Aula 4 Flashcards

1
Q

Há diferença entre razoabilidade e proporcionalidade?

A

✓ O princípio da razoabilidade ingressa no direito brasileiro por influência do direito norte-americano, derivado da cláusula do devido processo legal substancial.

✓ De acordo com a Lei Federal 9784/99, uma conduta é razoável quando há proporcionalidade entre a finalidade a ser alcançada e os meios a serem utilizados.

✓ O princípio da proporcionalidade, por sua vez, ingressa no direito brasileiro por influência do direito alemão.

✓ A conduta é proporcional quando atende a 3 requisitos: adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito.

Alguns doutrinadores e juristas defendem que a proporcionalidade deve ser tratada como aspecto da razoabilidade, pois não há conduta razoável que não seja proporcional.

✓ A parte (proporcionalidade) não se confunde com o todo (razoabilidade).

✓ Atenção: O STF aplica os dois institutos como se fossem idênticos (fungibilidade dos princípios).

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2
Q

Como a Lei Federal nº 9.784/99 (processo administrativo federal) define a razoabilidade?

A

LEI 9.784/1.999, art. 2º, §único, VI:

“ADEQUAÇÃO ENTRE MEIOS E FINS, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público”.

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3
Q

No que consiste o dever de motivação dos atos administrativos?

A

A motivação integra o elemento forma do ato administrativo.

A administração pública tem o dever de indicar os PRESSUPOSTOS de FATO e de DIREITO que determinaram a sua decisão (Lei Federal nº 9.784/99).

Ademais, tem o dever de indicar a NECESSIDADE e a ADEQUAÇÃO da medida imposta (LINDB).

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4
Q

Sempre há o dever de motivação dos atos administrativos?

A

A Lei Federal 9.784/99, em seu art. 50, enumerou uma série de casos em que a motivação é obrigatória.

Nos demais casos, parte da doutrina entende que a motivação não seria obrigatória.

LEI 9.784/1999, art. 50:

“Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

V - decidam recursos administrativos;

VI - decorram de reexame de ofício;

VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.”

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5
Q

Qual foi o objetivo geral da reforma administrativa de 1998 (EC 19/1998)?

A

A Reforma da Administração (Reforma do Estado) consistiu em uma série de modificações no texto constitucional e teve, entre outras finalidades, o objetivo de romper com o regime burocrático.

A finalidade da EC 19/1998 foi transformar a administração burocrática em administração gerencial.

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6
Q

Qual a diferença entre administração burocrática (pré-1998) e administração gerencial (pós-1998)?

A

✓ Burocracia, em sentido técnico, é o modelo de gestão focado no PROCEDIMENTO, na forma e na LEGALIDADE ESTRITA. A burocracia foi criada para se permitir o controle.

✓ O grande problema é que a burocracia, em seu sentido técnico, demonstrou-se lenta, cara e ineficiente. As finalidades foram esquecidas.

✓ O modelo gerencial, pautado no PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA, visa sempre ao interesse público. O procedimento e a legalidade estrita podem ser flexibilizados em nome do interesse público. Esse modelo dialoga com o utilitarismo, presente na LINDB.

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7
Q

Cite TRÊS exemplos de materialização do princípio da eficiência na Constituição.

A

1) Contrato de Gestão - Contrato de desempenho - Lei 13.934/2019.

2) Estabilidade (Art. 41, § 4º - requisito; art. 41, § 1º, III - perda).

3) Duração razoável do processo.

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8
Q

A Súmula Vinculante nº 13 veda o nepotismo no âmbito da administração pública. Quais são os principais aspectos dessa vedação?

A

Súmula vinculante 13:

“A nomeação de cônjuge, companheiro, ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, ATÉ O 3º GRAU, inclusive, da autoridade nomeante ou de SERVIDOR DA MESMA PESSOA JURÍDICA, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de CARGO EM COMISSÃO ou de CONFIANÇA, ou, ainda, de FUNÇÃO GRATIFICADA na administração pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, VIOLA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL.”

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9
Q

Defina o princípio da segurança jurídica em suas dimensões objetiva e subjetiva.

A

O princípio da segurança jurídica visa a assegurar

(1) a estabilidade das relações jurídicas, protegendo o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada (ASPECTO OBJETIVO)

E

(2) a proteção da boa-fé e da confiança legítima

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10
Q

Quais são os efeitos negativo e positivo do princípio da confiança legítima (subprincípio da segurança jurídica)?

A
  • EFEITO NEGATIVO: Limita o poder de autotutela da Administração.

Assim, é possível rever os próprios atos, mas isso não pode ser feito de qualquer modo. É necessário preservar a segurança jurídica.

