AULA 9: As consequências do acidente e as Medidas de Proteção Flashcards
Doenças ocupacionais
DOENÇA OCUPACIONAL É TODA MOLÉSTIA CAUSADA PELO TRABALHO
OU PELAS CONDIÇÕES DO AMBIENTE EM QUE ELE É EXECUTDADO E SE
RELACIONE DIRETAMENTE COM ELE.
DEMANDAM ESPECIAL ATENÇÃO, PORQUE OS SINTOMAS PODEM LEVAR
UM TEMPO CONSIDERÁVEL PARA SE MANIFESTAR. ISSO DIFICULTA SUA
DETECÇÃO E AÇÕES NECESSÁRIAS PARA NEUTRALIZAR A FONTE
GERADORA.
Doenças ocupacionais: SAÚDE OCUPACIONAL
“VISA A PROMOÇÃO E MANUTENÇÃO, NO MAIS ALTO GRAU DO BEM-ESTAR FÍSICO, MENTAL E
SOCIAL DOS TRABALHADORES EM TODAS AS OCUPAÇÕES; À PREVENÇÃO, ENTRE OS
TRABALHADORES, DE DOENÇAS OCUPACIONAIS CAUSADAS POR SUAS CONDIÇÕES DE TRABALHO;
À PROTEÇÃO DOS TRABALHADORES E SEUS LABORES, DOS RISCOS RESULTANTES DE FATORES
ADVERSOS À SAÍUDE; À COLOCAÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS TRABALHADORES NOS AMBIENTES
OCUPACIONAIS ADAPTADOS ÀS SUAS APTIDÕES FISIOLÓGICAS E PSICOLÓGICA; EM RESUMO:
À ADAPTAÇÃO DO TRABALHO AO HOMEM
E DE CADA HOMEM AO SEU PROPRIO TRABALHO.
SAÚDE DO TRABALHADOR
TRATA-SE DE UM MODELO
PARTICIPATIVO ONDE O
TRABALHADOR PARTICIPA DAS
DECISÕES QUE DEFINEM O
MODELO DE SAÚDE ADEQUADO
PARA CADA LABORO.
✓ O TRABALHADOR É O SUJEITO DAS AÇÕES. LOGO, PARTICIPA DAS
AVALIAÇÕES E DAS MUDANÇAS NOS PROCESSOS DE ORGANIZAÇÃO DE
TRABALHO;
✓ OS ESPAÇOS PRODUTIVOS SÃO SISTEMAS DINÂMICOS: OS RISCOS DE
PROCESSOS VARIAM COM OS INDIVÍDUOS, TEMPOS E ESPAÇOS;
✓ EPIDEMIOLOGIA ESTÁ VOLTADA PARA QUESTÕES SANITÁRIAS. LOGO,
AFETAM MASSAS. ASSIM, NÃO DEVEM SER ANALISADAS POR UM ÚNICO
INDIVÚDUO;
✓ NO CONCEITO DE “DESGASTE” SÃO CONSIDERADO ANÁLISES
BIOPSÍCOSSOCIAIS COMO SER PARTE DA COMPOSIÇÃO DE UM PROCESSO
PRODUTIVO.
Quais são as Doenças ocupacionais
✓ INFECCIOSAS E PARASITÁRIAS (15);
✓ TUMORES (11);
✓ DOENÇAS DO SANGUE E DOS ÓRGÃOS
HOMEOPÁTICOS (8);
✓ ENDÓCRINAS, NUTRICIONAIS E
METABÓLICAS (2);
✓ TRANSTORNOS MENTAIS E DO
COMPORTAMENTO (12);
✓ DO SISTEMA NERVOSO (12);
✓ DO OLHO (7);
Medidas de proteção: PROTEÇÃO ADMINISTRATIVA
- ORDENS DE SERVIÇO, PARECERES E INSTRUÇÕES
TÉCNICAS IMPLANTADAS PELO SESMT; - LIMITAÇÕES IMPOSTAS SOBRE A ENTRADA E SAÍDA
DE LOCAIS DE RISCO; - PROCEDIMENTOS DE TRABALHO E EXECUÇÃO DE
SERVIÇOS; - PROIBIÇÃO DE ENTRADA EM ESPAÇOS CONFINADOS;
- PRECEITOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO;
Medidas de proteção: COLETIVA (EPC)
- EXAUSTORES EM UMA COZINHA
INDUSTRIAL; - REDES DE PROTEÇÃO;
- PROJETO DE ENCLAUSURAMENTO ACÚSTICO
PARA MAQUINÁRIO PARA EVITAR RUÍDO; - PROTEÇÃO DE PARTES MÓVEIS DE
EQUIPAMENTOS
Medidas de proteção: INDIVIDUAL (EPI)
AS MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL DEVEM SER APDOTADAS APÓS
SEREM ESGOTADAS TODAS AS OUTRAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO E AINDA
PERSISTIR UM RISCO ACIMA DOS LIMITES TOLERÁVEIS DE SEGURANÇA,
COLOCANDO-SE EM PERIGO A INTEGRIDADE FÍSICA E PSIQUICA DO
TRABALHADOR.
