Aula 05 Flashcards
Quais são carcaterísticas da Constituição de 1946?
(i) Reequilíbrio de poderes entre entes Poderes (enfraquecimento do Executivo)
(ii) Municípios NÃO ERAM entes federados
(iii) Rígida Separação dos Poderes
(iv) volta do bicameralismo
(v) Sistema Parlamentarisma POR PARTE da vigência dela, EC nº 4/61
Quando surge o controle abstrato de constitucionalidade no Brasil?
Na Constituição de 1946, a despeito de ter sido por EMENDA:
PGR era o ÚNICO ligitimado e acumlava as funções do AGU
CEUB/1946, art. 101: Ao Supremo Tribunal Federal compete:
I – processar e julgar originariamente:
(…)
k - a representação contra inconstitucionalidade de lei ou ato de natureza normativa, federal ou estadual, encaminhada pelo Procurador-Geral da República” (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1965).
Quais são carcaterísticas da Constituição de 1967?
(i) refortalecimento do Poder Executivo
(ii) Federalismo de Integração (Supremacia da União, diferente do Federalismo Dualista). União poderia INTERVIR nos Estados-membros
(iii) Decretos-Lei nas seguintes matérias:
CB/1967, art. 58: “O Presidente da República, em casos de urgência ou de interesse público relevante, e desde
que não resulte aumento de despesa, poderá expedir decretos com força de lei sobre as seguintes matérias:
I - segurança nacional;
II - finanças públicas.
Parágrafo único: Publicado, o texto, que terá vigência imediata, o Congresso Nacional o aprovará ou rejeitará, dentro de sessenta dias, não podendo emendá-lo; se, nesse prazo, não houver deliberação o texto será tido como APROVADO”.
(iii) EXCLUSÃO de apreciação judicial dos atos praticados pelo Comando Supremo da Constituição:
CB/1967, art. 173: “Ficam aprovados e excluídos de apreciação judicial os atos praticados pelo Comando Supremo da Revolução de 31 de março de 1964, assim como: (…)”
Quais são carcaterísticas da Constituição de 1969?
(i) Ampliação AINDA MAIOR do Poder Executivo (novas competência,s iniciativa do procesos legislativo e aumento de matérias tratadas por decreto-lei)
(ii) Redução da Imunidade Material do Legislativo, perda de mandato por infidelidade partidária
(iii) MP colocado como parte do Poder Executivo
(iv) Direitos Fundamentais - prévio esgotamento da via administrativa
(v) Restrição Liberdade de expressão
(vi) Ampliação do período de Estado de Sítio para 180 dias (antes, era 60)
(vii) pena de morte em MAIS hipóteses que não Guerra Externa
O que é o método de interpretação Jurídico (ou hermenêutico clássico)?
Preconizado por Ernst Frosthoff - parte da identidade de Constituição e Lei, sendo ela um conjutno de norma como todas as outras.
Portanto, mesmos métodos utilizados para interpretar as leis deve ser utilizados nas Constituições
No caso, cita o do Savigny - (i) literal, (ii) lógico, (iii) histórico e (iv) sistemático
Nesse contexto, a força normativa da Constituição estaria garantida pela dupla relevância atribuída ao seu TEXTO - que seria um PONTO de PARTIDA, mas também um LIMITE
Crítica: elementos do savigny são insuficientes
O que é o método de interpretação científico-espiritual (ou valorativo/sociológico)) da Constituição?
Foi proconizado pelo Rudolf Smend )MENOS IMPORTANTE)
Utiliza vários elementos para a interpretação da Constituição
(i) Valorativo - Valores subjacentes da Constrituição devem ser usados na interpretação Constitucional. P.E, valores supremos da sociedade brasileira estão no PREÂMBULO
(ii) Elemento Integrativo - CF é principal ele,mento no processo de integração comunitária. Sempre que vasmos interpretá-la, intéprete tem que buscar interpretação que FAVOREÇA integração política
(iii) Elemento sociológico - leva em conta fotres EXTRA constitucionais, como realidade social subjacente da CF
Críticas: falta de clareza quanto ao porque usar esses 3 elementos, nem como COMO utilizá-los
O que é o método de interpretação tópico-problemático da Constituição?
