Capítulo 2 Flashcards

1
Q

As Finanças patrimoniais perduraram do séc.XII até ao séc.XV. Enumera as suas características

A
  • Papel financeiro das cortes (podiam desvalorizar moeda);
  • Receitas patrimoniais;
  • Tributação indireta;
  • O objetivo era a direção central do processo económico.
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2
Q

Do séc.XV ao séc.XIX o papel das finanças públicas era indefinido (era a altura dos Descobrimentos). Enumera as suas características

A
  • Receitas provinientes das colónias;
  • Prática de mercantilismo;
  • Reforço do poder real;
  • Controlo da casa real menor devido ao aumento da dimensão do território;
  • Surge o 1º imposto direto (décima militar), cujo destino era financiar despesas militares. Este imposto incidia sobre a propriedade (hoje em dia, IMI).
  • Aumentaram os impostos sobre as transações (sisas).
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3
Q

No séc.XIX deu-se a independência do Brasil, que era uma das principais receitas de Portugal. No séc XIX, surgem as Finanças clássicas cujo princípio era o de Estado mínimo. Enumera as suas características.

A
  • Estado limitava-se a definir as regras da atividade económica e não tinha participação na Economia;
  • Principal receita é o imposto;
  • Impostos diretos e indiretos;
  • Abolição dos impostos que incidiam sobre o território;
  • Regra do equilíbrio orçamental;
  • Recurso ao crédito externo - endividamento do Estado;
  • Iniciativa privada como instrumento fundamental do progresso na atividade económica.
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4
Q

Quando o Estado tem grandes défices, de que soluções dispõe?

A

Pode aumentar impostos ou reduzir as despesas públicas.

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5
Q

O que aconteceu no final de 1950?

A

Deu-se o processo de independência das colónias portuguesas, o que exigiu uma mudança governamental apesar de Salazar ainda governar. Esta mudança provocou um ligeiro aumento do peso do Estado para não perder as colónias e manter a aparência externa.

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6
Q

O que aconteceu em 1970?

A

Deu-se a morte de Salazar, e a mudança de regime fez aumentar o peso do setor público. O défice orçamental do país aumentou nesta altura.

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7
Q

No séc. XX que tipos de finanças surgiram e quais as suas características?

A

Surgiram as Finanças intervencionistas:
- Papel do Estado na ordenação e intervenção económica;
- Recurso ao crédito interno e externo (ênfase no externo);
- Aumento da carga fiscal;
- Progressividade tributária;
- Imposto com função redistributiva.

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8
Q

Qual o tipo de finanças predomina atualmente?

A

Constitucionalismo financeiro, que se rege pela LEO, que traz para a legislação portuguesa as regras de nível europeu.

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9
Q

O que estabelece a LEO?

A

1) Disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o setor público administrativo;
2) Os princípios e regras orçamentais aplicáveis ao setor das administrações públicas;
3) O regime do processo orçamental, as regras de execução, de contabilidade e reporte orçamental e financeiro, bem como as regras de fiscalização, de controlo e auditoria orçamental e financeira, respeitantes ao perímetro do subsetor da administração central e do subsetor da SS.

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10
Q

A LEO atual (de 2015) introduziu uma nova filosofia de Constitucionalismo Financeiro. Enumera as características.

A
  • Consagração plena das regras europeias orçamentais;
  • Concretização de princípios orçamentais (princípio de economia, eficiência e eficácia);
  • Maior influência da teoria económica e financeira e da gestão pública;
  • Orientação para os resultados e adoção dos indicadores de avaliação de desempenho económico-financeiros;
  • Maior detalhe na informação económico-financeira valorizando-se a componente de relato financeiro;
  • Alteração na orgânica de gestão orçamental;
  • Adoção de uma verdadeira orçamentação por programas, se bem que ainda não implementada totalmente.
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11
Q

Caracteriza orçamento tradicional.

A

Foco nos recursos que existem, sem preocupação em relação a se essa é a melhor forma de os aplicar. A fase com maior relevância é a execução, o período é anual e verifica-se a fixação da despesa e previsão da receita de uma forma incrementalista.

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12
Q

Caracteriza orçamento por programas.

A

Foca-se no planeamento do emprego de recursos com foco no seu resultado e impacto. A fase com maior relevância é o planeamento, o período é plurianual (revisto anualmente) e verifica-se a fixação da despesa com respetiva associação a objetivos e metas.

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13
Q

Define Orçamento de Estado (OE).

A

É a lei da Assembleia da República (AR) que autoriza o Estado a realizar despesas e a cobrar receitas para um determinado ano.

