AULA 2: História e Organização Internacional do Trabalho Flashcards
SEGURANÇA DO TRABALHO É:
A CIÊNCIA QUE ESTUDA
AS POSSÍVEIS CAUSAS DOS ACIDENTES E INCIDENTES DURANTE A ATIVIDADE LABORAL DO TRABALHADOR.
SEU PRINCIPAL OBJETIVO É A PREVENÇÃO DE ACIDENTES, DOENÇAS OCUPACIONAIS E OUTRAS FORMAS DE AGRAVOS À SAÚDE DO PROFISSIONAL.
❑ IDENTIFICAR OS FATORES DE RISCO QUE LEVAM À OCORRÊNCIA DE ACIDENTES DE TRABALHO E DOENÇAS OCUPACIONAIS.
❑ AVALIAR SEUS EFEITOS NA SAÚDE DO TRABALHADOR;
❑ PROPOR MEDIDAS DE INTERVENÇÃO.
Abordagem holística
Na abordagem holística afirma-se que os acidentes não têm origem em uma única e exclusiva fonte.
Os acidentes originam-se de uma interação simultânea de diversos fatores.
- FATORES FÍSICOS
- FALTA DE PLANEJAMENTO
- FATORES PSICOLÓGICOS
- CRENÇAS
- FATORES BIOLÓGICOS
- FALTA DE EDUCAÇÃO
Legislação aplicada à segurança do trabalho: CONSTITUIÇÃO DE 1934
Trabalho diário não excedente de oito horas, reduzíveis, mas só prorrogáveis nos casos previstos em lei;
Proibição de trabalho a menores de 14 anos;
Proibição de trabalho noturno a menores de 16 e em indústrias insalubres, a menores de 18 anos e a mulheres;
Legislação aplicada à segurança do trabalho:
CONSTITUIÇÃO DE 1946: Art. Incisos VIII, IX, XIV e XVII
Assistência sanitária, inclusive hospitalar e médica preventiva, ao
trabalhador e à gestante;
Obrigatoriedade da instituição do seguro pelo empregador contra
os acidentes do trabalho.
Vínculo de artigos da legislação trabalhista com outros da previdência social visando a melhora das condições do trabalhador.
Legislação aplicada à segurança do trabalho:
CONSTITUIÇÃO DE 1988: Art. Incisos VIII, IX, XIV e XVII
- Soberana sobre qualquer outra legislação brasileira;
- Todas as leis, normas e decretos devem atender a ela;
- Garantia de direitos de segurança e medicina do trabalho.
DISPÕE SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE DOS TRABALHADORES
Hierarquia do sistema de leis.
CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA
LEIS FEDERAIS
LEIS ESTADUAIS
LEIS MUNICIPAIS
REGIMENTO INTERNO DA EMPRESA
OPINIÃO PESSOAL
NR 1 –
NR 2 –
NR 3 –
NR 4 –
NR 5 –
NR 1 – Disposições Gerais
NR 2 – Inspeção Prévia
NR 3 – Embargo e Interdição
NR 4 – Serviços Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT);
NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
Legislação Estadual
- DETERMINA AO CORPO DE BOMBEIROS CIVIL A FISCALIZAÇÃO DA
ATIVIDADE PROFISSIONAL DO BOMBEIRO CIVIL; - DETERMINA PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA ATRELADOS A
EMPRESAS QUE PRESTAM SERVIÇOS AO CBC. - SEGURANÇA PARA ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS SOBRE A SAÚDE DE
CLIENTES, FUNCIONÁRIOS E USUÁRIOS. - INSTITUI O CÓDIGO ESTADUAL DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO,
EXPLOSÃO E CONTROLE DE PÂNICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Legislação Municipal
“Todas as regulamentações (Leis, decretos, resoluções,
instruções técnicas, e outras regulamentações) criadas pelo
Poder Executivo municipal que não contrariem os
dispositivos regulamentares estaduais e federais.”
