Aula 04 Flashcards

1
Q

Quais são as classificações das constituições quanto à sua estabilidade?

A

Critério: Cosistência das normas constitucionais. Pode ser maior ou menor conforme a comparação entre processo de elaboração da Constituição e demais atos normativos

(i) Constituições imutáveis - Leis fundamentais antigas criadas com pretensão de eternidade (Código de Hamurabi)

(ii) Constituições Fixas - Alteráveis apenas pelo mesmo poder Constituinte responsável pela sua elaboração, quando convocado por isso (exemplo das Francesas na Era Napoleônica)

NENHUMA dessas duas existe hoje em dia

(iii) Constituição Rígida - modificável por procedimento mais solene do que o de uma mera lei ordinária (isso não inclui só quórum, mas quem pode propor, prazo etc)

(iv) Super-rígida (Alexandre de Moraes, Tese de Doutorado) - Constituição Rígida, porém com cláusulas pétreas em seu conteúdo

(v) Flexíveis/Plástica - mesma origem e formalidade das leis ordinárias. Geralmente, Constituição flexível é costumeira (Inglaterra - lembrar do Human Rights Act em 2000, em razão da submissão ao tratado internacional), apesar de que nada impede de ser escrita

(vi) Semirrígida/semiflexível - reúne as duas categorias, tem parte rígida e parte flexível (Constituição de 1824, só era norma rígida as materialmente constitucionais)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Quais são as classificações das constituições quanto à sua extensão?

A

Critério: Amplitude das matérias consagradas no texto constitucional

(i) Concisas/breve/sumária/sucinta/básica/clássica - Contém apenas princípios gerais, sem minúcias de regulamentação, e regras básicas de organização e funcionamento do sistema jurídico estatal (EUA)
Possui duas vantagens: (i) maior estabilidade e (ii) ordenamento jurídico com mais flexibilidade (mais matérias para o legislador)

(ii) Prolixa/analítica/regulamentar - consagra matérias estranhas da constituição, bem como apresenta minúcias de regulamentação

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Quais são as classificações das constituições quanto à sua função/estrutura?

A

Critério: função desempenhada pela Constituição dentro do ordenamento jurídico

(i) Garantia/quadro/estatutária/orgânica - É A CONCISA, estatuto organizatório, consagra só os princípios materiais estruturantes (alicerces do ordenamento) e liberdades NEGATIVAS

(ii) Constituição programática/diretiva/dirigente - normas definidoras de tarefas/programas a serem concretizadas pelo Poder Público (art. 3º da CF) é DIFERENTE de norma programática

(iii) Constituição-balanço/registro - descreve periodicamente o grau de organização política das relações reais de poder (Ferdinand Lassale). De tempos em tempos, faz um balanço de como está o avanço do socialismo

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Quais são as classificações das constituições quanto à sua dogmática?

A

Critério: natureza ideológica das normas constitucionais

(i) Ortodoxa: adota apenas uma ideologia (soviética)

(ii) eclética/compósita/exegética - procura conciliar ideologia opostas em seu texto (sociedades pluralistas)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Quais são as classificações das constituições quanto à sua ontologia?

A

Classificação do Karl Loewestein

Critério: correspondência entre o posto pelo texto constitucional e a realidade

(i) Normativa - mais próxima da perfeição, possui normas efetivamente capazes de conformar os fatores reais de poder (EUA)

(ii) Nominal - apesar de válida do ponto de vista jurídico, não consegue conformar integralmente os fatores reais de poder (p.e no Brasil, direitos dos presos)

(iii) semântica - utilizada pelos dominadores de fato para sua perpetração no poder (consitituições napoleônicas)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Quais são os papeis possíveis da Constituição dentro do ordenamento jurídico?

A

1 Constituição-lei – A Constituição é vista apenas como um conjunto de normas sem supremacia sobre as demais leis, funcionando como meras diretrizes para o legislador. Como não impõe obrigações, não vincula a atuação legislativa, que pode ou não segui-la.

Essa visão é incompatível com o ordenamento jurídico brasileiro, que adota uma Constituição rígida, formal e dotada de força normativa e supremacia.

2 Constituição-fundamento – A Constituição é considerada o fundamento não apenas do Estado, mas de toda a vida social, restringindo a liberdade de conformação do legislador. A atividade legislativa torna-se um mero instrumento para concretizar o que já está na Constituição.

