Capítulo 5 Flashcards
Apresenta as características do imposto (6)
O imposto é uma prestação:
1) Coativa (com força de lei, obrigatória)
2) Unilateral (não é uma contrapartida de qualquer serviço prestado pelo Estado)
3) Sem caráter de sanção (não é uma penalidade)
4) Exigida pelo Estado para a realização de fins públicos
5) Pecuniária
Define taxa
Taxa: Prestação pecuniária coativa bilateral sem caráter de sanção exigida pelo Estado para a realização de fins públicos
- As taxas são aprovadas por um órgão legislativo (AR ou Assembleia Municipal)
- A taxa é devida aquando da utilização de um serviço público, mas o seu valor resulta de uma opção política e, por isso, não tem que existir uma relação entre o valor da taxa e o nível de serviço prestado
Define tarifa (preço público)
Tarifa: Prestação pecuniária coativa bilateral sem caráter de sanção exigida pelo Estado para a realização de fins públicos, tendo por referência um custo
- As tarifas são aprovadas por um órgão executivo (Governo central ou local)
- O objetivo principal da tarifa é a repartição do custo da prestação do serviço pelos tentes ou a racionalização da procura
Define coima
Coima: Prestação pecuniária coativa bilateral com caráter de sanção jurídica (por contrapartida de comportamento indevido)
- A coima é a sanção aplicável no âmbito do direito de mera ordenação social
- Constitui uma sanção de natureza administrativa, aplicada por autoridade administrativas, com o sentido dissuasor de uma advertência social
- A coima traduz-se na imposição do pagamento de uma quantia fixada nos termos da lei
Define multa
Multa: Prestação pecuniária coativa bilateral (funciona como uma contraprestação do mau uso/violação) com caráter de sanção
- A multa é uma pena de natureza criminal e, por isso, de natureza pessoal, pelo que não é transmissível nem pode ser paga por terceiro
- Em caso de incumprimento, a multa pode ser convertida em dias de prisão, o que nunca pode suceder com a coima
Define imposto direto
Imposto direto incide sobre a matéria coletável diretamente determinável,; pode ser sobre o rendimento (IRS ou IRC) ou sobre o património (IMI)
Define imposto indireto
Imposto indireto incide sobre a matéria coletável indiretamente determinável, isto é, a matéria coletável é determinada através da utilização que dela é feita pela contribuinte; pode ser sobre a utilização do rendimento (IVA, Imposto sobre produtos petrolíferos) ou sobre a utilização do património (imposto sobre veículos)
Podem ser unitários ou ad valorem
O que dizer em relação ao IRS e ao IVA? E às contribuições para a SS?
São os impostos (o 1º é direto, o 2º é indireto) que mais contribuem para a receita das AP
As contribuições para a SS também contribuem muito para as receitas das AP
Os efeitos da imposição dos impostos sobre o comportamento dos agentes económicos agrupam-se em duas temáticas. Quais são?
1) A questão dos efeitos sobre a eficiência económica
2) A questão da incidência ou dos efeitos redistributivos
Dentro da questão da incidência ou dos efeitos redistributivos importa distinguir a incidência legal da incidência económica.
Explica em que consiste a incidência legal e a incidência económica
Incidência legal corresponde à realidade sobre a qual, de acordo com a lei, o imposto incide (contribuinte legal)
Incidência económica corresponde à realidade ou agente sobre quem efetivamente recai o ónus da tributação (contribuinte de facto)
O que origina a existência de um imposto?
Dá 2 exemplos
Origina um conjunto de reações (alterações de comportamento) por parte dos contribuintes legais, que alteram o equilíbrio no mercado do bem/fator produtivo tributado e noutros mercados envolvidos, devido a alterações nos preços dos bens e/ou fatores produtivos
EX 1) Se, na sequência do lançamento de um imposto indireto, as empresas - contribuintes legais - aumentam os preços, verifica-se uma transferência do imposto e os consumidores tornam-se contribuintes de facto
EX 2) Se, na sequência do lançamento de um imposto indireto, os detentores dos fatores de produção - contribuintes de facto - utilizados na indústria - contribuinte legal - que produz o bem tributado sofrem uma redução da renumeração recebida
Em que consiste a repercussão de um imposto?