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14
Q

Caracteriza o OE

A

O OE:
- Define os limites máximos anuais para as despesas do Estado e para a emissão de dívida pública;
- Autoriza o Estado a cobrar receitas, definindo as características (taxas, base de incidência, isenções) do sistema fiscal;
- A presenta as previsões de receitas e despesas das Administrações Públicas.

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15
Q

Define Conta Geral do Estado (CGE)

A

É o documento onde são registadas as receitas e as despesas efetivadas em determinado ano

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16
Q

Distingue OE de CGE

A

O OE prevê o que irá ser realizado; a CGE regista o que foi realizado

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17
Q

Quais são as 3 funções do OE?

A

Económica, Política e Jurídica

18
Q

Descreve a função Económica do OE

A

Trata-se de um plano para a atividade financeira dos setores das AP sob o comando do Governo.
- Relaciona despesa com receita, assegurando que a despesa cabe na receita prevista;
- Identifica as fontes de financiamento da despesa.

19
Q

Descreve a função Política do OE

A

Constitui a autorização política dada pela AR quanto à atividade do Governo.
- O orçamento estabelece as grandes opções do Governo (prioridades): a política de emprego, a política orçamental, a política de relações com o exterior, a política redistributiva, a política de educação, a política tecnológica.

20
Q

Descreve a função Jurídica do OE

A

Assume a forma de lei (Lei do OE) que autoriza a realização de despesas e a cobrança de receitas pelo Estado.
- Fixa limites máximos à despesa do Estado.

21
Q

O OE apresenta as receitas e despesas do Estado com base em duas óticas.
Quais são?

A

Ótica da contabilidade pública e ótica da contabilidade nacional

22
Q

Distingue ótica da contabilidade pública de ótica da contabilidade nacional

A

A 1ª regista os fluxos de caixa (previsão das receitas que o Estado vai cobrar e autorização das despesas que o Estado irá pagar);
A 2ª regista os compromissos (previsão das receitas que resultam de créditos do Estado desse ano e das despesas que resultam de débitos do Estado desse ano).

23
Q

Distingue orçamento de gerência de orçamento de exercício

A

O 1º corresponde ao orçamento na ótica da contabilidade pública e o 2º corresponde ao orçamento na ótica da contabilidade nacional.

24
Q

Distingue conta de gerência de conta de exercício

A

A 1ª regista os recebimentos e pagamentos efetivados nesse ano e a 2ª regista os créditos e débitos efetivados nesse ano.

