Aula 5 Flashcards
Quais são os dois meios de exercício do poder disciplinar em face dos servidores do ente?
1) SINDICÂNCIA
2) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD)
Quais são os DOIS tipos de sindicância?
1) SINDICÂNCIA INQUISITÓRIA - Objetivo é apenas investigar. Dispensa o contraditório/ampla defesa. Não haverá sanções. Se for constatada irregularidade, será aberto procedimento próprio.
2) SINDICÂNCIA INQUISITÓRIA - Visa à punição (apenas sanções leves). Exige contraditório e ampla defesa.
Em âmbito federal (Lei 8112), quais são os TRÊS possíveis resultados da sindicância?
1) Arquivamento do processo
2) Aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias
3) Instauração de processo disciplinar (se a pena a ser aplicada for mais grave do que 30 dias de suspensão)
Em âmbito federal (Lei 8112), qual o prazo máximo para a conclusão da sindicância?
O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.
No que consiste o processo administrativo disciplinar (PAD) no âmbito federal (8112)?
O PAD visa investigar e punir.
É obrigatório quando a pena aplicável à conduta praticada for:
1) Suspensão por mais de 30 dias;
2) Demissão;
3) Cassação de aposentadoria;
4) Disponibilidade ou destituição de cargo em comissão.
No que consiste o princípio da consensualidade administrativa nos procedimentos administrativos disciplinares de servidor público?
A consensualidade é o momento em que haverá diálogo entre administração e administrado.
A Administração dá ao servidor público a possibilidade de reconhecer a acusação feita em relação a ele, e se sujeitar a condições previstas em lei, e com isso haverá à suspensão do procedimento administrativo (SUSPAD).
Seria como se fosse uma suspensão condicional do processo, do processo penal.
Algumas legislações atribuem a essa possibilidade o nome de SUSPAD.
Fica a critério do servidor aceitar as condições e obter a suspensão do procedimento administrativo ou não.
As condições e requisitos do SUSPAD são definidos em lei do respectivo ente a qual pertence o servidor público.
No que consiste o instituto da verdade sabida? Ele existe no Brasil?
Verdade sabida é um procedimento administrativo que admite a punição imediata do servidor diante o inequívoco convencimento da autoridade quanto ao ilícito praticado.
A autoridade competente para punir toma conhecimento direito e imediato do fato, aplicando desde já a penalidade.
Segundo o STF, tal instituto não é admitido em nosso ordenamento, por contrariar os princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal (ADI 2120 / AM).
Quais são as CINCO etapas no processo administrativo disciplinar (em âmbito federal)?
1 - INAUGURAÇÃO E DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO PROCESSANTE
Portaria da autoridade competente inicia o PAD, nomeando a comissão processante (formada por três servidores)
2 - APURAÇÃO / INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
A comissão processante apura os fatos, assegurando o contraditório e a ampla defesa durante esse processo de apuração
3 - RELATÓRIO CONCLUSIVO
A comissão processante elabora relatório com suas conclusões acerca do caso (relatório conclusivo)
4 - SUBMISSÃO DO RELATÓRIO CONCLUSIVO À AUTORIDADE COMPETENTE
5 - PROLAÇÃO DE DECISÃO PELA AUTORIDADE COMPETENTE
Com base no relatório, a autoridade competente prolata a sua decisão. Se ficar evidenciada a prática de infração, haverá a aplicação da sanção.
É obrigatória a defesa técnica no processo administrativo disciplinar?
Não.
Súmula Vinculante nº 5: “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”.
OBS: STJ tinha súmula, revogada devido ao posterior entendimento do STF, em sentido contrário.
É possível a instauração de PAD com base em denúncia anônima?
Súmula 611/STJ:
Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, É PERMITIDA a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.
Eventuais irregularidades procedimentais no curso da sindicância podem macular PAD posteriormente instaurado?
Não.
STJ: Instaurado o competente processo administrativo disciplinar, fica superado o exame de eventuais irregularidades ocorridas durante a sindicância.
(RMS 37.871/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/03/2013, DJe 20/03/2013)
Qual o prazo máximo para conclusão do PAD?
PRAZO: até 60 dias
MARCO INICIAL: publicação do ato que constituir a comissão
POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO: É possível a prorrogação do PAD por mais 60 dias se as circunstâncias exigirem
O excesso de prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar conduz à sua nulidade?
STJ: O excesso de prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar NÃO CONDUZ À SUA NULIDADE AUTOMÁTICA, devendo, para tanto, ser demonstrado o PREJUÍZO para a defesa.
Eventual vício procedimental no processo administrativo disciplinar conduz à sua nulidade?
A nulidade do processo administrativo disciplinar somente deve ser declarada quando houver a EFETIVA DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO sofrido pela defesa do servidor.
STJ. 2ª Turma. AgInt no RMS 53.758/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2017.
princípio pas de nullité sans grief
A autoridade administrativa pode aplicar a pena de demissão quando em processo administrativo disciplinar é apurada a prática de ato de improbidade por servidor público?
Sim.
STJ: A autoridade administrativa pode aplicar a pena de demissão quando em processo administrativo disciplinar é apurada a prática de ato de improbidade por servidor público, tendo em vista a independência das instâncias civil, penal e administrativa.