Crticas: Forsthoff, que a chama de “ovo jurídico originário”, pois tudo derivaria dela, desde leis penais até normas técnicas.

Böckenförde alerta que esse modelo pode levar a um “totalitarismo constitucional”, impedindo a autonomia do legislador.

3 Constituição-moldura – A Constituição funciona como um quadro dentro do qual o legislador pode atuar de forma mais livre, respeitando os limites que ela impõe. O legislador tem maior margem de conformação, e o controle constitucional apenas verifica se sua atuação permaneceu dentro dos parâmetros estabelecidos, sem interferir no conteúdo das escolhas legislativas.

4 Constituição dúctil/suave – Criada por Gustavo Zagrebelsky (costituzione mite), essa visão entende que a Constituição deve garantir que a vida comum em uma sociedade plural seja possível. Isto é, acompanhar a descentralização do Estado e refletir o pluralismo político, social e econômico.

Não deve estabelecer um modelo fechado de sociedade, mas servir como um ponto de partida para garantir a convivência entre diferentes grupos e ideologias. Assim, seu papel é fornecer a base para o ordenamento jurídico, sem determinar um projeto único de vida comunitária.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

O Brasil teve uma Constituição antes da de 1824?

A

De certa forma, sim. Ela se inicia com a
Constituição de Cádiz (Decreto de 21.04.1821), que durou apenas um dia.
D. João VI determinou a observância da constituição espanhola de 1812 (Constituição de Cádiz), através do Decreto de 21.04.1821, até a entrada em vigor da nova Carta que seria elaborada pelas cortes de Lisboa. No entanto, o decreto foi revogado no dia seguinte.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

Qual era a ideologia da constituição de 1824?

A

Liberal/conservadora

Liberal para os direitos individuais, mas conservadora em relação aos direitos políticos

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

O Brasil teve alguma constituição semirrígida em sua história?

A

Sim, a de 1824:

CPIB/1824, art. 178: “E’ só Constitucional o que diz respeito aos limites, e attribuições respectivas dos Poderes Politicos, e aos Direitos Politicos, e individuaes dos Cidadãos. Tudo, o que não é constitucional, póde ser alterado sem as formalidades referidas, pelas Legislaturas ordinarias.”.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

O Brasil já teve alguma constituição concisa?

A

Não. Todas as nossas foram prolixas

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Verdadeiro ou falso: O Brasil sempre adotou a forma federativa deEstado

A

Falso.

CPIB/1824, art. 2: “O seu territorio é dividido em Provincias na fórma em que actualmente se acha, as quaes poderão ser subdivididas, como pedir o bem do Estado”.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

Todas as Constituições Brasileiras asseguravam a laicidade do Estado?

A

Não. A do Império era confessional:

CPIB/1824, art. 5: “A Religião Católica Apostólica Romana continuará a ser a Religião do Império. Todas as outras Religiões serão permitidas com seu culto doméstico, ou particular em casas para isso destinadas, sem forma algum exterior do Templo”.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

Quem era o Poder responsável por zelar pela Constituição do Império?

A

O LEGISLATIVO:

CPIB/1824, art. 15: É da attribuição da Assembléia Geral:
(…)
IX. Velar na guarda da Constituição, e promover o bem geral do Nação”.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

A Constituição de 1824 previa algum direito social?

A

Sim. socorro público e instrução primária (gratuita).

Além disso, temos OUTROS direitos importantes:

direitos de liberdade (liberdade de expressão, liberdade religiosa, liberdade de locomoção, liberdade de ofício, direito à privacidade, inviolabilidade de domicílio e de correspondências, direito à propriedade).

Garantias individuais - Ela consagrou os princípios da legalidade e da não retroatividade, presunção de inocência, juiz natural e individualização da pena.
abolidas penas cruéis – As penas anteriormente adotadas, como a pena de açoite e a pena de tortura, foram abolidas por essa constituição.
socorro público e instrução primária (gratuita).

naturalização tácita (também consagrada pela constituição de 1891): na Constituição de 1824, ela foi consagrada apenas para os portugueses. Na Constituição de 1891, ela foi adotada para todos os estrangeiros.

Obs.: Quando um Estado surge, ele pretende aumentar a sua população. Assim sendo, adota-se a naturalização tácita.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

Quais foram as Constituições Brasileiras que aderiram à naturalização tácita?

