CAPÍTULO VII DA ASSINATURA DA ATA E DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES REGISTRADOS Flashcards

1
Q

Art. 13. …da licitação, o …, …e nas condições estabelecidos …, …o prazo …, …, quando solicitado pelo fornecedor e …. (Redação dada pelo Decreto nº 8.250, de 2.014)

Parágrafo único. …, …o …a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, …os …, na ordem de classificação, …e …mesmas …pelo primeiro classificado.

A

Art. 13. Homologado o resultado da licitação, o fornecedor mais bem classificado será convocado para
assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório,
podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde
que ocorra motivo justificado aceito pela administração. (Redação dada pelo Decreto nº 8.250, de 2.014)

Parágrafo único. É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços
no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para
fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.

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2
Q

Art. 14. A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade.

Parágrafo único. A …classificado …, dentro do prazo estabelecido neste artigo, …a aplicação das …legalmente estabelecidas.

A

Art. 14. A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas,
após cumpridos os requisitos de publicidade.

Parágrafo único. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo
estabelecido neste artigo, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

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3
Q

Art. 15. A …com os fornecedores registrados …pelo órgão interessado …intermédio de …, emissão de …de despesa, …ou …, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.

A

Art. 15. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por
intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra
ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.

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4
Q

Art. 16. A …não obriga a …, …a realização de …para a aquisição pretendida, ….

A

Art. 16. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a
realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor
registrado em igualdade de condições.

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