Aula 07 Flashcards

1
Q

Poder Executivo

A

Funções do Poder Executivo

Função típica é a função executiva que abrange atividades de chefia de Governo, Estado e da Administração pública

  • responsável por impulsionar e dirigir a ação estatal, seja no plano internacional ou interno
  • doutrina subdivide em 2
    • ​função de governo - atribuições de decisão política
    • função administrativa - atribuições relacionadas à prestação de serviço público

Também exerce funções atípicas

  • função legislativa - quando edita medidas provisórias, leis delegadas e decretos autônomos
  • função de julgamento - no âmbito do contencioso administrativo, quando decide um PAD
  • doutrina entende que o Executivo não exerce função jurisdicional

A realidade política brasileira demonstra hiperpotencialização do poder Executivo, centrado na figura do Presidente, sendo perceptível proeminência do Executivo sobre os demais poderes

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2
Q

Presidencialismo X Parlamentarismo

A

O sistema de governo é o modo como se dá a relação entre os Poderes, especialmente entre o Executivo e o Legislativo.

  • não se confunde com forma de governo (República ou Monarquia) e nem com forma de Estado (unitário ou federal)

Há 2 sistemas de governo amplamente usado, o presidencialismo (Brasil) e o parlamentarismo (Inglaterra)

Presidencialismo

O presidencialismo tem suas origens nos EUA e tem como características principais

  • Chefia do Poder Executivo é unipessoal e monocrática
    • ​Presidente exerce a função de Chefe de Estado, representando o País nas relações internacionais e Chefe de Governo, dirigindo as políticas públicas do Estado e chefiando a Administração pública federal, acumulando todas as funções executivas
  • Inexistência de vínculo entre o Legislativo e o Executivo
    • ​Presidente pode ser eleito sem apoio da maioria parlamentar (nesse caso, havendo fortes prejuízos à governabilidade)
    • não pode o Presidente interferir no mandato de Deputados e Senadores eleitos
  • Mandato por tempo determinado
    • ​Presidente quando eleito tem tempo pré-fixado durante o qual irá exercer o seu mandato. No Brasil, é de 4 anos, podendo haver 1 reeleição
    • não existe possibilidade do Legislativo, discricionariamente, diminuir o mandato, destituindo o Presidente do cargo. Única possibilidade de perda de cargo de Presidente por atuação do poder Legislativo é a condenação por crime de responsabilidade (impeachment)

Na grande maioria que adotam o sistema presidencialista, a eleição é feita pelo voto direto da população. Com isso, o candidato eleito goza de grande legitimidade popular, o que é considerado pela doutrina como uma das vantagens do presidencialismo

Parlamentarismo

O parlamentarismo tem suas origens na Inglaterra, tendo as principais características

  • a Chefia do Poder Executivo é dual, pois o Chefe de Estado e o Chefe de Governo são pessoas diferentes
    • nas monarquias parlamentaristas, o Chefe de Estado é o monarca e o Chefe de Governo é o Primeiro Ministro
    • nas repúblicas parlamentaristas, o Chefe do Estado é o presidente e o Chefe do Governo é o Primeiro Ministro
  • Interdependência entre o Executivo e o Legislativo
    • ​o Primeiro Ministro e demais membros do Gabinete (ministros) são integrantes do Parlamento e por ele nomeados, dessa forma, a Chefia do Governo só se mantém no poder enquanto possuir apoio do Parlamento, caso perca o apoio, poderá ser destituído pelo Parlamento
  • Mandato por prazo indeterminado
    • ​o Primeiro Ministro (Chefe do Governo) ocupa o cargo por tempo indeterminado, enquanto possuir apoio do Parlamento
    • em situações que o povo perde a confiança no Parlamento, este pode ser dissolvido pelo Primeiro Ministro, convocando-se eleições extraordinárias para formação de um novo Parlamento

A doutrina aponta uma das vantagens do parlamentarismo é a existência de relação harmoniosa entre o Executivo e o Legislativo, resultando em maior governabilidade, pois o Primeiro Ministro e os demais membros do Gabinete são oriundos do Parlamento, tendo apoio do Poder Legislativo