A repercussão de um imposto corresponde ao efeito sobre a partilha/repartição do imposto entre os agentes económicos envolvidos, ocorrendo sempre que a incidência legal do imposto difere da consequente incidência económica
De que fatores depende o sentido e a magnitude da repercussão?
Depende:
- Do tipo de imposto (direto ou indireto, geral ou progressivo)
- Da natureza do imposto (imposto unitário ou ad valorem, taxas proporcionais ou progressivas)
- Da estrutura do mercado (concorrência, monopólio)
- Da elasticidade-preço da procura e da oferta
- Do perfil dos custos de produção
- Da duração do período de ajustamento (incidência no curto ou no médio/longo prazo)
Quando ocorre repercussão partilhada ou mista do imposto?
Quando os consumidores e produtores repartem entre si a incidência económica do imposto
O que se pode concluir em relação à incidência económica dos impostos?
Pode concluir-se que incidência económica dos impostos não depende da incidência legal
Quando ocorre repercussão total para a frente do imposto?
Quando o imposto é lançado sobre os produtores e é totalmente repercutido sobre os consumidores (isto ocorre quando a procura é infinitamente inelástica)
Quando há não repercussão do imposto?
Quando há coincidência perfeita entre o contribuinte legal e o contribuinte de facto (ocorre quando a oferta é perfeitamente inelástica)
A partilha do imposto entre os agentes económicos pode refletir 4 casos diferentes. Quais são?
1) Não repercussão: Contribuinte legal coincide com o contribuinte de facto
2) Repercussão total para a frente: Imposto é totalmente suportado pelo consumidor
3) Repercussão partilhada, parcial ou mista: Consumidores e produtores repartem carga fiscal entre si
4) Repercussão oblíqua: Imposto é passado para terceiros não diretamente relacionados com a atividade tributada
O que acontece em mercados concorrenciais?
Em mercados concorrenciais, a incidência dos impostos depende das elasticidades-preço da procura e da oferta: o imposto incide mais sobre a parte que tem menor elasticidade
O que é a técnica tributária e por quantas fases é constituída?
É o processo jurídico-financeiro mediante o qual se define como se reparte o benefício fiscal por todos os membros da sociedade e qual é em concreto o sacrifício fiscal de cada contribuinte até à efetiva cobrança da receita do Estado.
É composta por 5 fases:
- Incidência fiscal
- Determinação da matéria coletável
- Fixação da taxa
- Liquidação do imposto
- Cobrança
Em que consiste a 1) incidência fiscal?
Consiste na determinação das situações em que é devido imposto
Em que consiste a incidência pessoal e quais as principais questões neste âmbito?
A incidência pessoal corresponde à identificação dos sujeitos sobre os quais deve recair o imposto.
Neste âmbito, as principais questões são:
- A dupla tributação internacional;
- A tributação separada ou conjunta do casal.
Existem 6 técnicas de tributar o casal.
Diz quais são e explica como se efetuam
1) Tributação separada: Cada elemento é considerado contribuinte independente
2) Tributação conjunta simples (se um dos elementos tem um rendimento de 20000 e o outro elemento 40000, é tributado o rendimento 60000
3) Tabela única (com as mesmas taxas) para solteiros e casais, mas admitindo um mínimo de existência diferente (mais baixo para os solteiros e mais alto para os casais)
4) Tributação do rendimento do casal, mas estabelecendo escalões de imposto diferenciados para solteiros e casais (tabela diferenciada para solteiros e casais)
5) Técnica do splitting: Divisão por dois do rendimento total do casal para efeitos de definição de taxa
6) Técnica do quociente familiar: O rendimento total do casal (para efeitos de definição de taxa) é dividido por um quociente familiar, que é função do nº de elementos da família; o quociente será de 2 acrescido de um valor (inferior a 1) por cada filho
O que dizer em relação aos sistemas fiscais e a tributação conjunta?
Os sistemas fiscais têm evoluído no sentido da tributação separada do casal com o argumento de que os elementos do casal são autónomos
A partir do IRS de 2015, a regra em Portugal é a tributação separada, embora os casais possam optar pela tributação conjunta