AULA 1: LEGISLAÇÃO Flashcards
o que é o Direito?
- É UMA CIÊNCIA;
- É A NORMATIZAÇÃO DA CONDUTA HUMANA;
- É A NORMA DE COMPORTAMENTO QUE, SE INOBSERVADA, PODERÁ SER APLICADA COERCITIVAMENTE PELO PODER COMPETENTE;
O objetivo do direito:
- OBJETIVA PACIFICAR E DISCIPLINAR A VIDA EM SOCIEDADE;
- TEM A FUNÇÃO DE INSTRUMENTO SOCIAL, AGINDO NA REALIDADE SOCIAL COMO FATOR DE EDUCAÇÃO, CONSERVAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO;
- VISA A SOLUÇÃO DE CONFLITOS DE INTERESSE E PROMOÇÃO DA PAZ
SOCIAL.
O que é Norma?
- É UMA REGRA DE CONDUTA;
- VISA DISCIPLINAR ATOS E AÇÕES: DISCIPLINAR A CONDUTA DO INDIVÍDUO, ALÉM DE FIXAR ENUNCIADOS PARA A ORGANIZAÇÃO DO ESTADO.
o que é norma jurídica?
Norma jurídica “é uma conduta exigida ou o modelo imposto de organização social”.
* É RESPONSÁVEL POR REGULAR A CONDUTA DO INDIVÍDUO E FIXAR
ENUNCIADOS SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE E DO ESTADO;
* TRATA-SE DE UM IMPERATIVO DE CONDUTA, QUE COAGE OS SUJEITOS A SE COMPORTAREM DA FORMA POR ELA ESPERADA;
* IMPÕE AOS QUE AS DESRESPEITAREM, AS PENALIDADES JÁ PREVISTAS;
* VISA A BUSCA DO BEM MAIOR DO DIREITO: JUSTIÇA.
diferença entre Norma e Norma juridica
Norma:
* DE CARÁTER SOCIAL;
* REGRA DE CONDUTA;
* PODE SER:
- Jurídica;
- Moral;
- Técnica…
Norma jurídica:
* DE CARÁTER JURÍDICO;
* REGRA DE CONDUTA IMPOSTA;
* ADMITIDA OU RECONHECIDA
PELO ORDENAMENTO JURÍDICO.
Norma jurídica: características
IMPERATIVIDADE, COERSIBILIDADE, ABSTRATIVIDADE
BILATERALIDADE E GENERALIDADE
ABSTRATIVIDADE;
- AS NORMAS JURÍDICAS REGULAM OS CASOS
QUE OCORREM TENTANDO ABRANGER O
MAIOR NÚMERO DE CASOS POSSÍVEIS; - NÃO É CRIADA PARA REGULAR UMA SITUAÇÃO
ÚNICA E CONCRETA; - VISA SER “ABSTRATA”, “AMPLA”,
“GENERALISTA”.
IMPERAIVIDADE;
- É UMA IMPOSIÇÃO;
- DEVE SER OBEDECIDA AINDA QUE CONTRA A
VONTADE.
BILATERALIDADE;
- APRESENTA DOIS LADOS: DIREITO E DEVERES;
- UM NÃO EXISTE SEM O OUTRO.
COERCIBILIDADE;
- POSSIBILIDADE DE FAZER USO DA COAÇÃO;
- COAÇÃO: RESERVA DE FORÇA ESTATAL;
- PODE SER PSICOLÓGICA APLICANDO A
INTIMIDAÇÃO PARA AQUELES QUE A QUESTIONEM; - PODE SER MATERIAL: APLICANDO AS
PENALIDADES, PROPRIAMENTE DITAS.
COERCIBILIDADE;
- POSSIBILIDADE DE FAZER USO DA COAÇÃO;
- COAÇÃO: RESERVA DE FORÇA ESTATAL;
- PODE SER PSICOLÓGICA APLICANDO A
INTIMIDAÇÃO PARA AQUELES QUE A QUESTIONEM; - PODE SER MATERIAL: APLICANDO AS
PENALIDADES, PROPRIAMENTE DITAS.
GENERALIDADE.
- CONCEITO DE “ORDEM GERAL”;
- ESTÁ RELACIONADA A CONDIÇÃO DE NÃO
EXCLUIR NENHUM INDIVÍDUO QUE SE
ENQUADRE NAQUELA SITUAÇÃO JURÍDICA; - “A REGRA É GERAL E VALE PARA TODOS”.
HIERARQUIA DAS LEIS
CONSTITUIÇÃO FEDERAL (CF/88)
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS ORDINÁRIAS
DECRETOS
INSTRUÇÕES NORMATIVAS
PORTARIAS
OUTRAS NORMAS: CIRCULARES,
ORDENS DE SERVIÇOS, PARECERES ETC.
STF
CONSTITUIÇÃO/ EMENDAS
TRATADOS INTERNACIONAIS SOBRE
DIREITOS HUMANOS
LEIS COMPLEMENTARES, ORDINÁRIAS,
DELEGADAS, DECRETOS LEGISLATIVOS,
RESOLUÇÕES, MEDIDAS PROVISÓRIAS
NORMAS INFRALEGAIS
Princípios constitucionais
- SÃO OS ALICERCES DE UM SISTEMA;
- SÃO DISPOSIÇÕES FUNDAMENTAIS QUE SE
IRRADIAM SOBRE DIFERENTES NORMAS,
COMPONDO-LHES O ESPÍRITO E SERVINDO DE
CRITÉRIO PARA SUA EXATA COMPREENSÃO E
INTELIGÊNCIA.
PRINCÍPIO x INTERPRETAÇÃO
PRINCÍPIO:
- INDISSOLUBILIDADE DO VÍNCULO FEDERATIVO; *OS ESTADOS E MUNICÍPIOS FORMAM UMA ÚNICA UNIDADE. E NÃO TÊM AUTONOMIA PARA SE SEPARAR.
- SOBERANIA: *A CONSTITUIÇÃO FEDERAL É VÁLIDA PARA TODO O TERRITÓRIO BRASILEIRO
- CIDADANIA: *É ELA QUEM ESTABELECE NA PRÁTICA OS DIREITOS E DEVERES DO INDIVÍDUO EM UM ESTADO.
- DIGNIDADE DA
PESSOA HUMANA: