Aula 5 Flashcards
Quais são os dois meios de exercício do poder disciplinar em face dos servidores do ente?
1) SINDICÂNCIA
2) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD)
Quais são os DOIS tipos de sindicância?
1) SINDICÂNCIA INQUISITÓRIA - Objetivo é apenas investigar. Dispensa o contraditório/ampla defesa. Não haverá sanções. Se for constatada irregularidade, será aberto procedimento próprio.
2) SINDICÂNCIA INQUISITÓRIA - Visa à punição (apenas sanções leves). Exige contraditório e ampla defesa.
Em âmbito federal (Lei 8112), quais são os TRÊS possíveis resultados da sindicância?
1) Arquivamento do processo
2) Aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias
3) Instauração de processo disciplinar (se a pena a ser aplicada for mais grave do que 30 dias de suspensão)
Em âmbito federal (Lei 8112), qual o prazo máximo para a conclusão da sindicância?
O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.
No que consiste o processo administrativo disciplinar (PAD) no âmbito federal (8112)?
O PAD visa investigar e punir.
É obrigatório quando a pena aplicável à conduta praticada for:
1) Suspensão por mais de 30 dias;
2) Demissão;
3) Cassação de aposentadoria;
4) Disponibilidade ou destituição de cargo em comissão.
No que consiste o princípio da consensualidade administrativa nos procedimentos administrativos disciplinares de servidor público?
A consensualidade é o momento em que haverá diálogo entre administração e administrado.
A Administração dá ao servidor público a possibilidade de reconhecer a acusação feita em relação a ele, e se sujeitar a condições previstas em lei, e com isso haverá à suspensão do procedimento administrativo (SUSPAD).
Seria como se fosse uma suspensão condicional do processo, do processo penal.
Algumas legislações atribuem a essa possibilidade o nome de SUSPAD.
Fica a critério do servidor aceitar as condições e obter a suspensão do procedimento administrativo ou não.
As condições e requisitos do SUSPAD são definidos em lei do respectivo ente a qual pertence o servidor público.
No que consiste o instituto da verdade sabida? Ele existe no Brasil?
Verdade sabida é um procedimento administrativo que admite a punição imediata do servidor diante o inequívoco convencimento da autoridade quanto ao ilícito praticado.
A autoridade competente para punir toma conhecimento direito e imediato do fato, aplicando desde já a penalidade.
Segundo o STF, tal instituto não é admitido em nosso ordenamento, por contrariar os princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal (ADI 2120 / AM).
Quais são as CINCO etapas no processo administrativo disciplinar (em âmbito federal)?
1 - INAUGURAÇÃO E DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO PROCESSANTE
Portaria da autoridade competente inicia o PAD, nomeando a comissão processante (formada por três servidores)
2 - APURAÇÃO / INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
A comissão processante apura os fatos, assegurando o contraditório e a ampla defesa durante esse processo de apuração
3 - RELATÓRIO CONCLUSIVO
A comissão processante elabora relatório com suas conclusões acerca do caso (relatório conclusivo)
4 - SUBMISSÃO DO RELATÓRIO CONCLUSIVO À AUTORIDADE COMPETENTE
5 - PROLAÇÃO DE DECISÃO PELA AUTORIDADE COMPETENTE
Com base no relatório, a autoridade competente prolata a sua decisão. Se ficar evidenciada a prática de infração, haverá a aplicação da sanção.
É obrigatória a defesa técnica no processo administrativo disciplinar?
Não.
Súmula Vinculante nº 5: “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”.
OBS: STJ tinha súmula, revogada devido ao posterior entendimento do STF, em sentido contrário.
É possível a instauração de PAD com base em denúncia anônima?
Súmula 611/STJ:
Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, É PERMITIDA a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.
Eventuais irregularidades procedimentais no curso da sindicância podem macular PAD posteriormente instaurado?
Não.
STJ: Instaurado o competente processo administrativo disciplinar, fica superado o exame de eventuais irregularidades ocorridas durante a sindicância.
(RMS 37.871/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/03/2013, DJe 20/03/2013)
Qual o prazo máximo para conclusão do PAD?
PRAZO: até 60 dias
MARCO INICIAL: publicação do ato que constituir a comissão
POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO: É possível a prorrogação do PAD por mais 60 dias se as circunstâncias exigirem
O excesso de prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar conduz à sua nulidade?
STJ: O excesso de prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar NÃO CONDUZ À SUA NULIDADE AUTOMÁTICA, devendo, para tanto, ser demonstrado o PREJUÍZO para a defesa.
Eventual vício procedimental no processo administrativo disciplinar conduz à sua nulidade?
A nulidade do processo administrativo disciplinar somente deve ser declarada quando houver a EFETIVA DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO sofrido pela defesa do servidor.
STJ. 2ª Turma. AgInt no RMS 53.758/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2017.
princípio pas de nullité sans grief
A autoridade administrativa pode aplicar a pena de demissão quando em processo administrativo disciplinar é apurada a prática de ato de improbidade por servidor público?
Sim.
STJ: A autoridade administrativa pode aplicar a pena de demissão quando em processo administrativo disciplinar é apurada a prática de ato de improbidade por servidor público, tendo em vista a independência das instâncias civil, penal e administrativa.
Quais são os TRÊS prazos prescricionais da ação disciplinar e em que circunstâncias eles se aplicam?
1) 5 ANOS - infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão
2) 2 ANOS - infrações puníveis com suspensão
3) 180 DIAS - infrações puníveis com advertência
Qual é o marco inicial da prescrição da ação disciplinar?
O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.
Qual o prazo prescricional aplicável à ação disciplinar quando a infração disciplinar for também um crime?
Quando a infração administrativa for também um crime, o prazo aplicável à infração disciplinar será o prazo da ação penal.
Se já houver sentença penal condenatória, o prazo prescricional deverá ser computado pela pena em concreto; se não houver, deve-se considerar a pena em abstrato (entendimento do STJ).
É possível haver discrepância entre a penalidade sugerida pela comissão disciplinar e a aplicada pela autoridade julgadora?
Sim.
STJ: É possível haver discrepância entre a penalidade sugerida pela comissão disciplinar e a aplicada pela autoridade julgadora desde que a conclusão lançada no relatório final não guarde sintonia com as provas dos autos e a sanção imposta esteja devidamente motivada.
A Lei n. 8.112/1990 pode ser aplicada de modo supletivo aos procedimentos administrativos disciplinares estaduais?
Sim, quando houver lacunas nas leis locais, pode-se aplicar a Lei Federal 8.112.
(Entendimento do STJ)
Qual a diferença entre delegar e avocar?
Delegar é transferir para outro o exercício da competência.
Avocar é chamar a competência para si (transfere o exercício da competência do órgão inferior para o órgão superior).
Quais são os SEIS poderes que decorrem do poder hierárquico?
1) PODER DE COMANDO
2) PODER DE FISCALIZAÇÃO
3) PODER DE REVISÃO
4) PODER DE ORDENS DE SERVIÇO
5) PODER DISCIPLINAR EM RELAÇÃO AO SERVIDOR
6) PODER DE AVOCAR E DELEGAR COMPETÊNCIAS
Pode haver a delegação de competência a órgão/agente não subordinado?
Sim, mas isso depende da aceitação do órgão/agente.
Art. 12 da Lei 9.784. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.
Quais são as TRÊS hipóteses em que não se admite delegação de competência?
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
O que significa Poder Regulamentar (em sentido amplo e em sentido estrito)?
✓ Sentido amplo: Se refere ao poder da Administração pública Direta e Indireta de editar normas/atos normativos. Exemplos: Resoluções; Regimentos; Portarias; Instruções Normativas; Deliberações.
✓ Sentido estrito: Se refere ao poder do Chefe do Executivo para elaborar um ato normativo específico: o regulamento.
No que consistem o regulamento autônomo e o regulamento executivo?
REGULAMENTO EXECUTIVO - Complementa / Esclarece a lei.
REGULAMENTO AUTÔNOMO - Fundamento de validade se encontra diretamente no texto constitucional. STF entende cabível na hipótese do art. 84, VI, da CF.
No que consiste o fenômeno da deslegalização?
A deslegalização importa na retirada, pelo próprio legislador, de certas matérias do domínio da lei, passando-as para o domínio de regulamentos de hierarquia inferior.
Na deslegalização, o Poder legislativo, através de lei, dá a Administração Pública a competência normativa para legislar sobre normas de natureza técnica.
O STF admite a deslegalização, apenas vedando a chamada “deslegalização em branco”.
Deve haver parâmetros fixados pela lei para a administração direta ou indireta regulamentar a matéria.
No que consiste o instituto da “Reserva de Administração”?
A Reserva de Administração pode ser vista como espaço de atuação exclusiva da Administração Pública (Poder Executivo), onde se impede a ingerência dos demais Poderes.
A Reserva da Administração refere-se, portanto, ao espaço reservado à Administração Pública.
Seu fundamento é o princípio da separação de poderes.
EXEMPLO: Uma lei não poderá “passar por cima” de decisão da ANVISA, autorizando a comercialização de substâncias proibidas por esta agência reguladora