A

de 1824 (apenas para portugueses) e 1891 (todas as nacionalidades):

CPIB/1824, art. 6º. “São Cidadãos Brazileiros:
(…)
Todos os nascidos em Portugal, e suas Possessões, que sendo já residentes no Brazil na época, em que se proclamou a Independencia nas Provincias, onde habitavam, adheriram á esta expressa, ou tacitamente pela continuação da sua residencia.

CREUB/1891, art. 69: “São cidadãos brasileiros:
(…)
4º) os estrangeiros, que achando-se no Brasil aos 15 de novembro de 1889, não declararem, dentro em seis
meses depois de entrar em vigor a Constituição, o ânimo de conservar a nacionalidade de origem; (…)”.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

Quando surge o controle de constitucionalidade difuso no Brasil?

A

Na Constituição de 1891. O problema é que importamos o controle difuso e náo o stare decisis (daí veio o papel do Senado etc)

17
Q

Qual foi a primeira constituição que aboliu as penas cruéis?

A

Por incrível que pareça, a de 1824

18
Q

Qual foi a primeira constituição que aboliu a pena de morte (salvo em guerra)?

A

A Constituição de 1891

19
Q

Qual foi a primeira constituição a abolir o sufrágio censitário?

20
Q

Qual foi a única constituinte exclusiva da história brasileira?

21
Q

Ambas as Constituições de 1891 e 1934 são federalistas. Qual é a sua diferenciação

A

A de 1891 é federalista dual (apenas repartição horizontal de competência, com definição rígida do que é da União e do que é dos estados) e a de 1934 é federalista cooperativa (também há matérias concorrentes, repartição vertical, chefiada pela União)

22
Q

O Brasil já adotou o sistema unicameral?

A

Sim, na Constituição de 1934

CREUB/1934, art. 22: “O Poder Legislativo é exercido pela Câmara dos Deputados com a colaboração do Senado Federal”.

Senado não deixou de existir, mas quem legislava era Câmara

23
Q

Quais foram as inovações ao Controle de Constitucionalidade apresentada pela CF de 1934:

A

1 Suspensão de execução de lei inconstitucional – O Senado Federal ganhou competência para suspender a execução de leis ou atos declarados inconstitucionais pelo Poder Judiciário (art. 91).

2 Cláusula de reserva de plenário – A declaração de inconstitucionalidade por tribunais só poderia ocorrer por maioria absoluta de seus juízes (art. 179).

3 Representação interventiva – Primeira ação de controle concentrado no Brasil, permitindo que a Corte Suprema analisasse a constitucionalidade de leis antes de uma intervenção federal (art. 12, § 2º). - controle CONCRETO e CONCENTRADO (só STF)

24
Q

Qual foi a primeira Constituição brasileira a prever o controle concentrado de constitucionalidade?

A

A de 1934.

Representação interventiva – Primeira ação de controle concentrado no Brasil, permitindo que a Corte Suprema analisasse a constitucionalidade de leis antes de uma intervenção federal (art. 12, § 2º). - controle CONCRETO e CONCENTRADO (só STF)

25
Q

Qual foi a primeira constituição a prever o Mandado de Segurança e Ação Popular?

26
Q

Qual foi a primeira constituição que instituiu o voto secreto no Brasil?

27
Q

O que era o parlamento nacional na Constituição de 1937?

A

CEUB/1937, art. 38: “O Poder Legislativo é exercido pelo Parlamento Nacional com a colaboração do Conselho
da Economia Nacional e do Presidente da República (…);

§ 1º - O Parlamento nacional compõe-se de duas Câmaras: a Câmara dos Deputados e o Conselho Federal”.

CEUB/1937, art. 50: “O Conselho Federal compõe-se de representantes dos Estados e dez membros nomeados
pelo Presidente da República”.

28
Q

Alguma Constituição brasileira já previu a cláusula de não obstante?

A

Sim, a de 1937: CEUB/1937, art. 96, parágrafo único: “No caso de ser declarada a inconstitucionalidade de uma lei que, a juízo do Presidente da República, seja necessária ao bem-estar do povo, à promoção ou defesa de interesse nacional de alta monta, poderá o Presidente da República submetê-la novamente ao exame do Parlamento: se este a confirmar por dois terços de votos em cada uma das Câmaras, ficará sem efeito a decisão do Tribunal” (“Cláusula notwhithstand”).