Aula 4 Flashcards
No que consiste o direito penal do inimigo?
Günther Jakobs começa a falar sobre o Direito Penal do Inimigo na segunda metade da década de 1980, no contexto da queda do muro de Berlim (Alemanha Ocidental e Alemanha Oriental). Com a queda do muro, acabou a divisão entre as “Alemanhas” e passou a existir uma única Alemanha.
Assim, o Direito Penal do Inimigo surge em um contexto de medo do novo, do desconhecido, daquilo que não se pode controlar.
O inimigo é aquele que INGRESSA NUMA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (poder paralelo) ou PRATICA ATOS TERRORISTAS.
O Direito do Inimigo é um Direito Penal do Autor. Não importa o fato / a conduta, importa o agente.
O Direito Penal do Inimigo é marcado pelas seguintes características:
1) Eliminação de direitos e garantias fundamentais
2) Punição de atos preparatórios e de cogitação
3) Principal prova é a admissão (TORTURA é admitida)
4) Autonomia da polícia (controle judicial é posterior)
Há sinais do Direito Penal do Inimigo no Brasil?
Sim.
Há dispositivos legais que regulamentam o abate de aviões que se encontram em espaço aéreo brasileiro sem autorização.
Outro exemplo da aplicação do Direito Penal do Inimigo é a Lei de Terrorismo (Lei 13.260/2016), em que há a previsão de punição para atos preparatórios.
No que consistem as leis penais incriminadoras?
Leis penais incriminadoras são aquelas que criam crimes e cominam as respectivas penas.
Elas estão previstas na Parte Especial do Código Penal e na legislação extravagante.
✓ Não há normas penais incriminadoras na Parte Geral do CP.
Qual é a estrutura da lei penal incriminadora?
DICA: dois elementos
1) PRECEITO PRIMÁRIO - Definição da conduta criminosa
2) PRECEITO SECUNDÁRIO - Pena cominada
A lei penal brasileira é descritiva ou proibitiva?
A opção do direito brasileiro pelo caráter descritivo ou proibitivo tem como influência qual teoria?
A lei penal brasileira é descritiva: descreve uma conduta (preceito primário) e descreve uma pena a ser aplicada no caso de prática daquela conduta (preceito secundário).
Essa estrutura, chamada de sistema de proibição indireta, advém da Teoria das Normas (Karl Binding).
No que consistem as normas penais não incriminadoras e quais são as suas SEIS subespécies?
As normas penais não incriminadoras são aquelas que não criam crimes nem cominam penas.
Podem ser:
1) PERMISSIVAS - Causas de exclusão de ilicitude
2) EXCULPANTES - Causas de exclusão da culpabilidade
3) INTERPRETATIVAS - esclarecem outras normas penais
4) DE APLICAÇÃO, FINAIS OU COMPLEMENTARES - delimitam o campo de validade da legislação penal
5) DIRETIVAS - estabelecem os princípios diretores do direito penaç;
6) INTEGRATIVAS, COMPLEMENTARES OU DE EXTENSÃO - complementam a tipicidade (tentativa, participação e crimes omissivos impróprios)
MNEMÔNICO: PEIDAI
P ermissivas
E exculpantes
I nterpretativas
D iretivas
A plicação
I ntegrativas
O que são normas penais completas/perfeitas e incompletas/imperfeitas?
PERFEITAS/COMPLETAS: normas penais incriminadoras que apresentam todo o conteúdo da conduta criminosa. Exemplo: art. 121, caput, CP.
INCOMPLETAS/IMPERFEITAS: normas penais incriminadoras que dependem de complementação (normas penais em branco e tipos penais abertos. A complementação pode ser de outra lei, de ato administrativo ou do próprio operador do direito.
Quais são as CINCO características da lei penal?
1) EXCLUSIVIDADE (monopólio na criação de crimes e na cominação de penas)
2) ANTERIORIDADE (deve ser anterior ao fato que pretende punir)
3) IMPERATIVIDADE (cumprimento obrigatório)
4) GENERALIDADE (dirige-se a todas as pessoas indistintamente)
5) IMPESSOALIDADE (projeta-se para fatos abstratos)
Qual a teoria adotada pelo CP para o tempo do crime?
TEORIA DA ATIVIDADE - momento da ação e omissão (não importa o resultado)
CP, art. 4º: “Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.”
✓ Somente nos crimes materiais a conduta e o resultado podem ocorrer em momentos diversos.
✓ Obs.: Nos crimes formais ou de mera conduta, a consumação se dá com a prática da conduta.
MNEMÔNICO - L.U.T.A
Lugar - Ubiquidade
Tempo - Atividade
Qual é a teoria adotada pelo CP para o termo inicial do prazo prescricional da pretensão punitiva?
No que diz respeito à prescrição da pretensão punitiva, o Código Penal adota a TEORIA DO RESULTADO para fins de estabelecimento do seu termo inicial (art. 111, I, CP).
Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - do dia em que o crime se consumou;
A lei mais grave se aplica a crime permanente caso a conduta tenha tido início antes de sua vigência, mas tenha cessado depois de sua entrada em vigor?
Súmula 711 do STF: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”.
Observações:
✓ Atenção: De acordo com a Súmula nº 711/STF, aplica-se, para todo crime permanente, a lei vigente na data de sua cessação, mesmo que seja mais grave, pois o delito também foi praticado depois da entrada em vigor da lei mais grave.
✓ Crime permanente é aquele cuja consumação se prolonga no tempo pela vontade do agente. O agente, deliberadamente, mantém uma situação contrária ao Direito Penal.
✓ Neste caso, a prisão em flagrante é possível a qualquer tempo, enquanto durar a permanência.
✓ A prescrição somente começa a correr a partir do momento em que cessar a permanência.
Qual o conceito de crime permanente? E de crime continuado?
✓ Crime permanente é aquele cuja consumação se prolonga no tempo pela vontade do agente. O agente, deliberadamente, mantém uma situação contrária ao Direito Penal.
✓ Crime continuado é uma ficção jurídica. Ele é tratado pelo art. 71, CP1. Ocorre crime continuado quando o agente, mediante mais de uma conduta, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro.
Imagine que a agente praticou 5 furtos. Nos 4 primeiros furtos, está em vigor a lei “A” (mais benéfica). No 5º furto, já está em vigor a lei “B”. Neste caso, questiona-se: qual lei deve ser aplicada?
Deve ser aplicada a lei “B”, nos termos da Súmula 711 do STF.
Súmula 711 do STF: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”.
Qual a teoria adotada pelo CP para o lugar do crime?
Teoria da Ubiquidade (mista - atividade ou resultado).
CP, art. 6º: “Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.”
ATENÇÃO
✓ Só faz sentido a discussão sobre o art. 6º nos crimes à distância.
✓ Crimes à distância ou de espaço máximo são aqueles em que conduta e o resultado ocorrem em países diversos.
✓ MNEMÔNICO: LUTA (LUGAR-UBIQUIDADE / TEMPO-ATIVIDADE).
Em crimes à distância, o agente pode ser processado, julgado, condenado e pode cumprir penas em dois países. O CP traz alguma regra para evitar o bis in idem nesses casos?
CP, art. 8º: “A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.”
✓ A pena de prisão cumprida no exterior é descontada da pena de prisão a ser cumprida no Brasil.
✓ Se a pena cumprida no exterior tiver natureza diversa (multa em um país e prisão em outro, por exemplo), atenua-se a pena a ser cumprida no Brasil.