Aula 5 Flashcards

1
Q

Qual é o procedimento para a concessão de patente?

A
  1. Depósito: Pedido inicial do interessado contendo todas as informações necessárias ao INPI
  2. Deferimento do INPI
  3. Pagamento da contribuição correspondente dentro do prazo de 60 dias a contar do requerimento
  4. INPI emite a Carta Patente

Art. 38. A patente será concedida depois de deferido o pedido, e comprovado o pagamento da retribuição correspondente, expedindo-se a respectiva carta-patente.

§ 1º O pagamento da retribuição e respectiva comprovação deverão ser efetuados no prazo de 60 (sessenta) dias contados do deferimento.

§ 2º A retribuição prevista neste artigo poderá ainda ser paga e comprovada dentro de 30 (trinta) dias após o prazo previsto no parágrafo anterior, independentemente de notificação, mediante pagamento de retribuição específica, sob pena de arquivamento definitivo do pedido.

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2
Q

Qual é o prazo da patente de invenção? E de modelo de utilidade?

A

Art. 40. A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito.

ATENÇÃO: OS DOIS PRAZOS ACIMA SÃO PRAZOS IMPRORROGÁVEIS.

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3
Q

O que ocorre após o vencimento do prazo da patente?

A

O prazo de vigência da patente é improrrogável. Logo, ultrapassado o prazo,nn a patente cairá em domínio público.

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