Além disso, há a possibilidade de substituição simplificada do Governo (não sendo possível no presidencialismo)

  • importante para contornar de forma eficiente situações de crise política

A partir do momento que o Brasil adotou a República, o presidencialismo passou a ser sistema de governo, tendo somente o período de set 1961 a jan 1963 como parlamentarismo no País

Brasil

  • forma de estado - Federação
  • regime político - Democracia
  • forma de governo - República
  • sistema de governo - Presidencialismo
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3
Q

Investidura e Posse

A

O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado

Para que possa ocupar o cargo de Presidente, deve cumprir os requisitos contitucionais

  • ser brasileiro nato
  • possuir alistamento eleitoral
  • estar no pleno gozo dos direitos políticos
  • ter mais de 35 anos, comprovado na data da posse
  • não se enquadrar em nenhuma das inelegibilidades previstas na CF
  • possuir filiação partidária

Eleição do Presidente e do Vice é feita pelo sistema majoritário de 2 turnos

  • considera-se eleito o candidato que obtiver maioria absoluta dos votos válidos (não computados votos em branco e nulos)
  • caso não obtenha maioria na primeira votação, será realizado um novo turno
  • existem 2 tipos de sistema majoritário
    • puro ou simples
      • ​eleito o candidato com maior número de votos (maioria simples)
      • utilizado na eleição dos Senadores e Prefeitos em municípios com até 200.000 eleitores
    • de 2 turnos
      • ​eleito candidato com maioria absoluta dos votos, obtida quando o candidato tem mais da metade dos votos válidos
      • utilizado na eleição do Presidente, Governadores e Prefeitosem municípios commaisde 200.000eleitores

A eleição do Presidente e do Vice será realizada, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro (primeiro turno) e último domingo de outubro (segundo turno) do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente

  • a eleição do Presidente importará a do Vice com ele registrado, elegendo automaticamente o Vice

Irão concorrer os 2 candidatos mais votados no primeiro turno. Havendo empate em segundo lugar, será qualificado o mais idoso

Se antes do segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação

  • não será o Vice, mas sim aquele que ficou no terceiro colocado no primeiro turno, e, caso empate, será o mais idoso

Presidente e Vice tomarão posse em sessão conjunta do CN, em 1 de Jan, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a CF, observar as leis, promover o bem geral do povo, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil

Se decorridos 10 dias da data fixada para a posse, salvo motivo de força maior, Presidente ou Vice não tiver assumido o cargo, será declarado vago, sendo possível

  • Presidente e Vice não comparecem dentro dos 10 dias, sem motivo de força maior, nesse caso, será declarada vacância os 2 cargos, precisando ser realizadas novas eleições diretas
  • Presidente não comparece dentro dos 10 dias, sem motivo de força maior, nesse caso, Vice assumirá o cargo de Presidente e exercerá o mandato inteiro sem Vice
  • Vice não comparece dentro dos 10 dias, sem motivo de força maior, nesse caso, Presidente exercerá o mandato inteiro sem Vice
  • Presidente e Vice não comparecem dentro dos 10 dias, com motivo de força maior, nesse caso, a posse será adiada para que, após cessado o motivo de força maior, eles possam assumir o cargo
  • Presidente não comparece dentro dos 10 dias, com motivo de força maior, nesse caso, Vice tomará posse e assumirá, inteirinamente, o cargo de Presidente até que cesse motivo de força maior
  • Vice não comparece dentro dos 10 dias, com motivo de força maior, nesse caso, Presidente tomará posse e governará sem Vice até que cesse motivo de força maior

Mandato presidencial tem a duração de 4 anos com início em 1 de Jan do ano seguinte à eleição

Permitida a reeleição para único período subsequente

  • plenamente possível indivíduo seja eleito para mais de 2 mandatos, desde que não sejam consecutivos
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4
Q

Impedimento e Vacância

A

Diferença entre

  • Impedimentos
    • ​são os afastamentos temporários
    • ex. quando Presidente se afasta do País, havendo substituição pelo Vice
  • Vacância
    • ​representa o afastamente definitivo do cargo
    • ex. Presidente morrer, quando ocorre, o Vice o sucederá

