Aula 3 Flashcards
Quais são as DUAS espécies de nome empresarial?
1) FIRMA
2) DENOMINAÇÃO
Quais são as DUAS espécies de FIRMA e no que consistem?
1) FIRMA INDIVIDUAL
✓ Aplicável apenas ao empresário individual
✓ Composta pelo nome civil (completo ou abreviado) do próprio empresário
✓ Pode ser indicado o ramo de atividade
✓ Pode ser incluída expressão que designe mais precisamente o empresário
2) FIRMA SOCIAL
✓ Como regra, é aplicável à sociedade em que houver sócios com responsabilidade ilimitada
✓ A sociedade limitada pode adotar firma, que será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social. Precisa haver o termo “LTDA” ou “LIMITADA” ao final.
✓ Composta pelo nome civil (completo ou abreviado) de um ou mais sócios
✓ Pode ser composta pelo nome civil de apenas um sócio seguido pela expressão “e cia”
✓ EXEMPLO: Renato Brasileiro e Marcelo Novelino → R. Brasileiro e Cia ou Brasileiro e Cia.
O que é denominação social?
É espécie de nome empresarial.
Usada por sociedades com responsabilidade limitada. Exemplo: Sociedade em nome coletivo, sociedade anônima.
A denominação é formada com palavras de uso comum ou vulgar na língua nacional ou estrangeira com expressões de fantasia.
Especificamente no caso da sociedade limitada, deve designar o objeto da sociedade.
Exemplo: “Divina Gula”, “Cê K sabe”, “Miga, sua Loka”.
O que ocorre se os administradores omitirem a palavra “limitada” quando empregarem a firma ou a denominação da sociedade?
Nos termos do art. 1158, §3º, do CC, a omissão da palavra “limitada” determina a responsabilidade SOLIDÁRIA e ILIMITADA dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.
A denominação de sociedade anônima exige a inclusão de um termo específico.
Que termo é esse e em que posição ele deve constar?
O termo é “S/A” (sociedade anônima) ou “Cia” (companhia).
A expressão “S/A” pode ser usada no início, no meio ou ao final do nome empresarial.
Já a expressão “cia” poderá ser usada no início ou no meio do nome empresarial – não poderá ser usada no fim.
Exemplos:
✓ S/A Indústria Francisco Matarazzo (início).
✓ Vale Verde S/A Indústria e Comércio (meio).
✓ Via Varejo S/A (final) – mais comum.
✓ Cia. Brasileira Distribuição (início);
✓ Porto Seguro CIA de Seguro (final).
No caso da sociedade limitada, a denominação deve obrigatoriamente indicar o objeto da sociedade?
E no caso da sociedade anônima?
Quando a denominação é de sociedade limitada, deve-se colocar o objeto da sociedade, obrigatoriamente (de forma indicativa da relação social). Já quando se tratar de sociedade anônima, é facultada a designação do objeto social.
No caso de S/A, pode constar o nome civil de uma pessoa natural na denominação?
Pode constar da denominação o nome do fundador, acionista, ou pessoa que haja CONCORRIDO PARA O BOM ÊXITO da formação da empresa.
A fim de gerar desburocratização, a Lei nº 14.195/2021 promoveu uma alteração da Lei nº 8.934/94, acrescendo uma terceira espécie de nome empresarial, além da firma e da denominação. Que espécie é essa?
Art. 35-A. O empresário ou a pessoa jurídica poderá optar por utilizar o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) como nome empresarial, seguido da partícula identificadora do tipo societário ou jurídico, quando exigida por lei.
Exemplo: “12.345.678/0001-90 Ltda.”
A cooperativa deve ter firma ou denominação?
Denominação.
Art. 1.159. A sociedade cooperativa funciona sob denominação integrada pelo vocábulo “cooperativa”.
A sociedade em comandita simples e a sociedade em nome coletivo devem ter firma ou denominação?
Firma.
A regra geral é que, se houver sócios com responsabilidade ilimitada, adote-se firma.
O nome empresarial de sociedade em conta de participação é firma ou denominação?
Nenhum dos dois.
A sociedade em conta de participação não tem personalidade jurídica, e, portanto, não pode ter nome empresarial.
Art. 1.162. A sociedade em conta de participação não pode ter firma ou denominação.
José monta um restaurante na cidade de Palmas e atribui o nome empresarial (denominação) de “Garfo de Ouro Churrascaria LTDA”.
José registra a sociedade na Junta Comercial de Tocantins com o referido nome empresarial.
Posteriormente, José descobre que, na cidade de Moçoró, Rio Grande do Norte, há outro restaurante com o mesmo nome.
Há algo que possa ser feito para obstar a utilização do mesmo nome no Rio Grande do Norte?
Nos termos do art. 1.166 do CC, o uso exclusivo do nome é garantido nos limites do Estado em que tenha sido feito o registro da empresa.
Art. 1.166. A inscrição do empresário, ou dos atos constitutivos das pessoas jurídicas, ou as respectivas averbações, no registro próprio, asseguram o uso exclusivo do nome nos limites do respectivo Estado.
É possível assegurar o uso exclusivo do nome empresarial em âmbito nacional?
Nos termos do art. 1.166 do CC, o uso exclusivo do nome é garantido nos limites do Estado em que tenha sido feito o registro da empresa.
Embora o parágrafo único do art. 1.166 afirme que lei especial preverá forma de registro para que haja proteção em âmbito nacional, tal lei especial não existe.
Na prática, caso se queira proteger o nome em âmbito nacional, o empresário deve promover o arquivamento dos atos constitutivos em todas as Juntas Comerciais do país.
Quais são os DOIS princípios que regem o nome empresarial e no que consistem?
1) PRINCÍPIO DA VERACIDADE
O nome empresarial deve corresponder à realidade.
O nome de sócio que vier a falecer, for excluído ou se retirar, não pode ser conservado na firma social.
Caso o nome empresarial traga a indicação do objeto da sociedade, essa indicação tampouco poderá destoar da realidade.
2) PRINCÍPIO DA NOVIDADE
Não poderão coexistir, na mesma unidade federativa, dois nomes empresariais idênticos ou semelhantes, prevalecendo aquele já protegido pelo prévio arquivamento.
O nome empresarial pode ser objeto de alienação?
Há alguma regra especial para o trespasse?
O NOME EMPRESARIAL É INALIENÁVEL.
Art. 1.164 do CC/02: O nome empresarial NÃO pode ser objeto de alienação.
Porém, o adquirente de estabelecimento (contrato de trespasse) pode, se o contrato permitir, usar o nome do alienante, precedido do seu próprio, com a qualificação de sucessor.