Preconizado por Theodor Viehweg
Ele criou pensando no direito civil, como uma resposta ao positivismo
Se baseia sempre num problema CONCRETO para resolver (não precisa ser REAL, mas CONCRETO). Esse problema vai ser resolvido a partir da compilação de argumentos, favoráveis e contra.
Vai prevalecer o argumento mais CONVINCENTE, não necessariamente o “verdadeiro”.
Para utilizar o método, é necessário que intérprete conheça a CONSTITUIÇÃO e o PROBLEMA. Parte do PROBLEMA para a NORMA
Ponto de partida é o SENSO COMUM - extraído da doutrina e jurisprudência
Crítica: parte do PROBLEMA para a NORMA e depois se vira para fundamentar. Além disso, precedente tem menos força, é só mais um topos e isso gera CAUÍSMO
O que é o método de interpretação hermenêutico-concretizador da Constituição?
Preconizado por Konrad Hesse
Ele elabora um catálogo de princípios (baseado em Viehweg e Luhmann) que devem ser utilizados para a interpretação
Interpreação sempre depende da existência de um PROBLEMA CONCRETO (Concretista). Portanto, interpretação e aplicação constituem PROCESSO UNITÁRIO, pois você só interpreta para aplicar
Possui 3 elementos básicos:
(i) Norma (a ser interpretada/concretizada)
(ii) Compreensão prévia do problema e da Constituição
(iii) Problema Concreto a Ser Resolvido
Porém, diferente do tópico-problemático, há PRIMAZIA da NORMA em relação ao problema
O que é o método de interpretação normativo-estruturante da Constituição?
Preconizado por Friedrich Muller
Afirma que é necessário se garantir a CONCRETIZAÇÃO da norma, um processo que também inclui sua interpretação
Distingue programa normativo (texto em si) e domínio normativo (realidade social que o texto trata)
Elenca alguns elementos par ainteprretação:
(i) metodológicos (Savigny + princípios)
(ii) dogmáticos - doutrina + jurisprduência
(iii) teóricos - teoria da constituição
(iv) politica constitucional - exemplo:> reserva do possível. Não pode não levar a política em conta se não quebra o país
O que é o método de interpretação concretista da Constituição aberta da Constituição?
Colocado pelo PAULO BOANVIDES, criado pelo Peter Haberle
Propõe um alargamento do círculo de intérpretes. Segundo ele, todo que vive constituição, é também um intérprete, mesmo que não seja o definitivo (seria o STF).
Então, cidadãos, grupos sociais etc
Interpretação deve ser processo aberto e público. Democracia não é só quando se elabora o texto, mas também na sua INTERPRETAÇÃO
influência - amicus curie, audiências públicas
Quais são os princípios da interpretação de Konrad Hesse
(i) Princípio da Unidade da Constituição - MAIS importante pelo BGB
Impõe ao intérprete o dever de harmonizar tensões e contradições entre normas constitucionais (várias orientações políticas, que egram tensões) - AFASTA a tese da existência de normas constitucionais inconstitucionais, a Constituição É UMA SÓ e, se tem tensão, intérprete tem que resolver
(ii) Princípio do Efeito Integrador -Nas resoluções d eproblemas constitcuinais, deve ser dada primazia aos critérios que favoreçam a integração política e social (interpretaçã sistemática)
(iii) Princípio da Concordância Prática (ou harmonziação) - impõe ao intérprete de combinar os bens jurídicos em conflito, reduzindo proprocionalmente o alcance de cada um deles
(iv) Princípio da força normativa - Quando for interpretar a Constituição, deve ser dada preferência a soluções concretizadoras das normas da CF, que as tornem mais eficazes e permanentes
Objetivo (de acordo com o STF): afastar intepretações divergentes da CF, que enfrauqecem sua força normativa
consequência - admitem rescis[ória ekm face de decisões que estão em desconformidade com entendimento sedimentado pelo STF no caso de CONSTITUIÇÃO, se for de lei = não pode, súmula 343 STF