Hipóteses de vacância do cargo de Presidente e Vice

  • não comparecimento dentro de 10 dias da data fixada para posse, exceto por força maior
  • morte, renúncia, perda ou suspensão dos direitos políticos e perda da nacionalidade brasileira
  • condenação por crime de responsabilidade, ou comum, mediante decisão do Senado ou do STF, respectivamente
    • ​se Presidente condenado por crime de responsabilidade, perderá o cargo e ficará inabilitado por 8 anos para o exercício de função pública
  • ausência do país por mais de 15 dias sem autorização do CN
    • ​para se ausentar por mais de 15 dias, necessita de autorização do CN

No caso de Governadores e seus Vices, a exigência de autorização de Assembleia legislativa só poderá constar da Constituição estadual se reproduzir o modelo federal, ou seja, por mais de 15 dias

  • inconstitucional norma estadual que exige prévia licença da Assembleia Legislativa para governador e vice possam se ausentar do País por qualquer prazo (STF)
    • aplicação do princípio da simetria, entende-se que Constituição Estadual não pode criar novas interferências de um Poder na órbita de outro que não derive da CF
    • quando se trata de sistema de pesos e contrapesos, há uma imperatividade do modelo federal

O Vice Presidente substituiráo Presidente, no caso deimpedimento, esucederáno caso devaga

O Vice presidente, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por LC, auxiliará o Presidente, sempre que convocado para missões especiais

Em caso de impedimento do Presidente e do Vice, ou vacância dos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da presidência (linha sucessória) o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado e o do STF

  • apenas o Vice Presidente poderá suceder em caráter definitivo, os outros somente em caráter temporário

Havendo vacância dos cargos de Presidente e de Vice, serão convocadas novas eleições

  • se vacância dos cargos ocorrer nos 2 primeiros anos do mandato presidencial, serão feitas eleições para ambos cargos 90 dias depois de aberta a última vaga, nesse caso, sendo eleições diretas
  • se a vacância dos cargos ocorrer nos 2 últimos anos do mandato, a eleição para ambos os cargo será feita 30 dias depois da última vaga, pelo CN, sendo eleições indiretas

Em ambos casos, deverão apenas completar o mandato dos seus antecessores, chamado mandato-tampão

O fenômeno da dupla vacância nas esferas estadual e municipal é controversa na doutrina, havendo aqueles que defendem que deve haver o princípio da simetria e outros que defendem que os entes federativos têm autonomia para regular

  • deve ser reconhecida a autonomia dos entes federativos para disciplinar os procedimentos no caso de dupla vacância, não se aplicando o princípio da simetria (STF)

Dessa forma, considera-se

  • Estados e Municípios têm autonomia para definir os procedimentos no caso de dupla vacância
  • plenamento possível Constituição Estadual preveja que no caso de dupla vacância nos últimos 2 anos do mandato, sejam realizadas eleições indiretas pela Assembleia Legislativa, o mesmo valendo para hipótese municipal
  • viola autonomia municipal a Constituição Estadual que pretenda disciplinar a vocação sucessória dos cargos de Prefeito e Vice
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Q

Atribuições do Presidente da República I

A

Trata-se de rol não exaustivo, competindo outras atribuições previstas na CF, como por exemplo, editar leis delegadas

É possível dividir as competências do Presidente nos seguintes grupos

Direção da Administração Federal

Exerce a função de Chefe da Administração Pública Federal com as seguintes competências

