Aula 2- contratos Flashcards
Art.104,cc. a validade do negócio jurídico requer o que?
I – Agente capaz
II – Objeto lícito, possível, determinado ou
determinável
III – Forma prescrita ou não defesa em lei
O que diz o artigo 433 da CLT sobre contrato individual?
“O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente”
O que diz o artigo 445 da CLT sobre contrato de experiência?
“O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias”, e no art. 451: “O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo”
O que diz o artigo 428 da CLT sobre contrato de aprendizagem?
“Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o
empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos, inscrito em programa de aprendizagem formação técnico profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação”
A Lei n. 11.788/08, art. 1º fala o que sobre o estágio?
“Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade
profissional da educação de jovens e adultos”