Aula 4- férias, faltas e benefícios Flashcards
Como funciona as parcelas do décimo terceiro?
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro do ano em curso.
Essa parcela corresponde à metade do valor bruto do 13º salário, sem desconto de INSS ou imposto de renda.
O cálculo dessa primeira parcela é feito com base no salário do mês em que for paga. Por exemplo, se a empresa optar por pagar a primeira parcela em novembro, ela será calculada com base no salário de novembro.
A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
Nessa segunda parcela, são feitos os descontos de INSS e, se aplicável, do imposto de renda.
O valor da segunda parcela corresponde à outra metade do 13º salário, já considerando esses descontos.
Como funciona a proporcionalidade do décimo terceiro?
O cálculo do décimo terceiro é feito da seguinte forma: o trabalhador recebe 1/12 do valor do seu salário para cada mês trabalhado no ano. Para ter direito a um mês completo de 13º, é necessário ter trabalhado pelo menos 15 dias naquele mês.
O que é o período aquisitivo das férias?
é o intervalo de 12 meses consecutivos de trabalho que o empregado precisa cumprir para adquirir o direito de tirar férias. Esse período começa a contar a partir da data de contratação ou do último gozo de férias, e ao final desses 12 meses, o trabalhador tem o direito de usufruir de 30 dias de férias remuneradas.
O que é o período concessivo das férias?
é o intervalo de 12 meses que o empregador tem para conceder as férias ao trabalhador, após o término do período aquisitivo (os 12 meses trabalhados que dão direito às férias).
O que é o fracionamento das férias?
refere-se à possibilidade de o trabalhador dividir o período de suas férias em mais de uma parte ao invés de tirá-las todas de uma só vez. Porém, existem algumas regras, uma delas é que um desses períodos tem que ter 15 dias.
Quando que as faltas são justificadas?
No Art. 473, CLT
“O empregado poderá deixar de comparecer
ao serviço sem prejuízo do salário:
I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica
II – até 3 (três) dias consecutivos, em
virtude de casamento
III – por um dia, em caso de nascimento
de filho no decorrer da primeira semana
IV – por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada
X – até 2 (dois) dias para acompanhar
consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira
XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica
XII – até 3 (três) dias, em cada 12 (doze)
meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada” (Brasil, 1943)
O que é o aviso prévio?
O aviso prévio é uma comunicação formal que ocorre quando uma das partes (empregador ou empregado) deseja encerrar o contrato de trabalho. Ele pode ser dado tanto pelo empregador quanto pelo empregado e serve para garantir um período de transição, permitindo que o empregador busque um substituto ou que o empregado encontre um novo emprego.
Como funciona o aviso prévio dado pelo empregador?
ele tem duas opções:
Aviso Prévio Trabalhado: O empregado continua trabalhando durante o período de aviso, que é de no mínimo 30 dias, com redução de 2 horas na jornada diária ou a possibilidade de faltar 7 dias corridos sem desconto no salário. O período pode ser estendido conforme o tempo de serviço (3 dias a mais para cada ano de empresa, até um máximo de 90 dias). previstas nos artigos 488 e 487 da CLT
Como funciona o cálculo do aviso prévio?
Para empregados com mais de 1 ano de trabalho, o aviso prévio será proporcional, ou seja, além dos 30 dias fixos, são acrescidos 3 dias para cada ano trabalhado, até o limite de 90 dias (60 dias de aviso + 30 dias fixos).
O que é o FGTS?
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é regulamentado pela Lei nº 8.036/1990 no Brasil. Ele foi criado para proteger o trabalhador em situações como demissão sem justa causa e outros momentos importantes.
Como funciona o FGTS?
Todo empregador é obrigado a depositar, mensalmente, 8% do salário bruto do empregado em uma conta do FGTS.
Esse valor não é descontado do salário do trabalhador; é uma contribuição que o empregador deve fazer.
Para trabalhadores contratados como aprendizes, a alíquota é de 2%.
Quando o FGTS pode ser sacado?
Demissão sem justa causa: o empregado pode sacar todo o valor acumulado na conta do FGTS.
Aposentadoria: quando o trabalhador se aposenta, ele tem direito a sacar todo o saldo do FGTS.
Compra da casa própria: o saldo pode ser usado para aquisição ou financiamento de imóvel residencial.
Doenças graves: como câncer, HIV ou em caso de estágio terminal de vida.
Falecimento do trabalhador: os dependentes têm direito de sacar o valor.
Desemprego de 3 anos consecutivos: o trabalhador que fica fora do mercado formal por mais de três anos pode sacar o FGTS.
Rescisão por acordo (demissão consensual, conforme a Reforma Trabalhista): o trabalhador pode sacar 80% do saldo do FGTS.
Como Funciona o Acordo (Art. 484-A da CLT) ?
A rescisão por acordo pode ser proposta por qualquer uma das partes, seja o empregador ou o empregado. Ambos precisam estar de acordo sobre os termos do desligamento.
Não se trata de uma demissão imposta, mas sim de uma decisão consensual.
Quais são os direitos do acordo de demissão?
50% do aviso prévio (se indenizado).
20% da multa do FGTS (ao invés de 40%).
Saque de até 80% do saldo do FGTS (não pode sacar 100%).
Férias vencidas e proporcionais + 1/3.
13º salário proporcional.
Saldo do salário.
Não tem direito ao seguro-desemprego.