Aula 6. Despesa Flashcards

1
Q

o que e despesa publica?

A

é a aplicação (em dinheiro) de recursos do Estado para custear os serviços de ordem pública ou para investir no próprio desenvolvimento econômico do Estado.

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2
Q

despesas orcamentarias:

A

são as despesas fixadas em bases legais (LOA). Assim, dependem de autorização legislativa. Exemplos: construção de prédios públicos, manutenção de rodovias, pagamento de servidores etc.

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3
Q

despesas extraorcamentarias:

A

Correspondem à devolução de recursos transitórios que foram obtidos como receitas extraorçamentárias, ou seja, pertencem a terceiros e não aos órgãos públicos, como as restituições de cauções, os pagamentos de restos a pagar, o resgate de operações por antecipação de receita orçamentária, o repasse ao credor das consignações em folha etc. Assim, não dependem de autorização legislativa.

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4
Q

O pagamento de restos a pagar é … A inscrição de restos a pagar é …

A

despesa extraorçamentária (dispêndio extraorçamentário).

receita extraorçamentária (ingresso extraorçamentário).

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5
Q

Exemplos de receitas extraorcamentarias:

A
  • Devolução de cauções.
  • Pagamento de Operações de Crédito por (tem que ser por) ARO (antecipacao de receita orcamentaria).
  • Pagamento de construção de escolas, empenhado em exercício anterior (ou seja, restos a pagar).
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6
Q

Qual a classificaca da despesa por sua natureza (por categoria)?

A
1 Digito. Categoria Economica.
2. Grupo de natureza de despesa.
3 e 4. Modalidade de aplicacao.
5 e 6. Elemento de despesa.
7 e 8. Desdobramento facultativo do elemento.

CGMED.

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7
Q

Na LOA, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por?

A
  1. categoria econômica.
  2. grupo de natureza de despesa e
  3. modalidade de aplicação.
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8
Q

Classificacao da despesa quanto a categoria economica:

A

Despesa corrente. despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.

Despesa de capital. despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.

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9
Q

Segundo digito. Grupo de natureza de despesa:

A

Despesa corrente.

  1. pessoal e encargos sociais.
  2. juros e encargos da divida.
  3. outras despesas correntes. ex. despesas com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da categoria econômica “despesas correntes” não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa.

Despesa de capital.
4. investimentos. despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.
5. Inversoes financeiras. despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas (…)
6. Amortizacao da divida. Pagamento do principal de emprestimos contraidos. Ente publico e o devedor. (obs. ja a amortizacao do emprestimo, e ente publico e o credor e sera sobre receita de capital).
Ja o pagamento dos juros entrara em despesas correntes. Nao esquecer!

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10
Q

Consoante a natureza da despesa, o grupo “amortização da dívida” deverá ser classificado na categoria econômica de ….
E o grupo “juros e encargos da dívida” deverá ser classificado na categoria econômica de …

A

despesas de capital.

despesas correntes.

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11
Q

Grupo de natureza de despesa. Despesa de capital. Investimentos.
Diferencas entre investimentos e inversoes financeiras.

A

A inversão financeira é a despesa de capital que, ao contrário de investimentos, não gera serviços e incremento ao PIB. Ex.: a aquisição de um prédio já pronto para a instalação de um serviço público.
Mudou a estrutura de propriedade do bem, mas não a composição do PIB.

Já investimentos são as despesas de capital que geram serviços e, em consequência, acréscimos ao PIB. Por exemplo, a construção de um novo edifício é um investimento, pois, além de gerar serviços, provoca incremento no PIB.

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12
Q

Modalidade de aplicação (3o nível). E uma informação gerencial que objetiva, principalmente, eliminar a dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados.
Indica se os recursos serão aplicados mediante:

A
  1. transferência financeira, inclusive a decorrente de descentralização orçamentária para outros níveis de Governo, seus órgãos ou entidades ou
  2. diretamente para entidades privadas sem fins lucrativos e outras instituições; ou, então,
  3. diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, ou por outro órgão ou entidade no âmbito do mesmo nível de Governo
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13
Q

Modalidade de aplicação. Exemplos:

A

20 Transferências à União.
30 Transferências a estados e ao Distrito Federal.
40 Transferências a municípios.
50 Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos.
60 Transferências a instituições privadas com fins lucrativos.
70 Transferências a instituições multigovernamentais.
80 Transferências ao exterior.
90 Aplicações diretas.
91 Aplicação direta decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social.
99 A definir.

