CAPÍTULO VI DO REGISTRO DE PREÇOS E DA VALIDADE DA ATA Flashcards
Art. 11. …, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:
I -…na ata de registro de preços…
durante a fase competitiva; (Redação dada pelo Decreto nº 8.250, de 2.014)
Art. 11. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes
condições:
I -serão registrados na ata de registro de preços os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado
durante a fase competitiva; (Redação dada pelo Decreto nº 8.250, de 2.014)
Art. 11. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes
condições:
II -…,…na forma de anexo, o registro dos…os bens ou serviços…na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993 ; (Redação dada pelo Decreto nº 8.250, de 2.014)
II - será incluído, na respectiva ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens
ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído
o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos
no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993 ; (Redação dada pelo Decreto nº 8.250, de 2.014)
Art. 11. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes
condições:
III - o preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Portal de Compras do Governo Federal e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços; e (Redação dada pelo Decreto nº 8.250, de 2.014)
III - o preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Portal de Compras do Governo
Federal e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços; e (Redação dada pelo Decreto
nº 8.250, de 2.014)
Art. 11. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes
condições:
III - o preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Portal de Compras do Governo Federal e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços; e (Redação dada pelo Decreto nº 8.250, de 2.014)
III - o preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Portal de Compras do Governo
Federal e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços; e (Redação dada pelo Decreto
nº 8.250, de 2.014)
Art. 11. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes
condições:
III - o preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Portal de Compras do Governo Federal e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços; e (Redação dada pelo Decreto nº 8.250, de 2.014)
III - o preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Portal de Compras do Governo
Federal e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços; e (Redação dada pelo Decreto
nº 8.250, de 2.014)
Art. 11. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes
condições:
IV - a…dos licitantes registrados…. (Redação dada pelo Decreto nº 8.250, de 2.014)
IV - a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas
contratações. (Redação dada pelo Decreto nº 8.250, de 2.014)
Art. 11. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes
condições:
§ 1º O …a que se refere o …a …no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21. (Redação dada pelo Decreto nº 8.250, de 2.014)
§ 1º O registro a que se refere o inciso II do caput tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no
caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos arts. 20
e 21. (Redação dada pelo Decreto nº 8.250, de 2.014)
Art. 11. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes
condições:
§ 2º Se houver …de …, …durante a fase competitiva. (Redação dada pelo Decreto nº 8.250, de 2.014)
§ 2º Se houver mais de um licitante na situação de que trata o inciso II do caput, serão classificados
segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva. (Redação dada pelo Decreto
nº 8.250, de 2.014)
Art. 11. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes
condições:
§ 3º A …que comporão o cadastro de reserva a …, …prevista …, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21. (Redação dada pelo Decreto nº 8.250, de 2.014)
§ 3º A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva a que se refere o inciso II
do caput será efetuada, na hipótese prevista no parágrafo único do art. 13 e quando houver necessidade
de contratação de fornecedor remanescente, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21. (Redação dada pelo
Decreto nº 8.250, de 2.014)
Art. 11. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes
condições:
§ 4º O anexo que trata o inciso II do caput consiste na ata de realização da sessão pública do pregão ou da concorrência, que conterá a informação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame. (Incluído pelo Decreto nº 8.250, de 2.014)
§ 4º O anexo que trata o inciso II do caput consiste na ata de realização da sessão pública do pregão ou da
concorrência, que conterá a informação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços
iguais ao do licitante vencedor do certame. (Incluído pelo Decreto nº 8.250, de 2.014)
Art. 12. …de registro de preços não será superior a doze meses, …eventuais
…, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
Art. 12. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais
prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
Art. 12. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais
prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
§ 1º É vedado efetuar …fixados pela ata de registro de preços, …o acréscimo ….
§ 1º É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
Art. 12. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais
prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
§ 2º A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
§ 2º A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
Art. 12. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais
prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
§ 3º Os …decorrentes do Sistema de Registro de Preços …, …o disposto no ….
§ 3º Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto
no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
Art. 12. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais
prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
§ 4º O …decorrente do Sistema de Registro de Preços …de registro de preços.
§ 4º O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da
ata de registro de preços.