  • nomear e exonerar os Ministros de Estado
    • ​trata-se de cargos de livre nomeação e exoneração
    • Ministros de Estado devem ser escolhidos entre brasileiros com mais de 21 anos e no pleno exercício dos direitos políticos
    • Ministros de Estado são os auxiliares diretos do Presidente
  • exercer, com auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal
  • sancionar, promulgare fazerpublicaras leis, bem comoexpedir decretos e regulamentos para fiel execução
    • ​trata-se da competência para edição dos decretos executivos (decretos ou regulamentos de execução), atos normativos secundários (infralegais), ao editar esses atos, o Executivo estará exercendo o poder regulamentar
    • distinção entre leis e decretos executivos é que lei pode inovar o ordenamento jurídico, criando direitos e obrigações, já o decreto executivo não pode, limitando-se a facilitar a execução das leis
      • ​essa vedação não significa que o regulamento deva se limitar a reproduzir o texto da lei, sob pena de inutilidade, caberá ao Executivo evidenciar e explicitar as previsões legais, decidindo a melhor forma de executá-las, até mesmo suprimindo lacunas de ordem prática ou técnica
    • decretos executivos é de competência indelegável do Presidente
    • doutrina faz menção a um tipo específico de decreto executivo, o regulamento autorizado
      • ​quanto à forma, não existem diferenças de um decreto típico do Executivo
      • quanto ao conteúdo, busca complementar a lei, conforme expressa determinação nela contida
  • dispor, mediante decreto, sobre
    • organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos
      • ​a criação ou extinção de órgão público não poderá ser objeto de decreto autônomo, havendo necessidade de lei formal, da mesma maneira quando houver aumento de despesa
    • extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos
      • é previsto a competência do Presidente para editar os decretos autônomos (ou regulamentos autônomos), diferentes do executivo, são atos normativos primários, possuindo mesma hierarquia das leis formais, extraindo seu fundamento de validade diretamente da CF​
      • a edição de decretos autônomos é competência delegável do Presidente, que poderá concedê-la aos Ministros de Estado, ao Advogado Geral da União ou ao Procurador Geral da República
  • conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei
    • indulto é o perdão da pena
    • comutação da pena é a substituição de uma pena mais grave por uma menos grave
    • são de competência privativa do Presidente e delegáveis
    • efetuadas mediante decreto executivo, publicado ao final de todo ano
  • nomear os Ministros do TCU
    • ​TCU possui 9 Ministros, sendo desses, 2/3 escolhidos pelo CN e 1/3 pelo Presidente, sendo que estes escolhidos pelo Presidente deverão ser previamente aprovados pelo Senado
    • mesmo os escolhidos pelo CN, serão nomeados pelo Presidente
  • nomear membros do Conselho da República
  • convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional
    • Conselho da República é o órgão superior de consulta do Presidente, que pronuncia-se, sem efeito vinculante, sobre intervenção federal, estado de defesa e de sítio e questões para estabilidade das instituições democráticas
    • os integrantes do Conselho da República são 6 cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos, sendo 2 nomeados pelo Presidente, 2 eleitos pela Câmara e 2 eleitos pelo Senado
    • Conselho de Defesa Nacional também é órgão superior de consulta do Presidente, mas nos assuntos relacionados com soberania nacional e defesa do Estado democrático, se manifestando também de forma opinativa, sem efeito vinculante
    • segundo a doutrina, quando convoca e preside o Conselho de República, estará atuando na condição de Chefe de Governo, já ao convocar e presidir o Conselho de Defesa Nacional, estará atuando como Chefe de Estado
  • prover e extinguir os cargos público federais, na forma da lei
    • ​provimento de cargos públicos é competência privativa do Presidente, assim, a nomeação de aprovado em concurso e nomeação para exercer cargo em comissão cabem ao Presidente
    • competência para prover cargos públicos inclui também a competência para desprover cargos públicos (STF)
      • ​Presidente detém competência para exonerar e demitir servidores
    • competência para prover e desprover cargos públicos é delegável aos Ministros de Estado, AGU e PGR
      • ​Presidente pode delegar aos ministros de Estado, por meio de decreto, atribuição de demitir, no âmbito de suas funções, servidores
    • extinção de cargos públicos, quando vagos, poderá ser feito por decreto autônomo, no entanto, quando estiver ocupados, a extinção dependerá de lei formal. Considerando que a edição de decretos autônomos é delegável, a extinção de cargos públicos vagos poderá ser delegada aos Ministros de Estado, AGU e PGR, no entanto, a extinção de cargos públicos ocupados não é matéria delegável
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6
Q

