Aula 6. Despesa Flashcards
o que e despesa publica?
é a aplicação (em dinheiro) de recursos do Estado para custear os serviços de ordem pública ou para investir no próprio desenvolvimento econômico do Estado.
despesas orcamentarias:
são as despesas fixadas em bases legais (LOA). Assim, dependem de autorização legislativa. Exemplos: construção de prédios públicos, manutenção de rodovias, pagamento de servidores etc.
despesas extraorcamentarias:
Correspondem à devolução de recursos transitórios que foram obtidos como receitas extraorçamentárias, ou seja, pertencem a terceiros e não aos órgãos públicos, como as restituições de cauções, os pagamentos de restos a pagar, o resgate de operações por antecipação de receita orçamentária, o repasse ao credor das consignações em folha etc. Assim, não dependem de autorização legislativa.
O pagamento de restos a pagar é … A inscrição de restos a pagar é …
despesa extraorçamentária (dispêndio extraorçamentário).
receita extraorçamentária (ingresso extraorçamentário).
Exemplos de receitas extraorcamentarias:
- Devolução de cauções.
- Pagamento de Operações de Crédito por (tem que ser por) ARO (antecipacao de receita orcamentaria).
- Pagamento de construção de escolas, empenhado em exercício anterior (ou seja, restos a pagar).
Qual a classificaca da despesa por sua natureza (por categoria)?
1 Digito. Categoria Economica. 2. Grupo de natureza de despesa. 3 e 4. Modalidade de aplicacao. 5 e 6. Elemento de despesa. 7 e 8. Desdobramento facultativo do elemento.
CGMED.
Na LOA, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por?
- categoria econômica.
- grupo de natureza de despesa e
- modalidade de aplicação.
Classificacao da despesa quanto a categoria economica:
Despesa corrente. despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.
Despesa de capital. despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.
Segundo digito. Grupo de natureza de despesa:
Despesa corrente.
- pessoal e encargos sociais.
- juros e encargos da divida.
- outras despesas correntes. ex. despesas com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da categoria econômica “despesas correntes” não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa.
Despesa de capital.
4. investimentos. despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.
5. Inversoes financeiras. despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas (…)
6. Amortizacao da divida. Pagamento do principal de emprestimos contraidos. Ente publico e o devedor. (obs. ja a amortizacao do emprestimo, e ente publico e o credor e sera sobre receita de capital).
Ja o pagamento dos juros entrara em despesas correntes. Nao esquecer!
Consoante a natureza da despesa, o grupo “amortização da dívida” deverá ser classificado na categoria econômica de ….
E o grupo “juros e encargos da dívida” deverá ser classificado na categoria econômica de …
despesas de capital.
despesas correntes.
Grupo de natureza de despesa. Despesa de capital. Investimentos.
Diferencas entre investimentos e inversoes financeiras.
A inversão financeira é a despesa de capital que, ao contrário de investimentos, não gera serviços e incremento ao PIB. Ex.: a aquisição de um prédio já pronto para a instalação de um serviço público.
Mudou a estrutura de propriedade do bem, mas não a composição do PIB.
Já investimentos são as despesas de capital que geram serviços e, em consequência, acréscimos ao PIB. Por exemplo, a construção de um novo edifício é um investimento, pois, além de gerar serviços, provoca incremento no PIB.
Modalidade de aplicação (3o nível). E uma informação gerencial que objetiva, principalmente, eliminar a dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados.
Indica se os recursos serão aplicados mediante:
- transferência financeira, inclusive a decorrente de descentralização orçamentária para outros níveis de Governo, seus órgãos ou entidades ou
- diretamente para entidades privadas sem fins lucrativos e outras instituições; ou, então,
- diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, ou por outro órgão ou entidade no âmbito do mesmo nível de Governo
Modalidade de aplicação. Exemplos:
20 Transferências à União.
30 Transferências a estados e ao Distrito Federal.
40 Transferências a municípios.
50 Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos.
