Aula 04 Flashcards
Quais são as classificações das constituições quanto à sua estabilidade?
Critério: Cosistência das normas constitucionais. Pode ser maior ou menor conforme a comparação entre processo de elaboração da Constituição e demais atos normativos
(i) Constituições imutáveis - Leis fundamentais antigas criadas com pretensão de eternidade (Código de Hamurabi)
(ii) Constituições Fixas - Alteráveis apenas pelo mesmo poder Constituinte responsável pela sua elaboração, quando convocado por isso (exemplo das Francesas na Era Napoleônica)
NENHUMA dessas duas existe hoje em dia
(iii) Constituição Rígida - modificável por procedimento mais solene do que o de uma mera lei ordinária (isso não inclui só quórum, mas quem pode propor, prazo etc)
(iv) Super-rígida (Alexandre de Moraes, Tese de Doutorado) - Constituição Rígida, porém com cláusulas pétreas em seu conteúdo
(v) Flexíveis/Plástica - mesma origem e formalidade das leis ordinárias. Geralmente, Constituição flexível é costumeira (Inglaterra - lembrar do Human Rights Act em 2000, em razão da submissão ao tratado internacional), apesar de que nada impede de ser escrita
(vi) Semirrígida/semiflexível - reúne as duas categorias, tem parte rígida e parte flexível (Constituição de 1824, só era norma rígida as materialmente constitucionais)
Quais são as classificações das constituições quanto à sua extensão?
Critério: Amplitude das matérias consagradas no texto constitucional
(i) Concisas/breve/sumária/sucinta/básica/clássica - Contém apenas princípios gerais, sem minúcias de regulamentação, e regras básicas de organização e funcionamento do sistema jurídico estatal (EUA)
Possui duas vantagens: (i) maior estabilidade e (ii) ordenamento jurídico com mais flexibilidade (mais matérias para o legislador)
(ii) Prolixa/analítica/regulamentar - consagra matérias estranhas da constituição, bem como apresenta minúcias de regulamentação
Quais são as classificações das constituições quanto à sua função/estrutura?
Critério: função desempenhada pela Constituição dentro do ordenamento jurídico
(i) Garantia/quadro/estatutária/orgânica - É A CONCISA, estatuto organizatório, consagra só os princípios materiais estruturantes (alicerces do ordenamento) e liberdades NEGATIVAS
(ii) Constituição programática/diretiva/dirigente - normas definidoras de tarefas/programas a serem concretizadas pelo Poder Público (art. 3º da CF) é DIFERENTE de norma programática
(iii) Constituição-balanço/registro - descreve periodicamente o grau de organização política das relações reais de poder (Ferdinand Lassale). De tempos em tempos, faz um balanço de como está o avanço do socialismo
Quais são as classificações das constituições quanto à sua dogmática?
Critério: natureza ideológica das normas constitucionais
(i) Ortodoxa: adota apenas uma ideologia (soviética)
(ii) eclética/compósita/exegética - procura conciliar ideologia opostas em seu texto (sociedades pluralistas)
Quais são as classificações das constituições quanto à sua ontologia?
Classificação do Karl Loewestein
Critério: correspondência entre o posto pelo texto constitucional e a realidade
(i) Normativa - mais próxima da perfeição, possui normas efetivamente capazes de conformar os fatores reais de poder (EUA)
(ii) Nominal - apesar de válida do ponto de vista jurídico, não consegue conformar integralmente os fatores reais de poder (p.e no Brasil, direitos dos presos)
(iii) semântica - utilizada pelos dominadores de fato para sua perpetração no poder (consitituições napoleônicas)
Quais são os papeis possíveis da Constituição dentro do ordenamento jurídico?
1 Constituição-lei – A Constituição é vista apenas como um conjunto de normas sem supremacia sobre as demais leis, funcionando como meras diretrizes para o legislador. Como não impõe obrigações, não vincula a atuação legislativa, que pode ou não segui-la.
Essa visão é incompatível com o ordenamento jurídico brasileiro, que adota uma Constituição rígida, formal e dotada de força normativa e supremacia.
2 Constituição-fundamento – A Constituição é considerada o fundamento não apenas do Estado, mas de toda a vida social, restringindo a liberdade de conformação do legislador. A atividade legislativa torna-se um mero instrumento para concretizar o que já está na Constituição.