Atribuições do Presidente da República II

A

Relação com o CN e atuação no processo legislativo

  • iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos na CF, apresentando projetos de lei
    • ​de sua iniciativa privativa
      • ​ex. lei que trata do regime jurídico dos servidores públicos da União
    • de iniciativa geral ou comum
      • ​ex. aquele que tratar de matéria tributária
  • sancionar, promulgare fazerpublicaras leis bem como expedirdecretos e regulamentos para sua fiel execução
  • vetar projetos de lei, total ou parcialmente
    • ​diz respeito ao processo legislativo, uma vez aprovado o projeto de lei, ele seguirá para sanção ou veto (total ou parcial) pelo Presidente, no prazo de 15 dias úteis
  • remeter mensagem e plano de governo ao CN por ocasião de abertura da sessão legislativa (2 fev), expondo a situação do País e solicitando providências necessária
  • prestar, anualmente, ao CN, dentro de 60 dias após abertura da sessão legislativa, as contas referente ao exercício anterior
    • ​compete ao CN julgar as contas do Preseidente com parecer prévio do TCU
    • caso o Presidente não preste contas até 60 dias, compete privativamente à Câmara dos Deputados proceder à tomada de contas do Presidente quando não apresentadas ao CN
  • enviar ao CN o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos na CF
    • a ​iniciativa das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA) é privativa do Presidente
  • editar medidas provisórias com força de lei
    • ​ao editar MPs, desempenha função atípica do Poder Executivo
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7
Q

Atribuições do Presidente da República III

A

Atribuições no plano das relações internacionais (Chefia de Estado)

Na condição de Chefe de Estado, representa o Brasil em suas relações internacionais, exercendo as seguintes competências

  • manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos
  • celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do CN
    • ​Presidente é responsável por assinar os tratados (consentimento provisório) e por ratificá-los (consentimento definitivo)
    • ratificação depende de aprovação pelo CN por meio de decreto legislativo
      • a aprovação não obriga a ratificação pelo Presidente, sendo considerado um ato discricionário
    • uma vez aprovado pelo CN, o Presidentes irá promulgar e publicar o tratado, por meio de decreto executivo, momento que o tratado passa a produzir efeitos no plano interno
  • declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado ou referendado pelo CN , quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, mobilização nacional
  • celebrar a paz, autorizado ou referendado pelo CN
  • conferir condecorações e distinções honoríficas
  • permitir, nos casos em LC, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente
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8
Q

Atribuições do Presidente da República IV

A

Atribuições concernentes à segurança interna, preservação da ordem institucional e da harmonia das relações federativas

São as seguintes competências privativas do Presidente

  • decretar o estado de defesa e o estado de sítio
    • buscam salvaguardar a ordem jurídica nos momentos de instabilidade institucional, sendo, por isso, institutos do sistema constitucional de crises
    • decretação de estado de sítio depende de prévia autorização pelo CN
    • a suspensão do estado de defesa, estado de sítio e intervenção federal não é competência do Presidente, mas sim do CN
      • ​compete exclusivamente ao CN aprovar essas medidas ou suspendê-las
  • decretar e executar a intervenção federal
  • exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos
    • ​segundo a doutrina, não se trata de título honorífico, mas de verdadeira função de comando e direção das atividades do Exército, Marinha e Aeronáutica
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9
Q

Atribuições do Presidente da República V

A

Nomeação de juízes do STF e dos Tribunais Superiores

São de competência privativa do Presidente

  • nomear, após aprovação pelo Senado, os Ministros do STF e dos Tribunais Superiores, Governadores de Territórios, o PGR, o presidente e diretores do BACEN e outros quando determinado em lei
  • nomear os magistrados, nos casos previstos na CF e o AGU
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10
Q

Competências Delegáveis do Presidente da República

A

Presidente poderá delegar aos Ministros de Estado, ao PGR ou ao AGU, que observarão os limites nas delegações

  • editar decretos autônomos
    • ​lembrando que mediante decretos autônomos, o Presidente pode dispor sobre
      • organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de cargo público
      • extinguir funções ou cargos públicos, quando vagos
  • conceder indulto e comutar penas, com audiência dos órgãos instituídos em lei
  • prover e desprover cargos públicos, na forma da lei
    • ​a extinção de cargos públicos ocupados não é atribuição delegável do Presidente, apenas a extinção de cargos públicos vagos (decreto autônomo)
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11
Q

