Capítulo 2 Flashcards
As Finanças patrimoniais perduraram do séc.XII até ao séc.XV. Enumera as suas características
- Papel financeiro das cortes (podiam desvalorizar moeda);
- Receitas patrimoniais;
- Tributação indireta;
- O objetivo era a direção central do processo económico.
Do séc.XV ao séc.XIX o papel das finanças públicas era indefinido (era a altura dos Descobrimentos). Enumera as suas características
- Receitas provinientes das colónias;
- Prática de mercantilismo;
- Reforço do poder real;
- Controlo da casa real menor devido ao aumento da dimensão do território;
- Surge o 1º imposto direto (décima militar), cujo destino era financiar despesas militares. Este imposto incidia sobre a propriedade (hoje em dia, IMI).
- Aumentaram os impostos sobre as transações (sisas).
No séc.XIX deu-se a independência do Brasil, que era uma das principais receitas de Portugal. No séc XIX, surgem as Finanças clássicas cujo princípio era o de Estado mínimo. Enumera as suas características.
- Estado limitava-se a definir as regras da atividade económica e não tinha participação na Economia;
- Principal receita é o imposto;
- Impostos diretos e indiretos;
- Abolição dos impostos que incidiam sobre o território;
- Regra do equilíbrio orçamental;
- Recurso ao crédito externo - endividamento do Estado;
- Iniciativa privada como instrumento fundamental do progresso na atividade económica.
Quando o Estado tem grandes défices, de que soluções dispõe?
Pode aumentar impostos ou reduzir as despesas públicas.
O que aconteceu no final de 1950?
Deu-se o processo de independência das colónias portuguesas, o que exigiu uma mudança governamental apesar de Salazar ainda governar. Esta mudança provocou um ligeiro aumento do peso do Estado para não perder as colónias e manter a aparência externa.
O que aconteceu em 1970?
Deu-se a morte de Salazar, e a mudança de regime fez aumentar o peso do setor público. O défice orçamental do país aumentou nesta altura.
No séc. XX que tipos de finanças surgiram e quais as suas características?
Surgiram as Finanças intervencionistas:
- Papel do Estado na ordenação e intervenção económica;
- Recurso ao crédito interno e externo (ênfase no externo);
- Aumento da carga fiscal;
- Progressividade tributária;
- Imposto com função redistributiva.
Qual o tipo de finanças predomina atualmente?
Constitucionalismo financeiro, que se rege pela LEO, que traz para a legislação portuguesa as regras de nível europeu.
O que estabelece a LEO?
1) Disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o setor público administrativo;
2) Os princípios e regras orçamentais aplicáveis ao setor das administrações públicas;
3) O regime do processo orçamental, as regras de execução, de contabilidade e reporte orçamental e financeiro, bem como as regras de fiscalização, de controlo e auditoria orçamental e financeira, respeitantes ao perímetro do subsetor da administração central e do subsetor da SS.
A LEO atual (de 2015) introduziu uma nova filosofia de Constitucionalismo Financeiro. Enumera as características.
- Consagração plena das regras europeias orçamentais;
- Concretização de princípios orçamentais (princípio de economia, eficiência e eficácia);
- Maior influência da teoria económica e financeira e da gestão pública;
- Orientação para os resultados e adoção dos indicadores de avaliação de desempenho económico-financeiros;
- Maior detalhe na informação económico-financeira valorizando-se a componente de relato financeiro;
- Alteração na orgânica de gestão orçamental;
- Adoção de uma verdadeira orçamentação por programas, se bem que ainda não implementada totalmente.
Caracteriza orçamento tradicional.
Foco nos recursos que existem, sem preocupação em relação a se essa é a melhor forma de os aplicar. A fase com maior relevância é a execução, o período é anual e verifica-se a fixação da despesa e previsão da receita de uma forma incrementalista.
Caracteriza orçamento por programas.
Foca-se no planeamento do emprego de recursos com foco no seu resultado e impacto. A fase com maior relevância é o planeamento, o período é plurianual (revisto anualmente) e verifica-se a fixação da despesa com respetiva associação a objetivos e metas.
Define Orçamento de Estado (OE).
É a lei da Assembleia da República (AR) que autoriza o Estado a realizar despesas e a cobrar receitas para um determinado ano.
Caracteriza o OE
O OE:
- Define os limites máximos anuais para as despesas do Estado e para a emissão de dívida pública;
- Autoriza o Estado a cobrar receitas, definindo as características (taxas, base de incidência, isenções) do sistema fiscal;
- A presenta as previsões de receitas e despesas das Administrações Públicas.
Define Conta Geral do Estado (CGE)
É o documento onde são registadas as receitas e as despesas efetivadas em determinado ano
Distingue OE de CGE
O OE prevê o que irá ser realizado; a CGE regista o que foi realizado
Quais são as 3 funções do OE?
Económica, Política e Jurídica
Descreve a função Económica do OE
Trata-se de um plano para a atividade financeira dos setores das AP sob o comando do Governo.
- Relaciona despesa com receita, assegurando que a despesa cabe na receita prevista;
- Identifica as fontes de financiamento da despesa.
Descreve a função Política do OE
Constitui a autorização política dada pela AR quanto à atividade do Governo.
- O orçamento estabelece as grandes opções do Governo (prioridades): a política de emprego, a política orçamental, a política de relações com o exterior, a política redistributiva, a política de educação, a política tecnológica.
Descreve a função Jurídica do OE
Assume a forma de lei (Lei do OE) que autoriza a realização de despesas e a cobrança de receitas pelo Estado.
- Fixa limites máximos à despesa do Estado.
O OE apresenta as receitas e despesas do Estado com base em duas óticas.
Quais são?
Ótica da contabilidade pública e ótica da contabilidade nacional
Distingue ótica da contabilidade pública de ótica da contabilidade nacional
A 1ª regista os fluxos de caixa (previsão das receitas que o Estado vai cobrar e autorização das despesas que o Estado irá pagar);
A 2ª regista os compromissos (previsão das receitas que resultam de créditos do Estado desse ano e das despesas que resultam de débitos do Estado desse ano).
Distingue orçamento de gerência de orçamento de exercício
O 1º corresponde ao orçamento na ótica da contabilidade pública e o 2º corresponde ao orçamento na ótica da contabilidade nacional.
Distingue conta de gerência de conta de exercício
A 1ª regista os recebimentos e pagamentos efetivados nesse ano e a 2ª regista os créditos e débitos efetivados nesse ano.