Crticas: Forsthoff, que a chama de “ovo jurídico originário”, pois tudo derivaria dela, desde leis penais até normas técnicas.
Böckenförde alerta que esse modelo pode levar a um “totalitarismo constitucional”, impedindo a autonomia do legislador.
3 Constituição-moldura – A Constituição funciona como um quadro dentro do qual o legislador pode atuar de forma mais livre, respeitando os limites que ela impõe. O legislador tem maior margem de conformação, e o controle constitucional apenas verifica se sua atuação permaneceu dentro dos parâmetros estabelecidos, sem interferir no conteúdo das escolhas legislativas.
4 Constituição dúctil/suave – Criada por Gustavo Zagrebelsky (costituzione mite), essa visão entende que a Constituição deve garantir que a vida comum em uma sociedade plural seja possível. Isto é, acompanhar a descentralização do Estado e refletir o pluralismo político, social e econômico.
Não deve estabelecer um modelo fechado de sociedade, mas servir como um ponto de partida para garantir a convivência entre diferentes grupos e ideologias. Assim, seu papel é fornecer a base para o ordenamento jurídico, sem determinar um projeto único de vida comunitária.
O Brasil teve uma Constituição antes da de 1824?
De certa forma, sim. Ela se inicia com a
Constituição de Cádiz (Decreto de 21.04.1821), que durou apenas um dia.
D. João VI determinou a observância da constituição espanhola de 1812 (Constituição de Cádiz), através do Decreto de 21.04.1821, até a entrada em vigor da nova Carta que seria elaborada pelas cortes de Lisboa. No entanto, o decreto foi revogado no dia seguinte.
Qual era a ideologia da constituição de 1824?
Liberal/conservadora
Liberal para os direitos individuais, mas conservadora em relação aos direitos políticos
O Brasil teve alguma constituição semirrígida em sua história?
Sim, a de 1824:
CPIB/1824, art. 178: “E’ só Constitucional o que diz respeito aos limites, e attribuições respectivas dos Poderes Politicos, e aos Direitos Politicos, e individuaes dos Cidadãos. Tudo, o que não é constitucional, póde ser alterado sem as formalidades referidas, pelas Legislaturas ordinarias.”.
O Brasil já teve alguma constituição concisa?
Não. Todas as nossas foram prolixas
Verdadeiro ou falso: O Brasil sempre adotou a forma federativa deEstado
Falso.
CPIB/1824, art. 2: “O seu territorio é dividido em Provincias na fórma em que actualmente se acha, as quaes poderão ser subdivididas, como pedir o bem do Estado”.
Todas as Constituições Brasileiras asseguravam a laicidade do Estado?
Não. A do Império era confessional:
CPIB/1824, art. 5: “A Religião Católica Apostólica Romana continuará a ser a Religião do Império. Todas as outras Religiões serão permitidas com seu culto doméstico, ou particular em casas para isso destinadas, sem forma algum exterior do Templo”.
Quem era o Poder responsável por zelar pela Constituição do Império?
O LEGISLATIVO:
CPIB/1824, art. 15: É da attribuição da Assembléia Geral:
(…)
IX. Velar na guarda da Constituição, e promover o bem geral do Nação”.
A Constituição de 1824 previa algum direito social?
Sim. socorro público e instrução primária (gratuita).
Além disso, temos OUTROS direitos importantes:
direitos de liberdade (liberdade de expressão, liberdade religiosa, liberdade de locomoção, liberdade de ofício, direito à privacidade, inviolabilidade de domicílio e de correspondências, direito à propriedade).
Garantias individuais - Ela consagrou os princípios da legalidade e da não retroatividade, presunção de inocência, juiz natural e individualização da pena.
abolidas penas cruéis – As penas anteriormente adotadas, como a pena de açoite e a pena de tortura, foram abolidas por essa constituição.
socorro público e instrução primária (gratuita).
naturalização tácita (também consagrada pela constituição de 1891): na Constituição de 1824, ela foi consagrada apenas para os portugueses. Na Constituição de 1891, ela foi adotada para todos os estrangeiros.
Obs.: Quando um Estado surge, ele pretende aumentar a sua população. Assim sendo, adota-se a naturalização tácita.