Responsabilização do Presidente da República

A

A República tem como característica a possibilidade de responsabilização pessoal do governante por suas ações

  • diferente da monarquia, predomina-se a absoluta irresponsabilidade do rei

No entanto, para exercer suas funções com independência, possui certas prerrogativas especiais, chamadas imunidades do Presidente, que consistem em regras especiais para sua responsabilização

As imunidades se dividem em 2 tipos, imunidade formal (prerrogativas relacionadas ao processo) e imunidade material (inviolabilidade civil e penal por palavras e omissões)

O Presidente possui apenas imunidades formais, não possuindo imunidade material, podendo ser responsabilizado civil e penalmente por suas palavras e opiniões

As imunidades são

  • cláusula de irresponsabilidade penal relativa
    • ​na vigência do mandato, o Presidente só pode ser responsabilizado por atos praticado no exercício da função (in officio) ou em razão dela (propter officium), dessa forma, o Presidente não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função (relativa irresponsabilidade pela prática de atos estranhos ao exercício)
    • somente se aplica às infrações de natureza penal, podendo haver apuração, durante o mandato, de sua responsabilidade civil, administrativa, fiscal ou tributária
      • ex. Presidente se envolva em briga e mate uma pessoa, foi um homicídio mas não tem relação ao exercício da função, não sendo responsabilizado por esse crime
    • não significa que o Presidente ficará impune pelo crime, após término do mandato, poderá ser responsabilizado pelo crime que cometeu na vigência do mandato, mas não relacionado ao exercício da função
    • nesse caso, haverá suspensão provisória do processo e a consequente suspensão do prazo prescricional (STF)
    • não quer dizer que o Presidente não será preso, ele poderá ser preso se sobrevier sentença condenatória, nos crimes que não sejam estranhos à função, nas infrações comuns
  • vedação à prisão cautelar
    • ​Presidente somente estará sujeito à prisão após sentença condenatória, nas infrações penais comuns. Não são admitidas prisões cautelares (flagrante delito, prisão temporária, prisão preventiva) do Presidente
    • é necessária sentença de pena condenatória, emanada do STF (corte que julga o Presidente nos crimes comuns)
  • autorização da Câmara dos Deputados
    • ​para que o Presidente seja processado e julgado, no crimes comuns ou de responsabilidade, há um prévio juízo de admissibilidade político pela Câmara dos Deputados, ou seja, somente será processado e julgado após autorização da Câmara dos Deputados, por 2/3 dos seus membros, em votação nominal (aberta)
    • Estados não têm competência para editar normas que condicionem a instauração de ação penal contra Governador, por crime comum, à prévia autorização da Assembleia Legislativa (STF)
      • ​STJ poderá receber a denúncia contra o Governador, instaurando a ação penal, independentemente de qualquer autorização do Poder Legislativo Estadual
      • o recebimento da denúncia pelo STJ não implica em afastamento automático do Governador, podendo até acontecer, mas caso assim entenda necessário o STJ, que tem competência para decidir quanto à aplicação de medidas cautelares

