Aula 6. Despesa Flashcards
o que e despesa publica?
é a aplicação (em dinheiro) de recursos do Estado para custear os serviços de ordem pública ou para investir no próprio desenvolvimento econômico do Estado.
despesas orcamentarias:
são as despesas fixadas em bases legais (LOA). Assim, dependem de autorização legislativa. Exemplos: construção de prédios públicos, manutenção de rodovias, pagamento de servidores etc.
despesas extraorcamentarias:
Correspondem à devolução de recursos transitórios que foram obtidos como receitas extraorçamentárias, ou seja, pertencem a terceiros e não aos órgãos públicos, como as restituições de cauções, os pagamentos de restos a pagar, o resgate de operações por antecipação de receita orçamentária, o repasse ao credor das consignações em folha etc. Assim, não dependem de autorização legislativa.
O pagamento de restos a pagar é … A inscrição de restos a pagar é …
despesa extraorçamentária (dispêndio extraorçamentário).
receita extraorçamentária (ingresso extraorçamentário).
Exemplos de receitas extraorcamentarias:
- Devolução de cauções.
- Pagamento de Operações de Crédito por (tem que ser por) ARO (antecipacao de receita orcamentaria).
- Pagamento de construção de escolas, empenhado em exercício anterior (ou seja, restos a pagar).
Qual a classificaca da despesa por sua natureza (por categoria)?
1 Digito. Categoria Economica. 2. Grupo de natureza de despesa. 3 e 4. Modalidade de aplicacao. 5 e 6. Elemento de despesa. 7 e 8. Desdobramento facultativo do elemento.
CGMED.
Na LOA, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por?
- categoria econômica.
- grupo de natureza de despesa e
- modalidade de aplicação.
Classificacao da despesa quanto a categoria economica:
Despesa corrente. despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.
Despesa de capital. despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.
Segundo digito. Grupo de natureza de despesa:
Despesa corrente.
- pessoal e encargos sociais.
- juros e encargos da divida.
- outras despesas correntes. ex. despesas com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da categoria econômica “despesas correntes” não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa.
Despesa de capital.
4. investimentos. despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.
5. Inversoes financeiras. despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas (…)
6. Amortizacao da divida. Pagamento do principal de emprestimos contraidos. Ente publico e o devedor. (obs. ja a amortizacao do emprestimo, e ente publico e o credor e sera sobre receita de capital).
Ja o pagamento dos juros entrara em despesas correntes. Nao esquecer!
Consoante a natureza da despesa, o grupo “amortização da dívida” deverá ser classificado na categoria econômica de ….
E o grupo “juros e encargos da dívida” deverá ser classificado na categoria econômica de …
despesas de capital.
despesas correntes.
Grupo de natureza de despesa. Despesa de capital. Investimentos.
Diferencas entre investimentos e inversoes financeiras.
A inversão financeira é a despesa de capital que, ao contrário de investimentos, não gera serviços e incremento ao PIB. Ex.: a aquisição de um prédio já pronto para a instalação de um serviço público.
Mudou a estrutura de propriedade do bem, mas não a composição do PIB.
Já investimentos são as despesas de capital que geram serviços e, em consequência, acréscimos ao PIB. Por exemplo, a construção de um novo edifício é um investimento, pois, além de gerar serviços, provoca incremento no PIB.
Modalidade de aplicação (3o nível). E uma informação gerencial que objetiva, principalmente, eliminar a dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados.
Indica se os recursos serão aplicados mediante:
- transferência financeira, inclusive a decorrente de descentralização orçamentária para outros níveis de Governo, seus órgãos ou entidades ou
- diretamente para entidades privadas sem fins lucrativos e outras instituições; ou, então,
- diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, ou por outro órgão ou entidade no âmbito do mesmo nível de Governo
Modalidade de aplicação. Exemplos:
20 Transferências à União.
30 Transferências a estados e ao Distrito Federal.
40 Transferências a municípios.
50 Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos.
60 Transferências a instituições privadas com fins lucrativos.
70 Transferências a instituições multigovernamentais.
80 Transferências ao exterior.
90 Aplicações diretas.
91 Aplicação direta decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social.
99 A definir.
A Modalidade de Aplicação 90 é a mais utilizada. É a aplicação direta do recurso público
pelo próprio ente “dono da despesa”.
Elemento de despesa. Finalidade:
identificar os objetos de gasto, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo, serviços de terceiros prestados sob qualquer forma, subvenções sociais, obras e instalações, equipamentos e material permanente, auxílios, amortização e outros que a Administração Pública utiliza para a consecução de seus fins.
códigos dos elementos de despesa:
11 – Vencimentos e Vantagens fixas − Pessoal Civil;
39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (exemplo: energia elétrica);
61 – Aquisição de imóveis;
91 – Sentenças Judiciais etc.