CAPÍTULO VI DO REGISTRO DE PREÇOS E DA VALIDADE DA ATA Flashcards

1
Q

Art. 11. …, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:

I -…na ata de registro de preços…
durante a fase competitiva; (Redação dada pelo Decreto nº 8.250, de 2.014)

A

Art. 11. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes
condições:

I -serão registrados na ata de registro de preços os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado
durante a fase competitiva; (Redação dada pelo Decreto nº 8.250, de 2.014)

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Q

Art. 11. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes
condições:

II -…,…na forma de anexo, o registro dos…os bens ou serviços…na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993 ; (Redação dada pelo Decreto nº 8.250, de 2.014)

A

II - será incluído, na respectiva ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens
ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído
o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos
no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993 ; (Redação dada pelo Decreto nº 8.250, de 2.014)

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Q

Art. 11. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes
condições:

III - o preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Portal de Compras do Governo Federal e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços; e (Redação dada pelo Decreto nº 8.250, de 2.014)

A

III - o preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Portal de Compras do Governo
Federal e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços; e (Redação dada pelo Decreto
nº 8.250, de 2.014)

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3
Q

Art. 11. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes
condições:

III - o preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Portal de Compras do Governo Federal e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços; e (Redação dada pelo Decreto nº 8.250, de 2.014)

A

III - o preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Portal de Compras do Governo
Federal e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços; e (Redação dada pelo Decreto
nº 8.250, de 2.014)

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4
Q

Art. 11. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes
condições:

III - o preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Portal de Compras do Governo Federal e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços; e (Redação dada pelo Decreto nº 8.250, de 2.014)

A

III - o preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Portal de Compras do Governo
Federal e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços; e (Redação dada pelo Decreto
nº 8.250, de 2.014)

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Q

Art. 11. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes
condições:

IV - a…dos licitantes registrados…. (Redação dada pelo Decreto nº 8.250, de 2.014)

A

IV - a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas
contratações. (Redação dada pelo Decreto nº 8.250, de 2.014)

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6
Q

Art. 11. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes
condições:

§ 1º O …a que se refere o …a …no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21. (Redação dada pelo Decreto nº 8.250, de 2.014)

A

§ 1º O registro a que se refere o inciso II do caput tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no
caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos arts. 20
e 21. (Redação dada pelo Decreto nº 8.250, de 2.014)

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7
Q

Art. 11. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes
condições:

§ 2º Se houver …de …, …durante a fase competitiva. (Redação dada pelo Decreto nº 8.250, de 2.014)

A

§ 2º Se houver mais de um licitante na situação de que trata o inciso II do caput, serão classificados
segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva. (Redação dada pelo Decreto
nº 8.250, de 2.014)

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8
Q

Art. 11. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes
condições:

§ 3º A …que comporão o cadastro de reserva a …, …prevista …, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21. (Redação dada pelo Decreto nº 8.250, de 2.014)

A

§ 3º A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva a que se refere o inciso II
do caput será efetuada, na hipótese prevista no parágrafo único do art. 13 e quando houver necessidade
de contratação de fornecedor remanescente, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21. (Redação dada pelo
Decreto nº 8.250, de 2.014)

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9
Q

Art. 11. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes
condições:

§ 4º O anexo que trata o inciso II do caput consiste na ata de realização da sessão pública do pregão ou da concorrência, que conterá a informação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame. (Incluído pelo Decreto nº 8.250, de 2.014)

A

§ 4º O anexo que trata o inciso II do caput consiste na ata de realização da sessão pública do pregão ou da
concorrência, que conterá a informação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços
iguais ao do licitante vencedor do certame. (Incluído pelo Decreto nº 8.250, de 2.014)

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10
Q

Art. 12. …de registro de preços não será superior a doze meses, …eventuais
…, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.

A

Art. 12. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais
prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.

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11
Q

Art. 12. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais
prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.

§ 1º É vedado efetuar …fixados pela ata de registro de preços, …o acréscimo ….

A

§ 1º É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

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12
Q

Art. 12. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais
prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.

§ 2º A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

A

§ 2º A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

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13
Q

Art. 12. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais
prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.

§ 3º Os …decorrentes do Sistema de Registro de Preços …, …o disposto no ….

A

§ 3º Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto
no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

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14
Q

Art. 12. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais
prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.

§ 4º O …decorrente do Sistema de Registro de Preços …de registro de preços.

A

§ 4º O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da
ata de registro de preços.

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