Aula 5 Flashcards

1
Q

Quais são os dois meios de exercício do poder disciplinar em face dos servidores do ente?

A

1) SINDICÂNCIA

2) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD)

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2
Q

Quais são os DOIS tipos de sindicância?

A

1) SINDICÂNCIA INQUISITÓRIA - Objetivo é apenas investigar. Dispensa o contraditório/ampla defesa. Não haverá sanções. Se for constatada irregularidade, será aberto procedimento próprio.

2) SINDICÂNCIA INQUISITÓRIA - Visa à punição (apenas sanções leves). Exige contraditório e ampla defesa.

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3
Q

Em âmbito federal (Lei 8112), quais são os TRÊS possíveis resultados da sindicância?

A

1) Arquivamento do processo

2) Aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias

3) Instauração de processo disciplinar (se a pena a ser aplicada for mais grave do que 30 dias de suspensão)

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4
Q

Em âmbito federal (Lei 8112), qual o prazo máximo para a conclusão da sindicância?

A

O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

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5
Q

No que consiste o processo administrativo disciplinar (PAD) no âmbito federal (8112)?

A

O PAD visa investigar e punir.

É obrigatório quando a pena aplicável à conduta praticada for:

1) Suspensão por mais de 30 dias;

2) Demissão;

3) Cassação de aposentadoria;

4) Disponibilidade ou destituição de cargo em comissão.

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6
Q

No que consiste o princípio da consensualidade administrativa nos procedimentos administrativos disciplinares de servidor público?

A

A consensualidade é o momento em que haverá diálogo entre administração e administrado.

A Administração dá ao servidor público a possibilidade de reconhecer a acusação feita em relação a ele, e se sujeitar a condições previstas em lei, e com isso haverá à suspensão do procedimento administrativo (SUSPAD).

Seria como se fosse uma suspensão condicional do processo, do processo penal.

Algumas legislações atribuem a essa possibilidade o nome de SUSPAD.

Fica a critério do servidor aceitar as condições e obter a suspensão do procedimento administrativo ou não.

As condições e requisitos do SUSPAD são definidos em lei do respectivo ente a qual pertence o servidor público.

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7
Q

No que consiste o instituto da verdade sabida? Ele existe no Brasil?

A

Verdade sabida é um procedimento administrativo que admite a punição imediata do servidor diante o inequívoco convencimento da autoridade quanto ao ilícito praticado.

A autoridade competente para punir toma conhecimento direito e imediato do fato, aplicando desde já a penalidade.

Segundo o STF, tal instituto não é admitido em nosso ordenamento, por contrariar os princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal (ADI 2120 / AM).

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8
Q

Quais são as CINCO etapas no processo administrativo disciplinar (em âmbito federal)?

A

1 - INAUGURAÇÃO E DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO PROCESSANTE
Portaria da autoridade competente inicia o PAD, nomeando a comissão processante (formada por três servidores)

2 - APURAÇÃO / INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
A comissão processante apura os fatos, assegurando o contraditório e a ampla defesa durante esse processo de apuração

3 - RELATÓRIO CONCLUSIVO
A comissão processante elabora relatório com suas conclusões acerca do caso (relatório conclusivo)

4 - SUBMISSÃO DO RELATÓRIO CONCLUSIVO À AUTORIDADE COMPETENTE

5 - PROLAÇÃO DE DECISÃO PELA AUTORIDADE COMPETENTE
Com base no relatório, a autoridade competente prolata a sua decisão. Se ficar evidenciada a prática de infração, haverá a aplicação da sanção.

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9
Q

É obrigatória a defesa técnica no processo administrativo disciplinar?

A

Não.

Súmula Vinculante nº 5: “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”.

OBS: STJ tinha súmula, revogada devido ao posterior entendimento do STF, em sentido contrário.

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10
Q

É possível a instauração de PAD com base em denúncia anônima?

A

Súmula 611/STJ:

Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, É PERMITIDA a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.

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11
Q

Eventuais irregularidades procedimentais no curso da sindicância podem macular PAD posteriormente instaurado?

A

Não.

STJ: Instaurado o competente processo administrativo disciplinar, fica superado o exame de eventuais irregularidades ocorridas durante a sindicância.

(RMS 37.871/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/03/2013, DJe 20/03/2013)

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12
Q

Qual o prazo máximo para conclusão do PAD?

A

PRAZO: até 60 dias

MARCO INICIAL: publicação do ato que constituir a comissão

POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO: É possível a prorrogação do PAD por mais 60 dias se as circunstâncias exigirem

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13
Q

O excesso de prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar conduz à sua nulidade?

A

STJ: O excesso de prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar NÃO CONDUZ À SUA NULIDADE AUTOMÁTICA, devendo, para tanto, ser demonstrado o PREJUÍZO para a defesa.

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14
Q

Eventual vício procedimental no processo administrativo disciplinar conduz à sua nulidade?