Organização Internacional do Trabalho (OIT)
- HISTÓRIA;
- DOCUMENTOS E DECLARAÇÕES OFICIAIS;
- ARTIGOS SOBRE TRABALHO DECENTE, DOMESTICO, INFANTIL,
INFANTOJUVENIL, FORÇADO, RELAÇÕES RAÇA E GÊNERO… - PUBLICAÇÕES SOBRE:
o O TRABALHO SEGURO NA PANDEMIA DE COVID-19;
o O STRESS DO TRABALHO COM O AQUECIMENTO GLOBAL;
o PLATAFORMAS DIGITAIS;
Objetivos estratégicos da OIT
- LIBERDADE SINDICAL E RECONHECIMENTO EFETIVO DO
DIREITO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA; - ABOLIÇÃO EFETIVA DO TRABALHO INFANTIL;
- ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE TRABALHO
FORÇADO; - ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO
MATÉRIA DE EMPREGO E OCUPAÇÃO, A PROMOÇÃO DO
EMPREGO PRODUTIVO E DE QUALIDADE, A EXTENSÃO
DA PROTEÇÃO SOCIAL E O FORTALECIMENTO DO
DIÁLOGO SOCIAL.
Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT)
▪ TRATADOS INTERNACIONAIS DE CARÁTER NORMATIVO, QUE
PODEM SER RATIFICADOS SEM LIMITAÇÃO DE PRAZO POR
QUALQUER DOS ESTADOS-MEMBROS INTERESSADOS;
* ATÉ 18 MESES APÓS A ADOÇÃO DE ALGUMA APROVAÇÃO O
CONGRESSO NACIONAL DEVE SUBMETER À AVALIAÇÃO PARA
APROVAÇÃO.
* SE ACEITA, DEVE SER AUTOMATICAMENTE INTEGRADA À
LEGISLAÇÃO NACIONAL, DEVENDO SER CUMPRIDA EM TODOS
OS SEUS ASPECTOS.
Trabalho decente segundo a OIT:
O CONCEITO DE TRABALHO DECENTE
“O TRABALHO DECENTE CORRESPONDE AO DIREITO DE TODOS OS HOMENS E MULHERES DE TEREM UM TRABALHO PRODUTIVO E DE QUALIDADE, EM CONDIÇÕES DE LIBERDADE, EQUIDADE, SEGURANÇA E DIGNIDADE HUMANAS; É A CONDIÇÃO FUNDAMENTAL PARA A SUPERAÇÃO DA POBREZA, A REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES SOCIAIS, A GARANTIA DA GOVERNABILIDADE DEMOCRÁTICA E O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL.”
Segurança nas organizações
Uma organização é um conjunto de pessoas organizadas com
um mesmo objetivo a ser alcançado, com uma missão a cumprir.
O simples agrupamento de pessoas não forma uma organização;
é preciso que haja um objetivo em comum.
TODA ORGANIZAÇÃO DEVE SATISFAZER OS SEUS CLIENTES DE
FORMA IGUAL E COM MESMO NÍVEL DE RELEVÂNCIA.
AS MISSÕES COMPLEMENTARES VITAIS DEVEM SER INTERRELACIONADAS, INTERDEPENDENTES E INTERATUANTES.
Relação tratador/porco.
- TRATADOR:
PATRÃO
FORNECE O SALÁRIO (LAVAGEM)
PODE DESPEDIR A QUALQUER MOMENTO
GERE PELO MEDO E PELA AUTORIDADE - PORCO:
EMPREGADO
RECEBE O SALÁRIO: INSUFICIENTE PARA VIVER (NUTRIR-SE ADEQUADAMENTE)
TRABALHA EM CONDIÇÕES INSALUBRES
ESTÁ SUJEITO A SER DEMITIDO CONFORME O
PATRÃO DESEJA
É GERIDO COM MEDO E PODE DESENVOLVER ÓDIO
DO EMPREGADOR