Aula 11 - Extinção do Crédito Tributário Flashcards

1
Q

o crédito trib é suspenso qnd ocorre a inscrição em dívida ativa?

A

sim, por 180d. mas a lei instituidora (LRF) não é LC, por isso não poderia versar sobre prescrição/decadência. porém, segundo o STJ a LRF não pode versar sobre prescrição e decadência ;)

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2
Q

o caboco sumiu, ocorre prescrição logo?

A

não, haverá a suspensão da prescrição pelo prazo de 1ano, qnd ñ tiver como encontrá-los nem bens penhoráveis. É a prescrição intercorrente (citação do juiz p/ procurar) Enquanto não encontrado o devedor, ficará suspenso a prescrição..

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3
Q

“Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo?

A

por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrente”.

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4
Q

o magistrado poderá reconhecer a decretar a prescrição de ofício?

A

sim, desde q ouvida a Faz.

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5
Q

ql o sinônimo de prazo prescricional?

A

INTERREGNO PRECLUSIVO

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6
Q

a inscrição em dívida ativa interrompe a prescrição?

A

interrompe a prescrição… INterrompe PORRA NENHUMA. Continuará contando Cuidado com os 180d da LEF

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7
Q

qs são os casos q se interpretam literalmente?

A

suspensão

exclusão

isenção

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8
Q

MORDER LIMPAR -

A

Moratória

Recursos Adm

Parcelamento

Liminar em MS

Depósito do Montante Integral

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9
Q

p/ se propor ação de execução fiscal, oq deverá haver?

A

o crédito precisará estar escrito em dívida ativa

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10
Q

há alguma hipótese de suspensão antes do lançamento?

A

suspensão antes do lnçt = é possível constituir o lnçt, mas ñ poderá ser feita a exigibilidade

suspensão depois do lnçt = já ocorreu o lançamt, mas ainda assim a exigibilidade é suspensa.

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11
Q

então, pode-se afirmar que é smpre possível constituir o lançmt?

A

com certeza, desde q exista crédito tributário a ser cobrado. Na impede o fisco de lançar…. mas de cobrar, aí já é outra coisa

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12
Q

lançar o cred =

A

constituí-lo

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13
Q

oq é, afinal, q se suspnd?

A

o crédito trib, pq o lançmt não poderá ser “suspenso”

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14
Q

em ql moratória não há despacho?

A

na geral

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15
Q

oq a União deverá fazer p/ conceder a moratória heterônima?

A

1º condê-la a todos os seus tributos;

2º concedê-la às obrigações de dir. priv.

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16
Q

oq é moratória?

A

é a dilatação do prazo p/ pagmnto.

17
Q

moratória poderá ser concedida mediante despacho fundamentado da autoridade compentente, com fulcro em ato normativo expedido pela SEFAZ?

A

errado,
na verdade deverá existir uma Lei, do próprio Ente, regulamentando os casos de moratória

18
Q

uma moratória poderá beneficar determinada região do Ente? pq?

A

poderá sim,
caso haja algum tipo de calamidade pub.

19
Q

oq a moratória não aproveita?

A

casos de dolo, fraude ou simulação

20
Q

qs hipóteses de inicio da moratória?

A

SDC, poderá ser concedida a FG posteriores à sua emissão.
Regra geral: casos de créd já constituídos;
ou cujo lançamento já se iniciou

21
Q

qs tipos de créd são abarcados pela moratória?

A

regra geral: efetivamente lançados ,

ou cujo lançamento estejam em fase de lançamento.

22
Q

na moratória há incidência de juros e multa?

A

ñ há!

23
Q

poderá ser exigido garantias p/ conceder-se a moratória?

A

as garantias que devem ser fornecidas pelo beneficiado no caso de concessão em caráter individual.

24
Q

há possibilidade de se exigir garantia em casos de moratória geral?

A

ñ,
somente nos casos de MOR parcelada

25
Q

qs as diferenças entre
moratória parcelada e parcelamento?

A

MOR parcelada: medida excepcional,
ñ há incidêcia de multas e juros;
é tipo um meio de ajuda;

Parcelamento: rotineiro;
SDC, ñ exclui juros e multas;
é um benefício pros devedores liquidarem-se

26
Q

ql a ≠
MORDER LIMPAR vs MARIPA

A

MODER LIMPAR = casos de suspensão

MARIPA = casos de benefícios fiscais

27
Q

qnd o boneco deixou de satisfazer as exigências do fisco, oq haverá?

A

o fisco cobrará o créd + juros de mora

28
Q

qnd háverá

A
29
Q

qnd o boneco deixou de satisfazer as exigências do fisco, oq haverá?

A

cred + juros de mora,

se houver dolo, simulação de beneficio ou de terceiro em benefício = cred + juros + penalidade

30
Q

qnd o tempo decorrido entre a concessão da MOR e sua revogação não computa para prescrição?

A

nos casos qnd o indivíduo deixar de satisfazer as condições exigidas.

Porém, se houver dolo, simulação, fraude, o tempo contará.

são os casos de MARIPA

31
Q

qs os casos q a moratória gerará Dir Adquirido?

A

mor em caráter geral

32
Q

msmo nos casos de Mor ind, o Ent deverá aguardar a extinção do benefício p/ poder revogar?

A

se ñ houver dolo ou simulação, só depois que acabar o prazo

33
Q

oq é o parcelamento?

A

medida criada para bonecos inadiplentes

34
Q

como será criado o parcelamento?

A

via L

35
Q

oq o parcelamento excluí qnd for condedido?

A

na verdad, ele não exclui o juros e as multas,
mas poderá haver SDC

36
Q

como ocorre o parcelamento p/ devedores em recuperação judicial?

A

o Ente deverá possuir duas leis.
uma pra conceder o parcelamento, outra para o parc. de recp jud.

Na ausência da lei específica (lei d parc. recp jud), aplicar-se-á a lei geral do Ent, esta não poderndo ser menor do q da União.

37
Q

a confissão em dívida ativa, na adesão ao parcelamento trib, ou msmo na renuncia de outros direito, oq fazem ou deixam de fazer?

A

não inibem o questionamento judicial do trib (no que se refere aos seus aspectos jurídicos) posterior da obrigç trib/déb, ou até mesmo, do parcelamento.

38
Q
A