A

A nulidade do processo administrativo disciplinar somente deve ser declarada quando houver a EFETIVA DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO sofrido pela defesa do servidor.

STJ. 2ª Turma. AgInt no RMS 53.758/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2017.

princípio pas de nullité sans grief

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15
Q

A autoridade administrativa pode aplicar a pena de demissão quando em processo administrativo disciplinar é apurada a prática de ato de improbidade por servidor público?

A

Sim.

STJ: A autoridade administrativa pode aplicar a pena de demissão quando em processo administrativo disciplinar é apurada a prática de ato de improbidade por servidor público, tendo em vista a independência das instâncias civil, penal e administrativa.

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16
Q

Quais são os TRÊS prazos prescricionais da ação disciplinar e em que circunstâncias eles se aplicam?

A

1) 5 ANOS - infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão

2) 2 ANOS - infrações puníveis com suspensão

3) 180 DIAS - infrações puníveis com advertência

17
Q

Qual é o marco inicial da prescrição da ação disciplinar?

A

O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

18
Q

Qual o prazo prescricional aplicável à ação disciplinar quando a infração disciplinar for também um crime?

A

Quando a infração administrativa for também um crime, o prazo aplicável à infração disciplinar será o prazo da ação penal.

Se já houver sentença penal condenatória, o prazo prescricional deverá ser computado pela pena em concreto; se não houver, deve-se considerar a pena em abstrato (entendimento do STJ).

19
Q

É possível haver discrepância entre a penalidade sugerida pela comissão disciplinar e a aplicada pela autoridade julgadora?

A

Sim.

STJ: É possível haver discrepância entre a penalidade sugerida pela comissão disciplinar e a aplicada pela autoridade julgadora desde que a conclusão lançada no relatório final não guarde sintonia com as provas dos autos e a sanção imposta esteja devidamente motivada.

20
Q
A
21
Q

A Lei n. 8.112/1990 pode ser aplicada de modo supletivo aos procedimentos administrativos disciplinares estaduais?

A

Sim, quando houver lacunas nas leis locais, pode-se aplicar a Lei Federal 8.112.

(Entendimento do STJ)

22
Q

Qual a diferença entre delegar e avocar?

A

Delegar é transferir para outro o exercício da competência.

Avocar é chamar a competência para si (transfere o exercício da competência do órgão inferior para o órgão superior).

23
Q

Quais são os SEIS poderes que decorrem do poder hierárquico?

A

1) PODER DE COMANDO

2) PODER DE FISCALIZAÇÃO

3) PODER DE REVISÃO

4) PODER DE ORDENS DE SERVIÇO

5) PODER DISCIPLINAR EM RELAÇÃO AO SERVIDOR

6) PODER DE AVOCAR E DELEGAR COMPETÊNCIAS

24
Q

Pode haver a delegação de competência a órgão/agente não subordinado?

A

Sim, mas isso depende da aceitação do órgão/agente.

Art. 12 da Lei 9.784. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

25
Q

Quais são as TRÊS hipóteses em que não se admite delegação de competência?

A

Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

I - a edição de atos de caráter normativo;

II - a decisão de recursos administrativos;

III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

26
Q

O que significa Poder Regulamentar (em sentido amplo e em sentido estrito)?

A

✓ Sentido amplo: Se refere ao poder da Administração pública Direta e Indireta de editar normas/atos normativos. Exemplos: Resoluções; Regimentos; Portarias; Instruções Normativas; Deliberações.

✓ Sentido estrito: Se refere ao poder do Chefe do Executivo para elaborar um ato normativo específico: o regulamento.

27
Q

No que consistem o regulamento autônomo e o regulamento executivo?

A

REGULAMENTO EXECUTIVO - Complementa / Esclarece a lei.

REGULAMENTO AUTÔNOMO - Fundamento de validade se encontra diretamente no texto constitucional. STF entende cabível na hipótese do art. 84, VI, da CF.

28
Q

No que consiste o fenômeno da deslegalização?

A

A deslegalização importa na retirada, pelo próprio legislador, de certas matérias do domínio da lei, passando-as para o domínio de regulamentos de hierarquia inferior.

Na deslegalização, o Poder legislativo, através de lei, dá a Administração Pública a competência normativa para legislar sobre normas de natureza técnica.

O STF admite a deslegalização, apenas vedando a chamada “deslegalização em branco”.

Deve haver parâmetros fixados pela lei para a administração direta ou indireta regulamentar a matéria.

29
Q

No que consiste o instituto da “Reserva de Administração”?

A

A Reserva de Administração pode ser vista como espaço de atuação exclusiva da Administração Pública (Poder Executivo), onde se impede a ingerência dos demais Poderes.

A Reserva da Administração refere-se, portanto, ao espaço reservado à Administração Pública.

Seu fundamento é o princípio da separação de poderes.

EXEMPLO: Uma lei não poderá “passar por cima” de decisão da ANVISA, autorizando a comercialização de substâncias proibidas por esta agência reguladora