Aula 1 Flashcards
Sob a égide da teoria francesa dos atos do comércio, adotada pelo Código Comercial de 1850, o que era necessário para que uma pessoa física fosse considerada comerciante e para que uma pessoa jurídica fosse considerada sociedade comercial?
No Código Comercial de 1850, o “comerciante” era, necessariamente, pessoa física.
Por sua vez, a “sociedade comercial” era uma pessoa jurídica.
Para que fossem classificados como “comerciante” ou “sociedade comercial”, respectivamente, ainda era preciso exercer a mercancia (atos de comércio) de forma habitual (profissionalmente).
✔ Pessoa Física + Atos de Comércio + Habitualidade = Comerciante
✔ Pessoa Jurídica + Atos de Comércio + Habitualidade = Sociedade Comercial
Quais eram os CINCO atos de comércio segundo o art. 19 do Regulamento 737/1850 (Decreto Imperial)?
1) a compra e venda ou troca de efeitos móveis ou semoventes para os vender por grosso ou a retalho, na mesma espécie ou manufaturados, ou para alugar o seu uso
2) as operações de câmbio, banco e corretagem
3) as empresas de fábricas; de comissões; de depósito; de expedição, consignação, e transporte de mercadorias; de espetáculos públicos
4) os seguros, fretamentos, riscos e quaisquer contratos relativos ao comércio marítimo
5) a armação e expedição de navios
O rol de “atos de comércio” (mercancia) trazido pelo art. 19 do Decreto Imperial nº 737/1850 era taxativo ou exemplificativo?
O rol trazido pelo art. 19, acima mencionado, era taxativo.
Dessa forma, outras atividades que não estavam enumeradas no rol do art. 19 do Decreto 737/1850, NÃO eram consideradas como “atos de comércio”, ou seja, atividades mercantis.
Qual era a consequência de haver um rol taxativo de “atos de comércio”?
Antes do CC/2002, aplicava-se a Lei de Falência e Concordata (Decreto-Lei 766/45), que preconizava que somente poderia ter o benefício de concordata o “comerciante” ou a “sociedade comercial” – ficando de fora deste benefício aqueles que não se enquadrassem como comerciantes e sociedades comerciais.
A teoria dos atos de comércio seguiu sendo adotada pelo Código Civil de 2002?
Não.
Foi adotada a Teoria da Empresa, inspirada no Código Civil Italiano de 1942.
Com a adoção da teoria da Empresa, pelo CC/2002, não temos mais a aplicação da Teoria dos Atos de Comércio, que contemplava as figuras do “comerciante” e da “sociedade comercial”.
Agora, em seu lugar temos a figura do “empresário” – própria da Teoria da Empresa.
Quais partes do Código Comercial de 1850 foram revogadas?
Alguma parte segue em vigor?
✓ Parte I – Do Comércio em Geral – REVOGADA PELO CC/02
✓ Parte II – Do Comércio Marítimo - SEGUE VIGENTE
✓ Parte III – Das Quebras – REVOGADA PELO DL 766/45.
O empresário individual tem natureza de pessoa jurídica?
O empresário individual NÃO tem natureza de pessoa jurídica, a despeito de poder ter inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídicas (CNPJ).
Essa possibilidade é conferida apenas para que seja submetido ao mesmo tratamento tributário concedido a outras pessoas jurídicas que exercem atividade empresária.
Dessa forma, desnecessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, uma vez que tal instituto apenas tem razão de existir quando há separação do patrimônio da pessoa jurídica e de seus sócios.
Qual é o conceito de empresário do art. 966 do Código Civil de 2002?
DICA: 4 elementos
O conceito de empresário encontra-se previsto no art. 966 do Código Civil:
(…) “considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços”.
1) PROFISSIONALMENTE (com habitualidade)
2) ATIVIDADE ECONÔMICA (finalidade lucrativa e assunção dos riscos técnicos e financeiros da atividade)
3) ORGANIZADA (reunião dos quatro fatores de produção)
4) PRODUÇÃO OU CIRCULAÇÃO DE BENS OU SERVIÇOS
Para que se caracterize o empresário, um dos requisitos é que haja o exercício de atividade econômica ORGANIZADA.
Para que a atividade econômica seja considerada organizada, faz-se necessária a reunião dos QUATRO fatores de produção.
Quais são esses quatro fatores de produção?
1) MÃO DE OBRA
2) CAPITAL
3) INSUMOS / MATÉRIA-PRIMA
4) TECNOLOGIA
OBS: Alguns autores, como Fábio Ulhôa Coelho, afirmam ser desnecessária a presença de todos os 4 fatores de produção para a caracterização do empresário. Há, por exemplo, microempresários, que utilizam preponderantemente o trabalho próprio.
Para que se caracterize o empresário, um dos requisitos é que haja o exercício de ATIVIDADE ECONÔMICA.
O que é atividade econômica?
DICA: Dois requisitos
Para fins de caracterização do empresário, considera-se atividade econômica aquela exercida com
1) finalidade lucrativa
2) assunção dos riscos técnicos e financeiros pelo empresário
O empresário rural é obrigado a se registrar na junta comercial?
Não.
Como regra, todo empresário individual ou sociedade empresária, antes de iniciar o exercício da atividade empresarial, tem de se registrar na Junta Comercial.
Porém, para aqueles que exercem atividade econômica rural, o Código Civil concedeu a faculdade de se registrar ou não perante a Junta Comercial da sua unidade federativa.
Ressalta-se que, se ele optar por se registrar, será equiparado a empresário para todos os efeitos legais.
Uma associação que desenvolva atividade futebolística em caráter habitual e profissional pode se registrar como empresária na Junta Comercial?
Sim.
Se uma associação que desenvolva atividade futebolística em caráter habitual e profissional optar por fazer a inscrição na Junta Comercial será considerado “empresário” para todos os efeitos.
Poderá, por exemplo, entrar em recuperação judicial.
Quais são as atividades excluídas do conceito de empresário?
Art. 966, § único, CC. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
Quando o exercício da atividade intelectual passa a constituir elemento de empresa?
Se o profissional intelectual exercer sua atividade de forma empresarial, “impessoalizando” sua atuação e passando a ostentar mais a característica de organizador da atividade desenvolvida, será considerado empresário e passará a ser regido pelas normas do direito empresarial.
Basicamente:
a) quando a atividade intelectual estiver integrada em um objeto mais complexo (amplo), próprio da atividade empresarial
b) ocorre quando o serviço não se caracteriza personalíssimo, tendo em vista um cliente individualizado, mas sim um serviço impessoal, direcionado a uma clientela indistinta
Enunciado 194/CJF: “os profissionais liberais não são considerados empresários, salvo se a organização dos fatores de produção for mais importante que a atividade pessoal desenvolvida”
Enunciado 195/CJF: “a expressão ‘elemento de empresa’ demanda interpretação econômica, devendo ser analisada sob a égide da absorção da atividade intelectual, de natureza científica, literária ou artística, como um dos fatores da organização empresarial”.
A sociedade de advogados pode ser empresária?
Não, por expressa vedação do Estatuto da OAB.
A sociedade de advogados é necessariamente simples.
Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral.
Art. 16. Não são admitidas a registro nem podem funcionar todas as espécies de sociedades de advogados que apresentem forma ou características de sociedade empresária, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam como sócio ou titular de sociedade unipessoal de advocacia pessoa não inscrita como advogado ou totalmente proibida de advogar.