Aula 5 Flashcards

1
Q

No que consiste o princípio da personalidade ativa?

A

Aplica-se quando o agente é brasileiro e pratica crime no exterior. Há certas condições para que o crime fique sujeito à lei brasileira (entrar o agente em território nacional, ser o crime punível no país em que praticado, ser crime passível de extradição pela legislação brasileira etc.).

A personalidade ativa está prevista no art. 7º, II, “b’ do CP:

“Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

(…) II - os crimes:

(…) b) praticados por brasileiro.”

Ademais, a personalidade ativa também está prevista no art. 7º, I, “d’ do CP:

“Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
(…)
d) de genocídio, quando o AGENTE FOR BRASILIRO ou domiciliado no Brasil”.

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2
Q

No que consiste o princípio da personalidade passiva?

A

O princípio da personalidade passiva se aplica quando o crime foi praticado no exterior contra vítima brasileira. Neste caso, a lei penal brasileira é aplicada ao estrangeiro se atendidas algumas condições.

A personalidade passiva está prevista no art. 7º, § 3º, do CP:

“A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro CONTRA BRASILEIRO FORA DO BRASIL, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:
a) não foi pedida ou foi negada a extradição;
b) houve requisição do Ministro da Justiça..

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3
Q

Quais são as SETE condições para que um crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil fique sujeito à lei brasileira?

A

1) entrar o agente no território nacional

2) ser o fato punível também no país em que foi praticado

3) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição

4) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena

5) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável

6) não tiver sido pedida ou negada a extradição

7) tiver havido requisição do Ministro da Justiça

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4
Q

Quais são as QUATRO hipóteses em que um crime cometido no estrangeiro ficará sujeito à lei brasileira independentemente de quaisquer condições (EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA)?

A

Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

I - os crimes:

a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República

b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público

c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço

d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil

NESSES CASOS, O AGENTE É PUNIDO SEGUNDO A LEI BRASILEIRA, AINDA QUE ABSOLVIDO OU CONDENADO NO ESTRANGEIRO.

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5
Q

Ficarão sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes

a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir

b) praticados por brasileiro

c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados

Porém, para que seja aplicada a lei brasileira, há CINCO requisitos.

Quais são esses cinco requisitos?

A

1) entrar o agente no território nacional

2) ser o fato punível também no país em que foi praticado

3) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição

4) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena

5) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável

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6
Q

No que consiste o princípio do domicílio?

A

Por este princípio, o agente deve ser julgado de acordo com a lei do país em que for domiciliado, independentemente de sua nacionalidade (art. 7º, I, “d”).

No CP, os crimes de genocídio praticados no estrangeiro por agente domiciliado no Brasil ficarão sujeitos à lei brasileira independentemente de quaisquer condições.

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7
Q

No que consiste o princípio da defesa real ou da proteção?

A

Por força desse princípio, ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, independentemente de quaisquer condições, os crimes:

a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República

b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público

c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço

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8
Q

No que consiste o princípio da justiça universal?

A

Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes QUE, POR TRATADO OU CONVENÇÃO, O BRASIL SE OBRIGOU A REPRIMIR.

Para que seja aplicado esse princípio, faz-se necessário o atendimento de alguns requisitos (§ 2º do art. 7º do CP)

Este princípio pode aparecer como “justiça cosmopolita”, “princípio da jurisdição universal”, “princípio da repressão mundial”, “justiça da competência universal” ou “universalidade do direito de punir”.

✓ Este princípio é ligado à cooperação penal internacional, à solidariedade na punição de crimes que interessam a todos os povos.

✓ Ele se refere àqueles crimes cuja punição interessa a todos os países, pouco importando a nacionalidade do agente ou da vítima.

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9
Q

No que consiste o princípio da REPRESENTAÇÃO / BANDEIRA / PAVILHÃO?

A

Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes PRATICADOS EM AERONAVES OU EMBARCAÇÕES BRASILEIRAS, MERCANTES OU DE PROPRIEDADE PRIVADA, QUANDO EM TERRITÓRIO ESTRANGEIRO E AÍ NÃO SEJAM JULGADOS.

Para que seja aplicado esse princípio, faz-se necessário o atendimento de alguns requisitos (§ 2º do art. 7º do CP)

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10
Q

A condenação definitiva por crime cometido no estrangeiro gera a reincidência no Brasil?

A

Sim.

A condenação definitiva por crime cometido no estrangeiro gera a reincidência no Brasil INDEPENDENTEMENTE DA HOMOLOGAÇÃO DA SENTENÇA PENAL ESTRANGEIRA.