60 Transferências a instituições privadas com fins lucrativos.
70 Transferências a instituições multigovernamentais.
80 Transferências ao exterior.
90 Aplicações diretas.
91 Aplicação direta decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social.
99 A definir.
A Modalidade de Aplicação 90 é a mais utilizada. É a aplicação direta do recurso público
pelo próprio ente “dono da despesa”.
Elemento de despesa. Finalidade:
identificar os objetos de gasto, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo, serviços de terceiros prestados sob qualquer forma, subvenções sociais, obras e instalações, equipamentos e material permanente, auxílios, amortização e outros que a Administração Pública utiliza para a consecução de seus fins.
códigos dos elementos de despesa:
11 – Vencimentos e Vantagens fixas − Pessoal Civil;
39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (exemplo: energia elétrica);
61 – Aquisição de imóveis;
91 – Sentenças Judiciais etc.
Vedacoes em elementos de despesa.
É vedada a utilização em projetos e atividades dos elementos de despesa 41-Contribuições, 42-Auxílios e 43-Subvenções Sociais, o que pode ocorrer apenas em operações especiais.
É também vedada a utilização de elementos de despesa denominados típicos de gastos (ex.: 30, 35, 36, 39, 51, 52, etc.) em operações especiais.
ficam facultados por parte de cada ente o … dos elementos de despesa, também denominado de ….
desdobramento.
subelemento.
Classificacao Doutrinaria:
1 Competência institucional. classifica as despesas de acordo com o ente político competente à sua instituição ou realização, quais sejam: Governo Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal.
2 Afetação patrimonial.
Despesa Orçamentária Efetiva: reduz a situação líquida patrimonial da entidade. Exemplos: despesas CORRENTES. Exceto aquisição de materiais para estoque e a despesa com adiantamento, que representam fatos permutativos e, assim, são não efetivas.
Despesa Orçamentária Não Efetiva ou por Mutação Patrimonial: não reduz a situação líquida patrimonial da entidade e constitui fato contábil permutativo. Exemplo: despesas de CAPITAL, exceto as transferências de capital que causam decréscimo patrimonial e, assim, são efetivas.
3 Regularidade ou periodicidade.
Ordinárias: compostas por despesas perenes e que possuem característica de continuidade, pois se repetem em todos os exercícios, como as despesas com pessoal, encargos, serviços de terceiros etc.
Extraordinárias: não integram sempre o orçamento, pois são despesas de caráter não continuado, eventual, inconstante, imprevisível, como as despesas decorrentes de calamidade pública, guerras,
comoção interna etc.
Exemplo de despesa orcamentaria nao efetiva ou por mutacao patrimonial:
= despesa que nao reduz o PL da entidade: Amortizacao da divida (de longo prazo). Aquisicao de veiculos e imoveis. Adiantamentos. Aquisicao de material para estoques.
Classificacao da despesa segunda a L4320:
Despesas Correntes:
Despesas de custeio. Manutencao de servicos, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
Transferencias correntes. as dotações para despesas as
quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado
Despesas de capital:
Investimentos.
Inversoes Financeiras.
Transferencias de capital.
A Lei de Orçamento não consignará ajuda financeira, a qualquer título, a empresa de fins lucrativos, salvo quando se tratar de … cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em …
subvenções.
lei especial.
As despesas com pessoal ativo e os respectivos encargos sociais são despesas de …. pertencentes ao grupo … Porém, as despesas com inativo e os juros da dívida pública são … .
de custeio.
de despesas correntes.
transferências correntes tambem pertencentes ao grupo de despesas correntes.
A amortização da dívida pública e a concessão de empréstimos são exemplos de …. Porém, as subvenções econômicas são despesas ….
despesas de capital. (transferencia de capital e inversoes financeiras respectivamente).
correntes (transferencias correntes)
Quais sao as categorias e subcategorias economicas das despesas?
Despesa Corrente:
Despesa de Custeio.
Transferencias correntes.
Despesa de capital.