Aula 1 Flashcards

1
Q

Qual o conceito de direito administrativo segundo a Escola de Puissance Publique?

A

Trata-se da escola das “prerrogativas públicas”.

Para essa escola, o Direito Administrativo era o conjunto de princípios e regras que disciplinava os PODERES PÚBLICOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DO BEM COMUM.

Para garantir a supremacia do interesse público, a Administração precisa, por lei, de poderes/prerrogativas para submeter a vontade individual ao bem-estar coletivo.

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2
Q

Qual o conceito de direito administrativo segundo a Escola do Serviço Público?

A

Para esta escola, o Direito Administrativo era o conjunto de princípios e regras que disciplinava a ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO.

Nesse caso, o serviço público é entendido em sentido amplo para se referir a toda ATIVIDADE ESTATAL QUE VISE À SATISFAÇÃO DO BEM COMUM.

ATENÇÃO: a ideia de serviço público da escola francesa de serviço público é diferente da noção atual de serviço público.

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3
Q

Cite dois exemplos de institutos do direito administrativo brasileiro atual que advêm da Escola do Serviço Público

A

Os seguintes dois institutos utilizam o conceito amplo de serviço publico da Escola do Serviço Público francesa:

1) Princípio da continuidade dos serviços públicos (a atividade administrativa não pode ser interrompida)

2) Teoria da culpa do serviço (Estado reponde objetivamente se o serviço público não funcionou, funcionou mal ou tardiamente)

Conceito amplo de “serviço público”: o serviço público é entendido em sentido amplo para se referir a toda atividade estatal que vise à satisfação do bem comum

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4
Q

Qual o conceito de direito administrativo segundo o Critério do Poder Executivo?

A

Neste caso, o Direito Administrativo é o conjunto de princípios e regras que disciplina a organização e o funcionamento do Poder Executivo.

Muitas pessoas rechaçaram esse conceito, pois o Direito Administrativo não se restringe ao Poder Executivo.

Os outros Poderes (ainda que de forma atípica) exercem função administrativa e, por esse motivo, não é possível restringir esse critério ao Poder Executivo.

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5
Q

Qual o conceito de direito administrativo segundo o Critério das Relações Jurídicas?

A

Para esse critério, o Direito Administrativo é o conjunto de princípios e regras que trata da relação jurídica existente entre a Administração e os administrados.

Este conceito também é insuficiente, pois não traz critérios diferenciadores válidos para o Direito Administrativo, pois todo o ramo do direito público disciplina essa relação jurídica (relação entre Administração e administrados).

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6
Q

Qual o conceito de direito administrativo segundo o Critério Teleológico (Oswaldo Aranha Bandeira de Mello)?

A

Segundo o critério teleológico, o Direito Administrativo é o conjunto de princípios e regras que disciplina a ATIVIDADE MATERIAL E CONCRETA REALIZADA PELO ESTADO para a realização dos seus fins.

Esse critério foi adotado, no Brasil, por Oswaldo Aranha Bandeira de Mello para conceituar o Direito Administrativo.

O Estado é um Pessoa Jurídica de Direto Público que legisla, julga, governa e administra (funções clássicas e essenciais do Estado).

✓ Quando o Estado legisla, ele faz o ato geral, abstrato, obrigatório e inovador (lei).

✓ Quando o Estado exerce jurisdição, ele aplica a lei ao caso concreto para resolver conflitos sociais com força de coisa julgada.

✓ Quando o Estado administra, ele aplica a lei ao caso concreto para realizar os fins do Estado.

✓ Quando o Estado governa, ele gere a vontade superior do Estado.

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7
Q

Qual o conceito de direito administrativo segundo o critério negativo ou residual?

A

Segundo este critério, o conceito de Direito Administrativo é definido por exclusão.

Neste caso, o Direito Administrativo é o conjunto de princípios e regras que disciplina a ATIVIDADE ESTATAL NÃO LEGISLATIVA E NÃO JURISDICIONAL.

Esse critério também foi rechaçado, pois ele deixa o Direito Administrativo amplo demais.

Obs.: O Estado desempenha outras atividades além de legislar, julgar e administrar. Exemplo disso é a atividade de governar.

✓ A atividade de governo é completamente distinta da legislação, da administração e da jurisdição.

✓ Há vários atos de governo que não se confundem com a administração, como, por exemplo, declarar guerra, celebrar a paz, celebrar tratados internacionais.

Quando o Estado exerce a função de governo, ele aponta os fins a serem perseguidos pelo Estado.

A partir disso, a Administração executa.

Assim sendo, a função de governo é de direção, enquanto a função administrativa é de execução e ambas não se confundem.