Para fins de reincidência, não se exige a homologação da sentença penal estrangeira no Brasil.

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11
Q

Segundo o Código Penal, quais podem ser os efeitos no Brasil da homologação da sentença estrangeira?

A

Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para:

I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;

II - sujeitá-lo a medida de segurança.

Parágrafo único - A homologação depende:

a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada;

b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça.

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12
Q

No que consiste a Transferência de Execução Penal (TEP)?

A

Em 2017, com a edição da Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017) foi inserida a possibilidade de se homologar sentença penal estrangeira para uma terceira finalidade: que o condenado cumpra pena no Brasil. Isso se dá mediante um instituto chamado transferência de execução da penal (TEP), previsto nos arts. 100 a 102 da Lei de Migração (Lei 13.445/2017).

Assim, em vez de cumprir a pena no estrangeiro, a sentença é homologada no Brasil para que o condenado aqui cumpra a sanção imposta.

PRECEDENTE DO STJ: CASO ROBINHO - HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA

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13
Q

A sentença estrangeira homologada pelo STJ é título executivo judicial ou extrajudicial?

A

A sentença estrangeira, homologada pelo STJ, é considerada título executivo JUDICIAL (art. 515, VIII, CPC).

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14
Q

Qual a regra do CP acerca da contagem do prazo das penas e da prescrição?

A

CP, Art. 10 - “O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário
comum”.

Exemplo: o agente foi condenado à pena de prisão de 1 mês. Ele começou a cumprir a pena em 10/01/2024, às 23h59min (1 minuto antes de acabar o dia). Essa pena irá acabar em 09/02/2024.

✓ Quando os prazos são de natureza penal, o dia do começo é incluído no cômputo do prazo para favorecer o réu.

✓ Os prazos penais são improrrogáveis.

CP, Art. 11 - “Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as frações de dia, e, na pena de multa, as frações de cruzeiro”.

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15
Q

Como funciona a contagem da pena de 1 mês?

A

Situação 1: Imagine a pena de 1 mês de prisão em regime fechado. O agente começa a cumprir a pena em 10/03/2024. Neste caso, a pena estará cumprida em 09/04/2024.

Situação 2: O agente começa a cumprir a pena em 10/02/2023. Neste caso, a pena estará cumprida em 09/03/2023 (lembrando que fevereiro possui menos dias que todos os outros meses).

Nas duas situações apresentadas, a pena era a mesma (1 mês), mas foi cumprida de forma diferenciada entre os agentes.

O agente da situação 1 cumpriu uma pena maior do que o agente da situação 2.

Essa injustiça prática é justificada pela própria segurança jurídica, pois seria inviável que os servidores ficassem contando dia por dia das penas.

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16
Q

A Parte Geral do Código Penal é aplicável para os fatos previstos em lei especial?

A

✓ A Parte Geral do Código Penal contém as regras gerais de todo o Direito Penal brasileiro.

✓ A Parte Geral do Código Penal é aplicável para os fatos previstos em lei especial, quando esta não previr regra específica (não dispuser de modo diverso).

✓ O art. 12 do Código Penal consagrou o princípio da convivência das esferas autônomas. A Parte Geral do CP dialoga com todo o direito penal, mas ela respeita as leis especiais, quando estas têm regra específica.

17
Q

O que é “lei penal em branco”?

A

No Brasil, a norma penal em branco também é chamada de norma penal “cega” ou “aberta”.

Na norma penal em branco, o preceito secundário (sanção penal), em regra, é completo, mas o preceito primário (conduta criminalizada) precisa de complementação.

18
Q

Quais são as CINCO espécies de norma penal em branco?

A

1) HOMOGÊNEA / LATO SENSU - A complementação consta de lei em sentido estrito.

2) HETEROGÊNEA / STRICTO SENSU / FRAGMENTÁRIA - A complementação consta de ato administrativo.

3) AO AVESSO / INVERSA - Preceito primário (conduta) é completo, mas o preceito secundário carece de complementação

4) DE FUNDO CONSTITUCIONAL - Complementação consta de norma constitucional

5) AO QUADRADO - Necessita de dupla complementação

19
Q

No que consiste a norma penal em branco homogênea/lato sensu homovitelina e heterovitelina?

A

1) HOMOVITELINA - A norma em branco e o seu complemento constam do mesmo diploma.