* NR 6: “EPI é todo dispositivo ou produto, de uso individual, utilizado
pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar
a segurança e a saúde no trabalho”.
* NR 6: Qualquer EPI (nacional ou importado só pode ser posto à venda
ou utilizado se apresentar a indicação do Certificado de Aprovação(CA).
Medidas de proteção: RESPONSABILIDADES
A EMPRESA É OBRIGADA A FORNECER AOS EMPREGADOS,
GRATUITAMENTE, EPI ADEQUADO AO RISCO, EM PERFEITO ESTADO DE
CONSERVAÇÃO E FUNCIONAMENTO.
COMPETE AO SESMT (OUVIDOS PELA CIPA E POR TRABAHADORES
USUÁRIOS) RECOMENDAR AO EMPREGADOR O EPI ADEQUADO AO RISCO
EXISTENTE EM DETERMINADA ATIVIDADE.
COMPETE AO EMPREGADOR:
a. ADQUIRIR E FORNECER O EPI ADEQUADO;
b. EXIGIR SEU USO;
c. ORIENTAR E TREINAR SOBRE O USO ADEQUADO;
d. SUBSTITUIR IMEDIATAMENTE, QUANDO DANIFICADO;
e. RESPONSABILIZAR-SE POR SUA HIGIENIZAÇÃO E MANUTENÇÃO;
f. COMUNICAR AO MT QUALQUER IRREGULARIDADE;
g. REGISTRAR O FORNECIMENTO AO TRABALHADOR.
COMPETE AO EMPREGADO:
a. UTILIZÁ-LO APENAS PARA A FINALIDADE QUE SE DESTINA;
b. RESPONSABILIZAR-SE POR SUA GUARDA E CONSERVAÇÃO;
c. COMUNICAR AO EMPREGADOR ALTERAÇÕES QUE INCAPACITEM O EPI;
d. CUMPRIR DETERMINAÇÕES DO EMPREGADOR SOBRE USO ADEQUADO.
COMPETE AOS FABRICANTES:
a. CADASTRAR-SE NO ÓRGÃO NACIONAL COMPETENTE;
b. SOLICITAR EMISSÃO DO CA;
c. SOLICITAR RENOVAÇÃO DO CA QUANDO VENCIDO;
d. RESPONSABILIZAR-SE PELA MANUTENÇÃO;
e. FAZER CONSTAR O NÚMERO DO LOTE NO EPI;
f. PROVIDENCIAR AVALIAÇÃO JUNTO A ÓRGÃOS COMPETENTES.
COMPETE AO MININSTÉRIO DO TRABALHO REGIONAL:
a. FISCALIZAR E ORIENTAR QUANTO AO USO ADEQUADO E À QUALIDADE DO EPI;
b. RECOLHER AMOSTRAS DO EPI;
c. APLICAR PENALIDADES CABÍVEIS AO DESCUMPRIMENTO DA NR 6.
COMPETE AO MININSTÉRIO DO TRABALHO REGIONAL:
a. FISCALIZAR E ORIENTAR QUANTO AO USO ADEQUADO E À QUALIDADE DO EPI;
b. RECOLHER AMOSTRAS DO EPI;
c. APLICAR PENALIDADES CABÍVEIS AO DESCUMPRIMENTO DA NR 6.
Insalubridade e periculosidade: INSALUBRIDADE
“NR 15: É CONSIDERADA ATIVIDADE INSALUBRE A QUE SE DESENVOLVE
ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA PREVISTOS PARA:
* Ruídos contínuos ou
intermitentes;
* Ruídos de impacto;
* Exposição ao calor;
* Radiações ionizantes;
* Comprovações por meio de laudo:
o Radiações ionizantes;
o Vibrações;
o Frio;
o Umidade.“NR 15: É CONSIDERADA ATIVIDADE INSALUBRE A QUE SE DESENVOLVE
ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA PREVISTOS PARA:
* Ruídos contínuos ou
intermitentes;
* Ruídos de impacto;
* Exposição ao calor;
* Radiações ionizantes;
* Comprovações por meio de laudo:
o Radiações ionizantes;
o Vibrações;
o Frio;
o Umidade.