Quais foram as Constituições Brasileiras que aderiram à naturalização tácita?
de 1824 (apenas para portugueses) e 1891 (todas as nacionalidades):
CPIB/1824, art. 6º. “São Cidadãos Brazileiros:
(…)
Todos os nascidos em Portugal, e suas Possessões, que sendo já residentes no Brazil na época, em que se proclamou a Independencia nas Provincias, onde habitavam, adheriram á esta expressa, ou tacitamente pela continuação da sua residencia.
CREUB/1891, art. 69: “São cidadãos brasileiros:
(…)
4º) os estrangeiros, que achando-se no Brasil aos 15 de novembro de 1889, não declararem, dentro em seis
meses depois de entrar em vigor a Constituição, o ânimo de conservar a nacionalidade de origem; (…)”.
Quando surge o controle de constitucionalidade difuso no Brasil?
Na Constituição de 1891. O problema é que importamos o controle difuso e náo o stare decisis (daí veio o papel do Senado etc)
Qual foi a primeira constituição que aboliu as penas cruéis?
Por incrível que pareça, a de 1824
Qual foi a primeira constituição que aboliu a pena de morte (salvo em guerra)?
A Constituição de 1891
Qual foi a primeira constituição a abolir o sufrágio censitário?
A de 1891
Qual foi a única constituinte exclusiva da história brasileira?
A de 1934
Ambas as Constituições de 1891 e 1934 são federalistas. Qual é a sua diferenciação
A de 1891 é federalista dual (apenas repartição horizontal de competência, com definição rígida do que é da União e do que é dos estados) e a de 1934 é federalista cooperativa (também há matérias concorrentes, repartição vertical, chefiada pela União)
O Brasil já adotou o sistema unicameral?
Sim, na Constituição de 1934
CREUB/1934, art. 22: “O Poder Legislativo é exercido pela Câmara dos Deputados com a colaboração do Senado Federal”.
Senado não deixou de existir, mas quem legislava era Câmara
Quais foram as inovações ao Controle de Constitucionalidade apresentada pela CF de 1934:
1 Suspensão de execução de lei inconstitucional – O Senado Federal ganhou competência para suspender a execução de leis ou atos declarados inconstitucionais pelo Poder Judiciário (art. 91).
2 Cláusula de reserva de plenário – A declaração de inconstitucionalidade por tribunais só poderia ocorrer por maioria absoluta de seus juízes (art. 179).
3 Representação interventiva – Primeira ação de controle concentrado no Brasil, permitindo que a Corte Suprema analisasse a constitucionalidade de leis antes de uma intervenção federal (art. 12, § 2º). - controle CONCRETO e CONCENTRADO (só STF)
Qual foi a primeira Constituição brasileira a prever o controle concentrado de constitucionalidade?
A de 1934.
Representação interventiva – Primeira ação de controle concentrado no Brasil, permitindo que a Corte Suprema analisasse a constitucionalidade de leis antes de uma intervenção federal (art. 12, § 2º). - controle CONCRETO e CONCENTRADO (só STF)
Qual foi a primeira constituição a prever o Mandado de Segurança e Ação Popular?
A de 1934
Qual foi a primeira constituição que instituiu o voto secreto no Brasil?
A de 1934
O que era o parlamento nacional na Constituição de 1937?
CEUB/1937, art. 38: “O Poder Legislativo é exercido pelo Parlamento Nacional com a colaboração do Conselho
da Economia Nacional e do Presidente da República (…);
§ 1º - O Parlamento nacional compõe-se de duas Câmaras: a Câmara dos Deputados e o Conselho Federal”.
CEUB/1937, art. 50: “O Conselho Federal compõe-se de representantes dos Estados e dez membros nomeados
pelo Presidente da República”.
Alguma Constituição brasileira já previu a cláusula de não obstante?
Sim, a de 1937: CEUB/1937, art. 96, parágrafo único: “No caso de ser declarada a inconstitucionalidade de uma lei que, a juízo do Presidente da República, seja necessária ao bem-estar do povo, à promoção ou defesa de interesse nacional de alta monta, poderá o Presidente da República submetê-la novamente ao exame do Parlamento: se este a confirmar por dois terços de votos em cada uma das Câmaras, ficará sem efeito a decisão do Tribunal” (“Cláusula notwhithstand”).