Processo de responsabilização do Presidente

Há 2 tipos de infrações que podem ser cometidas pelo Presidente

  • crimes comuns
    • ​são as infrações penais comuns, tipificadas no Código Penal e em outras leis penais especiais
    • o Presidente é processado e julgado perante o STF, após apresentada denúncia ou queixa-crime e com prévia autorização da Câmara dos Deputados, sendo que, mesmo após a autorização, é possível que o STF decida rejeitar a denúncia e não instaurar o processo
    • uma vez recebida a denúncia ou queixa-crime pelo STF, o Presidente ficará suspenso das suas funções e só retornará às suas funções caso seja absolvido ao final do julgamento, ou se decorrerem mais de 180 dias sem que o julgamento tenha sido concluído, sem prejuízo do prosseguimento do processo
    • o Presidente ficará suspenso de suas funções desde o recebimento da denúncia ou queixa-crime pelo STF
    • se o STF condenar o Presidente, seus direitos político serão suspensos e, consequentemente, perderá o mandato presidentcial, sem prejuízo da sanção penal cabível
    • STF também tem competência para julgar o Presidente em algumas ações civis, como o mandado de segurança e o habeas data. No caso da ação popular, entretanto, por falta de previsão na CF, não é de competência do STF o julgamento
  • crimes de responsabilidade
    • ​são infrações político-administrativas cometidas no exercício do cargo
    • processado e julgado pelo Senado Federal, após juízo de admissibilidade político da Câmara dos Deputados
    • no processo de impeachment, não se aplicam aos Senadores as regras de impedimento e suspeição previstas no Código de Processo Penal, pois o Senado é um órgão político, não se submetendo por completo às normas que estão sujeitos os órgãos do Poder Judiciário
    • CF relaciona alguns atos do Presidente que configuram crimes de responsabilidade que atentem contra a CF e contra​
      • ​a existência da União
      • livre exercício do Poder Legislativo, Judiciário, do MP e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação
      • o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais
      • a segurança interna do País
      • a probidade na administração
      • a lei orçamentária
      • o cumprimento das leis e decisões judiciais
    • esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento, cuja edição compete privativamente à União
    • trata-se de uma lista meramente exemplificativa
    • a definição dos crimes de responsabilidades dos Governadores e Prefeitos também deverá ser feita por lei federal
      • ​União tem competência privativa para legislar sobre direito penal, incluindo-se os crimes de responsabilidade
    • a denúncia deve ser apresentada à Câmara dos Deputados, podendo ser feita por qualquer cidadão, tratando-se de denúncia popular, cabendo à Câmara realizar o juízo de admissibilidade político
      • segundo o STF, é assegurado ao Presidente, ainda nessa fase, o direito à ampla defesa e ao contraditório
    • se a acusação for admitida pela Câmara (em votação nominal por 2/3 dos membros), o processo será remetido ao Senado Federal para que processe e julgue o Presidente
      • STF decidiu que, no Senado, haverá novo juízo de admissibilidade da denúncia (por maioria simples), possuindo discricionariedade para decidir pela instauração ou não do processo contra o Presidente, não estando vinculado ao juízo da Câmara dos Deputados
    • admitida a denúncia pelo Senado, será instaurado o processo contra o Presidente, e atuando como verdadeiro “Tribunal político”, sendo presidido pelo Presidente do STF
    • após a instauração do processo o Presidente ficará suspenso de suas funções, só retornando ao exercício se absolvido ou se decorridos 180 dias, nesse caso, cessando o afastamento, sem prejuízo do prosseguimento do processo
    • o Presidente ficará suspenso de suas funções desde a instauração do processo pelo Senado Federal
    • a condenação depende do voto nominal (aberto) de 2/3 dos seus membros
    • não é cabível recurso contra o mérito da decisão do Senado no processo de impeachment, devendo ser assegurados os princípios do devido processo legal, como o contraditório, ampla defesa e fundamentação das decisões (STF)
      • ​cabível controle jurisdicional quanto aos aspectos processuais (formais) no processo de impeachment
    • uma vez condenado, não haverá qualquer pena privativa de liberdade
    • ​as penalidades aplicadas serão
      • ​perda do cargo
      • inabilitação por 8 anos para o exercício de toda e qualquer função pública, seja mediante concurso, comissionado ou eletivo
    • no impeachment do Collor, este renunciou o cargo, objetivando esquivar-se da penalidade de inabilitação da função pública. Em tese, a renúncia paralisaria o processo do impeachment, no entanto, o Senado continuou o julgamento, aplicando a pena de inabilitação. O STF referendou o entendimento do Senado “a renúncia ao cargo, apresentada na sessão de julgamento, quando já iniciado este, não paralisa o processo de impeachment”

A suspensão do Presidente se dá em 2 momentos diferentes conforme o tipo de processo sofrido

  • crime comum
    • ​suspensão no momento que é recebida a denúncia ou queixa-crime pelo STF
  • crime de responsabilidade
    • ​suspensão após a instauração do processo pelo Senado Federal
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12
Q

Réu em processo-crime X Substituição presidencial

A

No afastamento do Presidente de suas funções, a partir do momento em que o STF receber denúncia pela prática de crime comum, o Presidente se torna réu em processo-crime