✓ A Administração pode rever seus próprios atos, mas existe uma série de limites a isso.

Exemplo: a Administração não pode anular atos favoráveis ao administrado depois de 5 anos.

  • EFEITO POSITIVO: impõe comportamentos administrativos.

O princípio da proteção da confiança impõe comportamentos administrativos, ou seja, a Administração Pública deve agir de uma determinada forma para garantir o que se espera de seu comportamento.

Exemplo: a Administração Pública precisa nomear o candidato aprovado em concurso e dentro do número de vagas.

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11
Q

O prazo decadencial quinquenal para a anulação de ato administrativo ilegal se aplica nos casos de má-fé?

A

O art. 54 da Lei 9784/99 afirma que a Administração pode rever seus atos dentro de 5 anos, ressalvada a má-fé.

Assim sendo, se o administrado age de má-fé, é possível que a Administração anule o ato mesmo após 5 anos.

“Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé”.

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12
Q

Qual é a definição de poderes da administração?

A

Os poderes da Administração são o conjunto de prerrogativas que a ordem jurídica reconhece à Administração Pública para garantir a supremacia do interesse público sobre o interesse particular.

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13
Q

Quando se considera que o poder de polícia está sendo exercido de forma regular?

A

A definição do art. 78 do CTN pode ser ampliada e trazida para o direito administrativo de forma geral.

CTN, art. 78, Parágrafo único.

“Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo ÓRGÃO COMPETENTE nos LIMITES DA LEI aplicável, com observância do PROCESSO LEGAL e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, SEM ABUSO OU DESVIO DE PODER.”

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14
Q

Qual é a diferença entre EXCESSO de poder e DESVIO de poder?

A

EXCESSO e DESVIO de poder são espécies de ABUSO de poder.

O EXCESSO ocorre quando a autoridade extrapola a sua atribuição legal e pratica ato sem ter a competência para praticá-lo. Assim, o excesso de poder se trata de vício/ilegalidade na competência.

O DESVIO de poder (ou de FINALIDADE) corre quando o agente competente e no exercício de sua competência pratica ato visando fim diverso do descrito em lei. Assim, o desvio de poder se trata de vício/ilegalidade na finalidade.

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15
Q

O estatuto do servidor público federal (Lei 8.112/90), ao tratar dos atos disciplinares, os descreve em conjunto com a autoridade que pode praticá-los.

Quais são os QUATRO tipos de atos disciplinares?

Em regra, quem são as autoridades competentes para a sua aplicação?

A

Os QUATRO atos disciplinares são:

1) Advertência

2) Suspensão por até 90 dias

3) Demissão

4) Cassação de aposentadoria ou disponibilidade

EM REGRA, compete:

  • À autoridade máxima do órgão/entidade: a aplicação de advertência e suspensão por até trinta dias;
  • Aos Ministros: a aplicação de suspensão de trinta a noventa dias; e
  • Ao Chefe do Poder Executivo (Presidente): a aplicação da pena de demissão.
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16
Q

Aponte e explique as SEIS espécies de poderes da administração segundo Hely Lopes Meirelles.

A

1) PODER VINCULADO
Ausência de liberdade para agir/decidir

2) PODER DISCRICIONÁRIO
Liberdade para agir e decidir (binômio oportunidade e conveniência)

3) PODER DISCIPLINAR
Investigar e punir aqueles submetidos à sua autoridade interna (sejam servidores ou não)

4) PODER HIRÁRQUICO
Ordenar/comandar a atuação administrativa

5) PODER REGULAMENTAR
Editar atos normativos

6) PODER DE POLÍCIA
Liminar o exercício de direitos individuais em favor do bem comum

17
Q

Em regra, o PODER DISCIPLINAR é discricionário ou vinculado?

A

Caso a questão pergunte, objetivamente, se o poder disciplinar é discricionário ou vinculado, a resposta deve ser: DISCRICIONÁRIO.

Isso porque o exercício do poder disciplinar é vinculado. Mas o modo de exercê-lo, em regra, é discricionário (se a lei não o fixar).

Em uma questão discursiva, deve-se pontuar:

A apuração/investigação é um poder-dever irrenunciável. Nesse caso, tem-se um poder VINCULADO.

O poder de aplicar a penalidade, por sua vez, pode

(i) ser fixado em lei (VINCULADO). Exemplo: no caso de demissão, as ações são descritas em lei.

(ii) pode não ser fixado em lei (DISCRICIONÁRIO) - A lei descreve a penalidade, mas não a define (oportunidade e conveniência). Pode haver, por exemplo, um intervalo de dias de suspensão, a ser fixado discricionariamente pela autoridade competente.