Exemplo de homovitelina - crime de uso de documento falso (art. 304 do CP - “Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302: Pena - a cominada à falsificação ou à alteração”)

2) HETEROVITELINA - A norma em branco e o seu complemento estão contidos em diplomas legislativos diversos.

Exemplo: crime de apropriação de tesouro. CP, art. 169, parágrafo único, inc. I: “quem acha tesouro em prédio alheio e se apropria, no todo ou em parte, da quota a que tem direito o proprietário do prédio”. Conceito de tesouro está no Código Civil.

20
Q

A lei penal em branco heterogênea viola o princípio da reserva legal?

A

Ela não viola o princípio da reserva legal, pois o conteúdo mínimo está descrito na lei e o ato administrativo é mero complemento.

✓ Observação: quando se fala em taxatividade da lei penal, a lei penal deve descrever com precisão o conteúdo mínimo da conduta criminosa.

21
Q

Cite um exemplo de norma penal em branco hetegogênea.

A

Os crimes da lei de drogas.

Os crimes são previstos pela lei 11.343.

Porém, a relação de drogas é feita pela Portaria da ANVISA (Portaria 344/1998)

22
Q

Cite um exemplo de norma penal em branco às avessas.

A

Crime de genocídio (Art. 1º da Lei 2.889/1956).

A conduta criminalizada é suficientemente descrita (preceito primário completo), mas as penas aplicáveis (preceito secundário) carecem de complementação.

O dispositivo faz menção a penas aplicadas pelo CP a tipos penais diversos.

Art. 1º Quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal:

a) matar membros do grupo;

b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo;

c) submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial;

d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo;

e) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo;

Será punido:

Com as penas do art. 121, § 2º, do Código Penal, no caso da letra a;

Com as penas do art. 129, § 2º, no caso da letra b;

Com as penas do art. 270, no caso da letra c;

Com as penas do art. 125, no caso da letra d;

Com as penas do art. 148, no caso da letra e;

23
Q

Cite um exemplo de norma penal em branco de fundo constitucional.

A

§ 2º, VII, do art. 121 do CP:

“Art. 121 - Matar alguém:

§ 2° Se o homicídio é cometido:

VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição.”

24
Q

Cite um exemplo de norma penal em branco ao quadrado.

A

Art. 38 da Lei 9.605/1998: “Destruir ou danificar FLORESTA considerada de PRESERVAÇÃO PERMANENTE, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção”.

✓ Primeiro complemento está no art. 6º do Código Florestal

Art. 6º da Lei 12.651/2012: “Consideram-se, ainda, de preservação permanente, quando declaradas de interesse social
por ato do Chefe do Poder Executivo, as áreas cobertas com florestas ou outras formas de vegetação destinadas a uma
ou mais das seguintes finalidades.”

✓ Neste exemplo, uma norma da lei de crimes ambientais é complementada pelo Código Florestal e este, por sua vez, é complementado por um ato do chefe do Poder Executivo.

25
Q

No que consiste o princípio da continuidade das leis?

A

Depois de entrar em vigor, a lei produz efeitos até ser revogada por outra lei. Em outras palavras, lei em vigência só pode ser revogada por outra lei. Trata-se do princípio da continuidade das leis.

26
Q

O costume e o desuso revogam lei?

E decisão judicial, revoga lei?

A

✓ O costume, por mais arraigado que seja, não revoga lei.

✓ O desuso também não revoga lei.

✓ Decisão judicial, ainda que proferida pelo STF em sede de controle concentrado de constitucionalidade, também não revoga lei, mas tão somente RETIRA A SUA EFICÁCIA.

27
Q

Qual a diferença entre ab-rogação e derrogação?

A

Revogação é a retirada da vigência de uma lei. Ela pode ser:

✓ TOTAL: é a chamada AB-ROGAÇÃO.

✓ PARCIAL: é a chamada DERROGAÇÃO.

28
Q

No que consiste o Direito Penal Intertemporal?

A

✓ Direito Penal intertemporal é o conjunto de regras e princípios que solucionam o conflito de leis penais no tempo.

29
Q

Qual é a regra geral no conflito de leis penais no tempo (direito material)?

A

✓ No conflito de leis materiais no tempo, há uma regra geral: TEMPUS REGIT ACTUM (o tempo rege o ato). Aplica-se a lei penal que estava em vigor na data em que o fato foi praticado.

✓ Exceção: retroatividade benéfica, que é direito fundamental do ser humano (art. 5º, XL, CF/1988).

30
Q

Qual a diferença entre retroatividade e ultratividade da lei penal benéfica?

