CAPÍTULO I Flashcards
Art. 1º As …de serviços e a aquisição de bens, quando efetuadas …, …, …e …, …especiais, …, …e …, direta ou indiretamente …, …ao ….
Art. 1º As contratações de serviços e a aquisição de bens, quando efetuadas pelo Sistema de Registro de
Preços - SRP, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, fundos
especiais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou
indiretamente pela União, obedecerão ao disposto neste Decreto.
Art. 2º …, são adotadas as seguintes definições:
I -…- conjunto de procedimentos para…,…;
I - Sistema de Registro de Preços - conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à
prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;
II -…-…vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso…, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;
II - ata de registro de preços- documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para
futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem
praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;
III -…- órgão ou entidade da administração pública federal…conjunto de…e…dele decorrente;
III - órgão gerenciador - órgão ou entidade da administração pública federal responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da ata de registro de preços dele
decorrente;
IV -…- órgão ou entidade da administração pública…iniciais do Sistema de Registro de Preços e…; (Redação dada pelo Decreto nº 8.250, de 2.014)
IV - órgão participante - órgão ou entidade da administração pública que participa dos procedimentos
iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a ata de registro de preços; (Redação dada pelo Decreto
nº 8.250, de 2.014)
V -…- órgão ou entidade da administração pública que,…dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos desta norma,….
V - órgão não participante - órgão ou entidade da administração pública que, não tendo participado dos
procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos desta norma, faz adesão à ata de registro de
preços.
VI - compra nacional - compra ou contratação de bens e serviços, em que o órgão gerenciador conduz os procedimentos para registro de preços destinado à execução descentralizada de programa ou projeto federal, mediante prévia indicação da demanda pelos entes federados beneficiados; e (Incluído pelo Decreto nº 8.250, de 2.014)
VI - compra nacional - compra ou contratação de bens e serviços, em que o órgão gerenciador conduz os
procedimentos para registro de preços destinado à execução descentralizada de programa ou projeto
federal, mediante prévia indicação da demanda pelos entes federados beneficiados; e (Incluído pelo Decreto
nº 8.250, de 2.014)
VII - órgão participante de compra nacional - órgão ou entidade da administração pública que, em razão de participação em programa ou projeto federal, é contemplado no registro de preços independente de manifestação formal. (Incluído pelo Decreto nº 8.250, de 2.014)
VII - órgão participante de compra nacional - órgão ou entidade da administração pública que, em razão de participação em programa ou projeto federal, é contemplado no registro de preços independente de manifestação formal. (Incluído pelo Decreto nº 8.250, de 2.014)