CEACE 2- deck 4 Flashcards
DECRETO Nº 34.991, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
Para os fins deste Decreto, ___________ é o panículo adiposo adjacente à pele dos suínos cuja designação é definida pelo processo tecnológico aplicado para sua conservação.
toucinho;
DECRETO Nº 34.991, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
Para os fins deste Decreto, miúdos são os órgãos e as partes de animais de abate julgados aptos para o consumo humano pela inspeção veterinária oficial, conforme especificado abaixo:
I - nos _____________: encéfalo, língua, coração, fígado, rins, rúmen, retículo, omaso, rabo e mocotó;
ruminantes;
DECRETO Nº 34.991, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
Para os fins deste Decreto, _________________ é a gordura cavitária dos suínos, tais como as porções adiposas do mesentério visceral, do envoltório dos rins e de outras vísceras prensadas.
unto fresco ou gordura suína em rama;
DECRETO Nº 34.991, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
Para os fins deste Decreto, miúdos são os órgãos e as partes de animais de abate julgados aptos para o consumo humano pela inspeção veterinária oficial, conforme especificado abaixo:
II - nos _____________: língua, fígado, coração, encéfalo, estômago, rins, pés, orelhas, máscara e rabo;
suídeos;
DECRETO Nº 34.991, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
Para os fins deste Decreto, miúdos são os órgãos e as partes de animais de abate julgados aptos para o consumo humano pela inspeção veterinária oficial, conforme especificado abaixo:
III - nas _________: fígado, coração e moela sem o revestimento interno;
aves;
DECRETO Nº 34.991, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
Para os fins deste Decreto, miúdos são os órgãos e as partes de animais de abate julgados aptos para o consumo humano pela inspeção veterinária oficial, conforme especificado abaixo:
IV - no_____________: língua, coração, moela, fígado, ovas e bexiga natatória, respeitadas as particularidades de cada espécie;
pescado;
DECRETO Nº 34.991, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
Para os fins deste Decreto, miúdos são os órgãos e as partes de animais de abate julgados aptos para o consumo humano pela inspeção veterinária oficial, conforme especificado abaixo:
V - nos___________: fígado, coração e rins;
lagomorfos;
DECRETO Nº 34.991, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
Para os fins deste Decreto, miúdos são os órgãos e as partes de animais de abate julgados aptos para o consumo humano pela inspeção veterinária oficial, conforme especificado abaixo:
VI - nos ____________: coração, língua, fígado, rins e estômago.
equídeos;
DECRETO Nº 34.991, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
Para os fins deste Decreto, _____________ é o produto cárneo obtido a partir de carne moída de uma ou mais espécies animais, moldado na forma arredondada, com adição ou não de ingredientes, e submetido a processo tecnológico específico.
almôndega;
DECRETO Nº 34.991, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
Para os fins deste Decreto, hambúrguer é o produto cárneo obtido de carne moída das diferentes espécies animais, com adição ou não de ingredientes, moldado na forma de ___________ ou na forma ____________ e submetido a processo tecnológico específico.
disco ou na forma oval;
DECRETO Nº 34.991, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
Para os fins deste Decreto, __________ é o produto cárneo obtido de carne bovina ou ovina moída, com adição de trigo integral, moldado e acrescido de ingredientes.
quibe;
DECRETO Nº 34.991, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
Para os fins deste Decreto, ______________é o produto cárneo obtido de carnes cominuídas das diferentes espécies animais, condimentado, com adição ou não de ingredientes, embutido em envoltório natural ou artificial e submetido a processo tecnológico específico.
linguiça ;
DECRETO Nº 34.991, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
Para os fins deste Decreto, _____________ é o produto cárneo embutido elaborado principalmente a partir do sangue, com adição de toucinho moído ou não, condimentado e cozido.
morcela;
DECRETO Nº 34.991, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
Para os fins deste Decreto, _____________ é o produto cárneo obtido da emulsão de carnes de diferentes espécies animais, com adição ou não de toucinho, de pele, de miúdos e de partes animais comestíveis, de ingredientes e de condimentos específicos, embutido em envoltório natural ou artificial de calibre próprio em diferentes formas, e submetido a processo térmico característico.
mortadela;
DECRETO Nº 34.991, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
Para os fins deste Decreto, ____________ é o produto cárneo obtido da emulsão de carne de uma ou mais espécies de animais, com adição ou não de gordura, de pele, de miúdos e de partes animais comestíveis, com adição de ingredientes e de condimentos específicos, embutido em envoltório natural ou artificial de calibre próprio, e submetido a processo térmico característico.
salsicha;
DECRETO Nº 34.991, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
Para os fins deste Decreto, _____________ é o produto cárneo obtido exclusivamente do pernil suíno, curado, defumado ou não, desossado ou não, com adição ou não de ingredientes, e submetido a processo tecnológico adequado.
presunto.