Aula 2 Flashcards

1
Q

O que é motivação segundo a LINDB?

A

Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.

Parágrafo único. A MOTIVAÇÃO demonstrará a NECESSIDADE e a ADEQUAÇÃO da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.

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2
Q

Qual é a fonte primária do Direito Administrativo?

A

A fonte primária do Direito Administrativo é a lei, entendida em seu sentido amplo e abrangendo todos os atos normativos produzidos pelo Estado: Constituição, emendas à Constituição, as leis em sentido estrito (ato legislativo que depende de sanção do Executivo), as resoluções legislativas, as MPs, os decretos-legislativos e os regulamentos administrativos.

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3
Q

Quais são as fontes secundárias do direito administrativo?

A

● A doutrina – Direito Administrativo enquanto ciência do Direito.

● A jurisprudência – o conjunto de decisões reiteradas de tribunais no mesmo sentido. A jurisprudência nacionaliza o direito administrativo.

● Os costumes – são os comportamentos reiterados que se desenvolvem a partir da crença de que há previsão legal.

● Tratados / convenções

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4
Q

O que são sistemas administrativos?

A

Sistemas administrativos são mecanismos de controle judicial da Administração Pública. Trata-se de meios para garantir o Estado de Direito.

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5
Q

Quais são as duas modalidades de sistema administrativo?

A

1) Sistema Francês ou Sistema do Contencioso Administrativo

✔ Neste sistema, existem duas jurisdições: há uma jurisdição comum e há uma jurisdição administrativa.

✔ Cabe à jurisdição administrativa o controle judicial dos atos da Administração.

2) Sistema Inglês ou Sistema Judiciário (sistema da unidade/controle da jurisdição)

✔ Só existe uma jurisdição e, portanto, ela exerce o controle judicial de qualquer ato (inclusive dos atos do Estado).

✔ No sistema inglês, há a common law, ou seja, o direito é comum. Neste caso, existe apenas um direito para o Estado e para o cidadão. Não há direito público e privado na common law. Se o direito é comum, há apenas uma jurisdição, monopolizada pelo Poder Judiciário.

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6
Q

Qual sistema administrativo foi adotado no Brasil?

A

No Brasil, desde que a República foi formada, as constituições positivaram o sistema inglês - Art. 5º, XXXV, da CF/88 (“a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”).

✔ Desde a Proclamação da República, todas as constituições brasileiras (inclusive a de 1988) positivaram o sistema inglês, ou o sistema da unicidade da jurisdição. Neste caso, a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

✔ O Direito Administrativo brasileiro é diretamente influenciado pelo direito francês, mas, quanto ao sistema de controle da Administração, sempre se adotou o sistema inglês,

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7
Q

O que significa “administração pública” em sentido amplo?

A

A expressão “Administração Pública”, em sentido amplo, refere-se ao governo e à Administração em sentido estrito.

GOVERNO + ADMINISTRAÇÃO STRICTO SENSU

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8
Q

O que significa “governo” na acepção objetiva?

A

Em sentido objetivo, o governo é uma das atividades estatais. Trata-se da função de governar.

É ATIVIDADE POLÍTICA (uma das atividades essenciais do Estado).

✔ Em sentido objetivo, governo é uma das finalidades do Estado (ao lado da jurisdição, da administração e da legislação).

✔ Exemplo: declarar guerra; celebrar paz.

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9
Q

O que significa “governo” na acepção subjetiva?

A

Em sentido subjetivo, governo são os órgãos constitucionais encarregados de exercer a função de governo.

No ordenamento jurídico brasileiro, a atividade de governo é dividida basicamente entre dois órgãos: Poder Executivo e Poder Legislativo.

Exemplo 1: quem declara a guerra é o Presidente da República (Poder Executivo), autorizado pelo Congresso Nacional (Poder Legislativo).

Exemplo 2: o chefe do Poder Executivo assina o tratado internacional, mas este só entra no ordenamento jurídico se o Poder Legislativo o ratificar.

Exemplo 3: A derrubada do veto pelo Congresso Nacional é uma atividade de governo (e não ato de legislar).

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10
Q

O que significa “administração pública” em sentido estrito e objetivo (material/funcional)?

A

A Administração Pública é a função administrativa (uma das funções essenciais do Estado).

Desdobra-se em 4 atividades:

1) SERVIÇOS PÚBLICOS - Atividade que visa à satisfação de necessidades coletivas e a disponibilização de utilidades à coletividade.

2) PODER DE POLÍCIA - Poder de limitar/restringir direitos individuais em favor do bem comum

3) FOMENTO - Estimular atividades privadas de interesse público.

4) INTERVENÇÃO INDIRETA NO DOMÍNIO ECONÔMICO

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11
Q

O que significa “administração pública” em sentido estrito e subjetivo (formal/orgânico)?

A

São os órgãos públicos (adm. direta) e as entidades (adm. indireta) incumbidos de exercer a atividade administrativa

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12
Q

O que significa a expressão “regimes jurídicos da administração”?

A

A expressão “regimes jurídicos da administração” é ampla e é utilizada para se referir tanto ao regime jurídico de direito público, quanto ao regime jurídico de direito privado a que a Administração pode se submeter (no exercício de suas atividades)

Essa definição é dada pela CF/1988.

✔ Ora a Administração Pública atua segundo regras de direito público.

✔ Ora a Administração Pública atua segun.do o regime jurídico de direito privado

É a lei em sentido amplo que determina o regime jurídico de atuação da Administração Pública.

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13
Q

O que significa “regime jurídico administrativo” e quais são os seus dois pilares?

A

A expressão “regime jurídico administrativo” foi criada pela doutrina para se referir a um CONJUNTO DE PRINCÍPIOS E REGRAS que dá IDENTIDADE AO DIREITO ADMINISTRATIVO.

Seus dois pilares, segundo CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO, são:

1) O princípio da supremacia do interesse público

2) O princípio da indisponibilidade do interesse público

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14
Q

O princípio da legalidade pode ser decomposto em dois aspectos. Quais são eles?

A

1) SUPREMACIA DA LEI - VINCULAÇÃO NEGATIVA - O ato administrativo não pode contrariar a lei (NÃO FAZER)

2) RESERVA DA LEI - VINCULAÇÃO POSITIVA - A administração pública deve fazer o que a lei determina, nos termos em que a lei determina.

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15
Q

No que consiste o princípio da juridicidade (legalidade em sentido amplo)?

A

O princípio da juridicidade (ou legalidade em sentido amplo) se baseia no fato de que não basta atuar conforme a lei, mas é necessário atuar conforme todos os princípios que compõem o ordenamento jurídico administrativo.

Dialoga com a equidade, com a ética e com a dignidade da pessoa humana.

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16
Q

No que consiste a supremacia do interesse público?

A

O princípio da supremacia do interesse público traduz uma ideia bastante simples: o interesse público é mais importante do que o particular.

Esse princípio se traduz em poderes e prerrogativas.

Celso Antônio Bandeira de Mello fala que “quem quer os fins deve oferecer os meios”.

17
Q

Defina “Interesse Público Primário” e “Interesse Público Secundário”

A

✔ PRIMÁRIO: bem-comum que satisfaz a coletividade de modo geral

✔ SECUNDÁRIO: interesse do Estado enquanto pessoa jurídica – interesse estatal.

✔ O interesse público secundário deve ser meio para a obtenção do interesse primário (bem comum).