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8
Q

Qual o conceito de direito administrativo segundo o critério da distinção entre a atividade jurídica e social do Estado (Cretella Júnior)?

A

No Brasil, o professor Cretella Júnior adotou este critério.

Para este critério, o Direito Administrativo é o conjunto de princípios e regras que disciplina a atividade administrativa (objeto) e, também, os sujeitos incumbidos de desempenhar tal função.

Este critério se preocupa com aspecto objetivo (a atividade administrativa) e com o aspecto subjetivo (os sujeitos encarregados de desempenhá-la).

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9
Q

Qual é o critério considerado mais moderno e mais aceito pela doutrina para a conceituação do Direito Aministrativo?

A

Trata-se do Critério da Administração Pública, adotado por Hely Lopes Meirelles.

Para o critério da Administração Pública, o Direito Administrativo é o conjunto de PRINCÍPIOS E REGRAS QUE DISCIPLINAM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

Administração Pública é todo o aparelhamento do Estado, preordenado à realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas. (MEIRELLES, Hely Lopes)

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10
Q

No que consiste o pós-positivismo?

A

Após a Segunda Guerra Mundial, percebeu-se que cumprir a lei não era suficiente.

Os maiores horrores que a humanidade viveu no período das guerras decorreu de normas que estavam previstas em lei.

Surge a noção de juridicidade, que vai além da legalidade.

Seria necessário, pois, observar um conjunto de princípios e regras constitucionais de proteção à pessoa, à democracia e aos direitos fundamentais.

A esse movimento dá-se o nome de pós-positivismo.

O pós-positivismo levou a uma constitucionalização do Direito Administrativo, na medida em que as Constituições, em geral, são mais perenes.

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11
Q

No que consiste o neoconstitucionalismo?

A

O neoconstitucionalismo é um movimento de fortalecimento dos princípios, de sua carga normativa.

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12
Q

Quais são as três premissas fixadas por Hely Lopes Meirelles para a interpretação do direito administrativo?

A

1) Reconhecimento de uma relação jurídica de desigualdade entre a Administração e os administrados

✓ Interpretar o Direito Administrativo é reconhecer que a relação jurídico-administrativa é desigual.

✓ Por ocasião dessa desigualdade, há prerrogativas/poderes em favor da Administração.

2) Reconhecimento de uma presunção de legitimidade dos atos da Administração

✓ Interpretar o Direito Administrativo é reconhecer que existe uma presunção de legitimidade dos atos da Administração (presunção relativa em favor da Administração).

3) Reconhecimento de poderes discricionários para a Administração Pública atender ao interesse público

✓ Poder discricionário é a liberdade de que a administração dispõe para decidir.

✓ Existem dois tipos de discricionariedade:

  • Discricionariedade Administrativa (critério de oportunidade e conveniência); e
  • Discricionariedade Técnica (critérios técnicos).
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13
Q

No que consiste a discricionariedade administrativa e quais são as TRÊS hipóteses em que a autoridade administrativa a possui?

A
  1. Quando a lei expressamente reconhece.

✓ Exemplos: Cargos de provimento em comissão; casos de dispensa de licitação.

  1. Quando a lei não é capaz de descrever todas as situações enfrentadas pela Administração.

✓ Segundo o princípio da legalidade, a Administração faz o que a lei manda. Entretanto, se a lei não for capaz de descrever todas as situações enfrentadas pela Administração, cabendo a esta, diante de determinada situação, decidir como agirá (DE MODO DISCRICIONÁRIO)

✓Exemplo: art. 74 da Lei 14.133/20212 - Neste caso, o legislador exemplificou os casos em que a competição seria inviável, já que não é possível estabelecer todas as hipóteses de inviabilidade.

  1. Quando a lei atribui uma competência e não descreve o modo de exercê-la.

✓ Neste caso, a lei atribui uma determinada competência à Administração, mas não fixa o modo de exercê-la. Neste caso, o modo de exercício é discricionário.

✓Exemplo: o Ibama multará quem desrespeitar a legislação ambiental em até 1 milhão de reais. O modo pode ser
uma multa de 1 real até o teto.

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14
Q

Quais são os quatro limites ao exercício da discricionariedade administrativa (considerando que se esteja diante de uma das três hipóteses em que a autoridade possa agir com discricionariedade)?

A
  1. O Princípio da Legalidade – Só há discricionariedade administrativa nos estritos limites da lei.
  2. O Princípio da razoabilidade e proporcionalidade – As decisões administrativas sempre devem ser razoáveis e proporcionais.
  3. O Princípio da motivação
  4. A responsabilidade pessoal do agente público.
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