25
De que tipo são o OE e a CGE?
O OE é de gerência e a CGE é de quase gerência (pq a lei estabelece um período complementar para a execução orçamental)
26
A execução orçamental do OE é da responsabilidade do Governo. Existem 3 tipos de controlo exercidos no OE, quais são e por quem são efetuados?
1) Controlo administrativo, compete ao próprio serviço responsável pela execução e a outras entidades relacionadas à temática ou hierarquicamente superiores; 2) Controlo jurisdicional, compete ao Tribunal de Contas; 3) Controlo político, compete à AR.
27
O que diz o princípio de segregação das funções de autorização da despesa e do respetivo pagamento?
Diz que as dotações constantes do orçamento das despesas constituem o limite máximo a utilizar na realização destas; e que esta se pode estabelecer entre diferentes serviços ou entre diferentes agentes no mesmo serviço.
28
Para que uma despesa seja autorizada ou paga, o que é necessário que se verifique? NOTA: Praticamente todos os pontos se aplicam às receitas do Estado também
- O facto gerador da obrigação respeite as normas legais aplicáveis; - O compromisso e a respetiva programação de pagamentos previstos sejam assegurados pelo orçamento de tesouraria da entidade; - A despesa em causa disponha de inscrição orçamental no programa; - A despesa tenha cabimento na correspondente dotação; - Identifique se os pagamentos se esgotam no ano ou em anos futuros no período previsto para o programa; - A despesa esteja adequadamente classificada; - A despesa satisfaça o princípio da economia, eficiência e eficácia.
29
Como podem ser classificadas as despesas estruturadas em programas ?
1) Económica: discriminação por grandes agregados de natureza económica; 2) Funcional: discriminação pelos diferentes domínios de intervenção do Estado; 3) Orgânica: discriminação por departamentos da AP
30
Define despesas efetivas
São aquelas que alteram definitivamente o património financeiro líquido.
31
O que diz a definição clássica de equilíbrio orçamental?
Corresponde ao equilíbrio do orçamento efetivo, ou seja, ao equilíbrio entre receitas e despesas efetivas (que são as que alteram definitivamente o património financeiro líquido). Ocorre quando o saldo global é 0. NOTA: Não incluem os acréscimos ou diminuições de ativos financeiros ou de dívida pública
32
O conceito de SO global é definido na ótica da contabilidade pública. Como se define na ótica da contabilidade nacional?
Nesta ótica designa-se "capacidade/necessidade líquida de financiamento"
33
Qual é a diferença entre o equilíbrio do orçamento global e do orçamento primário?
O equilíbrio do orçamento primário exclui de análise os juros da dívida pública.
34
O que é o saldo primário estrutural?
É o saldo utilizado para medir os efeitos das medidas discricionárias da PO, que corresponde ao saldo orçamental das AP definido de acordo com o Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais corrigido dos efeitos cíclicos e líquido de medidas extraordinárias e temporárias.
35
O que diz o princípio do equilíbrio do orçamento corrente?
Este princípio implica que o Estado só deve recorrer a endividamento para financiar o investimento público. Se o investimento público for produtivo, gerará (direta ou indiretamente) receitas futuras que cobrirão o serviço da dívida.
36
Os défices orçamentais são financiados através da emissão de nova dívida pública, mas existe outra alternativa. Qual é?
Também podem ser financiados através da alienação do património do Estado (mas esta medida é excecional)
37
Na ausência de aquisições ou alienações do património do Estado, a que corresponde o défice?
Corresponde à necessidade de financiamento líquidas (NFL) das AP.
38
A necessidade de financiamento bruta (NFB) das AP num ano corresponde à emissão total de dívida pública nesse ano, e que resulta do défice orçamental e da necessidade de amortizar a dívida pública que se vence nesse ano. Quanto maior for a dívida pública e a taxa de juro, o que se verifica?
Quanto maior for a dívida pública e a taxa de juro, maior será o serviço da dívida, e maior será a probabilidade de as AP não conseguirem obter o financiamento que satisfaça a NFB.
39
O Constitucionalismo Financeiro assenta na definição de um conjunto de regras orçamentais que condicionam o poder de decisão dos Governos. Que regras são estas?
1) Regras do saldo: podem ser aplicadas ao saldo global, ao saldo primário, ou ao saldo estrutural, e definem-se geralmente em % do PIB. 2) Regras da DP: visam limitar a acumulação de dívida, geralmente definidas em termos de uma meta em % do PIB. 3) Regras da despesa: impõe restrições à totalidade ou a determinadas categorias de despesa, e podem ser definidas por uma taxa de crescimento nominal máxima ou em % do PIB. 4) Regras da receita: podem impor restrições ao nível da fiscalidade ou estabelecer o destino (EX: Redução da dívida) de determinadas receitas.
40
As regras orçamentais que condicionam a PO em Portugal estão definidas na LEO, que essencialmente transpõe para a legislação portuguesa as regras definidas no Tratado da UE e no PEC. Quais são as principais regras?
1) O saldo orçamental estrutural não pode ser inferior ao objetivo de médio prazo constante do Programa de Estabilidade. - Objetivo de médio prazo: défice estrutural inferior a 0,5% do PIB; - Sempre que a relação entre DP e o PIB for significativamente inferior a 60% e os riscos para a sustentabilidade a LP das FP forem reduzidos, o limite para o objetivo de médio prazo pode atingir um défice estrutural de, no máximo, de 1% do PIB. - Considera-se que existe um desvio significativo às regras quando o saldo estrutural for superior ao objetivo em 0,5% do PIB num só ano ou 0,25% do PIB em média anual de 2 anos consecutivos. 2) Limite da dívida pública: 60% do PIB. Se exceder este valor, o governo está obrigado a reduzir o excesso em 1/20 (como previsto PEC). 3) Enquanto não for atingido o objetivo de médio prazo, o ajustamento anual do saldo estrutural não pode ser inferior a 0,5% do PIB e a taxa de crescimento da despesa pública não pode ser superior à taxa de referência de médio prazo do crescimento do PIB potencial, conforme o PEC. 4) Os excedentes de execução orçamental são usados preferencialmente para amortizar dívida enquanto não se cumprir o limite da dívida de 60% do PIB e, quando se cumprir para constituição de uma reserva de estabilização. Na SS, os excedentes revertem a favor do Fundo de Estabilização Financeira da SS.
41
Existem regras específicas das AP estabelecidas na LEO. Enumera-as
1) Administração Central e SS: saldo global nulo ou positivo, salvo se a conjuntura do período a que se refere o orçamento, justificadamente, o não permitir. 2) Entidades reclassificadas da Administração Central: saldo primário positivo. 3) Administração Regional: definidas na Lei das Finanças Regionais. 4) Administração Local: definidas na Lei das Finanças Locais NOTA: As regras específicas aplicáveis à Administração Regional e Local são mais restritivas do que as regras aplicáveis à Administração Central.