A Modalidade de Aplicação 90 é a mais utilizada. É a aplicação direta do recurso público
pelo próprio ente “dono da despesa”.

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14
Q

Elemento de despesa. Finalidade:

A

identificar os objetos de gasto, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo, serviços de terceiros prestados sob qualquer forma, subvenções sociais, obras e instalações, equipamentos e material permanente, auxílios, amortização e outros que a Administração Pública utiliza para a consecução de seus fins.

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15
Q

códigos dos elementos de despesa:

A

11 – Vencimentos e Vantagens fixas − Pessoal Civil;
39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (exemplo: energia elétrica);
61 – Aquisição de imóveis;
91 – Sentenças Judiciais etc.

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16
Q

Vedacoes em elementos de despesa.

A

É vedada a utilização em projetos e atividades dos elementos de despesa 41-Contribuições, 42-Auxílios e 43-Subvenções Sociais, o que pode ocorrer apenas em operações especiais.

É também vedada a utilização de elementos de despesa denominados típicos de gastos (ex.: 30, 35, 36, 39, 51, 52, etc.) em operações especiais.

17
Q

ficam facultados por parte de cada ente o … dos elementos de despesa, também denominado de ….

A

desdobramento.

subelemento.

18
Q

Classificacao Doutrinaria:

A

1 Competência institucional. classifica as despesas de acordo com o ente político competente à sua instituição ou realização, quais sejam: Governo Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal.

2 Afetação patrimonial.
Despesa Orçamentária Efetiva: reduz a situação líquida patrimonial da entidade. Exemplos: despesas CORRENTES. Exceto aquisição de materiais para estoque e a despesa com adiantamento, que representam fatos permutativos e, assim, são não efetivas.

Despesa Orçamentária Não Efetiva ou por Mutação Patrimonial: não reduz a situação líquida patrimonial da entidade e constitui fato contábil permutativo. Exemplo: despesas de CAPITAL, exceto as transferências de capital que causam decréscimo patrimonial e, assim, são efetivas.

3 Regularidade ou periodicidade.
Ordinárias: compostas por despesas perenes e que possuem característica de continuidade, pois se repetem em todos os exercícios, como as despesas com pessoal, encargos, serviços de terceiros etc.

Extraordinárias: não integram sempre o orçamento, pois são despesas de caráter não continuado, eventual, inconstante, imprevisível, como as despesas decorrentes de calamidade pública, guerras,
comoção interna etc.

19
Q

Exemplo de despesa orcamentaria nao efetiva ou por mutacao patrimonial:

A
= despesa que nao reduz o PL da entidade:
Amortizacao da divida (de longo prazo).
Aquisicao de veiculos e imoveis. 
Adiantamentos.
Aquisicao de material para estoques.
20
Q

Classificacao da despesa segunda a L4320:

A

Despesas Correntes:
Despesas de custeio. Manutencao de servicos, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
Transferencias correntes. as dotações para despesas as
quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado

Despesas de capital:
Investimentos.
Inversoes Financeiras.
Transferencias de capital.

21
Q

A Lei de Orçamento não consignará ajuda financeira, a qualquer título, a empresa de fins lucrativos, salvo quando se tratar de … cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em …

A

subvenções.

lei especial.

22
Q

As despesas com pessoal ativo e os respectivos encargos sociais são despesas de …. pertencentes ao grupo … Porém, as despesas com inativo e os juros da dívida pública são … .

A

de custeio.
de despesas correntes.
transferências correntes tambem pertencentes ao grupo de despesas correntes.

23
Q

A amortização da dívida pública e a concessão de empréstimos são exemplos de …. Porém, as subvenções econômicas são despesas ….

A

despesas de capital. (transferencia de capital e inversoes financeiras respectivamente).
correntes (transferencias correntes)

24
Q

Quais sao as categorias e subcategorias economicas das despesas?

A

Despesa Corrente:
Despesa de Custeio.
Transferencias correntes.

Despesa de capital.