  • em relação aos cargos da linha sucessória do Presidente o STF decidiu
    • ​aqueles que forem réus em processo-criminal não poderão, em hipótese alguma, exercer o ofício de Presidente, não sendo admissível que réus em ação penal efetivamente substituam o Presidente
    • o fato de ser réu em processo criminal não impede que o indivíduo exerça a Presidência da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou STF
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13
Q

Vice-Presidente e Ministros de Estado

A

O Vice-Presidente foi criado para substituir o Presidente em seus impedimentos e sucedê-lo, no caso de vacância do cargo. A CF confere diversas funções que podem ser classificadas em

  • Funções próprias ou típicas
    • aquelas para as quais o cargo foi criado, sendo-lhe inerentes
    • podem resultar de previsão expressa da CF ou de LC
    • são elas: substituição, sucessão, participação nos Conselhos da República e de Defesa Nacional, bem comoeventuais atribuições​ pelaLC
  • Funções impróprias
    • ​funções de auxílio ao Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais

Os Ministros de Estado são os assessores diretos do Presidente, sendo livremente nomeáveis e exoneráveis pelo Presidente, e escolhidos dentre brasileiros natos ou naturalizados, maiores de 21 anos e no exercício dos direitos políticos

  • o Ministro da Defesa deve necessariamente ser brasileiro nato

A CF arrola em lista exemplificativa as atribuições dos Ministros de Estado

  • exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente
    • ​o referendo ministerial não se qualifica como requisito indispensável de validade dos decretos presidenciais, no entanto, como os Ministros são demissíveis ad nutum (livre nomeação e exoneração), o fato de não referendarem ato do presidente irá implicar na perda do cargo
  • expedir instruções para execução das leis, decretos e regulamentos
    • ​espécie de poder regulamentar concedido aos Ministros de Estado que, embora não editem Decretos, têm competência para editar Portarias (CF denomina de instruções)
  • apresentar ao Presidente relatório anual de sua gestão no Ministério
    • decorrem da subordinação direta ao Presidente
  • praticar atos pertinentes às atribuições outorgadas ou delegadas pelo Presidente

Os Ministros de Estado são processados e julgados pelo STF nos crimes comuns e nos de responsabilidade

  • no entanto, nos crimes de responsabilidade conexos com os do Presidente, serão processados e julgados pelo Senado Federal
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14
Q

Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional

A

São órgãos colegiado, de natureza consultiva, se manifestando quando consultados pelo Presidente da República, por meio de parecer, cuja natureza é meramente opinativa

O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente, com competência para se pronuncia sobre

  • intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio
  • questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas

Os integrantes do Conselho da República são

  • Vice-Presidente da República
  • Presidente da Câmara dos Deputados
  • Presidente do Senado Federal
  • líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados
  • líderes da maioria e da minoria no Senado Federal
  • Ministro da Justiça
  • 6 cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos de idade, sendo 2 nomeados pelo Presidente da Rep., 2 eleitos pelo Senado e 2 eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de 3 anos, vedada a recondução

O Conselho de Defesa Nacional é o órgão de consulta do Presidente nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático

São competências do Conselho de Defesa Nacional

  • opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração de paz, nos termos da CF
  • opinar sobre decretação do estado de defesa, de sítio e da intervenção federal
  • propor critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recurso naturais de qualquer tipo
  • estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a indepedência nacional e a defesa do Estado democrático

Os integrantes do Conselho de Defesa Nacional são

  • Vice-Presidente da Rep.
  • Presidente da Câmara dos Dep.
  • Presidente do Senado Fed.
  • Ministro da Justiça
  • Ministro de Estado da Defesa
  • Ministro das Relações Exteriores
  • Ministro do Planejamento
  • Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica

Dicas para lembrar

  • Vice-Presidente, Presidente da Câmara dos Dep., Presidente do Senado e o Ministro da Justiça participam de ambos
  • os 6 cidadãos brasileiros natos participam apenas do conselho da República
  • o Ministro que participa do Conselho da República é o Ministro da Justiça
  • estado de defesa, de sítio e intervenção federal é discutido em ambos conselhos
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