o produto atingir
a temperatura de_______________________________.

A

-18ºC (dezoito graus Celsius negativos);

34
Q

DECRETO Nº 34.991, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

É permitida a utilização de congelador salmourador nas embarcações quando o pescado for destinado como matéria-prima para a elaboração de conservas, desde que seja atendido o conceito de congelamento rápido e atinja temperatura não superior a ___________________________, devendo ter como limite máximo esta temperatura durante o seu transporte e armazenagem.

A

-9ºC (nove graus Celsius negativos);

35
Q

DECRETO Nº 34.991, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

Durante o transporte, o pescado congelado deve ser mantido a uma temperatura não superior a _____________________.

A

-18ºC (dezoito graus Celsius negativos).

36
Q

DECRETO Nº 34.991, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

Para os fins deste Decreto, carne mecanicamente separada de pescado é o produto _______________ obtido de pescado, envolvendo o descabeçamento, a evisceração, a limpeza destes e a separação mecânica da carne das demais estruturas inerentes à espécie, como espinhas, ossos e pele.

A

congelado;

37
Q

DECRETO Nº 34.991, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

Para os fins deste Decreto, _______________ é o produto congelado obtido a partir de carne mecanicamente separada de peixe, submetida a lavagens sucessivas, drenagem e refino, com adição de aditivos.

A

surimi;