A

✓ A retroatividade é a aplicação da lei penal benéfica a fatos praticados antes da sua entrada em vigor.

✓ A ultratividade é a aplicação da lei penal benéfica MESMO DEPOIS DE REVOGADA (aplicabilidade para o futuro), pois o fato foi praticado enquanto ela estava em vigor.

31
Q

Quais são as DUAS espécies de lei penal benéfica?

A

1) ABOLITIO CRIMINIS

2) NOVATIO LEGIS IN MELLIUS

32
Q

Quais são os dois requisitos para que se considere efetivada a abolitio criminis?

A

1) Revogação formal do tipo penal

2) Supressão material do fato criminoso (fato deixa de ter relevância para o direito penal, não é absorvido por outro tipo)

✓ ATENÇÃO - Pode ocorrer a revogação formal do tipo penal e não ocorrer a supressão material do fato criminoso. Nesse caso, não há abolitio criminis.

✓ EXEMPLO - crime de atentado violento ao pudor, o qual constava no art. 214, CP (revogado pela Lei 12.015/2009). O que era atentado violento ao pudor, atualmente, caracteriza o crime de estupro (CP, art. 213).

33
Q

No que consiste a transmutação topográfica do tipo penal?

A

A transmutação topográfica ocorre quando a infração penal não é abolida (ou seja, não deixa de existir), mas apenas muda de “endereço” legal.

Ela deixa de ser regulada pela norma original e passa a ser tratada sob outra norma (tipo penal é “absorvido” por outra norma).

✓ EXEMPLO - crime de atentado violento ao pudor, o qual constava no art. 214, CP (revogado pela Lei 12.015/2009). O que era atentado violento ao pudor, atualmente, caracteriza o crime de estupro (CP, art. 213).

34
Q

A abolitio criminis é causa da extinção da punibilidade?

A

Segundo o CP, sim (art. 107, III).

A abolitio criminis, na verdade, é causa de exclusão da própria tipicidade do fato.
Entretanto, como o fato foi praticado e não é possível apagá-lo, o legislador elencou a abolitio criminis como causa extintiva da punibilidade.

Assim, o fato passa a ser atípico, mas como ele foi praticado, a lei retira do Estado o direito de punir o agente.

CP, art. 2º, caput: “Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória”.

35
Q

No que consiste a novatio legis in mellius (ou lex mitior)?

A

É a nova lei que, de qualquer modo, favorece o agente.

✓ O crime continua existindo, mas a situação do agente é, de qualquer modo, melhorada.

CP, art. 2º, parágrafo único: “A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.”

✓ A expressão “de qualquer modo” do dispositivo supracitado deve ser interpretada da maneira mais ampla possível (exemplos: diminuir a pena, excluir uma qualificadora, criar uma atenuante, melhorar o regime prisional etc.).

36
Q

O trânsito em julgado da condenação impede a retroatividade benéfica?

A

O trânsito em julgado da condenação não impede a retroatividade benéfica.

A retroatividade alcança, inclusive, os fatos definitivamente julgados.

A retroatividade benéfica é mandamento constitucional (art. 5º, XL, CF).

A coisa julgada é direito fundamental e existe para proteger a pessoa contra o arbítrio do Estado.

Assim, ela não pode ser óbice para favorecer alguém acerca do poder punitivo do Estado.

37
Q

Quem aplica a lei penal benéfica?

A

1) Inquérito policial ou tramitação da ação penal em 1º instância: nesse caso, a lei é aplicada pelo juiz respectivo.

2) A ação penal tramita em tribunal: nesse caso, a lei é aplicada pelo tribunal respectivo.

3) A condenação já transitou em julgado: neste caso, o juízo da execução (Súmula 611/STF6 e art. 66, I, da LEP7) é o responsável pela aplicação da lei benéfica, pouco importando a origem da condenação.

38
Q

O ue é novatio legis incriminadora (neocriminalização) e novatio legis in pejus?

A

A novatio legis incriminadora é também chamada de neocriminalização. Trata-se de nova lei que cria um crime até então inexistente.

A novatio legis in pejus (ou lex gravior) é a nova lei que, de qualquer modo, prejudica situação do réu.

Tanto a novatio legis incriminadora como a novatio legis in pejus só se aplicam a fatos futuros, ou seja, são aplicadas para fatos praticados após a sua entrada em vigor.

Trata-se de desdobramento do princípio da anterioridade penal.

A novatio legis incriminadora e a novatio legis in pejus nunca retroagem.